TJSC - 0301194-76.2015.8.24.0103
1ª instância - Vara Regional de Falencias e Recuperacoes Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:39
Juntada de Petição
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14/08/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 628
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12/08/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 629
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11/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 628, 629
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08/08/2025 11:10
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 628, 629
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07/08/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 630
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07/08/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 630
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07/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:53
Decisão interlocutória
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24/07/2025 20:57
Juntada de Petição
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07/07/2025 14:37
Conclusos para decisão
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07/07/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 614
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26/06/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 613
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20/06/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 614
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16/06/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 612
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13/06/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 652,63
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12/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 612, 613
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11/06/2025 18:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Uziel Nunes de Oliveira em 11/06/2025 18:14:54
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11/06/2025 16:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
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11/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 612, 613
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11/06/2025 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0301194-76.2015.8.24.0103/SC AUTOR: DESTAQUE ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA (Massa Falida/Insolvente)ADVOGADO(A): MOYSES BORGES FURTADO NETOINTERESSADO: RDV ADMINISTRACAO DE FALENCIAS E RECUPERACOES JUDICIAIS LTDA (Administrador Judicial)ADVOGADO(A): SAMUEL RADAELLI DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de ação de falência da empresa DESTAQUE ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Pontos Relevantes A última decisão proferida por este juízo ocorreu em 14/04/2025 e encontra-se encartada no evento 586.1.
Desde então, as movimentações dignas de registro são: - Evento 596.1: A Falida noticiou a extinção da execução trabalhista movida por Leonel de Jesus Odovane, em razão do integral adimplemento da obrigação, requerendo a exclusão do respectivo crédito do quadro geral de credores. - Evento 604.1: O Ministério Público requereu o aguardo da manifestação da Administração Judicial sobre o Evento 596.1, diante da aparente quitação dos créditos trabalhistas, solicitou manifestação quanto ao início dos pagamentos à classe seguinte, com eventual plano de rateio. - Evento 606.1: A Administração Judicial requereu a autorização para a exclusão do crédito de Leonel de Jesus Odovane, assim como a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias, possibilitando a apuração dos créditos devidos ao Município de Araquari e a juntada do Relatório de Incidentes Processuais. É o suficiente relato. Pontos pendentes de análise I - Do pagamento do credor trabalhista Conforme demonstrado pela Falida no evento 596.1, o referido crédito foi quitado, nos autos da reclamação nº 0001052-88.2014.5.09.0026, que tramitou perante a Vara do Trabalho de Vitória/PR.
A Administração Judicial, em sua manifestação constante no evento 606.1, requereu a autorização deste Juízo para proceder à exclusão do crédito de Leonel de Jesus Odovane da relação de credores, em razão da satisfação do crédito.
Defiro o pedido formulado pela Administração Judicial.
Proceda-se à exclusão do crédito de Leonel de Jesus Odovane da relação de credores, nos termos requeridos.
Resta intimada a Administração Judicial para realizar a adequação. II - Do próximo pagamento dos credores A Administração Judicial informou no evento 606.1, que a próxima categoria a ser paga é dos créditos de natureza tributária. Desta forma, o feito deverá aguardar em cartório até o julgamento da Classificação de Crédito Público, do munícipio de Araquari 5000118-49.2024.8.24.0536, pois esta é a próxima classe com credores a receberem, para que a Administração Judicial possa apresentar o próximo pagamento. Determinações ao Administrador Judicial a) Determino que a Administração Judicial em todas as suas manifestações, classifique suas petições como "Manifestação do Administrador Judicial", classe específica disposta no sistema Eproc para facilitar a organização processual. b) Deverá a Administração Judicial, nos termos do art. 22, I, "m", da Lei 11.101/2005, responder aos ofícios e às solicitações enviadas por outros juízos e órgãos públicos, sem necessidade de prévia deliberação do juízo. c) Ciente dos relatórios apresentados pela Administração Judicial no evento 606.2.
