TJSC - 5005097-07.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:05
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50227193120248240930/SC referente ao evento 25
-
05/09/2025 15:05
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50227193120248240930/SC
-
05/09/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 271
-
21/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 271
-
18/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 271
-
18/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005097-07.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ESADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
17/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 244, 245, 252 e 253
-
25/06/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.072,79
-
24/06/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 242, 243, 250 e 251
-
24/06/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 241 e 249
-
24/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 249, 250, 251, 252, 253
-
24/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 241, 242, 243, 244, 245
-
24/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 233
-
23/06/2025 14:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cleusa Maria Cardoso em 23/06/2025 14:04:14
-
23/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 249, 250, 251, 252, 253
-
23/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 241, 242, 243, 244, 245
-
23/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005097-07.2022.8.24.0930/SCRELATOR: Cleusa Maria CardosoEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ESADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)EXECUTADO: RODRIGO DELLA ROCCA CRUZADVOGADO(A): VICTOR YURI PEREIRA DA SILVA (OAB RJ242725)EXECUTADO: MARCELO CRUZ DA SILVAADVOGADO(A): ALANA ANGELA CHAVES (OAB SC051289)EXECUTADO: JOAO MACHADO DA SILVA NETOADVOGADO(A): LUCIANO DUARTE PERES (OAB SC013412)EXECUTADO: EMBRACON SERVICOS CONDOMINIAIS S/AADVOGADO(A): LUCIANO DUARTE PERES (OAB SC013412)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 240 - 20/06/2025 - Juntada de certidão -
22/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
21/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
20/06/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
-
20/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 249, 250, 251, 252, 253
-
20/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 241, 242, 243, 244, 245
-
20/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 14:30
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 239
-
20/06/2025 14:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
20/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 14:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
18/06/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 230 e 231
-
18/06/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 229
-
16/06/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 556,35
-
29/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 229, 230, 231, 232, 233
-
28/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 229, 230, 231, 232, 233
-
28/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005097-07.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ESADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)EXECUTADO: RODRIGO DELLA ROCCA CRUZADVOGADO(A): VICTOR YURI PEREIRA DA SILVA (OAB RJ242725)EXECUTADO: MARCELO CRUZ DA SILVAADVOGADO(A): ALANA ANGELA CHAVES (OAB SC051289)EXECUTADO: JOAO MACHADO DA SILVA NETOADVOGADO(A): LUCIANO DUARTE PERES (OAB SC013412)EXECUTADO: EMBRACON SERVICOS CONDOMINIAIS S/AADVOGADO(A): LUCIANO DUARTE PERES (OAB SC013412) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao bloqueio realizada pelos executados RODRIGO DELLA ROCCA CRUZ, MARCELO CRUZ DA SILVA e JOAO MACHADO DA SILVA NETO, na qual alegam que os valores constritos pelo sistema SISBAJUD são ínfimos frente ao valor em execução, bem como inferiores a 40 salários mínimos (eventos 208, 209 e 211).
Determinou-se a intimação dos executados para comprovação da impenhorabilidade alegada, mediante a juntada de extratos bancários (evento 212).
Por sua vez, o exequente se manifestou pelo indeferimento dos pedidos dos executados, com a manutenção do bloqueio (evento 226).
DECIDO.
O art. 833, X, do CPC assegura a impenhorabilidade, até o limite de 40 salários mínimos, do valor depositado em caderneta de poupança.
Ademais, filio-me ao entendimento que estende esta hipótese de impenhorabilidade para os bloqueios realizados em qualquer tipo de conta bancária.
A esse respeito, colhe-se da jurisprudência Catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
VALORES BLOQUEADOS EM CONTA CORRENTE.
QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 833, INC.
X, DO CPC.
LIBERAÇÃO DA CONSTRIÇÃO. DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.Com efeito, "são impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta-corrente, fundo de investimentos ou em papel moeda, até o limite de 40 salários mínimos.
Precedente da 2ª Seção. 3.
A simples movimentação atípica apurada pelas instâncias ordinárias, por si só, não constitui má-fé ou fraude a ensejar a mitigação da impenhorabilidade do art. 833, X, do NCPC. (AgInt no REsp n. 1.795.956, relatora Ministra Nancy Andrighi, j. 13.05.2019)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4002992-22.2020.8.24.0000, de Seara, rel.
Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2020). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4002348-79.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-07-2021).
Em relação aos valores bloqueados nas contas do executado MARCELO CRUZ DA SILVA, em que pese ter recaído sobre diversas contas, somente foi juntado o extrato da UNICRED (evento 219, DOC2) para fins de comprovação, dando conta de que os valores de R$ 22,53 e R$ 2.011,48 são impenhoráveis, com fundamento no art. 833, X, do CPC.
