TJSC - 5000554-47.2024.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000554-47.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO PROFESSORA HERONDINA DA SILVA VIEIRAADVOGADO(A): RODRIGO OENNING (OAB SC024684)ADVOGADO(A): CHRISTIAN EISING OENNING (OAB SC041509)EXECUTADO: EDENELSON PEREIRAADVOGADO(A): GILIANDRA INES MOCELIN PANDOLFO (OAB PR046388) ATO ORDINATÓRIO Intimação para manifestação sobre as informações prestadas, no prazo de quinze dias. -
05/09/2025 14:16
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-HHBRAGA
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05/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 228
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04/09/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 198, 215 e 229
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04/09/2025 21:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
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04/09/2025 09:59
Juntada de Petição
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04/09/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
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03/09/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 228
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03/09/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
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02/09/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 16:45
Juntada de peças digitalizadas
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02/09/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 221
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01/09/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
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01/09/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
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01/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 221
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000554-47.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO PROFESSORA HERONDINA DA SILVA VIEIRAADVOGADO(A): RODRIGO OENNING (OAB SC024684)ADVOGADO(A): CHRISTIAN EISING OENNING (OAB SC041509) ATO ORDINATÓRIO Intimação para manifestação sobre a juntada de petição, no prazo de quinze dias. -
29/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 14:45
Juntada de Petição
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27/08/2025 16:22
Juntada de peças digitalizadas
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26/08/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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25/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 15:12
Juntada de Petição
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25/08/2025 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
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20/08/2025 15:15
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2025 13:05
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 183
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19/08/2025 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 183
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19/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 195, 196
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18/08/2025 13:05
Juntada de Certidão
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18/08/2025 12:56
Juntada de peças digitalizadas
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18/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 195, 196
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15/08/2025 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 202<br>Oficial: FERNANDO TESSARI
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15/08/2025 18:08
Expedição de ofício
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15/08/2025 18:08
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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15/08/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
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15/08/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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15/08/2025 15:22
Juntada de Petição
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15/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 14:01
Despacho
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12/08/2025 16:08
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2025 12:48
Juntada de peças digitalizadas
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05/08/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERNANDES JOSE UBER. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/08/2025 12:25
Conclusos para despacho
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05/08/2025 12:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 185<br>Motivo: Devolvido a pedido do cartório
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05/08/2025 12:20
Juntada de Certidão
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05/08/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
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05/08/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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04/08/2025 19:00
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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04/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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04/08/2025 17:34
Expedição de ofício - 2 cartas
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04/08/2025 17:33
Expedição de ofício
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04/08/2025 16:50
Juntada de Petição
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04/08/2025 15:11
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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04/08/2025 15:11
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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04/08/2025 12:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10986211, Subguia 5749952 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 224,44
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28/07/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/07/2025 13:46
Link para pagamento - Guia: 10986211, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5749952&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5749952</a>
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28/07/2025 13:46
Juntada - Guia Gerada - NEUHAUS IMOVEIS LTDA - Guia 10986211 - R$ 224,44
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28/07/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEUHAUS IMOVEIS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/07/2025 20:21
Juntada de Petição
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22/07/2025 20:11
Juntada de Petição
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30/06/2025 17:22
Juntada de Petição
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16/06/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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13/06/2025 15:12
Juntada de peças digitalizadas
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13/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
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12/06/2025 17:43
Juntada de peças digitalizadas
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09/06/2025 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 158 e 159
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02/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 157
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30/05/2025 15:44
Juntada de Petição
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30/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 157
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000554-47.2024.8.24.0038/SCEXEQUENTE: CONDOMINIO PROFESSORA HERONDINA DA SILVA VIEIRAADVOGADO(A): RODRIGO OENNING (OAB SC024684)ADVOGADO(A): CHRISTIAN EISING OENNING (OAB SC041509)DESPACHO/DECISÃOHomologo a arrematação, dada a observância aos requisitos legais (art. 903, caput, do CPC) e, afinal, porque "qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável" (STJ, REsp nº 1763376/TO, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão).