Ressalto a necessidade de apresentação contínua nos termos da decisão já proferida alhures. Nos termos do art. 22, I, "m", da Lei 11.101/2005, deverá o Administrador Judicial, responder todos os pedidos que aportarem aos autos, junto aos respectivos processos, nos termos da presente decisão. Determinações ao cartório a) Considerando o montante fixado a título de remuneração da Administração Judicial (evento 562.1), bem como o cálculo apresentado no evento 585.1, para evitar transtornos e resguardar a devida correção dos valores, reserve-se a quantia indicada em subconta específica, e expeça-se alvará para a Administração Judicial conforme decisão do evento 562.1, no montante de 60% da remuneração. Vista ao Ministério Público Nos termos da Recomendação n. 102/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público, intime-se o Ministério Público acerca dos relatórios apresentados pela Administração Judicial nos eventos 606.2. -
10/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:52
Decisão interlocutória
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19/05/2025 04:04
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10320389, Subguia 5376714
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19/05/2025 04:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 601 - Link para pagamento - 05/05/2025 12:38:31)
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12/05/2025 12:39
Conclusos para decisão
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09/05/2025 15:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 589 e 599
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09/05/2025 15:47
Juntada de Petição
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08/05/2025 16:22
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 590
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 599
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05/05/2025 12:41
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> VRFJGS01FR
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05/05/2025 12:38
Juntada - Guia Gerada - DESTAQUE ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - Guia 10320389 - R$ 1.137,28
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25/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 12:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 597 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 25/04/2025 12:56:20)
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25/04/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 588
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 588 e 589
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24/04/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 590
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15/04/2025 13:10
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - VRFJGS01FR -> DCJE
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14/04/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 587
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14/04/2025 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 587
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14/04/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 17:31
Decisão interlocutória
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11/04/2025 16:15
Juntada de Petição
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11/04/2025 13:05
Juntado(a)
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14/03/2025 12:46
Conclusos para decisão
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13/03/2025 11:00
Remetidos os Autos - FNSCONV -> VRFJGS01FR
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13/03/2025 11:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DESTAQUE ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA)
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11/03/2025 13:35
Juntado(a)
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11/03/2025 13:31
Juntado(a)
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11/03/2025 13:20
Remetidos os Autos - VRFJGS01FR -> FNSCONV
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11/03/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 21.608,99
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10/03/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 563
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28/02/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 564
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27/02/2025 17:15
Juntada de Petição
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27/02/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 565
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 563, 564 e 565
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12/02/2025 15:04
Remetidos os Autos - FNSCONV -> VRFJGS01FR
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12/02/2025 15:04
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DESTAQUE ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA)
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12/02/2025 13:25
Remetidos os Autos - VRFJGS01FR -> FNSCONV
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11/02/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 566
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11/02/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 566
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11/02/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 17:23
Decisão interlocutória
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04/02/2025 14:23
Conclusos para decisão
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13/12/2024 18:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 531
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13/12/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/12/2024 17:33
Juntada de Petição
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04/12/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 553
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28/11/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 553
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27/11/2024 17:53
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC014834
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27/11/2024 17:53
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC020499
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18/11/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 545 e 549
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14/11/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 549
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 545
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06/11/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 523 e 546
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05/11/2024 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 546
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01/11/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 09:49
Juntada de Petição
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01/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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29/10/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 522
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24/10/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 521
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22/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 521, 522 e 523
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18/10/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 18/10/2024
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17/10/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 524
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17/10/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 524
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17/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 17/10/2024 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 21/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0301194-76.2015.8.24.0103/SC AUTOR: DESTAQUE ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA (Massa Falida/Insolvente) EDITAL Nº 310066731179 RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADA PELA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL OBJETO E PRAZO: Em cumprimento ao disposto nos arts. 7º, §2º, e 8º, da Lei 11.101/05, serve o presente edital para: INTIMAR todos os credores da empresa falida DESTAQUE ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 06.***.***/0001-63, acerca da relação geral de credores apresentada pela Administração Judicial, abaixo elencada (art. 7º, §2º, LRF), bem como do início do prazo de 10 dias corridos, contados da publicação do presente edital, para apresentação de impugnação contra a referida relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado (art. 8º, LRF). Os credores poderão ter acesso aos fundamentos e documentos que embasaram a elaboração da relação junto à sede da Administração Judicial (Rua Dr.
Montaury, n. 2090, sala 1404, Bairro Madureira, Caxias do Sul/RS, CEP: 95020-190 e Av.
Diário de Notícias, n. 200, salas 1711 e 1712, Porto Alegre/RS, CEP: 90.810-080, Telefones: (54) 3538.6488 e (51) 3237-7097, Whatsapp: (51) 9 9918-1288, mediante prévio agendamento dentro do horário comercial), ou mediante solicitação pelo endereço eletrônico "[email protected]" ou também poderão ser obtidas por meio do site "www.rdv-insolvencia.com".
Anote-se que nesta nova fase, os pedidos deverão ser processados mediante procedimento próprio, apresentados e autuados em separado (art. 8º, parágrafo único, LRF).
RELAÇÃO DE CREDORES (art. 7, §2º, LRF): ART. 83, I - OS CRÉDITOS DERIVADOS DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, LIMITADOS A 150 SALÁRIOS-MÍNIMOS: LEONEL DE JESUS ODOVANE (*09.***.*73-78), R$8.016,54.
ART. 83, VI, A - CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS NÃO PREVISTOS NOS DEMAIS INCISOS DESTE ARTIGO: BEHLING TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA (05.***.***/0001-10), R$4.822,00; BEHLING TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA (05.***.***/0001-10), R$4.822,00; BERMO - FILIAL JOINVILLE (82.662.263/0003- 92), R$642,80; BANCO ITAU (60.***.***/0001-04), R$104.924,03; A ALUGAMAQUINAS COMERCIO E SERVICOS LTDA (68.***.***/0004-02), R$1.680,00; BNDES – BRASIL (00.***.***/2769-36), R$55.818,02; A GERADORA ALUGUEL DE MAQUINAS S A (33.***.***/0016-77), R$31.960,34; A.
