TJSC - 5000289-07.2022.8.24.0235
1ª instância - 1º Juizo do Nucleo 4.0 de Justica Tributaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 19:25
Remetido para o Núcleo 4.0 de Justiça Tributária - (de HVDUN01 para NJ40JT01)
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20/06/2024 13:50
Alterado o assunto processual
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19/03/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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11/03/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 108
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08/03/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7074203, Subguia 3645017 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 25,04
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07/03/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/03/2024 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 96
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29/02/2024 12:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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29/02/2024 12:20
2o. Leilão ou Praça cancelada - Local PERÍCIA - 02/04/2024 14:00. Refer. Evento 70
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29/02/2024 12:19
1o. Leilão ou Praça cancelada - Local PERÍCIA - 12/03/2024 14:00. Refer. Evento 69
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29/02/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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29/02/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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29/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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28/02/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 14:39
Decisão interlocutória
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27/02/2024 12:04
Conclusos para decisão
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27/02/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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27/02/2024 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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22/02/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/02/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 13:44
Expedição de ofício - 1 carta
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22/02/2024 13:26
Juntada de peças digitalizadas
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22/02/2024 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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20/02/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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07/02/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/02/2024 16:53
Despacho
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05/02/2024 14:15
Conclusos para decisão
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01/02/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 26/01/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 21/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/02/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000289-07.2022.8.24.0235/SC EXEQUENTE: MUNICIPIO DE HERVAL D'OESTE EXECUTADO: LINDOMIR BORGES EDITAL Nº 310054002130 JUIZ DO PROCESSO: LUISA RINALDI SILVESTRI - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): EVENTUAIS INTERESSADOS PRAZO DO EDITAL: 15 dias EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Herval D’ Oeste, Estado de Santa Catarina.
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do CPC (Lei nº 13105/15) e regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada, CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, matriculado na JUCESC sob n.º 487, através da plataforma eletrônica www.balbinoleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 5000289-07.2022.8.24.0235 - EXECUÇÃO FISCAL 2) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE HERVAL D'OESTE (CNPJ 82.***.***/0001-38) EXECUTADO: LINDOMIR BORGES (CPF *43.***.*87-72). 3) DATAS: 1º Leilão no dia 12/03/2024, com encerramento às 14:00 horas, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 02/04/2024, com encerramento às 14:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 1.462,26 em 15/12/2022, de acordo com a planilha de cálculo juntada no Evento 26, DOCUMENTACAO2, Página 1.
A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DO BEM: FIAT/UNO MILLE FIRE, DIW8A31, 2003, gasolina, renavam 808026135, em bom estado, a saber: - Veículo marca/modelo FIAT/UNO MILLE FIRE, placas DIW8A31, ano/modelo 2003/2003, gasolina, chassi 9BD15822534474400, renavam 808026135, em bom estado de conservação. 6) AVALIAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais), em 07/09/2023. 6.1) LANCE MÍNIMO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). 7) LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Antônio Nunes Varela, nº 701, Vila Pedrini, Joaçaba/SC. 8) ÔNUS: Reserva de Domínio em favor de A***** L*** M*********; Restrições Renajud (Penhora, Transferência de Propriedade); Débitos no Detran/SC no valor total de R$ 347,77 em 23/01/2024; Outros eventuais constantes no Detran/SC.
OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados à Leiloeir a , ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos. 9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o veículo, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos Tributários (IPVA, DPVAT, multas, licenciamento e demais taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 10) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC. 11) LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, Sra.
CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, JUCESC sob nº 487, com suporte técnico da gestora de leilões eletrônicos Leilões Judiciais Serrano, site www.leiloesjudiciais.com.br. 12) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.balbinoleiloes.com.br,, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site da Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 13) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.balbinoleiloes.com.br,, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 14) PAGAMENTO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. 15) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. 16) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Leiloeira. 17) PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, mediante depósito em conta judicial.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a este devida. 18) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II - Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III - Será devido à Leiloeira Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 19) LANCES: Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. 20) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado a Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 21) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9339, Chat no site da leiloeira e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. 22) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 23) CONDIÇÕES GERAIS: A Leiloeira Pública Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante. 24) INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado LINDOMIR BORGES e seu cônjuge se casado for, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.balbinoleiloes.com.br.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
25/01/2024 17:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/01/2024
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25/01/2024 17:24
Expedição de Edital
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25/01/2024 11:08
Juntada de Petição
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09/01/2024 15:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7074203, Subguia 3645017
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09/01/2024 15:51
Juntada - Guia Gerada - MUNICIPIO DE HERVAL D'OESTE - Guia 7074203 - R$ 25,04
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09/01/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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09/01/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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09/01/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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28/12/2023 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 72
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18/12/2023 11:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 71
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18/12/2023 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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18/12/2023 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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15/12/2023 16:02
Expedição de ofício - 1 carta
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15/12/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 13:00
2o. Leilão ou Praça designada - Local PERÍCIA - 02/04/2024 14:00
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15/12/2023 12:59
1o. Leilão ou Praça designada - Local PERÍCIA - 12/03/2024 14:00
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15/12/2023 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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15/12/2023 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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13/12/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 15:29
Decisão interlocutória
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30/11/2023 16:11
Conclusos para decisão
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28/11/2023 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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17/11/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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28/10/2023 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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13/10/2023 02:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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07/09/2023 11:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 52<br>Data do cumprimento: 06/09/2023
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08/08/2023 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: PRISCILA QUINTINO MARCONDES
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07/08/2023 18:04
Expedição de Mandado - JCACEMAN
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06/06/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5559738, Subguia 2903284 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 22,12
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17/05/2023 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/05/2023 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/05/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 17:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5559738, Subguia 2903284
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09/05/2023 17:09
Juntada - Guia Gerada - MUNICIPIO DE HERVAL D'OESTE - Guia 5559738 - R$ 22,12
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09/05/2023 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/05/2023 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/05/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 14:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
24/04/2023 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: GUILHERME DIDOMENICO
-
24/04/2023 17:56
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
-
08/02/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4919525, Subguia 2586059 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 38,80
-
26/01/2023 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
26/01/2023 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
26/01/2023 10:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4919525, Subguia 2586059
-
26/01/2023 10:34
Juntada - Guia Gerada - MUNICIPIO DE HERVAL D'OESTE - Guia 4919525 - R$ 38,80
-
25/01/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 16:03
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
16/01/2023 15:56
Juntada de Consulta Renajud
-
16/12/2022 15:09
Decisão interlocutória
-
15/12/2022 18:28
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
01/12/2022 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 00:08
Remetidos os Autos - FNSCONV -> HVDUN
-
01/12/2022 00:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LINDOMIR BORGES)
-
01/12/2022 00:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
24/11/2022 13:15
Remetidos os Autos - HVDUN -> FNSCONV
-
19/10/2022 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
17/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
07/10/2022 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/07/2022 14:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 21/06/2022
-
15/06/2022 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: GUILHERME DIDOMENICO
-
14/06/2022 14:57
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
-
14/04/2022 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
14/04/2022 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
13/04/2022 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2022 18:02
Decisão interlocutória
-
03/03/2022 17:35
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2952424, Subguia 1618489 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 10,83
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01/02/2022 14:33
Conclusos para despacho
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01/02/2022 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LINDOMIR BORGES. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/02/2022 13:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2952424, Subguia 1618489
-
01/02/2022 13:44
Juntada - Guia Gerada - MUNICIPIO DE HERVAL D'OESTE - Guia 2952424 - R$ 10,83
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01/02/2022 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
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