TJSC - 5000163-88.2007.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 634
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02/09/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 634
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02/09/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 632, 633, 635
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 632, 633, 635
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000163-88.2007.8.24.0038/SCEXEQUENTE: GEREMIAS RAMTHUN (Espólio)ADVOGADO(A): FRANCISCO OSCAR MAGALHÃES (OAB SC012458)EXEQUENTE: GISELA RAMTHUN (Inventariante)ADVOGADO(A): FRANCISCO OSCAR MAGALHÃES (OAB SC012458)EXECUTADO: MARIA MAGDALENA ROSA RAMOSADVOGADO(A): AMAURI AMORIM VICENTE (OAB SC002188)DESPACHO/DECISÃODiante da proximidade da data agendada, e pelos mesmos fundamentos da decisão do evento 417, cancelo os leilões aprazados no evento 571.1.
Cientifique-se novamente o leiloeiro, inclusive para agendamento de novas datas, agora com antecedência mínima de cento e vinte dias, prosseguindo-se então, com a respectiva adequação, nos moldes das decisões dos eventos 342 e 361.
Intime-se oportuna e pessoalmente a coproprietária Sandra Regina Ramos, agora por oficial de justiça, conforme requerido no evento 627.
Indefiro a pretentida intimação eletrônica da coproprietária Auristela Isabel de Oliveira Ramos, certo que "a intimação por meio de aplicativo de mensagem, por ora, não traz a segurança necessária para reconhecer que a pessoa titular da linha telefônica seja exatamente o executado do processo" (TJSP, AI nº 2271847-78.2022.8.26.0000, de São Paulo, Rel.
Des.
Helio Faria), ou seja, "a comunicação de atos processuais, intimações e citações, por aplicativos de mensagens ou redes sociais, hoje, não possui nenhuma base ou autorização da legislação e não obedece às regras previstas na legislação atualmente existente para a prática dos referidos atos, de modo os atos processuais dessa forma comunicados são, em tese, nulos" (STJ, REsp nº 2026925/SP, Rel.
Min. Nancy Andrighi).
Assim, em novo prazo de quinze dias, manifeste-se o exequente acerca dos retornos inexitosos dos avisos de recebimento dos eventos 608 e 621 e certidões dos eventos 599 e 612.
Enfatizo que "as despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual nº 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual" (art. 3º, caput, da Resolução nº 3/2019-CM/TJSC), e que cabe à própria parte a emissão da guia respectiva perante o sistema eletrônico do tribunal para recolhimento, com comprovação nestes autos no prazo de quinze dias (art. 97 do CNCGJ).
Intimem-se. -
29/08/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 635
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29/08/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 635
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29/08/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 11:01
Decisão interlocutória
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28/08/2025 13:04
Conclusos para despacho
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28/08/2025 11:10
Link para pagamento - Guia: 11235135, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5892845&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5892845</a>
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28/08/2025 11:10
Juntada - Guia Gerada - GEREMIAS RAMTHUN - Guia 11235135 - R$ 291,72
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28/08/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 610, 611, 615, 616, 623 e 624
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25/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 623, 624
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 623, 624
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21/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 595
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12/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 615, 616
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11/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 610, 611
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11/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 615, 616
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08/08/2025 14:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 595
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08/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 610, 611
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08/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000163-88.2007.8.24.0038/SC EXEQUENTE: GEREMIAS RAMTHUN (Espólio)ADVOGADO(A): FRANCISCO OSCAR MAGALHÃES (OAB SC012458)EXEQUENTE: GISELA RAMTHUN (Inventariante)ADVOGADO(A): FRANCISCO OSCAR MAGALHÃES (OAB SC012458) ATO ORDINATÓRIO Intimação para manifestação sobre o retorno inexitoso do aviso de recebimento, no prazo de quinze dias. -
07/08/2025 18:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 593
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07/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 595
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07/08/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 601 e 602
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04/08/2025 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 595
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21/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 601, 602
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18/07/2025 13:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 595
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18/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 601, 602
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18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000163-88.2007.8.24.0038/SC EXEQUENTE: GEREMIAS RAMTHUN (Espólio)ADVOGADO(A): FRANCISCO OSCAR MAGALHÃES (OAB SC012458)EXEQUENTE: GISELA RAMTHUN (Inventariante)ADVOGADO(A): FRANCISCO OSCAR MAGALHÃES (OAB SC012458) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para manifestar-se, em quinze dias, acerca do mandado devolvido no evento 599. -
17/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 11:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 592
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14/07/2025 11:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 591<br>Data do cumprimento: 14/07/2025
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07/07/2025 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 591<br>Oficial: LISANGELA RAGNINI
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04/07/2025 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 593<br>Oficial: ELAINE CRISTINA STRELOW
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04/07/2025 15:41
Expedição de ofício - 5 cartas
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04/07/2025 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 592<br>Oficial: NEURYTANIA MARIA DE ABRANTES NAGEL
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04/07/2025 15:17
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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04/07/2025 15:14
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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04/07/2025 15:12
Expedição de Mandado - BVHCEMAN
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03/07/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 583 e 584
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03/07/2025 12:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10790126, Subguia 5638513 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 123,28
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02/07/2025 16:54
Link para pagamento - Guia: 10790126, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5638513&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5638513</a>
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02/07/2025 16:54
Juntada - Guia Gerada - GEREMIAS RAMTHUN - Guia 10790126 - R$ 123,28
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26/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 583, 584
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25/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 583, 584
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25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000163-88.2007.8.24.0038/SC EXEQUENTE: GEREMIAS RAMTHUN (Espólio)ADVOGADO(A): FRANCISCO OSCAR MAGALHÃES (OAB SC012458)EXEQUENTE: GISELA RAMTHUN (Inventariante)ADVOGADO(A): FRANCISCO OSCAR MAGALHÃES (OAB SC012458) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimados os exequente para manifestarem-se, em cinco dias, acerca do retorno inexitoso dos avisos de recebimento dos eventos 561, 562 e 563. -
24/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 03:23
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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06/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 574
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05/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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21/05/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 567, 568, 572 e 573
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 572, 573 e 574
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 04/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/06/2025
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06/05/2025 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000163-88.2007.8.24.0038/SC EXEQUENTE: GEREMIAS RAMTHUN (Espólio) EXEQUENTE: GISELA RAMTHUN (Inventariante) EXECUTADO: MARIA MAGDALENA ROSA RAMOS EXECUTADO: GABRIELA ALEXANDRA RAMOS (Inventariante) EXECUTADO: NICANOR ALEXANDRE RAMOS (Espólio) EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ESPÓLIO DE NICANOR ALEXANDRE RAMOS, cpf: *66.***.*04-87, endereço: Rua Anita Garibaldi, 2131, apto 209 - Anita Garibaldi - 89203332, Joinville/SC (Residencial), Av.
Santa Catarina, 1225 - Centro - 88390000, Barra Velha/SC (Residencial) e Rua José Henrique Flores, 178, ap. 302 - Carvalho - 88307640, Itajaí/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 dias.
Faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, por lances ONLINE, nas datas, horário e sob as seguintes condições: 1ª PRAÇA/LEILÃO: DIA 02 DE SETEMBRO DE 2025, às 10h00min., oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. 2ª PRAÇA/LEILÃO: DIA 09 DE SETEMBRO DE 2025, às 10h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica, através do site https://serpaleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital).
Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados.
Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO (CPC, ART. 895): 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
LEILOEIRO: MAGNUN LUIZ SERPA, matrícula JUCESC AARC 356, com escritório na Rua Presidente Nilo Peçanha, 735, sala 01, Bairro Floresta – Joinville/SC, telefones (47) 3426-1464 e (47) 99933-0494, E-mail: [email protected] e site: https://serpaleiloes.com.br/.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação sempre à vista, que deverá ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro.
Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo, comissão de 5% sobre o valor da venda (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Em caso de adjudicação, comissão de 5% sobre o valor da avaliação, pago pelo exequente.
Quando houver acordo ou remissão antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o Leiloeiro fará jus ao pagamento da taxa de comissão de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação judicial.
Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
Bem: Um terreno situado nesta cidade, fazendo frente à Leste com 17,21 metros, para a Rua Eugênio Moreira, tendo de fundos em ambos os lados 33,05 metros, confrontando-se pelo lado direito de quem da rua olha à Norte com terras de Ovidio Venturi, e pelo lado esquerdo de quem da rua olha à Sul, com terras de Hélio Francisco Cairis Santis, fazendo o travessão de fundos à Oeste com 17,21 metros, confrontando-se com terras de Abecelesc Associação Beneficiente dos Empregados da Celesc, contendo a área total de 570,00 metros quadrados; Edificado com uma casa de moradia de alvenaria de tijolos, com todos os acessórios e benfeitorias e mais uma garagem para automóvel, construída de madeira e coberta com telhas de barro, sob o nr. 1047.
Inscrição Imobiliária nr. 13.20.03.38.0777.000.
MATRÍCULA: 32.553 do 2º C.R.I. de JOINVILLE/SC.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 828.626,92 (oitocentos e vinte e oito mil, seiscentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos), sendo o desconto de 50% (cinquenta por cento) somente sobre o valor da fração de 1/16: R$ 51.789,18 (cinquenta e um mil, setecentos e oitenta e nove reais e dezoito centavos), em 01/11/2023 conforme evento 331.
Lance mínimo: R$ 802.732,33 (oitocentos e dois mil, setecentos e trinta e dois reais e trinta e três centavos).
VISTORIA: Rua Eugênio Moreira, nº 1047, Anita Garibaldi, Joinville/SC, CEP 89.202-100, se encontra do lado par da rua, ao lado do imóvel 1022 (condomínio residencial Santorini).
DEPOSITÁRIO: Nada consta. ÔNUS DO IMÓVEL: (conforme matrícula atualizada até 20/12/2024): R-10 PENHORA OBJETO DESTA EXECUÇÃO.
Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.
DÉBITO EXECUTADO: R$ 402.259,57 (quatrocentos e dois mil, duzentos e cinquenta e nove reais, cinquenta e sete centavos), em 11/08/2021 evento 220, sujeito à atualização e acréscimos legais até o efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://serpaleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Maria Magdalena Rosa Ramos, inventariante Gabriela Alexandra Ramos e os coproprietários.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://serpaleiloes.com.br/.
DADO E PASSADO, em Joinville, aos 04 de maio de 2025.
Eu, Magnun Luiz Serpa, Leiloeiro Oficial matrícula AARC/356 Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito abaixo assinado. -
05/05/2025 15:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/05/2025
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05/05/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 569
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 567, 568 e 569
-
23/04/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2025 18:24
Despacho
-
23/04/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 549 e 550
-
09/04/2025 14:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 540
-
08/04/2025 14:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 540
-
02/04/2025 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 540
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 549 e 550
-
26/03/2025 09:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 540
-
26/03/2025 09:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 540
-
21/03/2025 08:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 540
-
20/03/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 552
-
20/03/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 552
-
20/03/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 551
-
20/03/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 551
-
19/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
19/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
19/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
19/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
19/03/2025 13:40
Despacho
-
19/03/2025 06:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 541
-
19/03/2025 06:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 540
-
18/03/2025 18:30
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 539
-
05/03/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 539
-
05/03/2025 13:56
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/03/2025 13:48
Expedição de ofício - 7 cartas
-
05/03/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
20/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
07/02/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 526 e 527
-
07/02/2025 10:41
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9715234, Subguia 5027138 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 332,28
-
07/02/2025 10:39
Link para pagamento - Guia: 9715234, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5027138&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5027138</a>
-
07/02/2025 10:39
Juntada - Guia Gerada - GEREMIAS RAMTHUN - Guia 9715234 - R$ 332,28
-
07/02/2025 10:39
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 502 - Juntada - Guia Gerada - 12/11/2024 09:31:38)
-
23/01/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 518
-
21/01/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:01:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 19/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/02/2025
-
21/01/2025 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000163-88.2007.8.24.0038/SC EXEQUENTE: GEREMIAS RAMTHUN (Espólio) EXEQUENTE: GISELA RAMTHUN (Inventariante) EXECUTADO: MARIA MAGDALENA ROSA RAMOS EXECUTADO: GABRIELA ALEXANDRA RAMOS (Inventariante) EXECUTADO: NICANOR ALEXANDRE RAMOS (Espólio) EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): NICANOR ALEXANDRE RAMOS, CPF: 066.***.***-87, endereço: Rua Anita Garibaldi, 2131, apto 209 - Anita Garibaldi - 89203332, Joinville/SC Prazo do Edital: 5 dias.
Faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, por lances ONLINE, nas datas, horário e sob as seguintes condições: 1ª PRAÇA/LEILÃO: DIA 20 DE MARÇO DE 2025, às 11h00min., oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. 2ª PRAÇA/LEILÃO: DIA 27 DE MARÇO DE 2025, às 11h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica, através do site https://serpaleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital).
Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados.
Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO (CPC, ART. 895): 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
LEILOEIRO: MAGNUN LUIZ SERPA, matrícula JUCESC AARC 356, com escritório na Rua Presidente Nilo Peçanha, 735, sala 01, Bairro Floresta – Joinville/SC, telefones (47) 3426-1464 e (47) 99933-0494, E-mail: [email protected] e site: https://serpaleiloes.com.br/.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação sempre à vista, que deverá ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro.
Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo, comissão de 5% sobre o valor da venda (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Em caso de adjudicação, comissão de 5% sobre o valor da avaliação, pago pelo exequente.
Quando houver acordo ou remissão antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o Leiloeiro fará jus ao pagamento da taxa de comissão de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação judicial.
Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Comarca de Joinville 4ª Vara Cível Página 2 de 3 PROCESSO : 5000163-88.2007.8.24.0038 EXEQUENTE : GEREMIAS RAMTHUN E OUTROS EXECUTADO : NICANOR ALEXANDRE RAMOS E OUTROS Bem: Um terreno situado nesta cidade, fazendo frente à Leste com 17,21 metros, para a Rua Eugênio Moreira, tendo de fundos em ambos os lados 33,05 metros, confrontando-se pelo lado direito de quem da rua olha à Norte com terras de Ovidio Venturi, e pelo lado esquerdo de quem da rua olha à Sul, com terras de Hélio Francisco Cairis Santis, fazendo o travessão de fundos à Oeste com 17,21 metros, confrontando-se com terras de Abecelesc Associação Beneficiente dos Empregados da Celesc, contendo a área total de 570,00 metros quadrados; Edificado com uma casa de moradia de alvenaria de tijolos, com todos os acessórios e benfeitorias e mais uma garagem para automóvel, construída de madeira e coberta com telhas de barro, sob o nr. 1047.
Inscrição Imobiliária nr. 13.20.03.38.0777.000.
