TJSC - 5011968-76.2023.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 291
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17/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 290, 291
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 290, 291
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16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011968-76.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS ATIRADORESADVOGADO(A): RODRIGO OENNING (OAB SC024684)ADVOGADO(A): CHRISTIAN EISING OENNING (OAB SC041509)EXECUTADO: R2 ENGENHARIA INCORPORACAO E CONSTRUCAO UNIPESSOAL LIMITADAADVOGADO(A): RONIVON NASCIMENTO BATISTA (OAB SC020266)ADVOGADO(A): JONAS SCHATZ (OAB SC016150)ADVOGADO(A): RODRIGO CORREA BEZERRA DA COSTA (OAB SC039455) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes, por seus procuradores, acerca do teor do ofício do evento 288. -
15/07/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 290
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15/07/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 290
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15/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 17:01
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 285
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28/05/2025 13:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 285
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011968-76.2023.8.24.0038/SCEXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS ATIRADORESADVOGADO(A): RODRIGO OENNING (OAB SC024684)ADVOGADO(A): CHRISTIAN EISING OENNING (OAB SC041509)DESPACHO/DECISÃOConcedo novo prazo, agora de cento e vinte dias, conforme requerido no evento 282.1 (art. 139, VI do CPC), certo que "o prazo dilatório pode ser prorrogado pelo juiz" (STJ, REsp nº 369981/RS, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha).
Intime-se. -
27/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:20
Despacho
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27/05/2025 15:36
Conclusos para despacho
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27/05/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 280
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 280
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14/02/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 13:20
Despacho
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13/02/2025 16:48
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 258
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11/12/2024 14:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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11/12/2024 14:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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20/11/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 270
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270
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05/11/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 269
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05/11/2024 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
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01/11/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 266
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31/10/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 266
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30/10/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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30/10/2024 12:46
Expedição de ofício
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30/10/2024 12:41
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5031269-72.2024.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 30
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30/10/2024 12:40
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos de Terceiro Cível Número: 50312697220248240038/SC
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26/10/2024 17:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
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26/10/2024 17:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 06/01/2025 - Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
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23/10/2024 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
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17/09/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 18:32
Despacho
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16/09/2024 16:47
Conclusos para despacho
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16/09/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 253
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
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14/08/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
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13/08/2024 14:17
Decisão interlocutória
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12/08/2024 17:26
Conclusos para despacho
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12/08/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 247
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12/08/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247
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12/08/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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09/08/2024 18:33
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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09/08/2024 18:13
Juntada de Certidão
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09/08/2024 17:56
Decisão interlocutória
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09/08/2024 16:02
Conclusos para despacho
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09/08/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 239
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09/08/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
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08/08/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 17:27
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2024 10:07
Decisão interlocutória
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06/08/2024 16:16
Conclusos para despacho
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05/08/2024 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 227
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01/08/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 220 e 229
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 227 e 229
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22/07/2024 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 228
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22/07/2024 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
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19/07/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/07/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 15:17
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5031269-72.2024.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 16
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19/07/2024 11:55
Juntada de Petição
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18/07/2024 13:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50312697220248240038
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13/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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11/07/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 219
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11/07/2024 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
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10/07/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 18:33
Decisão interlocutória
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10/07/2024 11:32
Conclusos para despacho
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09/07/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
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09/07/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
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09/07/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/07/2024 13:30
Determinada a intimação
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05/07/2024 12:39
Conclusos para despacho
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05/07/2024 09:39
Juntada de Petição
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03/07/2024 16:44
Juntada de Petição - R2 ENGENHARIA INCORPORACAO E CONSTRUCAO UNIPESSOAL LIMITADA (SC020266 - RONIVON NASCIMENTO BATISTA / SC016150 - JONAS SCHATZ / SC039455 - RODRIGO CORREA BEZERRA DA COSTA)
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17/06/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8114059, Subguia 4146032 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 72,54
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13/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/06/2024 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/08/2024
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13/06/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011968-76.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS ATIRADORES EXECUTADO: R2 ENGENHARIA INCORPORACAO E CONSTRUCAO UNIPESSOAL LIMITADA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): R2 ENGENHARIA INCORPORACAO E CONSTRUCAO UNIPESSOAL LIMITADA, CNPJ: 05.***.***/0001-79, endereço: Rua Nove de Março, 737, Sala 503 - Centro - 89201400, Joinville/SC Prazo do Edital: 20 dias.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 17:00 horas do dia 23/07/2024, por valor igual ou superior à avaliação do bem. 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 17:00 horas do dia 30/07/2024, a quem mais der, se no 1º leilão o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que equivalente a, no mínimo, 50% do valor da avaliação.
Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 3.1 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3.2 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3.3 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS ONLINE 4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 4.2 – O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Daniel Elias Garcia – JUCESC – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br. 4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. 4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro; Parcelado: A arrematação poderá ocorrer também na forma parcelada, ao optar pelo pagamento parcelado, o interessado deverá apresentar proposta por escrito ao leiloeiro (podendo ser via e-mail – [email protected]), antes da data do leilão, na qual constará as condições de pagamento (entrada de no mínimo 25% do valor e máximo 30 parcelas) do bem, lembrando que essa proposta não tem validade de lanço, serve apenas para a abertura do parcelamento, o lanço deverá ser registrado no site do leiloeiro.
No ato do leilão o arrematante deverá efetuar o pagamento do valor da entrada mediante guia judicial e o restante será parcelado, o valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos.
A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado (art. 895 e parágrafos, do CPC).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL 6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 07 - ADVERTÊNCIAS 7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 7.3 - No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer; aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega. 7.4 – No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, § 1º do CPC). 7.5 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.6 - Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, emolumentos e outras despesas pertinentes. 7.7 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 7.8 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 7.9 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 7.10 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 7.11 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 7.12 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 7.13 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS 8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. 8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones 0800 278 7431 ou (48) 99138-6012. 8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência.
Processo n. 5011968-76.2023.8.24.0038 Exequente: Condomínio Residencial Vivendas Atiradores.
Executado: R2 Engenharia Incorporação e Construção Unipessoal Limitada.
Bem: 01 (um) apartamento, n. 301 do tipo “N”, localizado no 3º pavimento, do Bloco A, do Empreendimento Vivendas Atiradores, situado a Rua Ottokar Doerffel, 1658, Atiradores, em Joinville/SC, com área construída de utilização exclusiva de 53,0200m², área de uso comum de 15,8772m², área de garagem de 26,7527m², sendo 12,0000m² referente a área privativa da vaga vinculada n. 43 e 14,7527m² referente a circulação de veículos, perfazendo a área correspondente ou global construída de 95,6498m², fração ideal do solo e partes comuns de 0,012862809, matriculado sob o n. 39.639 no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Joinville/SC. Ônus: indisponibilidade do imóvel nos autos n. 5001666- 61.2018.8.24.0038, que tramita na 3ª Vara Cível de Joinville/SC; indisponibilidade do imóvel nos autos n. 5059572-04.2021.8.24.0038, que tramita na 5ª Vara Cível de Joinville/SC.
Avaliado R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), em 20/05/24.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones 0800 278 7431 ou (48) 99138-6012. e-mail: [email protected] - site: www.danielgarcialeiloes.com.br. -
12/06/2024 15:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2024
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12/06/2024 13:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8114059, Subguia 4146032
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12/06/2024 13:50
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS ATIRADORES - Guia 8114059 - R$ 72,54
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11/06/2024 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
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11/06/2024 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
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10/06/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 194 e 197
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10/06/2024 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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10/06/2024 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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10/06/2024 17:09
Juntada de Petição
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10/06/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 16:54
Decisão interlocutória
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10/06/2024 14:24
Conclusos para despacho
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07/06/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 09:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 188 e 189
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 188 e 189
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27/05/2024 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
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27/05/2024 21:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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24/05/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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24/05/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2024 16:18
Decisão interlocutória
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22/05/2024 15:55
Conclusos para decisão
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21/05/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
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21/05/2024 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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21/05/2024 18:09
Juntada de Petição
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20/05/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 11:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 159<br>Data do cumprimento: 20/05/2024
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15/05/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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15/05/2024 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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15/05/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2024 10:33
Despacho
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13/05/2024 16:31
Juntada de Petição
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10/05/2024 14:03
Conclusos para despacho
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10/05/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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10/05/2024 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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09/05/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 17:03
Juntada de peças digitalizadas
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06/05/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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06/05/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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03/05/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 162
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30/04/2024 14:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 161
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30/04/2024 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/04/2024 13:01
Juntada de peças digitalizadas
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17/04/2024 15:29
Expedição de ofício - 1 carta
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17/04/2024 15:24
Expedição de ofício - 1 carta
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17/04/2024 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 159<br>Oficial: MARION RENKEN
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17/04/2024 15:17
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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17/04/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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17/04/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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17/04/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7680807, Subguia 3933782 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 127,08
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11/04/2024 13:24
Expedição de Termo/auto de Penhora
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11/04/2024 11:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7680807, Subguia 3933782
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11/04/2024 11:13
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS ATIRADORES - Guia 7680807 - R$ 127,08
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10/04/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2024 15:01
Decisão interlocutória
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01/04/2024 14:22
Conclusos para despacho
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28/03/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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22/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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05/03/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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27/02/2024 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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27/02/2024 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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26/02/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 13:05
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006793-67.2024.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 6
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23/02/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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22/02/2024 17:23
Juntada de Petição
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21/02/2024 22:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50067936720248240038
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21/02/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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21/02/2024 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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21/02/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2024 16:36
Despacho
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20/02/2024 17:36
Conclusos para despacho
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20/02/2024 08:49
Juntada de Petição
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19/02/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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19/02/2024 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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19/02/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 00:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 123
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22/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/01/2024 02:00:37, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 22/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/03/2024
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22/01/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011968-76.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS ATIRADORES EXECUTADO: R2 ENGENHARIA INCORPORACAO E CONSTRUCAO UNIPESSOAL LIMITADA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): R2 ENGENHARIA INCORPORACAO E CONSTRUCAO UNIPESSOAL LIMITADA, cpf: 05.***.***/0001-79, endereço: Rua Visconde de Taunay, 1102, sala nº 04 - Atiradores - 89203062, Joinville/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 dias.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 16:30 horas do dia 11/03/2024, por valor igual ou superior à avaliação do bem. 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 16:30 horas do dia 18/03/2024, a quem mais der, se no 1º leilão o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que equivalente a, no mínimo, 50% do valor da avaliação.
Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 3.1 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3.2 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3.3 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS ONLINE 4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 4.2 – O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Daniel Elias Garcia – JUCESC – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br. 4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. 4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro; Parcelado: A arrematação poderá ocorrer também na forma parcelada, ao optar pelo pagamento parcelado, o interessado deverá apresentar proposta por escrito ao leiloeiro (podendo ser via e-mail – [email protected]), antes da data do leilão, na qual constará as condições de pagamento (entrada de no mínimo 25% do valor e máximo 30 parcelas) do bem, lembrando que essa proposta não tem validade de lanço, serve apenas para a abertura do parcelamento, o lanço deverá ser registrado no site do leiloeiro.
No ato do leilão o arrematante deverá efetuar o pagamento do valor da entrada mediante guia judicial e o restante será parcelado, o valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos.
A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado (art. 895 e parágrafos, do CPC).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL 6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 07 - ADVERTÊNCIAS 7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 7.3 - No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer; aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega. 7.4 – No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, § 1º do CPC). 7.5 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.6 - Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, emolumentos e outras despesas pertinentes. 7.7 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 7.8 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 7.9 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 7.10 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 7.11 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 7.12 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 7.13 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS 8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. 8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones 0800 278 7431 ou (48) 99138-6012. 8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência.
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA 01) Processo n. 5014622-70.2022.8.24.0038 Exequente: BV Garantia S.A.
Executada: Adriana da Silva Hobold.
Bens: 01 (um) apartamento, n. 14, localizado no térreo ou 1º pavimento, do Bloco 17, Sub-Condomínio B, do Edifício Residencial Engenheira Rúbia Kaiser, situado a Rua Callisto, 552, bairro Jardim Paraíso, em Joinville/SC, com área total de 53,4927m², área privativa de 46,9600m², área comum de 6,5327m², fração ideal de 0,0015625 equivalente a 70,3594m² do terreno, matriculado sob o n. 149.255 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Joinville/SC. Ônus: alienado fiduciariamente em favor do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR (Caixa Econômica Federal).
Avaliado R$ 70.000,00, em 25/10/23, corrigido R$ 70.200,00 (setenta mil e duzentos reais), em 30/11/23. 02) Processo n. 5011968-76.2023.8.24.0038 Exequente: Condomínio Residencial Vivendas Atiradores.
Executada: R2 Engenharia Incorporação e Construção Unipessoal Limitada.
Bem: 01 (um) apartamento, n. 407 do tipo “M”, localizado no 4º pavimento, do Bloco A, do Empreendimento Vivendas Atiradores, situado a Rua Ottokar Doerffel, 1658, Atiradores, em Joinville/SC, com área construída de utilização exclusiva de 52,4200m², área de uso comum de 15,7166m², área de garagem de 26,7527m², sendo 12,0000m² referente a área privativa da vaga vinculada e 14,7527m² referente a circulação de veículos, perfazendo a área correspondente ou global construída de 94,8893m², fração ideal do solo e partes comuns de 0,012757637, matriculado sob o n. 38.312 no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Joinville/SC. Ônus: nada consta nos autos.