O executado JOAO MACHADO DA SILVA NETO não comprovou se tratar de valores inferiores a 40 salários mínimos, visto que juntou extrato de conta na qual não recaiu nenhum bloqueio (Evento 222, ANEXO2-4).
Em análise do extrato sisbajud de evento 179, verifica-se que os valores são provenientes de outras contas.
Dessa forma, não comprovada a impenhorabilidade alegada, o indeferimento do pedido é medida que se impõe.
Já o executado RODRIGO DELLA ROCCA CRUZ limitou-se a alegar que os valores bloqueados são ínfimos frente ao valor em execução.
Ressalto que a alegação de que se trata de valor ínfimo diante da quantia almejada em sede de execução, por si só, não tem o condão de liberar o valor constrito, uma vez que não se pode desonerar o devedor em detrimento do credor, impedindo de obter seu crédito, ainda que em quantia reduzida, sob pena de afronta à aplicação do princípio de que a execução corre no interesse do credor, ao arrimo do que preconiza o art. 797 do Código de Processo Civil.
Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE VALOR CONSTRITO.INSURGÊNCIA DA EXECUTADA.
ALEGAÇÃO DE QUE A QUANTIA BLOQUEADA É INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
EM ADENDO, ARGUIÇÃO DE QUE O VALOR PENHORADO É ÍNFIMO EM RELAÇÃO À DÍVIDA EXECUTADA, DE MODO QUE, NOS TERMOS DO ART. 836 DO CPC, NÃO PODE SER LEVADA A EFEITO A PENHORA, JÁ QUE O PRODUTO DA EXECUÇÃO SERÁ TOTALMENTE ABSORVIDO PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS.
TESES RECHAÇADAS.
EXCEÇÃO À REGRA PREVISTA PELO ART. 833, INCISO X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE SE DESTINA À PROTEÇÃO EXCLUSIVA DE QUANTIAS QUE ESTEJAM EM CONTAS COM NÍTIDA FEIÇÃO DE POUPANÇA.
AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO NESSE SENTIDO.
ADEMAIS, ALÉM DE A QUANTIA PENHORADA SER SUPERIOR ÀS DESPESAS PROCESSUAIS, O CARÁTER IRRISÓRIO DO VALOR RETIDO FRENTE AO TOTAL DA DÍVIDA NÃO É O SUFICIENTE PARA O SEU DESBLOQUEIO.
PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. CONSTRIÇÃO QUE NÃO APRESENTA QUALQUER IRREGULARIDADE.
DECISÓRIO HOSTILIZADO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5071021-39.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Osmar Nunes Júnior, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 20-04-2023, grifei).
ANTE O EXPOSTO: 1) Acolho em parte a impugnação de MARCELO CRUZ DA SILVA(evento 211), declarando a impenhorabilidade dos valores de R$ 22,53 e R$ 2.011,48 constritos na conta de sua titularidade junto a UNICRED, por se tratar de quantia inferior a 40 salários mínimos, devidamente comprovada nos autos. 2) Independentemente do decurso do prazo, expeça-se alvará para devolução dos valores bloqueados para a parte executada, que deverá informar, no prazo mencionado, os dados bancários necessários para a expedição. 3) Rejeito as impugnações de RODRIGO DELLA ROCCA CRUZ(evento 209) e JOAO MACHADO DA SILVA NETO (evento 208), nos termos da fundamentação. 4) Verifica-se que a executada CRISTIANI MARIA CORREA DA SILVA não foi devidamente intimada acerca do bloqueio, logo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar o endereço atual para intimação, bem como recolher as digilências, observando o teor do ato ordinatório de evento 204.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:40
Decisão interlocutória
-
05/05/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
-
30/04/2025 01:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
-
30/04/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 216
-
29/04/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
-
29/04/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
-
29/04/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
-
22/04/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 213, 214, 215 e 216
-
11/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/04/2025 13:52
Determinada a intimação
-
10/04/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
-
10/04/2025 19:36
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
-
10/04/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 200 e 201
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 200, 201, 202 e 203
-
25/03/2025 02:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
-
24/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000051279163. Valor transferido: R$ 78,88
-
28/02/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000051279562. Valor transferido: R$ 169,49
-
28/02/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000051279449. Valor transferido: R$ 10,01
-
28/02/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000051279406. Valor transferido: R$ 35,04
-
27/02/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000051279422. Valor transferido: R$ 50,11
-
27/02/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000051279430. Valor transferido: R$ 2.011,48
-
27/02/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000051279392. Valor transferido: R$ 22,53
-
27/02/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000051279414. Valor transferido: R$ 2.900,00
-
27/02/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000051278914. Valor transferido: R$ 1.153,02
-
27/02/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000051278906. Valor transferido: R$ 524,65
-
27/02/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000051279210. Valor transferido: R$ 72,69
-
27/02/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000051279236. Valor transferido: R$ 72,41
-
27/02/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000051279228. Valor transferido: R$ 7,16
-
27/02/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000051279228. Valor transferido: R$ 28,06
-
27/02/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000051279170. Valor transferido: R$ 17,14
-
27/02/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000051279180. Valor transferido: R$ 438,65
-
25/02/2025 16:39
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
25/02/2025 16:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RODRIGO DELLA ROCCA CRUZ)
-
25/02/2025 16:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCELO CRUZ DA SILVA)
-
25/02/2025 16:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOAO MACHADO DA SILVA NETO)
-