SILVA FERRAGENS (02.***.***/0003-68), R$25.197,61; AA - ACTUAL OFFICE COMERCIAL LTDA (81.***.***/0001-60), R$3.472,00; ABASTECIMENTO DE COMBUSTIVEIS ONGARATTO (90.***.***/0001-15), R$4.526,52; ACEVILLE TRANSPORTE CTBA (81.***.***/0003-73), R$74,00; ACEVILLE TRANSPORTES LTDA (81.***.***/0001-01), R$76,02 AÇO FRIO COM.
REFRIGERACAO (02.***.***/0001-72), R$1.433,33; AÇOTUBO IND.
E COM.
LTDA (43.919.968/0004- 71), R$1.534,27; AÇOTUBO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (43.919.968/0012- 81), R$3.669,12; AÇOTUBO INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA (43.919.968/0018- 77), R$431,65; ADICELI SEVERINO PEREIRA (10.***.***/0001-22), R$102,45; AEMBALOGISTIC EMBALAGENS COMPENSADAS LT (10.***.***/0001-00), R$9.300,00; AG COMPENSADOS LTDA (09.***.***/0001-23), R$3.445,00; AGEMED SAUDE S\A (02.***.***/0001-01), R$971,81; BANCO BRADESCO S.A. (60.***.***/0001-12), R$13.641.784,24; AGIL EQUIPAMENTOS E LOCACOES LTDA – EPP (11.***.***/0001-48), R$880,00; ALIMAQ MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA (45.***.***/0005-35), R$2.700,00; ALVES BARRETO COMERCIO CONSTRUÇÕES LTDA (13.***.***/0001-72), R$1.281,56; BANCO DO BRASIL (00.***.***/2769-36), R$ 4.362.432,80; AMBTEC SERVICOS AMBIENTAIS LTDA (16.***.***/0001-95), R$17.737,35; ANA MARIA RAMOS FERREIRA ME (68.***.***/0001-21), R$4.385,38; ANALDO FANINE (02.***.***/0001-10), R$471,00; ANDRADE E CANTERI TRANSPORTES LTDAME (15.***.***/0001-46), R$5.000,00; ANDREA N.
P.
TOMASCZEWSKI (02.***.***/0001-00), R$7.782,15; ANT FERRAMENTAS COMERCIAL E IMPORTADORA (74.***.***/0001-70), R$302,92; AR LUG COMPRESSORES E EQUIPAMENTOS LTDA (54.***.***/0001-76), R$4.376,67; ATRIO HOTEIS S.A. (80.***.***/0004-42), R$460,00; AUTOGERADORA COMERCIO E LOCAÇÃO DE GERAD (10.***.***/0001-28), R$2.400,00; BALTAZAR & GABARDO LTDA (08.***.***/0001-43), R$284,32; BBR VEDACOES LTDA – ME (17.388.210/0001- 00), R$164,40; BRASCOELMA CONST BRAS DE AQE IND LTDA (47.***.***/0001-74), R$2.890,00; BRASECOL ENGENHARIA E FUNDAÇÕES S.A. (82.***.***/0001-08), R$343.377,02; BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA (48.***.***/0016-41), R$140,35; BREDINSP INSPEÇÕES INDUSTRIAIS LTDA (04.***.***/0001-65), R$1.406,60; BRENO FRANCA DE MOURA ME (04.266.251/0001- 73), R$325,80; BRJ COMERCIAL DE MADEIRAS LTDA – EPP (07.***.***/0001-48), R$3.375,00; BSA SISTEMAS DE ARQUIVOS LTDA. (81.***.***/0001-72), R$732,60; CALMON LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS LTDA (03.***.***/0001-07), R$346,00; CASA DA SOLDA FERR.
MÁQ.
E ASSIST.
TÉC. (83.***.***/0001-25), R$664,00; CASA DO PARAFUSO ARACAJU LTDA (13.***.***/0001-36), R$884,00; CASTRO & TAKEUTI LTDA. (07.***.***/0001-66), R$2.064,70; CASTRO E PADILHA LTDA (04.***.***/0001-47), R$636,32; CEZAR RENATO OLIVEIRA DA CONCEICAO (00.***.***/0001-65), R$2.241,90; CIL COM.
DE IMFORMATICA LTDA (24.***.***/0017-12), R$887,70; CLINICA DE FIS.
TERA.
E SAUDE VITALITE (11.***.***/0001-23), R$230,00; CLINICA DE MED.