MATRÍCULA: 32.553 do 2º C.R.I. de JOINVILLE/SC.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 828.626,92 (oitocentos e vinte e oito mil, seiscentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos), sendo o desconto de 50% (cinquenta por cento) somente sobre o valor da fração de 1/16: R$ 51.789,18 (cinquenta e um mil, setecentos e oitenta e nove reais e dezoito centavos), em 01/11/2023 conforme evento 331.
Lance mínimo: R$ 802.732,33 (oitocentos e dois mil, setecentos e trinta e dois reais e trinta e três centavos).
VISTORIA: Rua Eugênio Moreira, nº 1047, Anita Garibaldi, Joinville/SC, CEP 89.202-100, se encontra do lado par da rua, ao lado do imóvel 1022 (condomínio residencial Santorini).
DEPOSITÁRIO: Nada consta. ÔNUS DO IMÓVEL: (conforme matrícula atualizada até 09/04/2024): R-10 PENHORA OBJETO DESTA EXECUÇÃO.
Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.
DÉBITO EXECUTADO: R$ 402.259,57 (quatrocentos e dois mil, duzentos e cinquenta e nove reais, cinquenta e sete centavos), em 11/08/2021 evento 220, sujeito à atualização e acréscimos legais até o efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Comarca de Joinville 4ª Vara Cível Página 3 de 3 impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://serpaleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Maria Magdalena Rosa Ramos, inventariante Gabriela Alexandra Ramos e os coproprietários.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://serpaleiloes.com.br/. -
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 526 e 527
-
08/01/2025 17:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
-
07/01/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 15:49
Juntada de Petição
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 518
-
14/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 510
-
11/12/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 507, 508, 516 e 517
-
11/12/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 517
-
11/12/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 516
-
06/12/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 09:50
Juntada de Petição
-
30/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 509
-
26/11/2024 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9228732, Subguia 4743322
-
26/11/2024 04:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 503 - Link para pagamento - 12/11/2024 09:31:41)
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 507, 508, 509 e 510
-
12/11/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 17:21
Despacho
-
12/11/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 496 e 497
-
12/11/2024 09:31
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 444 - Juntada - Guia Gerada - 06/05/2024 15:35:09)
-
05/11/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 487 e 488
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 496 e 497
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 487 e 488
-
10/10/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 14:19
Juntada de peças digitalizadas
-
09/10/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 489
-
09/10/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 489
-
08/10/2024 15:01
Alterada a parte - retificação - Situação da parte NICANOR ALEXANDRE RAMOS - EXCLUÍDA
-
08/10/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NICANOR ALEXANDRE RAMOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/10/2024 15:00
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PET 1 - Evento 477 - PETIÇÃO - 24/06/2024 16:34:18
-
07/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 17:29
Decisão interlocutória
-
08/07/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 469, 470, 480 e 481
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 480 e 481
-
03/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
25/06/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 473
-
25/06/2024 11:00
Juntada de Petição
-
24/06/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 472
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 469, 470, 472 e 473
-
10/06/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 471
-
10/06/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 471
-
07/06/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
07/06/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2024 13:59
Decisão interlocutória
-
07/06/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 456, 457, 461 e 462
-
07/06/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 462
-
07/06/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 461
-
05/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
03/06/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/06/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 456 e 457
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31/05/2024 16:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 454
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23/05/2024 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 454<br>Oficial: SUSETE MORGAN
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23/05/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/05/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/05/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 14:13
Expedição de Mandado - Prioridade - JVECEMAN
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20/05/2024 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7852026, Subguia 4017380
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17/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/05/2024 14:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 432
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07/05/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 418, 419, 428, 429, 434 e 435
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07/05/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 435
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07/05/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 434
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07/05/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 429
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07/05/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 428
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06/05/2024 15:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7852026, Subguia 4017380
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 418 e 419
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03/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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03/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 03/05/2024 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 04/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/07/2024
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03/05/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000163-88.2007.8.24.0038/SC EXEQUENTE: GEREMIAS RAMTHUN (Espólio) EXEQUENTE: GISELA RAMTHUN (Inventariante) EXECUTADO: NICANOR ALEXANDRE RAMOS (Espólio) EXECUTADO: MARIA MAGDALENA ROSA RAMOS REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: GABRIELA ALEXANDRA RAMOS (Inventariante) EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): NICANOR ALEXANDRE RAMOS, cpf: (#)CPFREU(#), endereço: Alvarenga Peixoto, 459 - America - 89204430, Joinville/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 dias.
Faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, por lances ONLINE, nas datas, horário e sob as seguintes condições: 1ª PRAÇA/LEILÃO: Oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação.
Abertura: 15/06/2024 a partir das 14h30min.
Encerramento: 02/07/2024 a partir das 14h30min. 2ª PRAÇA/LEILÃO: Ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao lance mínimo.
Abertura: 02/07/2024 a partir das 15h30min.
Encerramento: 09/07/2024 a partir das 14h30min.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica, através do site https://serpaleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital).
Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados.
Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO (CPC, ART. 895): 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
LEILOEIRO: MAGNUN LUIZ SERPA, matrícula JUCESC AARC 356, com escritório na Rua Presidente Nilo Peçanha, 735, sala 01, Bairro Floresta – Joinville/SC, telefones (47) 3426-1464 e (47) 99933-0494, E-mail: [email protected] e site: https://serpaleiloes.com.br/.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação sempre à vista, que deverá ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro.
Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo, comissão de 5% sobre o valor da venda (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Em caso de adjudicação, comissão de 5% sobre o valor da avaliação, pago pelo exequente.
Quando houver acordo ou remissão antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o Leiloeiro fará jus ao pagamento da taxa de comissão de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação judicial.
Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente. PROCESSO : 5000163-88.2007.8.24.0038 EXEQUENTE : GEREMIAS RAMTHUN E OUTROS EXECUTADO : NICANOR ALEXANDRE RAMOS E OUTROS Bem: Um terreno situado nesta cidade, fazendo frente à Leste com 17,21 metros, para a Rua Eugênio Moreira, tendo de fundos em ambos os lados 33,05 metros, confrontando-se pelo lado direito de quem da rua olha à Norte com terras de Ovidio Venturi, e pelo lado esquerdo de quem da rua olha à Sul, com terras de Hélio Francisco Cairis Santis, fazendo o travessão de fundos à Oeste com 17,21 metros, confrontando-se com terras de Abecelesc Associação Beneficiente dos Empregados da Celesc, contendo a área total de 570,00 metros quadrados; Edificado com uma casa de moradia de alvenaria de tijolos, com todos os acessórios e benfeitorias e mais uma garagem para automóvel, construída de madeira e coberta com telhas de barro, sob o nr. 1047.
Inscrição Imobiliária nr. 13.20.03.38.0777.000.
MATRÍCULA: 32.553 do 2º C.R.I. de JOINVILLE/SC.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 828.626,92 (oitocentos e vinte e oito mil, seiscentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos), sendo o desconto de 50% (cinquenta por cento) somente sobre o valor da fração de 1/16: R$ 51.789,18 (cinquenta e um mil, setecentos e oitenta e nove reais e dezoito centavos), em 01/11/2023 conforme evento 331.
Lance mínimo: R$ 802.732,33 (oitocentos e dois mil, setecentos e trinta e dois reais e trinta e três centavos).
VISTORIA: Rua Eugênio Moreira, nº 1047, Anita Garibaldi, Joinville/SC, CEP 89.202-100, se encontra do lado par da rua, ao lado do imóvel 1022 (condomínio residencial Santorini).
