TJSC - 5000351-78.2023.8.24.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Descanso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 15:47
Baixa Definitiva
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02/09/2024 15:45
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001736-24.2022.8.24.0043/SC - ref. ao(s) evento(s): 86, 95, 100, 103
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09/08/2024 16:26
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2024
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08/08/2024 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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08/08/2024 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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06/08/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 15:54
Homologada a Transação
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17/07/2024 16:58
2o. Leilão ou Praça realizada - Local SALA VIRTUAL - 27/03/2024 14:45. Refer. Evento 79
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17/07/2024 16:58
1o. Leilão ou Praça realizada - Local SALA VIRTUAL - 13/03/2024 14:45. Refer. Evento 78
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24/06/2024 14:56
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000350-93.2023.8.24.0084/SC - ref. ao(s) evento(s): 75, 78
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12/06/2024 13:46
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/05/2024 16:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 97 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 16/05/2024 16:17:13)
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10/05/2024 13:28
Conclusos para decisão
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10/05/2024 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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10/05/2024 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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04/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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02/05/2024 09:20
Decisão interlocutória
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02/05/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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10/04/2024 19:00
Conclusos para despacho
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09/04/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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09/04/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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03/04/2024 14:40
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50017362420228240043/SC referente ao evento 94
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01/04/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 17:03
Juntada de Petição
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13/03/2024 15:11
Juntada de Petição
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25/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/01/2024 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 25/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/05/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000351-78.2023.8.24.0084/SC EXEQUENTE: M.
CONSTRUER LTDA EXECUTADO: DILSEU GOLLMANN EDITAL Nº 310053910453 JUIZ DO PROCESSO: PAULO HENRIQUE ALEIXO - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): DILSEU GOLLMANN, endereço: RUA LOURENÇO MULLER, 000 - Centro - 89899000, Iporã do Oeste/SC (Residencial) e Rua Lorenço Muller, 1130 - Centro - 89899000, Iporã do Oeste/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 60 dias 1º LEILÃO/PRAÇA: 13 de março de 2024.
Não inferior à avaliação. 2º LEILÃO/PRAÇA: 27 de março de 2024.
Lanços à partir de 60% da avaliação, à quem mais der. (determinação em cada processo) HORÁRIO: 14:45 horas.
LOCAL/SITE: www.baldisseraleiloes.com.br EXEQUENTE: M.
CONSTRUER LTDA PROCURADOR(A): WAGNER LUIZ GIORDANO EXECUTADO(A): DILSEU GOLLMANN BEM(NS): 01 automóvel VW/GOL 1.0 GIV, placa MFH9936, Renavam 987086111, ano/modelo 2008/2009, à álcool/gasolina, cor vermelha, em bom estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 23.800,00 (Vinte e três mil e oitocentos Reais). ÔNUS: Penhora no rosto destes autos para garantir créditos nos autos n° 5000350-93.2023.8.24.0084 desta Comarca, Exequente Vilma Maria Brandalise. DEPOSITÁRIO(A): Representante Legal – Rua Santo Antônio, 61, Santa Helena/SC. O leilão será realizado somente por meio ELETRÔNICO/ON-LINE conforme art. 879, II e 882, §§ 1º e 2º, CPC, através do site www.baldisseraleiloes.com.br, tendo início no dia e hora supracitados, onde serão aceitos lances a partir da publicação do Edital.
Será considerado vencedor o maior lanço oferecido pelo Licitante e devidamente captado pelo provedor.Para efetivação do cadastro no site, é obrigatório encaminhar a documentação exigida, CI/IE ou CPF/CNPJ, contrato social quando for o caso, comprovante de endereço e uma selfie segurando o documento com foto, para aprovação do cadastro, ocasião em estarão outorgando automaticamente poderes a Leiloeira Oficial para assinar em seu nome o(s)Auto(s) de .Arrematação, sendo que posteriormente será encaminhado via e-mail o respectivo boleto para pagamento e comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme art. 884, V, CPC. Os LANCES SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições de participação, não podendo os lances ser anulados e/ou cancelados; e, não garantem direitos ao participante em caso de recusa da Leiloeira por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão ou quaisquer outros acontecimentos.
O(s) Licitante(s) assume(m) o(s) risco(s) oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. No(s) processo(s) relacionado(s), ÔNUS/RECURSOS nada consta ou está informado no respectivo processo.
As avaliações poderão ser atualizadas quando dos pregões. Tratando-se a alienação judicial modo de AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE pelo Arrematante/Adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sujeitando-se a eventuais outros ônus existentes, inclusive taxas e outras custas necessárias para averbação da propriedade. O(s) bem(ns) encontra(m)-se nos locais indicados no Edital e será(ão) vendido(s) “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação em que se encontra(m) não cabendo ao Juízo de Direto e/ou a Leiloeira Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). É de exclusiva atribuição do(s) interessado(s) a prévia verificação da situação do(s) bem(ns), bem como de eventual(ais) restrição(ões) para construção(ões) quando tratar de bens imóveis. O(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) separadamente, desde que não implique, por ventura, a violação de embalagem(ns) do(s) mesmo(s), dar-se-á preferência, entretanto ao lance que englobar todo o lote. O lance vencedor poderá ser condicionado a resolução/julgamento de eventual ocorrência futura (recursos, entre outros) e/ou causa desconhecida que por ventura seja revelada após o protocolo do presente Edital. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo(a) Arrematante (art. 892, CPC). Ao(s) interessado(s) em adquirir o(s) bem(ns) objeto(s) deste Edital, poderão arrematar À VISTA, sem prejuízo da possibilidade de aquisição do(s) bem(ns) penhorado(s) na forma PARCELADA, mediante apresentação de proposta escrita antes do leilão (art. 895, CPC), com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) de entrada, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca quando se tratar de imóvel.