Decorrido o prazo de dez dias para impugnação (art. 903, § 2º, c/c art. 730, ambos do CPC), e desde que comprovado o recolhimento do imposto de transmissão, expeçam-se mandado de imissão de posse e carta de arrematação (art. 903, § 3º, c/c art. 730, ambos do CPC), passando-se a mesma à arrematante, a quem concedo o prazo de dez dias para comprovação do registro respectivo (art. 167, I, item 26, da Lei nº 6015/73).
Após, oficie-se para cancelamento da penhora registrada à margem da matrícula do imóvel, bem como para baixa de eventuais débitos perante a municipalidade e a concessionária de coleta de lixo, certo que "a arrematação, por caracterizar modo originário de aquisição da propriedade, confere ao arrematante o direito de receber o bem livre de quaisquer ônus ou restrições quanto ao uso, gozo e disposição.
Em sendo assim registros de penhoras, arrestos e hipotecas devem ser cancelados" (TRF4, AG nº 0017697-36.2010.404.0000/PR, Rel.
Des.
Fed.
Carla Evelise Justino Hendges).
Tudo feito, expeça-se alvará para levantamento do produto do arremate em favor do exequente, contanto que informados os dados bancários respectivos no prazo de quinze dias, observado o demonstrativo de débito atualizado do evento 151, com prioridade (art. 282 do CNCGJ).
Na sequência, libere-se o valor remanescente à arrendatária Caixa Econômica Federal - ressalvadas habilitações das pessoas jurídicas acima mencionadas em tempo hábil -, desde que identicamente informados os dados bancários, no prazo de quinze dias, afinal, "o contrato de arrendamento residencial com opção de compra é regido pela Lei nº 10 .188/2001, alterada pela Lei nº 10.859/2004, cuja operacionalização compete à Caixa Econômica Federal - CEF.
O programa é destinado à população de baixa renda.
O arrendatário selecionado, pessoa física, não detém o domínio do bem, mas apenas a sua posse direta.
O arrendatário tem obrigação de pagar a taxa de arrendamento durante o prazo contratado e, ao final, pode optar pela devolução do imóvel, pela sua compra ou pela renovação do arrendamento.
O valor pago a título de taxa de arrendamento são apropriados como taxa de ocupação pelo uso do imóvel, não cabendo direito a qualquer devolução/restituição, inclusive de benfeitorias ao arrendatário.
Ainda que o arrendatário possua opção de compra ao final da contratação, mediante pagamento de valor residual, a quantia adimplida ao longo da relação jurídica não perde sua natureza de taxa de ocupação (aluguel), motivo pelo qual não se reverte de conteúdo econômico em favor dos arrendatários" (TJDFT, AC nº 0713213-72.2019.8.07.0009, de Samambaia, Rel.
Des.
Diaulas Costa Ribeiro).
Tudo feito, retornem conclusos para extinção.
Enfatizo que "as despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual nº 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual" (art. 3º, caput, da Resolução nº 3/2019-CM/TJSC), e que cabe à própria parte a emissão da guia respectiva perante o sistema eletrônico do tribunal para recolhimento, com comprovação nestes autos no prazo de quinze dias, exceto "indisponibilidade de ferramenta de emissão de boleto via web" (art. 172 do CNCGJ).
Intimem-se. -
29/05/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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29/05/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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29/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 15:10
Decisão interlocutória
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29/05/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 115.000,00
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28/05/2025 17:56
Conclusos para decisão
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28/05/2025 17:09
Juntada de Petição
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27/05/2025 16:19
Juntada de Petição
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23/05/2025 13:22
Juntada de Petição
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19/05/2025 20:42
Juntada de Petição
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30/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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23/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/04/2025 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 140
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31/03/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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28/03/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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28/03/2025 00:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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19/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 19/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 22/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/04/2025
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19/03/2025 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000554-47.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO PROFESSORA HERONDINA DA SILVA VIEIRA EXECUTADO: EDENELSON PEREIRA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): EDENELSON PEREIRA, CPF: ***.101.269-**, endereço: Rua Plínio Seiffert, 85, Bloco C - apto. 303 - Aventureiro - 89226230, Joinville/SC Prazo do Edital: 20 dias.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital tiver conhecimento que esta Vara levará à alienação em leilão público eletrônico (on-line), sob as condições adiante descritas, o bem penhorado no processo abaixo relacionado: 1º Pregão: dia 19/05/2025, a partir das 15h00min, horário de Brasília/DF, por preço igual ou superior à avaliação do bem. 2º Pregão: dia 27/05/2025, a partir das 15h00min, horário de Brasília/DF, caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º pregão, momento em que se fará a venda pelo maior lanço, podendo o bem ser alienado por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, nos moldes do parágrafo único do art. 891 do Código de Processo Civil.Obs.: Os lances eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site http://www.mazzollileiloes.com.br e a declaração do lanço vencedor somente ocorrerá após a abertura dos pregões nas datas e horários acima referenciados, oportunidade em que poderão ser ofertados novos lances.