NUCLEAR END E DIB (13.***.***/0003-91), R$11.493,86; COM EX COM DE MAT ELE BLINDADOS LTDA ME (12.***.***/0001-26), R$6.050,80; COMERCIAL IVAIPORÃ LTDA (75.***.***/0024-95), R$18.600,43; CONCRECORTE ENGENHARIA LTDA – ME (05.***.***/0001-21), R$5.049,77; CONTABILISTA PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA (77.***.***/0004-12), R$718,09; CONTRAINING CONSULT.
E TREINAMENTOS LTDA (17.***.***/0001-10), R$1.560,00; CPF COM DE PARAFUSOS E FERRAGENS LTDA (00.872.615/0001- 08), R$800,00; DANIELA COELHO PERES – ME (04.***.***/0001-22), R$2.164,80; DELTON BUTORI NETO ME (10.***.***/0001-58 ), R$800,00; DINAMICA SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA (08.***.***/0001-51), R$7.212,50; EDINILZA DE FATIMA ROSA ME (10.***.***/0001-95), R$2.900,00; ELECTRO VIDRO S/A (29.***.***/0003-41), R$9.090,75; ELETRO COMERCIA REYMASTER (80.223.324/0001- 28), R$110,51; ERIKA FERNANDA JENSEN DA SILVA (02.***.***/0001-61), R$1.980,00; ERNST & ERNST ENGENHARIA LTDA (01.***.***/0001-57), R$3.600,00; EUROBRAS CONST.
MET.
MOD.
LTDA (44.***.***/0021-18), R$59.273,98; EXPRESSO JAVALI S.A. (88.***.***/0005-20), R$84,09; FALCADE METALÚRGICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO (02.229.464/0001- 08), R$2.743,44; FAMA EXPRESS LTDA – ME (03.***.***/0001-13), R$2.030,52; FATOR USINAGEM LTDA ME (12.***.***/0001-03), R$2.096,60; FERRAGEM LORENZET LTDA (88.***.***/0004-98), R$2.363,90; FERRAMENTAS GERAIS COM IMP S/A (92.***.***/0025-19), R$4.018,17; FERRAMENTAS GERAIS COM IMP S/A (92.***.***/0024-38), R$1.128,28; FH FERRAMENTAS E ABRASIVOS LTDA ME (13.***.***/0001-81), R$324,00; FUGRO IN SITU GEOTECNIA LTDA (65.088.700/0001- 25), R$33.873,45; FUNDICAO ALEA LTDA (65.***.***/0001-64), R$14.506,65; G B C INDUSTRIA MECANICA LTDA – ME (19.***.***/0001-04), R$41.163,28; GAMATRON RADIOGRAFIA INDUSTRIAL (02.***.***/0001-64), R$185,40; GIRA-ESTOQUE COMERCIAL DE PRODUTOS LTDA (09.527.492/0001- 42), R$150,00; GSP PROJETOS E LAB.
DE METROLOGIA LTDA (05.771.028/0001- 46), R$800,00; HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (63.***.***/0001-98), R$205,58; HILTI DO BRASIL COMERCIAL LTDA. (65.***.***/0001-05), R$664,18; HIMETRA S/C LTDA (80.***.***/0001-09), R$14.801,91; HIRAMI E HIRAMI LTDA – ME (79.***.***/0001-81), R$545,00; HOTEL DOM LEOPOLDO LTDA (09.***.***/0001-71), R$828,00; HOTEL PALUGI LTDA (79.***.***/0001-00, R$370,00; HOTEL SIMAS BRAZ LTDA (09.***.***/0001-60), R$2.342,00; I.R.NEUTZLING E CIA LTDA (94.***.***/0001-05), R$674,00; IMEDIATA SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA (12.***.***/0001-60), R$368,80; INECEL METALURGICA LTDA (17.***.***/0001-16), R$674,24; INNOV DESIGN PUBLICIDADE E PROPAGANDA LT (08.***.***/0001-09), R$460,00; INTER COATINGS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES (03.***.***/0001-35), R$1.586,00; IRMÃOS ABAGE & CIA LTDA (76.***.***/0001-70), R$234,80; IRMAOS JOUGLARD LTDA (87.***.***/0003-12), R$327,00; IRMAOS PASSAURA LOCAÇÕES AS (11.***.***/0001-10), R$14.840,05; JACSON POLESE DOS SANTOS – ME (95.***.***/0001-90), R$3.106,92; JAMISSON ANTUNESMARTINS – ME (18.***.***/0001-74), R$960,00; JIANCARLO CUNHA ANDRADE (10.***.***/0001-43), R$335,00; JJ LOCAÇÕES E MONTAGENS LTDA – ME (07.***.***/0001-72), R$6.666,39; JMC MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA (13.***.***/0006-63), R$7.144,18; JP LOCAÇÕES DE ANDAIMES E SERV.
