TJSC - 5008296-78.2022.8.24.0011
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e dos Registros Publicos da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
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01/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
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01/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5008296-78.2022.8.24.0011/SC AUTOR: ELIANE CAPPELLARO DE SOUZAADVOGADO(A): RAFAEL VIEIRA PIRES (OAB SC040086) DESPACHO/DECISÃO Pela petição do evento 104.1 a autora requer o reconhecimento da prescrição aquisitiva da edificação de 80,00 m² (oitenta metros quadrados) contida no imóvel usucapiendo, a fim de possibilitar a regularização do referido bem.
Adianto que o pedido não comporta acolhimento.
A referida edificação, parte acessória do imóvel, constou do levantamento planimétrico (E1.16) e do memorial descritivo (E1.17) e foi objeto de averbação na novel matrícula imobiliária (E99.3).
Verifico, desta forma, que o Ofício Imobiliário cumpriu com o que determina o art. 874 do CNCGFE/SC, in verbis: Subseção IV Usucapião Judicial [...] Art. 874.
Nos casos de imóvel edificado, será aberta matrícula para o terreno, promovendo-se, na sequência, a averbação da benfeitoria ou da pendência de sua regularização, observados os requisitos dispostos na parte geral deste Código de Normas.
No caso, após a abertura da matrícula, foi registrada a existência da edificação pendente de regularização (E99.3): No mais, extrai-se do art. 798 do CNCGFE/SC que a regularização da construção existente no imóvel cabe ao interessado: Art. 798.
Constando do título ou de documentos que o acompanham que sobre o imóvel existe alguma construção não averbada, deverá ser exigida a sua regularização. § 1º Poderá o oficial consultar o cadastro imobiliário sobre a existência ou não de benfeitorias sobre o imóvel, hipótese em que exigirá sua regularização. § 2º O interessado poderá solicitar que o título seja registrado sem a regularização da edificação. § 3º Na hipótese do parágrafo anterior, será lançada uma averbação para publicizar a necessidade de regularização da benfeitoria. § 4º No caso de apresentação de novo título, poderá ser novamente solicitado o registro sem a regularização da edificação, dispensada, neste caso, nova averbação publicitária. § 5º A averbação mencionada nos parágrafos anteriores será cancelada quando da regular averbação da construção, ou da demonstração, por qualquer meio, da sua atual inexistência.
Desse modo, não se verifica a possibilidade de que seja declarada a prescrição aquisitiva da edificação para possibilitar a sua regularização conforme requerido pela autora.
Assim, indefiro o pedido do evento 104.1.
Intime-se.
Após, na ausência de outros requerimentos, arquivem os autos. - 
                                            
29/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:34
Decisão interlocutória
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13/05/2025 15:27
Conclusos para decisão
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13/05/2025 15:27
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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13/05/2025 15:18
Juntada de Petição
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14/01/2025 11:07
Baixa Definitiva
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18/12/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 97 e 100
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18/12/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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18/12/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 08:34
Juntada de Petição
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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21/11/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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21/11/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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13/11/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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13/11/2024 18:40
Expedição de Mandado
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13/11/2024 18:38
Transitado em Julgado - Data: 17/10/2024
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17/10/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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10/10/2024 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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10/10/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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09/10/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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17/09/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 12:31
Julgado procedente o pedido
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19/08/2024 16:16
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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08/07/2024 14:27
Conclusos para decisão
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13/05/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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18/04/2024 17:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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18/04/2024 11:06
Juntada de Petição
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03/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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29/03/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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25/03/2024 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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25/03/2024 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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21/03/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 17:33
Determinada a intimação
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18/03/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 16:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 18/03/2024 16:19:56)
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18/03/2024 16:17
Conclusos para decisão
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18/03/2024 14:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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18/03/2024 14:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MUNICÍPIO DE BRUSQUE - EXCLUÍDA
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18/03/2024 14:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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18/03/2024 14:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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09/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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07/03/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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02/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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07/02/2024 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 49
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07/02/2024 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 48
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06/02/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/01/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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23/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 23/01/2024 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 08/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/04/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5008296-78.2022.8.24.0011/SC AUTOR: ELIANE CAPPELLARO DE SOUZA RÉU: VILMAR WENTURINI RÉU: LAURA MACHADO WENTURINI EDITAL Nº 310053711876 JUIZ DO PROCESSO: Frederico Andrade Siegel - Juiz de Direito Objeto: Citação dos réus ausentes, incertos e desconhecidos.
Prazo do Edital: 30 dias Descrição do Bem: Localização: Rua BA - 019, Bateas - Brusque–SC, distando 190,00 metros até a esquina da Rua Pedro Fantoni. Área: 440,00 m² (quatrocentos e quarenta metros quadrados).
Medidas e Confrontações: FRENTE: medindo 19,49 metros, confrontando com a RUA BA - 019; LADO DIREITO: em dias linhas, a primeira com 11,02 metros e a segunda com 15,36 metros, ambas confrontando com terras de PAULA JULIANA DOS SANTOS (MI 63.163); FUNDOS: em duas linhas, a primeira medindo 7,59 metros e a segunda medindo 7,40 metros, ambas confrontando com terras de MARIA APARECIDA MARTINS (MI 88.987); LADO ESQUERDO: medindo 24,12 metros, confrontando com terras de FREDERICO TODT (MI 4.179). Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para chegar ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. - 
                                            
22/01/2024 13:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/01/2024
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21/01/2024 23:24
Expedição de Edital - citação
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21/01/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/01/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/01/2024 18:02
Expedição de ofício - 1 carta
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19/01/2024 18:02
Expedição de ofício - 1 carta
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19/01/2024 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/01/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/01/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/01/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 11:02
Juntada de Petição
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20/12/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/12/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/11/2023 14:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28<br>Data do cumprimento: 29/11/2023
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27/11/2023 14:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 27/11/2023
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24/11/2023 18:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29<br>Data do cumprimento: 24/11/2023
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11/10/2023 14:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 31
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11/10/2023 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/10/2023 11:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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05/10/2023 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: JEFFERSON FAGUNDES
 - 
                                            
05/10/2023 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: JEFFERSON FAGUNDES
 - 
                                            
05/10/2023 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: JEFFERSON FAGUNDES
 - 
                                            
04/10/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
04/10/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/10/2023 17:31
Expedição de Mandado - BQECEMAN
 - 
                                            
04/10/2023 17:31
Expedição de Mandado - BQECEMAN
 - 
                                            
04/10/2023 17:30
Expedição de Mandado - BQECEMAN
 - 
                                            
01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
29/09/2023 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FREDERICO TODT. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
29/09/2023 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULA JULIANA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
29/09/2023 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA APARECIDA MARTINS. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
28/09/2023 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANE CAPPELLARO DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
 - 
                                            
21/09/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/09/2023 18:30
Determinada a citação
 - 
                                            
24/05/2023 17:25
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/03/2023 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
14/03/2023 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
 - 
                                            
14/03/2023 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
 - 
                                            
14/03/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/03/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/03/2023 15:13
Decisão interlocutória
 - 
                                            
02/02/2023 13:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/10/2022 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
 - 
                                            
04/10/2022 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
 - 
                                            
29/09/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
 - 
                                            
05/09/2022 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
13/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
03/08/2022 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/08/2022 11:02
Determinada a intimação
 - 
                                            
18/07/2022 18:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/07/2022 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANE CAPPELLARO DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
 - 
                                            
08/07/2022 09:19
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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