DEPOSITÁRIO: Nada consta. ÔNUS DO IMÓVEL: (conforme matrícula atualizada até 09/04/2024): R-10 PENHORA OBJETO DESTA EXECUÇÃO.
Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.
DÉBITO EXECUTADO: R$ 402.259,57 (quatrocentos e dois mil, duzentos e cinquenta e nove reais, cinquenta e sete centavos), em 11/08/2021 evento 220, sujeito à atualização e acréscimos legais até o efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://serpaleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Maria Magdalena Rosa Ramos, inventariante Gabriela Alexandra Ramos e os coproprietários.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://serpaleiloes.com.br/. -
02/05/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 431
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02/05/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 431
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02/05/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 430
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02/05/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 430
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02/05/2024 13:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/05/2024
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02/05/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/05/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/05/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 13:19
Expedição de ofício - 1 carta
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02/05/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 420
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01/05/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 420
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26/04/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 406
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26/04/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 405 e 421
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26/04/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 421
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26/04/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7364073, Subguia 3942526 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 239,57
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25/04/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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25/04/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2024 15:42
Decisão interlocutória
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25/04/2024 09:40
Juntada de Petição
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24/04/2024 15:31
Conclusos para despacho
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24/04/2024 15:31
Juntada de Certidão
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 405 e 406
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16/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 16/04/2024 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 02/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/05/2024
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16/04/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000163-88.2007.8.24.0038/SC EXEQUENTE: GEREMIAS RAMTHUN (Espólio) EXEQUENTE: GISELA RAMTHUN (Inventariante) EXECUTADO: NICANOR ALEXANDRE RAMOS (Espólio) EXECUTADO: MARIA MAGDALENA ROSA RAMOS REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: GABRIELA ALEXANDRA RAMOS (Inventariante) EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): NICANOR ALEXANDRE RAMOS, CPF: 066.***.***-87, endereço: Alvarenga Peixoto, 459 - America - 89204430, Joinville/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 dias.
Faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, por lances ONLINE, nas datas, horário e sob as seguintes condições: 1ª PRAÇA/LEILÃO: Oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação.
Abertura: 26/04/2024 a partir das 09h30min.
Encerramento: 04/06/2024 a partir das 09h30min. 2ª PRAÇA/LEILÃO: Ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao lance mínimo.
Abertura: 04/06/2024 a partir das 10h30min.
Encerramento: 11/06/2024 a partir das 09h30min.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica, através do site https://serpaleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital).
Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados.
Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO (CPC, ART. 895): 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
LEILOEIRO: MAGNUN LUIZ SERPA, matrícula JUCESC AARC 356, com escritório na Rua Presidente Nilo Peçanha, 735, sala 01, Bairro Floresta – Joinville/SC, telefones (47) 3426-1464 e (47) 99933-0494, E-mail: [email protected] e site: https://serpaleiloes.com.br/.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação sempre à vista, que deverá ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro.
Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo, comissão de 5% sobre o valor da venda (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Em caso de adjudicação, comissão de 5% sobre o valor da avaliação, pago pelo exequente.
Quando houver acordo ou remissão antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o Leiloeiro fará jus ao pagamento da taxa de comissão de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação judicial.
Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
PROCESSO : 5000163-88.2007.8.24.0038 EXEQUENTE : GEREMIAS RAMTHUN E OUTROS EXECUTADO : NICANOR ALEXANDRE RAMOS E OUTROS Bem: Um terreno situado nesta cidade, fazendo frente à Leste com 17,21 metros, para a Rua Eugênio Moreira, tendo de fundos em ambos os lados 33,05 metros, confrontando-se pelo lado direito de quem da rua olha à Norte com terras de Ovidio Venturi, e pelo lado esquerdo de quem da rua olha à Sul, com terras de Hélio Francisco Cairis Santis, fazendo o travessão de fundos à Oeste com 17,21 metros, confrontando-se com terras de Abecelesc Associação Beneficiente dos Empregados da Celesc, contendo a área total de 570,00 metros quadrados; Edificado com uma casa de moradia de alvenaria de tijolos, com todos os acessórios e benfeitorias e mais uma garagem para automóvel, construída de madeira e coberta com telhas de barro, sob o nr. 1047.
Inscrição Imobiliária nr. 13.20.03.38.0777.000.
MATRÍCULA: 32.553 do 2º C.R.I. de JOINVILLE/SC.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 828.626,92 (oitocentos e vinte e oito mil, seiscentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos), sendo o desconto de 50% (cinquenta por cento) somente sobre o valor da fração de 1/16: R$ 51.789,18 (cinquenta e um mil, setecentos e oitenta e nove reais e dezoito centavos), em 01/11/2023 conforme evento 331.
Lance mínimo: R$ 802.732,33 (oitocentos e dois mil, setecentos e trinta e dois reais e trinta e três centavos).
VISTORIA: Rua Eugênio Moreira, nº 1047, Anita Garibaldi, Joinville/SC, CEP 89.202-100, se encontra do lado par da rua, ao lado do imóvel 1022 (condomínio residencial Santorini).
DEPOSITÁRIO: Nada consta. ÔNUS DO IMÓVEL: (conforme matrícula atualizada até 09/04/2024): R-10 PENHORA OBJETO DESTA EXECUÇÃO.
Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.
DÉBITO EXECUTADO: R$ 402.259,57 (quatrocentos e dois mil, duzentos e cinquenta e nove reais, cinquenta e sete centavos), em 11/08/2021 evento 220, sujeito à atualização e acréscimos legais até o efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Maria Magdalena Rosa Ramos, inventariante Gabriela Alexandra Ramos e os coproprietários.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://serpaleiloes.com.br/. -
15/04/2024 15:59
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/04/2024
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15/04/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 387, 388, 403 e 404
-
15/04/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 404
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15/04/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 403
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15/04/2024 09:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7364073, Subguia 3942526
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10/04/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 21:38
Juntada de Petição
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09/04/2024 17:41
Juntada de Petição
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08/04/2024 04:03
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7364073, Subguia 3880391
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25/03/2024 16:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7364073, Subguia 3880391
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22/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 387 e 388
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12/03/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 390
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12/03/2024 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 390
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12/03/2024 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7364073, Subguia 3783434
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11/03/2024 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 389
-
11/03/2024 23:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 389
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11/03/2024 19:01
Juntada de Certidão
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11/03/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/03/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 18:55
Decisão interlocutória
-
01/03/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 378 e 379
-
27/02/2024 11:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7364073, Subguia 3783434
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27/02/2024 11:06
Juntada - Guia Gerada - GEREMIAS RAMTHUN - Guia 7364073 - R$ 237,45
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 378 e 379
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23/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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15/02/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 345, 346, 365, 366, 358 e 359
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10/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 364
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30/01/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 353 e 354
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22/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/01/2024 02:00:37, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 22/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/03/2024
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22/01/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000163-88.2007.8.24.0038/SC EXEQUENTE: GEREMIAS RAMTHUN (Espólio) EXEQUENTE: GISELA RAMTHUN (Inventariante) EXECUTADO: NICANOR ALEXANDRE RAMOS (Espólio) EXECUTADO: MARIA MAGDALENA ROSA RAMOS REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: GABRIELA ALEXANDRA RAMOS (Inventariante) EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): NICANOR ALEXANDRE RAMOS, cpf: (#)CPFREU(#), endereço: Alvarenga Peixoto, 459 - America - 89204430, Joinville/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 dias.
Faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, por lances ONLINE, nas datas, horário e sob as seguintes condições: 1ª PRAÇA/LEILÃO: DIA 12 DE MARÇO DE 2024, às 10h00min., oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. 2ª PRAÇA/LEILÃO: DIA 19 DE MARÇO DE 2024, às 10h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do bem durante o prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica, através do site https://serpaleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital).
Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados.
Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA (CPC, ART. 895): O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá protocolar sua proposta por escrito no escritório do leiloeiro ou por e-mail [email protected], respeitando sempre as seguintes condições: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a de maior valor.
LEILOEIRO: MAGNUN LUIZ SERPA, matrícula JUCESC AARC 356, com escritório na Rua Presidente Nilo Peçanha, 735, sala 01, Bairro Floresta – Joinville/SC, telefones (47) 3426-1464 e (47) 99933-0494, E-mail: [email protected] e site: https://serpaleiloes.com.br/.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação sempre à vista, que deverá ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro.
Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo, comissão de 5% sobre o valor da venda (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Em caso de adjudicação, comissão de 5% sobre o valor da avaliação, pago pelo exequente.
Quando houver acordo ou remissão antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o Leiloeiro fará jus ao pagamento da taxa de comissão de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação judicial.
Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
PROCESSO : 5000163-88.2007.8.24.0038 AÇÃO : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE : GEREMIAS RAMTHUN E OUTROS EXECUTADO : NICANOR ALEXANDRE RAMOS E OUTROS Bem(ns): FRAÇÃO DO IMÓVEL NA PROPORÇÃO 1/16: Um terreno situado nesta cidade, fazendo frente à Leste com 17,21 metros, para a Rua Eugênio Moreira, tendo de fundos em ambos os lados 33,05 metros, confrontando-se pelo lado direito de quem da rua olha à Norte com terras de Ovidio Venturi, e pelo lado esquerdo de quem da rua olha à Sul, com terras de Hélio Francisco Cairis Santis, fazendo o travessão de fundos à Oeste com 17,21 metros, confrontando-se com terras de Abecelesc Associação Beneficiente dos Empregados da Celesc, contendo a área total de 570,00 metros quadrados; Edificado com uma casa de moradia de alvenaria de tijolos, com todos os acessórios e benfeitorias e mais uma garagem para automóvel, construída de madeira e coberta com telhas de barro, sob o nr. 1047.
Inscrição Imobiliária nr. 13.20.03.38.0777.000.
MATRÍCULA: 32.553 do 2º C.R.I. de JOINVILLE/SC.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 828.626,92 (oitocentos e vinte e oito mil, seiscentos e vinte e seis reais, noventa e dois centavos), sendo valor da fração de 1/16: R$ 51.789,18 (cinquenta e um mil, setecentos e oitenta e nove reais, dezoito centavos), em 01/11/2023 conforme evento 331.
VISTORIA: Rua Eugênio Moreira, nº 1047, Anita Garibaldi, Joinville/SC, CEP 89.202-100, se encontra do lado par da rua, ao lado do imóvel 1022 (condomínio residencial Santorini).
DEPOSITÁRIO: Nicanor Alexandre Ramos. ÔNUS DO IMÓVEL: (conforme matrícula atualizada até 18/12/2023): R-10 PENHORA OBJETO DESTA EXECUÇÃO.
Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.
DÉBITO EXECUTADO: R$ 402.259,57 (quatrocentos e dois mil, duzentos e cinquenta e nove reais, cinquenta e sete centavos), em 11/08/2021 evento 220, sujeito à atualização e acréscimos legais até o efetivo pagamento. RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes.
Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 3) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 4) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 5) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 7) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 8) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 9) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 10) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 11) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Maria Magdalena Rosa Ramos, inventariante Gabriela Alexandra Ramos e os coproprietários. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://serpaleiloes.com.br/. -
15/01/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 343, 344, 351, 352, 356, 357, 362 e 363
-
08/01/2024 17:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/01/2024
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 362, 363, 365, 366, 356, 357, 358 e 359
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 351, 352, 353 e 354
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 343, 344, 345 e 346
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19/12/2023 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 364
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19/12/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2023 14:20
Decisão interlocutória
-
19/12/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 09:07
Juntada de Petição
-
15/12/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 348
-
15/12/2023 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 348
-
14/12/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
14/12/2023 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIELA ALEXANDRA RAMOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
14/12/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/12/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/12/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/12/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/12/2023 15:42
Decisão interlocutória
-
13/12/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 335
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12/12/2023 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 336
-
07/12/2023 13:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 333 e 334
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 333, 334, 335 e 336
-
08/11/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/11/2023 17:24
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 323
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01/11/2023 15:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 323<br>Data do cumprimento: 26/10/2023
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20/09/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6442270, Subguia 3337131 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 100,09
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19/09/2023 10:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 321 e 322
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19/09/2023 09:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6442270, Subguia 3337131
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19/09/2023 09:58
Juntada - Guia Gerada - GEREMIAS RAMTHUN - Guia 6442270 - R$ 100,09
-
31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 321 e 322
-
22/08/2023 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 323<br>Oficial: MICHAEL RICARDO BECK (por substituição em 23/08/2023 17:40:45)
-
22/08/2023 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
22/08/2023 16:02
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
21/08/2023 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2023 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2023 07:44
Despacho
-
09/08/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 15:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 315 e 316
-
20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 315 e 316
-
10/07/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2023 17:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 311
-
16/06/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5764841, Subguia 3004403 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 328,00
-
09/06/2023 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 311<br>Oficial: FLAVIA TSCHOEKE
-
09/06/2023 18:23
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
09/06/2023 10:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 303 e 304
-
09/06/2023 10:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5764841, Subguia 3004403
-
09/06/2023 10:17
Juntada - Guia Gerada - GEREMIAS RAMTHUN - Guia 5764841 - R$ 328,00
-
07/06/2023 16:35
Juntada - Guia Cancelada - GEREMIAS RAMTHUN - Guia 5492863 - R$ 237,64
-
18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 303 e 304
-
11/05/2023 04:08
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5492863, Subguia 2867705
-
08/05/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 09:17
Juntada de Petição
-
02/05/2023 09:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 295 e 296
-
28/04/2023 10:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5492863, Subguia 2867705
-
28/04/2023 10:01
Juntada - Guia Gerada - GEREMIAS RAMTHUN - Guia 5492863 - R$ 237,64
-
08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 295 e 296
-
29/03/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/03/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/03/2023 16:21
Despacho
-
24/03/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 18:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 289 e 290
-
26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 289 e 290
-
16/02/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 13:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 286
-
27/01/2023 18:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 286<br>Oficial: MICHAEL RICARDO BECK
-
27/01/2023 17:37
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
16/12/2022 14:34
Despacho
-
14/12/2022 17:10
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 13:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 280
-
13/10/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 14:45
Expedição de ofício - 1 carta
-
11/10/2022 14:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 278 - Expedição de ofício - 11/10/2022 14:33:12)
-
28/09/2022 13:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3872837, Subguia 2285308 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88
-
27/09/2022 10:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 272 e 273
-
26/09/2022 11:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3872837, Subguia 2285308
-
05/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 272 e 273
-
26/08/2022 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 02:31
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 3872837, Subguia 2072731
-
18/07/2022 11:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3872837, Subguia 2072731
-
18/07/2022 11:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 264 e 265
-
18/07/2022 10:29
Juntada - Guia Gerada - GEREMIAS RAMTHUN - Guia 3872837 - R$ 32,88
-
25/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 264 e 265
-
15/06/2022 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 11:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 259
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09/05/2022 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 259<br>Oficial: EDSON DO AMARAL
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09/05/2022 15:47
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50153262020218240038/SC
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09/05/2022 15:26
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
02/05/2022 15:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 246 e 247
-
13/04/2022 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 256
-
15/03/2022 12:41
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 246 e 247
-
15/02/2022 16:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2980272, Subguia 1632150 - Boleto pago (1/1) - R$ 36,53
-
11/02/2022 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 249
-