25/02/2025 16:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EMBRACON SERVICOS CONDOMINIAIS S/A)
-
25/02/2025 16:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CRISTIANI MARIA CORREA DA SILVA)
-
25/02/2025 14:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
25/02/2025 14:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
25/02/2025 14:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
25/02/2025 14:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
25/02/2025 14:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
22/01/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 16:05
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
31/12/2024 10:19
Juntada de Petição
-
12/12/2024 09:05
Juntada de Petição
-
04/12/2024 14:22
Decisão interlocutória
-
29/11/2024 19:51
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 19:51
Juntada de Petição
-
28/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
-
27/11/2024 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
-
27/11/2024 22:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 156 e 155
-
13/11/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 155, 156, 157 e 158
-
24/10/2024 06:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
23/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 14:10
Decisão interlocutória
-
11/09/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
10/09/2024 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
-
05/09/2024 01:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
04/09/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/09/2024 16:47
Despacho
-
26/08/2024 21:57
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
26/08/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 138 e 139
-
09/08/2024 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
08/08/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023611579. Valor transferido: R$ 9.037,80
-
26/07/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023611595. Valor transferido: R$ 617,08
-
25/07/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023611714. Valor transferido: R$ 95,83
-
25/07/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023611617. Valor transferido: R$ 53,58
-
24/07/2024 10:14
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
24/07/2024 10:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RODRIGO DELLA ROCCA CRUZ)
-
24/07/2024 10:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCELO CRUZ DA SILVA)
-
24/07/2024 10:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOAO MACHADO DA SILVA NETO)
-
24/07/2024 10:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EMBRACON SERVICOS CONDOMINIAIS S/A)
-
24/07/2024 10:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CRISTIANI MARIA CORREA DA SILVA)
-
23/07/2024 16:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
23/07/2024 16:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
23/07/2024 16:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
23/07/2024 16:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
23/07/2024 16:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
19/06/2024 20:12
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50128857220228240930/SC
-
19/06/2024 20:11
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5012885-72.2022.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s) do Outro Grau: 25, 26
-
18/06/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:48
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
16/05/2024 12:31
Decisão interlocutória
-
06/05/2024 13:20
Juntada de Petição
-
29/04/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
18/03/2024 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
15/03/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO DELLA ROCCA CRUZ. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/03/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO CRUZ DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/03/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO MACHADO DA SILVA NETO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/03/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIANI MARIA CORREA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/03/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMBRACON SERVICOS CONDOMINIAIS S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
15/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
15/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
14/03/2024 22:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50227314520248240930
-
14/03/2024 21:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50227297520248240930
-
14/03/2024 18:34
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50227193120248240930
-
23/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
23/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
23/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
22/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/01/2024 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 22/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/03/2024
-
22/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/01/2024 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 22/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/03/2024
-
22/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/01/2024 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 22/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/03/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005097-07.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES EXECUTADO: RODRIGO DELLA ROCCA CRUZ EXECUTADO: MARCELO CRUZ DA SILVA EXECUTADO: JOAO MACHADO DA SILVA NETO EXECUTADO: CRISTIANI MARIA CORREA DA SILVA EXECUTADO: EMBRACON SERVICOS CONDOMINIAIS S/A EDITAL Nº 310053197366 JUIZ DO PROCESSO: Yannick Caubet - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): RODRIGO DELLA ROCCA CRUZ, CPF: *80.***.*54-04, endereço: Rua Bocaiúva, 1821, APTO 1002, Centro, Florianópolis/SC - 88015530 (Residencial), Rua Bocaiúva, 1821, Centro, Florianópolis/SC - 88015530 (Residencial), Rua Charles Ferrari, 548, Kobrasol, São José/SC - 88102050 (Residencial) e Rua Charles Ferrari, 548, SLJ, Kobrasol, São José/SC - 88102050 (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 2.081.323,00.
