TJSC - 5026749-60.2023.8.24.0020
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 12:49
Baixa Definitiva
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13/03/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.964,05
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07/03/2024 17:24
Expedição de Alvará
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06/03/2024 17:17
Despacho
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06/03/2024 14:45
Juntada de Petição
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06/03/2024 13:19
Conclusos para despacho
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06/03/2024 13:04
Juntada - Extrato Subconta - 2302073652<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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05/03/2024 22:33
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CUA04CV
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05/03/2024 22:33
Custas Satisfeitas - Parte: TEXTIL BRASIL LTDA
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05/03/2024 22:33
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: LONDON ACABAMENTOS LTDA
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28/02/2024 14:28
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA04CV -> DCJE
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27/02/2024 19:02
Transitado em Julgado
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22/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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20/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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15/02/2024 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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23/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 23/01/2024 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 25/01/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/02/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 5026749-60.2023.8.24.0020/SC REQUERENTE: TEXTIL BRASIL LTDA REQUERIDO: LONDON ACABAMENTOS LTDA EDITAL Nº 310053798007 OBJETO: INTIMAÇÃO do réu revel abaixo identificado, para fins do disposto no art. 346 do CPC, acerca da DECISÃO/SENTENÇA - EVENTO 35 proferida no processo em referência, conforme transcrição da parte dispositiva.
INTIMANDO: LONDON ACABAMENTOS LTDA, CNPJ: 27.***.***/0001-03 DECISÃO/SENTENÇA: "(...)
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para DECLARAR inexistente o débito descrito nos autos.Responde o demandado pelas despesas processuais e honorários, estes fixados em 10% sobre o valor da causa.Torno definitiva a liminar concedida.Destaco que eventual descumprimento da deliberação liminar deverá ser alvo de fase específica de cumprido deste julgado.P.R.I.Havendo recurso, vista ao adverso pelo prazo legal e, após, remeta-se ao e.TJSC.Havendo pagamento da condenação e interposto recurso de apelação, por qualquer que seja das partes, indico - desde já - que a liberação será analisada pelo e.TJSC.Havendo pagamento da condenação e transitado em julgado a demanda, caso haja poderes para receber e dar quitação na procuração /substabelecimento do advogado/sociedade de advogados da parte respectiva e indicado conta destes com os respectivos poderes ou caso informado conta da parte correspondente - caso não se trate de beneficiário incapaz - expeça-se o competente alvará.
Tratando-se de beneficiário incapaz, o valor deverá ser liberado em conta do genitor, considerando que possuí poderes de gestão dos rendimentos da criança e do adolescente até atingir a maioridade, ou do próprio beneficiário Gizo que havendo honorários contratuais e apresentado o respectivo contrato assinado pela parte, fica desde já autorizada eventual retenção e liberação do montante.Havendo taxa de serviços judiciais/despesas processuais não utilizados, e caso haja interesse na devolução, as partes poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores.
Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação.
Também é prevista desoneração operacional porque o pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo.
O sistema poderá ser acessado pela página https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores.Oportunamente, arquive-se. " -
22/01/2024 13:47
Intimação por Edital
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22/01/2024 13:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/01/2024
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22/01/2024 13:47
Expedição de Edital - intimação
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19/01/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/01/2024 18:59
Julgado procedente o pedido
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19/01/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/01/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7101222, Subguia 3656384 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 309,27
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15/01/2024 13:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7101222, Subguia 3656384
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15/01/2024 13:43
Juntada - Guia Gerada - TEXTIL BRASIL LTDA - Guia 7101222 - R$ 309,27
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15/01/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEXTIL BRASIL LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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08/01/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2024 18:17
Despacho
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08/01/2024 13:06
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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19/12/2023 08:37
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/12/2023 16:52
Conclusos para despacho
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30/11/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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23/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/11/2023 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/11/2023 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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31/10/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/10/2023 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/10/2023 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/10/2023 13:06
Expedição de ofício - 1 carta
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20/10/2023 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEXTIL BRASIL LTDA. Justiça gratuita: Deferida.
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20/10/2023 12:18
Juntada - Guia Cancelada - TEXTIL BRASIL LTDA - Guia 6658662 - R$ 307,12
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20/10/2023 12:17
Juntada de peças digitalizadas
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20/10/2023 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 12:13
Expedição de ofício
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20/10/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.805,50
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19/10/2023 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 19:10
Concedida a tutela provisória
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19/10/2023 17:57
Juntada de Petição
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19/10/2023 17:56
Juntada de Petição
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19/10/2023 17:50
Conclusos para decisão
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19/10/2023 17:08
Juntada - Guia Gerada - TEXTIL BRASIL LTDA - Guia 6658662 - R$ 307,12
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19/10/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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