11/02/2022 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
-
11/02/2022 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 248
-
11/02/2022 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 248
-
10/02/2022 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 17:57
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0022866-69.2005.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 198
-
07/02/2022 11:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 238 e 239
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07/02/2022 11:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2980272, Subguia 1632150
-
07/02/2022 11:26
Juntada - Guia Gerada - GEREMIAS RAMTHUN - Guia 2980272 - R$ 36,53
-
16/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 238 e 239
-
06/12/2021 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2021 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 235
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03/11/2021 17:29
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/09/2021 16:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2320098, Subguia 1317609 - Boleto pago (1/1) - R$ 30,42
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21/09/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 227 e 228
-
16/09/2021 14:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2320098, Subguia 1317609
-
16/09/2021 14:38
Juntada - Guia Gerada - GEREMIAS RAMTHUN - Guia 2320098 - R$ 30,42
-
16/09/2021 14:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 225 e 226
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27/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 225, 226, 227 e 228
-
17/08/2021 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2021 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2021 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2021 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2021 10:38
Decisão interlocutória
-
17/08/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 213 e 214
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12/08/2021 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2021 16:17
Juntada de Petição
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11/08/2021 13:12
Juntada de Petição
-
11/08/2021 10:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 211 e 212
-
28/07/2021 16:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1970822, Subguia 1161023 - Boleto pago (1/1) - R$ 190,65
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25/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 211, 212, 213 e 214
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19/07/2021 10:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1970822, Subguia 1161023
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19/07/2021 10:22
Juntada - Guia Gerada - GEREMIAS RAMTHUN - Guia 1970822 - R$ 190,65
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15/07/2021 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2021 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2021 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2021 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2021 17:35
Desacolhida a Prisão Temporária
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21/06/2021 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 201 e 202
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18/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 201 e 202
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09/02/2021 09:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 199 e 200
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09/02/2021 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
-
09/02/2021 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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08/02/2021 17:13
Juntada de peças digitalizadas
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08/02/2021 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2021 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2021 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2021 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2021 17:02
Juntada de íntegra do processo
-
09/01/2021 01:52
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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23/09/2020 15:25
Recebidos os autos
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23/09/2020 14:30
Mero expediente - SAJ - I - Primeiramente, inclua-se no polo passivo da demanda o ''Espólio de Geremias Ramthum", representado pelo inventariante Gisela Ramthum, fazendo as devidas anotações no sistema, conforme o requerido (fls. 336/345). II - Após, proc
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20/05/2020 22:35
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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12/04/2020 05:10
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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16/03/2020 12:48
Conclusos para despacho
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28/01/2020 15:58
Informações - Nº Protocolo: WJVE.20.10004885-4 Tipo da Petição: Informações Data: 22/01/2020 13:43
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23/01/2020 14:10
Recebidos os autos
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22/01/2020 12:15
Autos entregues em carga ao Advogado
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19/11/2019 14:07
Recebidos os autos
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18/11/2019 15:08
Mero expediente - SAJ - I - Por ora, a fim de se proceder à sucessão processual, intimem-se os peticionantes de fls. 329/330 para que comprovem a qualidade de herdeiros do exequente falecido, juntando a certidão de óbito correlata e indicando outros herde
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11/11/2019 13:34
Conclusos para despacho
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05/11/2019 16:25
Informações - Nº Protocolo: WJVE.19.10257083-1 Tipo da Petição: Informações Data: 05/11/2019 09:08
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05/11/2019 14:30
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WJVE.18.10107707-3 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 15/06/2018 11:28
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05/11/2019 13:22
Recebidos os autos
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30/10/2019 12:54
Autos entregues em carga ao Advogado
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29/10/2019 18:40
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para requerer o quê de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
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11/04/2019 14:56
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Sentença em Cumprimento de sentença - Número: 80033 - Protocolo: DJVE18000364704 - Complemento: Adv. Francisco Oscar Magalhães, com doc.
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11/04/2019 14:56
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Sentença em Cumprimento de sentença - Número: 80032 - Protocolo: DJVE18000364533 - Complemento: Ofício 3506/2018 encaminhado via malote digital pela 2ª Registro de Imóveis desta
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25/10/2018 15:21
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Exequente para comparecer em cartório a fim de retirar o termo de penhora nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
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25/10/2018 15:16
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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04/09/2018 14:00
Recebidos os autos
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03/09/2018 13:51
Mero expediente - SAJ - Em observância a nota de exigência de fl. 314, expeça-se novo termo de penhora sobre a fração do imóvel pertencente ao executado Nicanor Alexandre Ramos, observada a fração de 1/16 ideal do bem que lhe cabe, observando-se as demais
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27/08/2018 15:09
Conclusos para despacho
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27/08/2018 14:26
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WJVE.18.10131698-1 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 18/07/2018 13:25
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15/06/2018 13:24
Recebidos os autos
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17/04/2018 13:53
Autos entregues em carga ao Advogado
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12/04/2018 12:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0098/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2795 Página:
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10/04/2018 18:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0098/2018 Teor do ato: Fica intimado o exeqüente para dar andamento ao processo, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Francisco Oscar Magalhaes (OAB 12458/SC)
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29/11/2017 16:09
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exeqüente para dar andamento ao processo, no prazo de cinco dias.
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29/11/2017 15:55
Certidão emitida - Certifico que decorreu o prazo sem manifestação a respeito do ato ordinatório de fl. 306.
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27/11/2017 15:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0052/2017 Data da Publicação: 02/03/2017 Número do Diário: 2534 Página:
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24/02/2017 20:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0052/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente para se manifestar acerca do AR de fls,304 e 305,no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Francisco Oscar Magalhaes (OAB 12458/SC)
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11/10/2016 14:00
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para se manifestar acerca do AR de fls,304 e 305,no prazo de 05 (cinco) dias.
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07/10/2016 15:33
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR390258451TJ Situação : Não procurado Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Maria Magdalena Rosa Ramos
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07/10/2016 15:33
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR390258448TJ Situação : Não procurado Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Nicanor Alexandre Ramos
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29/07/2016 12:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0335/2016 Data da Publicação: 29/07/2016 Número do Diário: 2402 Página:
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27/07/2016 14:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0335/2016 Teor do ato: I - Defiro o pedido retro (fls. 294/295): lavre-se o respectivo termo de penhora sobre a fração do imóvel pertencente ao executado Nicanor Alexandre Ramos, na proporção de 1/8 id
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27/07/2016 13:34
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Exequente para comparecer em cartório a fim de retirar o termo de penhora nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
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27/07/2016 13:33
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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26/07/2016 18:22
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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26/07/2016 18:21
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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11/07/2016 13:48
Recebidos os autos
-
01/07/2016 13:20
Mero expediente - SAJ - I - Defiro o pedido retro (fls. 294/295): lavre-se o respectivo termo de penhora sobre a fração do imóvel pertencente ao executado Nicanor Alexandre Ramos, na proporção de 1/8 ideal do bem que lhe cabe, conforme consta no R.1 - 32.