Data do Cálculo: 10/02/2022.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
19/12/2023 13:59
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/01/2024
-
19/12/2023 13:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/01/2024
-
19/12/2023 13:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/01/2024
-
19/12/2023 13:57
Expedição de Edital - citação
-
19/12/2023 13:57
Expedição de Edital - citação
-
19/12/2023 13:57
Expedição de Edital - citação
-
30/10/2023 18:31
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50128857220228240930/SC
-
17/10/2023 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
17/10/2023 06:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
16/10/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2023 13:31
Determinada a citação
-
03/10/2023 17:34
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
01/09/2023 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 71
-
01/09/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
23/08/2023 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 70
-
17/08/2023 04:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
16/08/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 72
-
07/08/2023 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 69
-
27/07/2023 14:51
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/07/2023 14:51
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/07/2023 14:51
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/07/2023 14:51
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/05/2023 11:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5585113, Subguia 2915641 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 139,24
-
15/05/2023 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
12/05/2023 13:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5585113, Subguia 2915641
-
12/05/2023 13:51
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES - Guia 5585113 - R$ 139,24
-
03/05/2023 14:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 51
-
11/04/2023 13:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
-
05/04/2023 03:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
04/04/2023 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 10:47
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
30/03/2023 16:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
-
29/03/2023 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: FABRICIO PEREIRA PACHECO
-
29/03/2023 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51<br>Oficial: GUILHERME SAUERBIER
-
29/03/2023 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: LIA FERNANDA ROANI
-
29/03/2023 15:16
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
29/03/2023 15:16
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
29/03/2023 15:16
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
22/03/2023 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
22/03/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4588610, Subguia 2742653 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 239,72
-
20/03/2023 10:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4588610, Subguia 2742653
-
16/03/2023 20:32
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50071618720228240930/SC
-
09/03/2023 16:16
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50071618720228240930/SC
-
15/02/2023 14:13
Autos Suspensos ou Sobrestados
-
15/02/2023 14:11
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007161-87.2022.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 13
-
06/02/2023 04:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
03/02/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 02:33
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 4588610, Subguia 2417971
-
10/11/2022 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
09/11/2022 14:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4588610, Subguia 2417971
-
09/11/2022 14:41
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES - Guia 4588610 - R$ 234,54
-
18/10/2022 03:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
17/10/2022 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2022 17:09
Determinada a intimação
-
07/10/2022 11:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50721795520228240930
-
05/09/2022 20:46
Juntada de Petição
-
17/06/2022 17:15
Juntada de Petição
-
31/05/2022 17:15
Juntada de Petição
-
27/04/2022 17:01
Juntada de Petição
-
13/04/2022 18:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
-
12/04/2022 16:35
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 14:55
Juntada de Petição
-
07/04/2022 15:35
Juntada de Petição
-
30/03/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
29/03/2022 22:18
Juntada de Petição - EMBRACON ASSEIO E CONSERVACAO LTDA (SC013412 - LUCIANO DUARTE PERES)
-
29/03/2022 22:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50128857220228240930
-
25/03/2022 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
-
21/03/2022 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/03/2022
-
10/03/2022 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
-
07/03/2022 14:18
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
-
22/02/2022 14:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50071618720228240930
-
21/02/2022 12:41
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/02/2022 12:41
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/02/2022 12:40
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/02/2022 12:39
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/02/2022 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
18/02/2022 03:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
17/02/2022 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2022 16:49
Determinada a citação
-
17/02/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 16:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3023247, Subguia 1653175 - Boleto pago (1/1) - R$ 174,66
-
16/02/2022 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3008524, Subguia 1647192 - Boleto pago (1/1) - R$ 5.883,90
-
14/02/2022 15:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3023247, Subguia 1653175
-
14/02/2022 15:04
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES - Guia 3023247 - R$ 174,66
-
11/02/2022 10:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3008524, Subguia 1647192
-
10/02/2022 17:46
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES - Guia 3008524 - R$ 5.883,90
-
10/02/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0038524-31.2008.8.24.0038
Lazaro Ferreira dos Santos
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Eraldo Lacerda Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/01/2022 12:13
Processo nº 0002120-68.2009.8.24.0030
Jandir Machiavelli
Ademar Souza Moraes
Advogado: Manoel dos Santos Bertoncini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/06/2009 00:00
Processo nº 5026505-94.2023.8.24.0000
Willyan Alves de Castro Santos
Cristian Tagliari Lins
Advogado: Roberto Machado
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/05/2023 16:05
Processo nº 5006858-17.2022.8.24.0011
Auto Posto Jm LTDA
Josimar Luis Floriani 05079141980
Advogado: Lara Monteiro de Lima
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/06/2022 18:10
Processo nº 5019490-93.2022.8.24.0005
Habitar Eireli
Christopher Alexander Floriane
Advogado: Rita Maria de Orleaes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/10/2022 14:51