Leilão exclusivamente via internet (on-line): www.mazzollileiloes.com.br Os lanços eletrônicos deverão observar os horários e prazo de abertura para o 1º e 2º pregão, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: Gabriel Mazzolli Damiani, AARC /281.
Remuneração do Leiloeiro: Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro estabelecida em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
OBSERVAÇÕES DO LEILÃO ON-LINE: Para apresentação de lance, o interessado deverá fazer seu cadastramento prévio (até 48 horas antes da data agendada para o apregoamento virtual).Os cadastros ficam sujeitos à aprovação no endereço eletrônico: www.mazzollileiloes.com.brO horário previsto no Edital é referencial para que se faça o apregoamento virtual de cada lote, sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances de forma igualitária.O encerramento do leilão se iniciará a partir da data e horário acima estabelecidos.
Avisos visuais e sonoros indicarão aos usuários que os lotes estão sendo fechados em ordem crescente, iniciando-se a contagem regressiva de três minutos a partir do primeiro lote do Edital, quando houver múltiplos lotes, que poderá ser prorrogada por mais três minutos a cada nova oferta, sucessivamente.
Encerrado o primeiro lote, o sistema passará imediatamente ao fechamento do segundo lote, nos mesmos termos e assim continuamente até o último lote.Não se trata de Leilão meramente eletrônico e por isso não se faz uso de contagem nem cronometragem regressiva ao encerramento dos lotes, uma vez que é o próprio controle humano do profissional Leiloeiro Público quem confirma a venda.O participante inadimplente estará sujeito às sanções estabelecidas pelo juízo e terá seu login/senha excluído definitivamente dos cadastros do sítio: www.mazzollileiloes.com.br;Todos os lances ficarão sujeitos à análise do Juízo, servindo o lance mínimo apenas como parâmetro para o início da disputa.As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado estarão, automaticamente, outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome o Auto de Arrematação.A modalidade eletrônica de leilão será aberta para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para o início do período em que se realizará o leilão.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Pessoa Física: Documento de identidade: RG (CNH e/ou Cédula de Identidade), CPF e Comprovante de Endereço emitido há no máximo 60 (sessenta dias) da data de realização do Leilão.
Pessoa Jurídica: Cartão de CNPJ, Contrato Social e Alterações (se for o caso) e mais todos os documentos exigidos do participante "Pessoa Física". *As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente outorgarão poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome o Auto de Arrematação.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: a) Por meio deste, ficam intimadas as partes, os devedores e seus cônjuges/companheiros, da presente alienação judicial (art. 889, I e parágrafo único do CPC/2015); b) Os possíveis credores com garantia real, fiduciária, com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, os usufrutuários, credores de condomínio, senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam, neste ato, intimados da alienação judicial, assim como o(s) coproprietário(s) de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal (art. 889, II, III e V, do CPC/2015); c) Compete ao interessado na arrematação verificar: a) se há pendências/dívidas condominiais, em se tratando de bem imóvel, por se tratar de obrigação propter rem; e/ou b) o estado de conservação do(s) bem(ns), o qual será vendido no estado em que se encontra. d) Aplica-se à arrematação a regra do Art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. e) Não cabe ao Leiloeiro Oficial qualquer responsabilidade acerca de divergências contidas no Edital, tampouco quanto a possíveis reparos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial.