INDUST. (10.***.***/0001-96), R$8.032,24; JVS ASSESSORIA CONTABIL S/S LTDA (02.***.***/0001-49), R$4.666,00; KONING COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA (85.***.***/0001-03), R$320,00; LAVANDERIA ALDA – EPP (13.***.***/0002-27), R$9.313,20; T&P SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA - T&P (13.***.***/0001-49), R$ 3.834,18; LEOMAR HEINZ & CIA LTDA ME (07.***.***/0001-30), R$685,00; LEONARDO CADAVAL ARRIECHE – ME (01.***.***/0001-70), R$949,00; LINE SPRAY COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA (07.***.***/0001-00), R$2.362,00; LOCBEM LOCACOES LTDA – ME (09.202.239/0001- 19), R$2.560,00; LUBTEC COMER.
EQUIP.
P.
LUB PINT LTDA (13.***.***/0001-80), R$2.626,50; LUIZ CARLOS ZWIERZYKOWSKI (15.***.***/0001-29), R$ 110,00; M BASTOS COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZ (17.***.***/0001-04), R$2.420,52; MACRO SERVICE TECNICA COMERCIAL LTDA ME (03.***.***/0002-89), R$1.289,00; MARCONATO PECHEK LOCACAO VEICULOS – ME (10.***.***/0001-34), R$85.844,34; MASIL COMERCIO E LOCACAO DE FERRAMENTAS (08.***.***/0001-00), R$31.301,42; MASTER IMPRESSÃO DE MAT PUBLICITARIOS LT (11.***.***/0001-24), R$330,80; MAT DE CONSTRUCAO ILHA DO MEL LTDA (08.***.***/0001-60), R$94,80; MAVARO IND E COM PROD QUIM LTDA (59.***.***/0001-33), R$275,13; MESQUITA & SANTOS EMP HOT LIMITADA EPP (05.***.***/0001-08), R$3.259,35; METALURGICA BARRA DO PIRAI S/A (28.***.***/0001-60), R$205.693,96; MGM - TRANSPORTES, LOCACOES E COMERCIO D (11.***.***/0001-54), R$2.443,50; MITTI ANDAIMES E EQUIPAMENTOS LTDA – AJU (15.***.***/0003-69), R$39.826,80; MORAES INSPEÇÕES LTDA ME (09.516.169/0001- 73), R$9.037,50; NDS TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA ME (02.***.***/0001-76), R$780,92; NCG BRESSAN IND E COM DE EMBALAGENS LTDA (15.***.***/0001-23), R$710,00; NOEMI WENGLAREK ZAIONCZ – ME (13.***.***/0001-03), R$290,00; OLIN COMERCIO E REPRESENTAÇÕES (79.***.***/0001-33), R$830,00; OLX TRANSPORTES LTDA EPP (19.***.***/0001-41), R$1.350,00; PEGUSPAM COMERCIAL LTDA (05.***.***/0001-06), R$883,18; PEGUSPAM COMERCIAL LTDA (05.***.***/0007-93), R$318,00; PIRES ARACAJU ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E (14.***.***/0001-02), R$6.405,74; PISOLAR COMERCIO DE TINTAS LTDA (32.***.***/0001-93), R$4.132,95; POLYNAVE COM.
E REP.
LTDA (00.***.***/0003-36), R$585,05; PONTO COM INFORMATICA (08.768.289/0001- 03), R$299,80; POSTO MADRE DE DEUS LTDA (05.***.***/0001-05), R$5.662,63; POUSADA ESQUINA DO SOL LTDA (05.924.776/0001- 11), R$1.080,00; POWER SYSTEMS INDUSTRIA COMERCIO E REPR (64.***.***/0001-60), R$21.018,24; PROMOTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – ME (16.***.***/0001-10), R$231,00; PROTENDIDOS DYWIDAG LIMITADA (43.***.***/0003-07), R$2.468,50; R.
STAHL DO BRASIL COM.
E IMP.
DE EQUIP. (10.***.***/0001-06), R$979,25; RANICOL - RADIADORES DO NORDESTE LTDA (15.***.***/0001-19), R$94,00; RENOVA LAVANDERIA & TOALHEIRO LTDA (93.***.***/0009-41), R$601,97; RICARDO MARCONATO E CIA LTDA ME (76.***.***/0001-52), R$19.273,87; RM LOCACOES MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA (92.***.***/0001-30), R$320,00; RM SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA (05.***.***/0001-85), R$7.796,37; RODOLIMEIRA EXPRESS CARGO LTDA – ME (17.***.***/0001-65), R$550,00; ROSEMERI DA SILVA DOS SANTOS (02.***.***/0001-39), R$555,00; ROTHENBERGER DO BRASIL LTDA (04.160.889/0001- 25), R$5.381,08; ROWTEKI MOGI FERRAMENTAS LTDA (09.***.***/0001-62), R$7.814,00; S4N DO BRASIL INFORMATICA LTDA ME (08.***.***/0001-56), R$56.724,28; SALES MAT.
DE CONST.
