TJSC - 5012379-79.2023.8.24.0019
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 15:56
Baixa Definitiva
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21/05/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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14/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/05/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2024 10:04
Transitado em Julgado - Data: 02/04/2024
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02/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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26/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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22/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/01/2024 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 25/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/04/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5012379-79.2023.8.24.0019/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: TARSIS SOUZA DA PAIXAO EDITAL Nº 310053194183 JUIZ DO PROCESSO:Juízo da Vara Criminal da Comarca de Concórdia- Juiz de Direito Intimando: TARSIS SOUZA DA PAIXAO, CPF: *56.***.*87-11, atualmente em local incerto.
Prazo do Edital 60 dias Parte Conclusiva da Sentença: "Por todo o exposto, REJEITO a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em desfavor de TARSIS SOUZA DA PAIXÃO, pela suposta prática do crime tipificado no art. 28 da Lei nº 11.343/06, em razão da ausência de justa causa, o que faço com fundamento no art. 395, III, do Código de Processo Penal.".
Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias.
Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
19/12/2023 13:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/01/2024
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18/12/2023 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/12/2023 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/12/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/12/2023 15:37
Rejeitada a denúncia
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04/12/2023 18:55
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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04/12/2023 18:42
Conclusos para decisão
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04/12/2023 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CDAJCr01 para CDACR01)
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04/12/2023 15:57
Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo PARA: Ação Penal - Procedimento Ordinário
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27/11/2023 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/11/2023 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/11/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2023 18:49
Terminativa - Declarada incompetência
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26/11/2023 23:21
Conclusos para despacho
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23/11/2023 15:46
Distribuído por dependência - Número: 50107370820228240019/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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