Os bens serão alienados “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo. f) Cabe ao(s) arrematante(s) arcar com as despesas de transferência do(s) bem(ns), bem como providenciar os meios para removê-lo(s); g) Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza pelo funcionamento do computador do pretenso arrematante, instabilidade de conexão na internet, nem por incompatibilidade de software em seu aparelho; h) Direito do Cônjuge/Coproprietário: se for o caso, sem prejuízo de seu direito de preferência na arrematação, em igualdade de condições (CPC, art. 843, §1º), o cônjuge ou coproprietário pode optar por receber a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação do bem alienado judicialmente (CPC, art. 843, §2º).
Neste caso, para que sejam satisfeitos os demais proprietários e, ao mesmo tempo, obtido um resultado útil da alienação judicial, o lance mínimo admissível, em segundo leilão, deverá equivaler: h.1) no que se refere à quota da parte executada, a um valor mínimo de 50% (cinquenta por cento) da avaliação de tal quota; h.2) no que se refere às demais quotas (pertencentes a outros proprietários), a um valor mínimo de 100% (cem por cento) da avaliação de tais quotas.
O coproprietário, com direito de preferência, fica dispensado de apresentar o preço equivalente ao valor de sua própria quota-parte (bastará, para adquirir a totalidade do bem, assim, que pague o valor faltante para completar o total da arrematação). i) Vaga de Garagem: o interessado deve ter conhecimento do disposto no art. 1.331, § 1º, do Código Civil: “As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio. (Redação dada pela Lei nº 12.607, de 2012)”.
DO PAGAMENTO: o interessado em apresentar lance no site está ciente de que sua proposta deverá ser para pagamento à vista, mediante expedição, pelo Leiloeiro, de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC, a qual será enviada após a finalização do certame por e-mail ao arrematante.
Obs.: na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil, bem como, cientifica-se que o proponente/interessado deverá: a) enviar sua proposta parcelada, devidamente assinada, até às 14h59 do dia designado para o pregão; b) manter-se em contato com o leiloeiro sobre eventuais propostas em valor superior à sua protocolada, não sendo de responsabilidade do Leiloeiro o repasse dessas informações.
Cumprimento de Sentença nº 5000554-47.2024.8.24.0038 Exequente(s): CONDOMINIO PROFESSORA HERONDINA DA SILVA VIEIRA Advs.: Christian Eising Oenning (SC041509) e Rodrigo Oenning (SC024684) Executado(s): EDENELSON PEREIRA Adv: Hermes Henrique Braga (DPE) Bem: 01 (um) apartamento n. 303, do bloco “C”, localizado no segundo pavimento ou terceiro andar do Residencial Profª Herondina da Silva Vieira, situado na Rua Plínio Seiffert, 85, Aventureiro, Joinville/SC, com área privativa de 42,79m², área de uso comum de 7,35m², área total de 50,14m², fração ideal do solo de 1,25% correspondente a 60,7912m², matriculado sob o n. 98.293 no 1ª Ofício de Registro de Imóveis de Joinville/SC. Ônus: (AV-2) penhora oriunda deste processo de n. 5000554-47.2024.8.24.0038, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC.
Valor da avaliação: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
Lance mínimo no 2º pregão: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Informações com o Leiloeiro Oficial pelo telefone (48) 4104.2701 ou 99968-9202 ou no endereço eletrônico: [email protected].
Sítio: www.mazzollileiloes.com.br. -
18/03/2025 17:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/03/2025
-
18/03/2025 17:09
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/03/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
10/03/2025 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
10/03/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9894073, Subguia 5127403 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
-
10/03/2025 03:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
06/03/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
06/03/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
28/02/2025 15:31
Link para pagamento - Guia: 9894073, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5127403&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5127403</a>
-
28/02/2025 15:31
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO PROFESSORA HERONDINA DA SILVA VIEIRA - Guia 9894073 - R$ 27,12
-
28/02/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 15:07
Decisão interlocutória
-
28/02/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
20/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
11/02/2025 13:39
Juntada de Petição
-
21/01/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:02:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 19/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/02/2025
-
21/01/2025 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000554-47.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO PROFESSORA HERONDINA DA SILVA VIEIRA EXECUTADO: EDENELSON PEREIRA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): EDENELSON PEREIRA, CPF: 720.***.***-04, endereço: Rua Plínio Seiffert, 85, Bloco C, Apto. 302 - Aventureiro - 89226230, Joinville/SC.