Propostas à vista, preferem à prazo. Sobre o valor da arrematação, adjudicação ou dação em pagamento, incide comissão da Leiloeira no percentual de 5% (cinco por cento), conforme Decreto nº 21.981/32, art. 24, parágrafo único; e, na hipótese de suspensão, extinção, acordo, remição da execução ou proposta após o leilão, conforme disposto na(s) Portaria(s) desta Comarca, Provimento 31/99 – CGJ/SC e Resolução n° 236, de 13/07/16 do Conselho Nacional de Justiça, que é responsabilidade do Arrematante, Remitente, Adjudicante ou Proponente em caso de compra por proposta ou Venda Direta. Não havendo licitante(s) no leilão, o(s) bem(ns) serão ofertados em Venda Direta (art. 880 do CPC) por até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo.
Havendo proposta de compra diretamente no processo relativo ao(s) bem(ns) objeto do presente Edital, igualmente incidirá comissão desta Leiloeira de 5% (cinco por cento) sobre o maior lance oferecido. A Leiloeira dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o Arrematante fique inadimplente (remisso) no intuito de aproveitar os atos praticados, será convocado o(s) demais ofertante(s) subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir com a Arrematação pelo quantum que ofertou. Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo(a) Licitante vencedor(a), inclusive comissão da Leiloeira, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358 do Código Penal, bem como as demais sanções previstas em Lei, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). Durante a realização do leilão, quem impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. Fica(m) intimado(s) as partes pelo presente Edital caso não o sejam pelo Sr.
Oficial de Justiça, o(s) Sr(s).
Executado(s), cônjuges ou companheiros(as), Senhorio Direto, Condômino(s), Usufrutuário(s), Coproprietário(s), Credor(es) Hipotecários/Fiduciários/Pignoratícios, demais Credor(es) com garantia real e outro(s) interessado(s), que porventura não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, acerca dos leilões designados, bem como das datas, horários e local supracitados, conforme art. 886 e 889, CPC, encaminhando cópia a ser afixada no local de costume. Maiores informações com a Leiloeira Oficial (49) 99940-7070.
Site para lances: www.baldisseraleiloes.com.br E-mail: [email protected] OBSERVAÇÃO: Não comparecendo lançador à primeira ocasião, ou se os bens não alcançarem lanço superior ao da avaliação, seguir-se-á sua alienação na segunda data, pelo maior preço, desde que não se oferte quantia vil.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
24/01/2024 13:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/01/2024
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24/01/2024 13:39
Expedição de Edital - leilão
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24/01/2024 13:10
2o. Leilão ou Praça designada - Local SALA VIRTUAL - 27/03/2024 14:45
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24/01/2024 13:09
1o. Leilão ou Praça designada - Local SALA VIRTUAL - 13/03/2024 14:45
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18/01/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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18/01/2024 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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18/01/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 13:07
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50013237420238240043/SC referente ao evento 36
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17/01/2024 12:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 62<br>Data do cumprimento: 15/01/2024
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17/01/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 69
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17/01/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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17/01/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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15/01/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
15/01/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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15/01/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/01/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62<br>Oficial: MARCIA REGINA DELLA VECHIA
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11/01/2024 16:33
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000350-93.2023.8.24.0084/SC - ref. ao(s) evento(s): 59
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11/01/2024 16:32
Expedição de Mandado - MOICEMAN
-
11/01/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 16:34
Juntada de Petição
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08/12/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
30/11/2023 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/11/2023 13:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51<br>Data do cumprimento: 29/11/2023
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29/11/2023 13:43
Juntada de peças digitalizadas
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29/11/2023 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51<br>Oficial: DENIS ANDRE BAU
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28/11/2023 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
28/11/2023 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/11/2023 18:22
Expedição de Mandado - MOICEMAN
-
28/11/2023 18:11
Juntada de Certidão
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28/11/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
19/10/2023 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
18/10/2023 13:59
Decisão interlocutória
-
18/10/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2023 13:31
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000350-93.2023.8.24.0084/SC - ref. ao(s) evento(s): 40, 43
-
10/08/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 10:48
Juntada de Petição
-
10/08/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
20/07/2023 15:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36<br>Data do cumprimento: 19/07/2023
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18/07/2023 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: MARCIA REGINA DELLA VECHIA
-
17/07/2023 23:18
Expedição de Mandado - MOICEMAN
-
06/07/2023 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
06/07/2023 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
06/07/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2023 22:52
Decisão interlocutória
-
03/07/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
03/07/2023 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
30/06/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:08
Despacho
-
26/06/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
24/06/2023 12:20
Remetidos os Autos - FNSCONV -> DCSUN
-
24/06/2023 12:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DILSEU GOLLMANN)
-
24/06/2023 07:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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30/05/2023 17:08
Remetidos os Autos - DCSUN -> FNSCONV
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30/05/2023 17:07
Decisão interlocutória
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12/05/2023 15:48
Conclusos para despacho
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08/05/2023 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
08/05/2023 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/05/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/04/2023 16:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 03/04/2023
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13/03/2023 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: FERNANDA NAE MILKIEWICZ
-
10/03/2023 15:11
Expedição de Mandado - MOICEMAN
-
09/03/2023 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
09/03/2023 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
09/03/2023 14:36
Determinada a intimação
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09/03/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 13:23
Redistribuído por sorteio - (DCSUN01 para DCSUN01)
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07/03/2023 13:21
Alterado o assunto processual
-
06/03/2023 20:11
Juntada de Petição
-
06/03/2023 20:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: M. CONSTRUER LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
06/03/2023 20:10
Distribuído por dependência - Número: 50008916320228240084/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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