-
22/02/2016 12:49
Conclusos para despacho
-
08/10/2015 16:15
Recebidos os autos
-
06/07/2015 16:06
Autos entregues em carga ao Advogado
-
06/07/2015 16:06
Recebidos os autos
-
02/06/2015 13:13
Autos entregues em carga ao Advogado
-
13/11/2014 13:48
Recebidos os autos
-
06/11/2014 15:12
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do mandado de constatação e avaliação/certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 70/71), bem como sobre as petições e documentos de fls. 244/247 e
-
25/08/2014 13:20
Conclusos para despacho
-
20/08/2014 17:58
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Sentença - Número: 80028 - Protocolo: DJVE14000512569 - Complemento: Adv Nicanor A. Ramos.Com Doc
-
15/08/2014 12:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0294/2014 Data da Publicação: 15/08/2014 Número do Diário: 1935 Página:
-
13/08/2014 14:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0294/2014 Teor do ato: Fica intimado as partes, para manifestarem-se sobre o teor da certidão de fls. 271, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Francisco Oscar Magalhaes (OAB 12458/SC), Lara Helen
-
13/08/2014 14:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0294/2014 Teor do ato: Fica intimado as partes, para manifestarem-se sobre o teor da certidão de fls. 271, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Francisco Oscar Magalhaes (OAB 12458/SC), Lara Helen
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13/08/2014 14:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0294/2014 Teor do ato: Fica intimado as partes, para manifestarem-se sobre o teor da certidão de fls. 271, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Francisco Oscar Magalhaes (OAB 12458/SC), Lara Helen
-
28/04/2014 16:13
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado as partes, para manifestarem-se sobre o teor da certidão de fls. 271, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
28/04/2014 15:52
Juntada de mandado - Mandado 5 - Zona 11
-
25/04/2014 16:35
Certificado pelo Oficial de Justiça - Constatação Positiva
-
07/03/2014 18:33
Aguardando cumprimento do mandado
-
05/03/2014 18:29
Mandado emitido - Mandado nº: 038.2014/677958-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/04/2014
-
28/02/2014 18:58
Aguardando cumprir despacho
-
21/02/2014 18:40
Juntada de petição - protocolo 0188655 - exequente
-
20/02/2014 13:30
Aguardando petição
-
20/02/2014 13:23
Recebimento - SAJ
-
17/02/2014 15:16
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 14/02/2014 através da guia nº 1447840-41 no valor de 77,92
-
28/01/2014 10:48
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0035/2014 Data da Publicação: 28/01/2014 Número do Diário: 1799 Página:
-
27/01/2014 14:14
Carga ao Advogado - P/ Vanessa de O. Magalhães, cfe. autorização.
-
27/01/2014 14:14
Aguardando envio para o Advogado
-
24/01/2014 14:13
Aguardando publicação - Relação: 0035/2014 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão emitida pelo Oficial de Justiça à fl. 258, bem como do cálculo de custas/diligências emitido pela Co
-
24/01/2014 11:16
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
24/01/2014 11:15
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão emitida pelo Oficial de Justiça à fl. 258, bem como do cálculo de custas/diligências emitido pela Contadoria Judic
-
17/01/2014 18:56
Aguardando envio para o Contador
-
17/01/2014 18:42
Ato ordinatório-Cível - Diante da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 258, solicitando o recolhimento correto das diligências, encaminho os presentes autos à Contadoria Judicial para que efetue o cálculo das despesas de condução que deverão ser ant
-
17/01/2014 13:38
Juntada de mandado - (Mand. 4) Constatação e Avaliação
-
13/01/2014 13:41
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Falta de Pagamento de Diligência
-
18/12/2013 13:51
Aguardando cumprimento do mandado
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09/12/2013 13:34
Mandado emitido - Mandado nº: 4 Situação: Não Cumprido Local: 4º Cartório Cível - 16/01/2014
-
06/12/2013 18:48
Aguardando cumprir despacho
-
06/12/2013 18:46
Juntada de petição - Prot. 113028 - Exequente
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05/12/2013 15:25
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 04/12/2013 através da guia nº 1442435-55 no valor de 48,32
-
26/11/2013 11:46
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0500/2013 Data da Publicação: 26/11/2013 Número do Diário: 1765 Página:
-
22/11/2013 14:08
Aguardando publicação - Relação: 0500/2013 Teor do ato: Fica intimada a exequente para manifestar-se sobre o cálculo de custas/diligências, no total de R$48,32, emitido pela Contadoria Judicial às fls. 250, a serem recolhidas, relativas à expedição do man
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21/11/2013 15:57
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
21/11/2013 15:08
Ato ordinatório-Cível - Fica intimada a exequente para manifestar-se sobre o cálculo de custas/diligências, no total de R$48,32, emitido pela Contadoria Judicial às fls. 250, a serem recolhidas, relativas à expedição do mandado, determinado nos despachos
-
20/11/2013 22:17
Recebimento - SAJ
-
31/10/2013 18:43
Carga à Contadoria
-
29/10/2013 12:42
Aguardando envio para o Contador
-
29/10/2013 12:17
Aguardando envio para o Contador
-
29/10/2013 12:11
Ato ordinatório-Cível - Certifico para os devidos fins que, objetivando o adequado cumprimento do despacho de fl. 248, em especial a análise da existência de saldo de diligências disponíveis para expedição do respectivo mandado, encaminho os autos à Conta
-
29/10/2013 12:09
Recebimento - SAJ
-
15/10/2013 16:36
Despacho outros - Vistos, etc. Em que pese a argumentação do executado às fls. 244/245, a juntada da matricula do imóvel e a alegação de que no bem reside a viúva meeira, não garante a impenhorabilidade do bem em relação à fração pertencente ao executado.
-
07/10/2013 14:43
Concluso para despacho - SAJ
-
03/10/2013 16:34
Aguardando envio para o Juiz
-
16/09/2013 14:32
Juntada de petição - protocolo 144509 - Nicanor A. Ramos
-
26/08/2013 16:26
Aguardando cumprir despacho
-
23/08/2013 17:37
Recebimento - SAJ
-
01/08/2013 15:13
Despacho outros - Expeça-se mandado de constatação sobre o imóvel penhorado às fls. 205/208, a fim de esclarecer unicamente se o bem é ou não bem de família, mediante recolhimento de custas. Após, juntado o mandado, intimem-se as partes. Em seguida, retor
-
18/06/2013 15:24
Concluso para despacho - SAJ
-
17/06/2013 13:19
Aguardando envio para o Juiz
-
14/06/2013 16:48
Aguardando envio para o Juiz
-
14/06/2013 16:46
Juntada de petição - Prot. 106307 - Exequente
-
14/06/2013 12:38
Recebimento - SAJ
-
07/06/2013 10:30
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0208/2013 Data da Publicação: 07/06/2013 Número do Diário: 1645 Página:
-
06/06/2013 14:31
Carga ao Advogado
-
06/06/2013 14:31
Aguardando envio para o Advogado
-
05/06/2013 18:26
Aguardando publicação - Relação: 0208/2013 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se acerca da petição e documentos de fls. 212/236, requerendo o que entender de direito, no prazo legal. Advogados(s): Francisco Oscar Magalhães
-
05/06/2013 15:45
Despacho outros - Intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se acerca da petição e documentos de fls. 212/236, requerendo o que entender de direito, no prazo legal.