Prazo do Edital: 20 dias.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital tiver conhecimento que esta Vara levará à alienação em leilão público eletrônico (on-line), sob as condições adiante descritas, o bem penhorado no processo abaixo relacionado: 1º Pregão: dia 10/03/2025, a partir das 16h00min, horário de Brasília/DF, por preço igual ou superior à avaliação do bem. 2º Pregão: dia 18/03/2025, a partir das 16h00min, horário de Brasília/DF, caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º pregão, momento em que se fará a venda pelo maior lanço, podendo o bem ser alienado por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, nos moldes do parágrafo único do art. 891 do Código de Processo Civil. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Obs.: Os lances eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site http://www.mazzollileiloes.com.br e a declaração do lanço vencedor somente ocorrerá após a abertura dos pregões nas datas e horários acima referenciados, oportunidade em que poderão ser ofertados novos lances.
Leilão exclusivamente via internet (on-line): www.mazzollileiloes.com.br Os lanços eletrônicos deverão observar os horários e prazo de abertura para o 1º e 2º pregão, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: Gabriel Mazzolli Damiani, AARC /281.
Remuneração do Leiloeiro: Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro estabelecida em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
OBSERVAÇÕES DO LEILÃO ON-LINE: 1.
Para apresentação de lance, o interessado deverá fazer seu cadastramento prévio (até 48 horas antes da data agendada para o apregoamento virtual). 2.
Os cadastros ficam sujeitos à aprovação no endereço eletrônico: www.mazzollileiloes.com.br 3.
O horário previsto no Edital é referencial para que se faça o apregoamento virtual de cada lote, sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances de forma igualitária. 4.
O encerramento do leilão se iniciará a partir da data e horário acima estabelecidos.
Avisos visuais e sonoros indicarão aos usuários que os lotes estão sendo fechados em ordem crescente, iniciando-se a contagem regressiva de três minutos a partir do primeiro lote do Edital, quando houver múltiplos lotes, que poderá ser prorrogada por mais três minutos a cada nova oferta, sucessivamente.
Encerrado o primeiro lote, o sistema passará imediatamente ao fechamento do segundo lote, nos mesmos termos e assim continuamente até o último lote. 5.
Não se trata de Leilão meramente eletrônico e por isso não se faz uso de contagem nem cronometragem regressiva ao encerramento dos lotes, uma vez que é o próprio controle humano do profissional Leiloeiro Público quem confirma a venda. 6.
O participante inadimplente estará sujeito às sanções estabelecidas pelo juízo e terá seu login/senha excluído definitivamente dos cadastros do sítio: www.mazzollileiloes.com.br; 7.
Todos os lances ficarão sujeitos à análise do Juízo, servindo o lance mínimo apenas como parâmetro para o início da disputa. 8.
As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado estarão, automaticamente, outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome o Auto de Arrematação. 9.
A modalidade eletrônica de leilão será aberta para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para o início do período em que se realizará o leilão.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Pessoa Física: Documento de identidade: RG (CNH e/ou Cédula de Identidade), CPF e Comprovante de Endereço emitido há no máximo 60 (sessenta dias) da data de realização do Leilão.
Pessoa Jurídica: Cartão de CNPJ, Contrato Social e Alterações (se for o caso) e mais todos os documentos exigidos do participante "Pessoa Física". *As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente outorgarão poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome o Auto de Arrematação.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: a) Por meio deste, ficam intimadas as partes, os devedores e seus cônjuges/companheiros, da presente alienação judicial (art. 889, I e parágrafo único do CPC/2015); b) Os possíveis credores com garantia real, fiduciária, com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, os usufrutuários, credores de condomínio, senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam, neste ato, intimados da alienação judicial, assim como o(s) coproprietário(s) de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal (art. 889, II, III e V, do CPC/2015); c) Compete ao interessado na arrematação verificar: a) se há pendências/dívidas condominiais, em se tratando de bem imóvel, por se tratar de obrigação propter rem; e/ou b) o estado de conservação do(s) bem(ns), o qual será vendido no estado em que se encontra. d) Aplica-se à arrematação a regra do Art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. e) Não cabe ao Leiloeiro Oficial qualquer responsabilidade acerca de divergências contidas no Edital, tampouco quanto a possíveis reparos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial.