LTDA (15.***.***/0001-00), R$2.664,34; SANDRA LUCIA BARUFFI ME (82.474.784/0001- 54), R$37.764,00; SAUDE JOINVILLE ADM DE SERVIÇOS DE SAUDE (01.***.***/0001-54), R$1.720,51; SAUDE JOINVILLE APOIO ADM (18.***.***/0001-90), R$1.632,64; SERGIO M OLESCZEWSKI SOBRINHO ME (08.***.***/0001-60), R$320,00; SERTEC SERVIÇOS TECNICOS LTDA (03.796.959/0001- 73), R$550,00; SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA (03.***.***/0038-97), R$5.418,17; SILEX TECNOLOGIAS AMBIENTAIS (90.***.***/0001-84), R$286,30; SKC RENTAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA (11.***.***/0003-32), R$1.260,00; SKC RENTAL LOCAÇÕES DE EQUIPTOS (11.***.***/0001-70), R$7.587,51; SOC EDUC DE SANTA CATARINA (84.***.***/0001-57), R$300,00; SODIVEL HIDRÁULICA E VEDAÇÕES LTDA (77.***.***/0001-20), R$2.791,52; SOLDASUL INDÚSTRIA COMERCIO E IMPORTAÇÃO (87.***.***/0002-61), R$1.471,05; SOME COM MOVEIS E ELETROD.
LTDA (82.***.***/0001-82), R$399,00; SUPERMIX CONCRETO S/A (34.***.***/0040-12), R$9.000,00; TATIANA DE OLIVEIRA FREIRE (02.***.***/0001-16), R$15.646,40; TECMESUL - MONTAGEM E MANUTENCAO INDUST (79.***.***/0001-32), R$11.547,00; TELEWORK SISTEMAS E AUTOMAÇA LTDA. (00.***.***/0001-22), R$606,97; TELEWORLD EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA (95.***.***/0001-65), R$555,00; TERA ELETRICA LTDA (15.***.***/0001-26), R$224,25; TEX TRANSPORTE DE ENCOMENDAS EXPRESSAS (06.***.***/0001-87), R$70,00; TEX TRANSPORTE DE ENCOMENDAS EXPRESSAS (06.***.***/0031-00), R$2.021,00; TIGRE S.A.
TUBOS E CONEXÕES (84.***.***/0069-51), R$8.192,29; TINTAO COMERCIO DE TINTAS LTDA (75.***.***/0001-84), R$2.771,00; TL AMBIENTAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PR (14.***.***/0001-11), R$4.777,50; TOPOGRAFIA SILVA LTDA – EPP (72.295.926/0001- 62), R$20.675,16; TOTAL VIDROS LTDA (13.069.504/0001- 00), R$110,40; TRANS RIBEIRO (85.***.***/0001-07), R$370,00; TRANSAL TRANSPORTADORA SALVAN LTDA (00.***.***/0007-21), R$166,08; TRANSFOSSALI TRANSPORTES LTDA (05.***.***/0001-50), R$3.900,00; TRANSVAPT LITORAL TRANSP (11.188.401/0002- 14), R$43,32; TUBOS IPIRANGA IND E COM LTDA (01.***.***/0004-20), R$737,51; UNIAO DE CLINICAS RIO GRANDE LTDA (90.***.***/0001-72), R$7.073,04; UNIMED DE JOINVILLE COOPERATIVA DE TRAB.
MEDICO (82.***.***/0001-06), R$4.508,24; UNIODONTO (07.***.***/0001-12), R$2.268,56; UNIVAL COMERCIO DE VALVULAS E ACESSORIOS (55.***.***/0001-17), R$2.596,09; VIAVETORIAL INTERNET LTDA (10.***.***/0001-91), R$1.149,80; VICTORY DIRECTY ÓTICA LTDA (08.755.136/0001- 13), R$1.035,00; WALKIRIA KOSLOSKI FERREIRA ALGAMÁQUINAS (10.***.***/0001-28), R$480,00; WE MATERIAIS ELETRICOS LTDA ME (00.***.***/0001-49), R$5.451,51; WIKA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTD (61.***.***/0001-06), R$183,75; WK DISTRIBUIDORA LTDA (97.***.***/0001-03), R$2.137,00; ZANETTI ALDRIGHI E CIA LTDA (90.***.***/0001-70), R$649,40; OLUAP EQUIP MATS ELETS E REPRESES LTDA (57.***.***/0001-93), R$454,00.
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS: IRPJ (00.***.***/0058-87), R$135.352,53; CSLL (00.***.***/0058-87), R$19.867,17; DESONERAÇAO (00.***.***/0058-87), R$147.652,56; PIS (00.***.***/0058-87), R$13.845,85; IRPJ (00.***.***/0058-87), R$74.317,88; CSLL (00.***.***/0058-87), R$22.255,76; DESONERAÇÃO (00.***.***/0058-87), R$34.382,53; ISS (00.***.***/0058-87), R$60.797,33; PIS (00.***.***/0058-87), R$13,06; COFINS (00.***.***/0058-87), R$2.144,69.