-
01/04/2013 13:53
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
01/04/2013 13:51
Recebimento - SAJ
-
10/01/2013 13:20
Concluso para despacho - SAJ
-
08/01/2013 14:11
Aguardando envio para o Juiz
-
16/11/2012 17:45
Aguardando envio para o Juiz
-
16/11/2012 17:44
Juntada de petição - protocolo 041125 - executado
-
16/11/2012 17:43
Certidão emitida - Abertura de Volume
-
16/11/2012 17:43
Certidão emitida - Encerramento de Volume
-
14/11/2012 14:42
Aguardando cumprir despacho
-
14/11/2012 13:35
Aguardando petição
-
14/11/2012 13:29
Recebimento - SAJ
-
12/11/2012 16:09
Carga ao Advogado - Rápida
-
12/11/2012 16:09
Aguardando envio para o Advogado
-
09/11/2012 15:05
Aguardando cumprir despacho
-
09/11/2012 15:05
Recebimento - SAJ
-
07/11/2012 15:29
Concluso para despacho - SAJ
-
07/11/2012 13:11
Despacho outros - O exequente indicou bem imóvel em nome do executado, conforme consta na petição de fls. 205/206. Desta forma, expeça-se mandado de penhora, registro e avaliação consoante endereço indicado na petição.
-
28/09/2012 12:54
Aguardando envio para o Juiz
-
26/09/2012 18:31
Aguardando envio para o Juiz
-
26/09/2012 18:23
Juntada de petição - Protocolo nº 057181, por Francisco Oscar Magalhães.
-
26/09/2012 18:12
Reabertura de processo
-
14/09/2012 17:28
Aguardando decurso do prazo
-
14/09/2012 17:28
Juntada de petição - protocolo 029174 - exequente
-
14/09/2012 13:35
Aguardando petição
-
14/09/2012 13:34
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 038.05.022866-5 - Despejo / Lei Especial
-
13/09/2012 18:57
Aguardando petição
-
13/09/2012 18:51
Recebimento - SAJ
-
31/08/2012 15:38
Carga ao Advogado
-
31/08/2012 15:38
Aguardando envio para o Advogado
-
16/05/2012 12:27
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0157/2012 Data da Publicação: 16/05/2012 Número do Diário: 1391 Página:
-
14/05/2012 18:25
Aguardando publicação - Relação: 0157/2012 Teor do ato: Fica intimado procurador da executada, Nicanor Alexandre Ramos (OAB-SC 3766), para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Nicanor Alexandre Ramos (OAB 003.766/SC)
-
27/03/2012 12:50
Aguardando publicação - Pilha 47
-
27/03/2012 12:49
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado procurador da executada, Nicanor Alexandre Ramos (OAB-SC 3766), para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
-
27/03/2012 12:42
Juntada de petição - Protocolo n.º 70851.
-
27/03/2012 12:09
Aguardando cumprir despacho - juntar petição - pilha 1
-
14/03/2011 17:22
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - Caixa 14/2011 - arquivado administrativamente
-
17/12/2010 17:01
Processo arquivado administrativamente
-
17/12/2010 17:00
Reabertura de processo
-
16/01/2009 15:43
Processo arquivado administrativamente
-
09/12/2008 14:35
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0194/2008 Data da Publicação: 09/12/2008 Número do Diário: 586 Página:
-
03/12/2008 14:21
Aguardando publicação - Relação: 0194/2008 Teor do ato: II - Proceda-se o arquivamento administrativo do feito, dando-se baixa nos registros para fins estatísticos. Intime-se. Advogados(s): Lara Helena Vicente (OAB 008.796/SC), Francisco Oscar Magalhães (
-
12/11/2008 15:13
Recebimento - SAJ
-
05/11/2008 12:45
Despacho determinando arquivamento administrativo - II - Proceda-se o arquivamento administrativo do feito, dando-se baixa nos registros para fins estatísticos. Intime-se.
-
24/10/2008 14:01
Concluso para sentença - SAJ
-
23/10/2008 17:19
Aguardando envio para o Juiz
-
20/10/2008 17:37
Aguardando envio para o Juiz - sentença
-
20/10/2008 17:37
Juntada de petição - prot.253259 - do autor requerendo arquivamento adminstrativo
-
15/10/2008 12:25
Recebimento - SAJ
-
14/10/2008 12:25
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0168/2008 Data da Publicação: 14/10/2008 Número do Diário: 549 Página:
-
14/10/2008 12:15
Carga ao Advogado - F: 30280578
-
14/10/2008 12:15
Aguardando envio para o Advogado
-
10/10/2008 18:25
Aguardando publicação - Relação: 0168/2008 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Francisco Oscar Magalhães (OAB 012.458/SC)
-
19/09/2008 14:38
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
16/06/2008 14:50
Aguardando decurso do prazo - 15/08
-
16/06/2008 14:50
Ato ordinatório-Cível - Aguarde-se pelo prazo de 60 dias, conforme requerido.
-
16/06/2008 14:49
Juntada de petição - prot. 13828 - do exequente requerendo suspensão do feito
-
10/06/2008 15:12
Recebimento - SAJ
-
06/06/2008 12:39
Carga ao Advogado
-
06/06/2008 12:39
Aguardando envio para o Advogado
-
20/05/2008 16:33
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 186, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
20/05/2008 16:32
Juntada de mandado - mandado nº 03 - não cumprido
-
15/05/2008 12:46
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
-
07/03/2008 13:04
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 15/05/2008
-
19/02/2008 15:57
Juntada de petição - prot. 139254 - do executado prestando informações
-
19/02/2008 15:56
Juntada de petição - prot. 136868 - do exequente informando endereço de citação
-
28/01/2008 13:33
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0008/2008 Data da Publicação: 23/01/2008 Número do Diário: 367 Página:
-
21/01/2008 17:03
Aguardando publicação - Relação: 0008/2008 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 177, no prazo de 5 (cinco) dias: certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local
-
10/12/2007 15:02
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 177, no prazo de 5 (cinco) dias: certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após
-
10/12/2007 15:01
Juntada de mandado - mandado n° 02 - não cumprido
-
05/12/2007 17:19
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
-
26/10/2007 12:47
Juntada de outros - GRJ
-
21/09/2007 16:57
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 06/12/2007
-
21/09/2007 10:10
Juntada de mandado - n01 - não cumprido
-
13/09/2007 16:43
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
23/07/2007 16:32
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 18/09/2007
-
28/06/2007 17:44
Juntada de petição - prot. 55218 - do exequente juntando GRJ referente diligências
-
21/06/2007 12:27
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0174/2007 Data da Publicação: 21/06/2007 Número do Diário: 229 Página:
-
19/06/2007 15:04
Aguardando publicação - Relação: 0174/2007 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Francisco Oscar Magalhães (OAB 012.458/SC)
-
29/05/2007 17:00
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
25/05/2007 18:05
Recebimento - SAJ
-
22/05/2007 16:19
Despacho outros - I Diante do requerimento de cumprimento de sentença trazido a juízo pela parte autora, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens de propriedade dos executados quantos sejam suficientes para garantia do principal atualizado,
-
17/05/2007 17:57
Concluso para despacho - SAJ
-
17/05/2007 17:09
Aguardando envio para o Juiz
-
17/05/2007 15:57
Aguardando envio para o Juiz
-
17/05/2007 15:00
Recebimento - SAJ
-
17/05/2007 10:54
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2007
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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