TJSC - 0004822-60.2009.8.24.0135
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Navegantes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 15:29
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 00048226020098240135/TJSC
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01/12/2023 11:15
Juntada de Petição
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20/02/2021 11:10
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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09/08/2011 15:28
Remessa ao Tribunal de Justiça - TJ/SC
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01/08/2011 13:13
Juntada de contrarrazões - Protocolo Eletronico (1092N) - Dr. José Almeida
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25/07/2011 16:36
Recebimento - SAJ
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25/07/2011 16:14
Carga ao Advogado
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25/07/2011 16:14
Aguardando envio para o Advogado
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19/07/2011 17:13
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0367/2011 Data da Publicação: 19/07/2011 Número do Diário: 1200 Página:
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19/07/2011 15:46
Aguardando decurso do prazo
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15/07/2011 17:00
Aguardando publicação - Relação: 0367/2011 Teor do ato: Vistos etc... Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu, em seu duplo efeito, porquanto tempestivo. Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias
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15/07/2011 15:59
Recebimento - SAJ
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13/07/2011 15:35
Concluso para despacho - SAJ
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13/07/2011 15:28
Aguardando envio para o Juiz
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13/07/2011 14:10
Decisão recebendo recurso - com efeito suspensivo - Vistos etc... Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu, em seu duplo efeito, porquanto tempestivo. Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Ap
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13/07/2011 11:53
Certificada a tempestividade - Certifico que o (a) apelação de fls. 108/132 é tempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 08/06/2011 e término em 22/06/2011, tendo sido protocolado(a) em 17/06/2011.
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12/07/2011 14:53
Juntada de apelação - Prot. Eletrônico Código 1088Y. Dra. Fernanda Joaquim da Silva.
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12/07/2011 14:49
Juntada de petição - Prot. Eletrônico Código 106YB. Dra. Fernanda Joaquim da Silva .
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12/07/2011 14:46
Juntada de petição - Prot. Eletrônico Código 10544. Dra. Lyvia Mendes Correa.
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07/06/2011 11:59
Aguardando decurso do prazo
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07/06/2011 11:08
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0297/2011 Data da Publicação: 07/06/2011 Número do Diário: 1171 Página:
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03/06/2011 17:33
Aguardando publicação - Relação: 0297/2011 Teor do ato: Diante do exposto, DEFIRO o pedido dos autores para condenar o réu ao pagamento das diferenças decorrentes da não aplicação da correção monetária com base no IPC, referente as contas-poupança mencion
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03/06/2011 15:44
Publicação e registro da sentença
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03/06/2011 15:42
Recebimento - SAJ
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16/05/2011 16:13
Sentença - Procedência do pedido - Diante do exposto, DEFIRO o pedido dos autores para condenar o réu ao pagamento das diferenças decorrentes da não aplicação da correção monetária com base no IPC, referente as contas-poupança mencionadas na exordial, no
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24/01/2011 15:01
Concluso para despacho - SAJ
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24/01/2011 13:59
Aguardando envio para o Juiz
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20/01/2011 18:26
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo réu acerca da intimação de fls. 84.
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07/12/2010 17:03
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0507/2010 Data da Publicação: 03/12/2010 Número do Diário: 1060 Página:
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03/12/2010 17:58
Aguardando decurso do prazo
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01/12/2010 18:04
Aguardando publicação - Relação: 0507/2010 Teor do ato: 1. Intime-se o banco requerido para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente os extratos da(s) conta(s) de caderneta de poupança de titularidade da parte autora, referentes ao(s) período(s) de mar
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26/11/2010 17:40
Recebimento - SAJ
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24/11/2010 17:45
Despacho outros - 1. Intime-se o banco requerido para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente os extratos da(s) conta(s) de caderneta de poupança de titularidade da parte autora, referentes ao(s) período(s) de março, abril, maio e junho de 1990, e jan
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21/01/2010 15:29
Concluso para sentença - SAJ
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20/01/2010 16:57
Aguardando envio para o Juiz
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18/01/2010 17:03
Juntada de réplica - 100787 - Dr. José Marcos Almeida
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11/12/2009 15:10
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0265/2009 Data da Publicação: 11/12/2009 Número do Diário: 828 Página:
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09/12/2009 18:00
Aguardando publicação - Relação: 0265/2009 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 59/71, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): José Marcos Almeida (OAB 018.041-A/SC), Ana Paula de Oliveira Almei
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07/12/2009 13:05
Aguardando confecção relação intimação advogado
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07/12/2009 13:00
Ato ordinatório-Contestação - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 59/71, no prazo de 10 (dez) dias.
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07/12/2009 12:58
Juntada de contestação - Protocolo Eletronico - Dra. Carla K. da Fonseca
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26/11/2009 13:33
Juntada de AR - Juntada de AR : AR450047029TJ Situação : Cumprido Destinatário : Banco do Brasil S/A
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27/10/2009 17:02
Aguardando resposta de ofício
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26/10/2009 15:33
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
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26/10/2009 14:05
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0233/2009 Data da Publicação: 26/10/2009 Número do Diário: 797 Página:
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22/10/2009 13:58
Aguardando publicação - Relação: 0233/2009 Teor do ato: Cite-se. Determino a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC. Assim, deverá o banco réu trazer aos autos, no prazo da contestação, os extratos das contas dos autores. Anote
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21/10/2009 17:39
Aguardando confecção relação intimação advogado
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21/10/2009 13:46
Recebimento - SAJ
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09/10/2009 18:07
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se. Determino a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC. Assim, deverá o banco réu trazer aos autos, no prazo da contestação, os extratos das contas dos autores. Anote-se na capa
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08/10/2009 16:00
Concluso para despacho - SAJ
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07/10/2009 17:11
Aguardando envio para o Juiz
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07/10/2009 14:39
Recebimento - SAJ
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05/10/2009 15:18
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2009
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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