Os bens serão alienados “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo. f) Cabe ao(s) arrematante(s) arcar com as despesas de transferência do(s) bem(ns), bem como providenciar os meios para removê-lo(s); g) Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza pelo funcionamento do computador do pretenso arrematante, instabilidade de conexão na internet, nem por incompatibilidade de software em seu aparelho; h) Direito do Cônjuge/Coproprietário: se for o caso, sem prejuízo de seu direito de preferência na arrematação, em igualdade de condições (CPC, art. 843, §1º), o cônjuge ou coproprietário pode optar por receber a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação do bem alienado judicialmente (CPC, art. 843, §2º).
Neste caso, para que sejam satisfeitos os demais proprietários e, ao mesmo tempo, obtido um resultado útil da alienação judicial, o lance mínimo admissível, em segundo leilão, deverá equivaler: h.1) no que se refere à quota da parte executada, a um valor mínimo de 50% (cinquenta por cento) da avaliação de tal quota; h.2) no que se refere às demais quotas (pertencentes a outros proprietários), a um valor mínimo de 100% (cem por cento) da avaliação de tais quotas.
O coproprietário, com direito de preferência, fica dispensado de apresentar o preço equivalente ao valor de sua própria quota-parte (bastará, para adquirir a totalidade do bem, assim, que pague o valor faltante para completar o total da arrematação). i) Vaga de Garagem: o interessado deve ter conhecimento do disposto no art. 1.331, § 1º, do Código Civil: “As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio. (Redação dada pela Lei nº 12.607, de 2012)”.
DO PAGAMENTO: o interessado em apresentar lance no site está ciente de que sua proposta deverá ser para pagamento à vista, mediante expedição, pelo Leiloeiro, de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC, a qual será enviada após a finalização do certame por e-mail ao arrematante.
Obs.: na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil, bem como, cientifica-se que o proponente/interessado deverá: a) enviar sua proposta parcelada até às 15h59 do dia designado para o pregão; b) manter-se em contato com o leiloeiro sobre eventuais propostas em valor superior à sua protocolada, não sendo de responsabilidade do Leiloeiro o repasse dessas informações.
Cumprimento de Sentença nº 5000554-47.2024.8.24.0038 Exequente(s): CONDOMINIO PROFESSORA HERONDINA DA SILVA VIEIRA Advs.: Christian Eising Oenning (SC041509) e Rodrigo Oenning (SC024684) Executado(s): EDENELSON PEREIRA Adv: Hermes Henrique Braga (DPE) Bem: 01 (um) apartamento n. 303, do bloco “C”, localizado no segundo pavimento ou terceiro andar do Residencial Profª Herondina da Silva Vieira, situado na Rua Plínio Seiffert, 85, Aventureiro, Joinville/SC, com área privativa de 42,79m², área de uso comum de 7,35m², área total de 50,14m², fração ideal do solo de 1,25% correspondente a 60,7912m², matriculado sob o n. 98.293 no 3ª Ofício de Registro de Imóveis de Joinville/SC. Ônus: (AV-2) penhora oriunda deste processo de n. 5000554-47.2024.8.24.0038, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC.
Valor da avaliação: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
Lance mínimo no 2º pregão: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Informações com o Leiloeiro Oficial pelo telefone (48) 4104.2701 ou 99968-9202 ou no endereço eletrônico: [email protected].