Por intermédio do presente, ficam cientes eventuais credores e interessados de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como intimados para, querendo, atenderem aos objetivos supra mencionados no prazo indicado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado uma única vez, na forma da lei. -
16/10/2024 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 530
-
16/10/2024 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 530
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16/10/2024 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 531<br>Oficial: CRISTIANE APARECIDA DUARTE SMYTHE
-
16/10/2024 15:01
Expedição de Mandado - AQICEMAN
-
16/10/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
16/10/2024 14:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/10/2024
-
16/10/2024 13:12
Expedição de Edital
-
16/10/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 525
-
16/10/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 525
-
11/10/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2024 11:43
Decisão interlocutória
-
10/10/2024 12:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FURTADO NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EXCLUÍDA
-
04/10/2024 15:16
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50699284120228240000/TJSC
-
28/09/2024 10:03
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50699284120228240000/TJSC
-
11/09/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 505
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 505
-
14/08/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 503 e 504
-
14/08/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 504
-
14/08/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 503
-
06/08/2024 11:05
Juntada de Petição
-
05/08/2024 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 506
-
05/08/2024 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 506
-
05/08/2024 18:50
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50699284120228240000/TJSC
-
05/08/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2024 16:23
Decisão interlocutória
-
31/07/2024 12:27
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de AQI0101 para VRFJGS01FR01) - Resolução TJ N. 26 de 17 de julho de 2024
-
05/04/2024 15:50
Juntada de Petição
-
22/03/2024 15:12
Juntada de Petição
-
28/02/2024 15:56
Juntada de Petição
-
26/02/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 487
-
22/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 447
-
15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 487
-
09/02/2024 17:05
Juntada de Petição
-
08/02/2024 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
08/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 452
-
07/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 453, 454, 457, 458, 459, 462, 464, 465, 478 e 479
-
06/02/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 456
-
06/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 461 e 463
-
05/02/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 455
-
30/01/2024 17:30
Juntada de Petição
-
25/01/2024 11:15
Juntada de Petição
-
24/01/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 443, 444, 449, 460 e 480
-
24/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 478, 479 e 480
-
08/01/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 449, 453, 454, 455, 456, 457, 458, 459, 460 e 465
-
28/12/2023 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 464
-
28/12/2023 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 462
-
25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 444
-
25/12/2023 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 447
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 443
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20/12/2023 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 466
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20/12/2023 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 466
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19/12/2023 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 463
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19/12/2023 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 461
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19/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/12/2023 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 23/01/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/02/2024
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19/12/2023 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0301194-76.2015.8.24.0103/SC AUTOR: FURTADO NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS AUTOR: DESTAQUE ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA (Massa Falida/Insolvente) EDITAL Nº 310053081229 EDITAL DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA E CONVOCAÇÃO DE CREDORES – ART 99 DA LEI 11.101/2005 JUIZ DO PROCESSO: SHIRLEY TAMARA COLOMBO DE SIQUEIRA WONCCE - Juiz(a) de Direito Prazo: 15 dias.
A MMa.
Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Araquari, Dra.
SHIRLEY TAMARA COLOMBO DE SIQUEIRA WONCCE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER QUE, por Decisão interlocutória de Mérito, proferida em 31.3.2023 (ev. 355) foi decretada a CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA da empresa DESTAQUE ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., representada por Jorge Torquato da Silva , como a seguir transcrita: DESPACHO/DECISÃO: "DESTAQUE ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. aforou a presente demanda de recuperação judicial no intuito de superar a crise econômica-financeira e, por consequência, permitir a continuidade de suas atividades produtivas.
O pedido de recuperação judicial foi deferido no evento 3, oportunidade em que foi nomeado administrador judicial.
No evento 16 foi apresentado plano de recuperação judicial pela recuperanda.
No evento 30 consta a publicação do edital de que trata o art. 52, § 1º, da Lei 11.101/05, o qual por irregularidades apontadas, foi republicado (evento 156).
Em janeiro de 2016, no evento 80, a administradora judicial informou que a autora havia encerrado suas atividades, com a dispensa de todos os funcionários.
Na oportunidade, também foi informado que o ativo da empresa era composto apenas de bens móveis como ferramentas e peças, cujo valor de mercado não ultrapassaria R$ 300.000,00, insuficiente para quitação dos débitos.
O Banco do Brasil e o Banco Itaú, credores da recuperanda, apresentaram objeção ao plano de recuperação (eventos 75, 98, 161 e 162).
Em agosto de 2016, a administradora judicial informou que a autora continuava na inatividade, não possuindo ao seu ver condições de prosseguir com a recuperação judicial (evento 110).
Intimada para manifestar interesse no prosseguimento da recuperação, a autora declarou de forma positiva, porém, requereu a suspensão do feito até julgamento do Agravo de Instrumento no qual objetivava a redução da remuneração destinada ao administrador judicial (evento 144), o que foi deferido no evento 148.