Avaliado R$ 265.000,00, em 18/10/23, corrigido R$ 265.600,00 (duzentos e sessenta e cinco mil e seiscentos reais), em 30/11/23.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones 0800 278 7431 ou (48) 99138-6012. e-mail: [email protected] - site: www.danielgarcialeiloes.com.br. -
08/01/2024 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 123<br>Oficial: GETULIO BARBOSA HONORATO
-
08/01/2024 17:35
Expedição de Mandado - Prioridade - JVECEMAN
-
08/01/2024 17:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/01/2024
-
22/12/2023 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
22/12/2023 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
22/12/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7046707, Subguia 3627976 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 72,84
-
19/12/2023 14:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7046707, Subguia 3627976
-
19/12/2023 14:19
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS ATIRADORES - Guia 7046707 - R$ 72,84
-
19/12/2023 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
19/12/2023 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
19/12/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
19/12/2023 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
18/12/2023 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
18/12/2023 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
18/12/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2023 16:22
Decisão interlocutória
-
18/12/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
15/12/2023 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
11/12/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
11/12/2023 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
11/12/2023 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
11/12/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2023 17:33
Decisão interlocutória
-
11/12/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 16:25
Juntada de peças digitalizadas
-
07/12/2023 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 88
-
30/11/2023 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
30/11/2023 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
29/11/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 23:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 87
-
23/11/2023 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87<br>Oficial: FABIO ARTHUR PADILHA CAMPELO
-
23/11/2023 17:54
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/11/2023 17:47
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
23/11/2023 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
23/11/2023 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
23/11/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6848283, Subguia 3532328 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,06
-
21/11/2023 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6812292, Subguia 3514746 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 69,21
-
20/11/2023 16:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6848283, Subguia 3532328
-
20/11/2023 16:20
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS ATIRADORES - Guia 6848283 - R$ 26,06
-
20/11/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
16/11/2023 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
14/11/2023 11:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6812292, Subguia 3514746
-
14/11/2023 11:32
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS ATIRADORES - Guia 6812292 - R$ 69,21
-
08/11/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 12:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45<br>Data do cumprimento: 18/10/2023
-
03/11/2023 11:35
Juntada de Petição
-
01/11/2023 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
01/11/2023 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
01/11/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 10:29
Juntada de Petição
-
26/09/2023 13:07
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 66
-
12/09/2023 18:25
Expedição de ofício - 1 carta
-
12/09/2023 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
12/09/2023 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
12/09/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2023 17:18
Decisão interlocutória
-
31/08/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 16:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6303626, Subguia 3271134 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,06
-
28/08/2023 16:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 54
-
28/08/2023 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
28/08/2023 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
28/08/2023 15:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6303626, Subguia 3271134
-
28/08/2023 15:37
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS ATIRADORES - Guia 6303626 - R$ 26,06
-
25/08/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 18:05
Juntada de peças digitalizadas
-
25/08/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
24/08/2023 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
23/08/2023 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: DAVI GAMALIEL BUENO
-
23/08/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:07
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
23/08/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6182585, Subguia 3244023 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 69,21
-
18/08/2023 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
18/08/2023 18:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6182585, Subguia 3244023
-
18/08/2023 18:39
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 6182585, Subguia 3212472
-
14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
10/08/2023 15:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6182585, Subguia 3212472
-
10/08/2023 15:01
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS ATIRADORES - Guia 6182585 - R$ 69,21
-
07/08/2023 17:28
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
04/08/2023 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2023 19:36
Decisão interlocutória
-
07/06/2023 18:40
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
07/06/2023 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
07/06/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 23:45
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE04CV
-
06/06/2023 23:45
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(R2 ENGENHARIA INCORPORACAO E CONSTRUCAO UNIPESSOAL LIMITADA)
-
06/06/2023 18:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
01/06/2023 18:34
Remetidos os Autos - JVE04CV -> FNSCONV
-
22/05/2023 16:58
Decisão interlocutória
-
19/05/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
18/05/2023 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
17/05/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 11:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
15/05/2023 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: ANDERSON ROBERTO CLAUDINO
-
15/05/2023 15:24
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
15/05/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5536574, Subguia 2888911 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 61,32
-
05/05/2023 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
05/05/2023 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
05/05/2023 15:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5536574, Subguia 2888911
-
05/05/2023 15:08
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS ATIRADORES - Guia 5536574 - R$ 61,32
-
04/05/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 18:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
-
31/03/2023 17:46
Expedição de ofício - 1 carta
-
31/03/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/03/2023 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
29/03/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5266184, Subguia 2755212 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,63
-
27/03/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2023 14:31
Determinada a intimação
-
23/03/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 17:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5266184, Subguia 2755212
-
22/03/2023 17:33
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS ATIRADORES - Guia 5266184 - R$ 24,63
-
22/03/2023 17:33
Distribuído por dependência - Número: 50002620420208240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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