Sítio: www.mazzollileiloes.com.br. -
20/01/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
13/01/2025 12:53
Juntada de peças digitalizadas
-
13/01/2025 12:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
-
10/01/2025 14:17
Expedição de ofício
-
09/01/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
09/01/2025 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
09/01/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
09/01/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
09/01/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2025 14:55
Decisão interlocutória
-
09/01/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
06/12/2024 13:33
Juntada de peças digitalizadas
-
06/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
03/12/2024 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
03/12/2024 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
03/12/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
03/12/2024 12:34
Juntada de peças digitalizadas
-
02/12/2024 18:29
Expedição de ofício
-
02/12/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 17:44
Decisão interlocutória
-
02/12/2024 13:24
Juntada de peças digitalizadas
-
29/11/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
28/11/2024 00:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
25/11/2024 17:01
Juntada de peças digitalizadas
-
18/11/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
18/11/2024 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
18/11/2024 14:05
Juntada de Petição
-
18/11/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 188,93
-
14/11/2024 18:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 65<br>Data do cumprimento: 14/11/2024
-
14/11/2024 06:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 67
-
13/11/2024 16:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luís Paulo Dal Pont Lodetti em 13/11/2024 16:39:55
-
13/11/2024 15:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
13/11/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000038993723. Valor transferido: R$ 93,73
-
13/11/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000038993715. Valor transferido: R$ 15,03
-
13/11/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000038994060. Valor transferido: R$ 80,10
-
13/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
11/11/2024 17:01
Juntada de Petição
-
11/11/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
11/11/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
06/11/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 17:13
Despacho
-
06/11/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 12:43
Juntada de peças digitalizadas
-
31/10/2024 13:49
Expedição de ofício - 1 carta
-
31/10/2024 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65<br>Oficial: CHAIRES DE LIMA
-
31/10/2024 13:18
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
31/10/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9118196, Subguia 4680916 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 162,09
-
28/10/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
28/10/2024 11:48
Link para pagamento - Guia: 9118196, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4680916&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4680916</a>
-
28/10/2024 11:48
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO PROFESSORA HERONDINA DA SILVA VIEIRA - Guia 9118196 - R$ 162,09
-
06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
30/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/09/2024 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/12/2024
-
30/09/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000554-47.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO PROFESSORA HERONDINA DA SILVA VIEIRA EXECUTADO: EDENELSON PEREIRA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): EDENELSON PEREIRA, CPF: xxx.101.269- Prazo do Edital: 30 dias Descrição do(s) Bem(ns): Imóvel sob matrícula nº 98.293, do 1º Registro de Imóveis de Joinville/SC.
Valor do Débito: R$ 40.835,44.
Data do Cálculo: 03/2024.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) da penhora e avaliação efetivadas.
OBSERVAÇÃO: Recaindo a penhora em bens imóveis, está igualmente realizada a intimação do cônjuge do executado.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
27/09/2024 15:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/09/2024
-
27/09/2024 14:50
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
26/09/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 18:40
Decisão interlocutória
-
25/09/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
12/09/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
12/09/2024 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
11/09/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2024 17:55
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
26/08/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
26/08/2024 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
26/08/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 21:34
Juntada de Petição
-
15/07/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
08/07/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
08/07/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
05/07/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2024 17:41
Despacho
-
04/07/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
04/07/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
04/07/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
11/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
09/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 09/05/2024 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 10/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/06/2024
-
09/05/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000554-47.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO PROFESSORA HERONDINA DA SILVA VIEIRA EXECUTADO: EDENELSON PEREIRA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): EDENELSON PEREIRA, endereço: Plínio Seiffert, 85, apto 303 bloco C - Aventureiro - 89200000, Joinville/SC Prazo do Edital: 5 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e que foram bloqueados valores de sua conta bancária, assim querendo, fica facultada alegação de impenhorabilidade, ou excesso, no prazo máximo de cinco dias (art. 854, § 3º, I e II do CPC). -
08/05/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
08/05/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
08/05/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 13:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/05/2024
-
08/05/2024 13:44
Juntada de peças digitalizadas
-
07/05/2024 14:58
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE04CV
-
07/05/2024 14:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDENELSON PEREIRA)
-
27/03/2024 14:11
Remetidos os Autos - JVE04CV -> FNSCONV
-
26/03/2024 18:39
Decisão interlocutória
-
26/03/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
25/03/2024 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
21/03/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 16:37
Juntada de peças digitalizadas
-
15/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
23/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
22/01/2024 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/01/2024 02:02:36, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 22/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/03/2024
-
22/01/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000554-47.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO PROFESSORA HERONDINA DA SILVA VIEIRA EXECUTADO: EDENELSON PEREIRA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito. Citando(a)(s): EDENELSON PEREIRA, CPF 720.xxx.xxx-04 Prazo do Edital: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
19/01/2024 16:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/01/2024
-
19/01/2024 16:52
Expedição de Edital
-
19/01/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/01/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/01/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2024 15:32
Determinada a intimação
-
15/01/2024 14:02
Juntada de Petição
-
11/01/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 18:07
Distribuído por dependência - Número: 50262757420198240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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