Em dezembro de 2019, a administradora judicial informou no autos que a situação da autora havia piorado, visto que a mesma teria desocupado o imóvel em que se encontrava depositados os únicos bens móveis que possuía (evento 187).
Em resposta, a autora informou a realocação dos bens móveis para outro endereço, ante a iminência do cumprimento do mandado de desocupação expedido em seu desfavor (evento 198).
Posteriormente, em 24.2.2022, a administradora judicial informou que, após vistoria ao local em que os bens estavam armazenados, constatou que os mesmos se encontravam abandonados e deteriorados.
Diante da situação, manifestou-se pela Convolação da presente recuperação judicial em falência.
Destacou, ainda, que desde o ajuizamento da presente demanda a autora não possuía mais condições de se reerguer, visto que na época já não possuía qualquer faturamento.
Manifestou-se, ainda, pela remoção dos poucos bens que ainda restavam (evento 301).
No evento 315, a autora comunicou que houve cumprimento de mandado de penhora e remoção de bens no local em que se encontravam depositados os bens.
A União se manifestou pela convolação da recuperação em falência (evento 328).
Foi determinada a suspensão da adjudicação deferida nos autos 5001995-04.2020.8.24.0103 (evento 338).
No evento 342, a autora impugnou as manifestações contidas nos eventos 301 e 328 e disse não ter medido esforços para sua reestruturação, porém a mesma enfrentou diversos obstáculos que a impediram de atingir tal finalidade.
Por fim, concordou com a convolação da recuperação judicial em falência.
Posteriormente, em 23.1.2023, a autora informou que o depósito foi objeto de furto e arrombamento, solicitando autorização para devolução do imóvel locado, haja vista a inexistência de bens de valor econômico que justifique a locação (evento 352). É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 73 da Lei 11.101/05: "Art. 73.
O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial: [...] VI - quando identificado o esvaziamento patrimonial da devedora que implique liquidação substancial da empresa, em prejuízo de credores não sujeitos à recuperação judicial, inclusive as Fazendas Públicas. §1.º O disposto neste artigo não impede a decretação da falência por inadimplemento de obrigação não sujeita à recuperação judicial, nos termos dos incisos I ou II do caput do art. 94 desta Lei, ou por prática de ato previsto no inciso III do caput do art. 94 desta Lei. § 2º A hipótese prevista no inciso VI do caput deste artigo não implicará a invalidade ou a ineficácia dos atos, e o juiz determinará o bloqueio do produto de eventuais alienações e a devolução ao devedor dos valores já distribuídos, os quais ficarão à disposição do juízo. § 3º Considera-se substancial a liquidação quando não forem reservados bens, direitos ou projeção de fluxo de caixa futuro suficientes à manutenção da atividade econômica para fins de cumprimento de suas obrigações, facultada a realização de perícia específica para essa finalidade".
No caso em exame, as informações fornecidas pela administradora judicial, em especial nos eventos 80 e 110, não deixam dúvidas de que não foram reservados bens, direitos ou projeção de fluxo de caixa futuro suficiente à manutenção da atividade econômica necessária para o cumprimento das obrigações da recuperanda.
Aliás, a interrupção das atividades da empresa, com a dispensa dos colaboradores, fechamento do ponto comercial, degradação e perda do pouco ativo que havia, constatação de passivo a descoberto em milhões de reais, impedem o prosseguimento da presente recuperação.
Nesse diapasão, tendo-se em mente que, nos termos do art. 47 da Lei de 11.101/2005, a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica, e que no caso em testilha tais objetivos não mais podem ser alcançados, não resta outra alternativa a não ser determinar a convolação da recuperação judicial em falência, nos termos do art. 73 , VI, da Lei 11.101/2005.
Ante o exposto, nos termos do art. 73, VI, da Lei 11.101/2005, DECRETO NA PRESENTE DATA, 31.3.2023, A CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA da empresa DESTAQUE ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., representada por Jorge Torquato da Silva, inscrito sob CPF *97.***.*99-58.
Em consequência: 1) NOMEIO como ADMINISTRADORA JUDICIAL da falência C.
Garcia Assessoria e Consultoria Ltda., a ser intimada da presente decisão para o desempenho de seus encargos legais (art. 22, I, a-h, da Lei n.º 11.101/05), cuja remuneração será fixada em momento oportuno, após a verificação do valor do ativo da Massa Falida; 2) DETERMINO à administradora judicial realizar a arrecadação dos bens e documentos e a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem, nos termos do art. 108 da LRF, para realização do ativo (arts. 139 e seguintes da Lei 11.101/2005), autorizando-se o falido a acompanhar a arrecadação e a avaliação; 3) FIXO O TERMO LEGAL DA FALÊNCIA em 90 (noventa) dias contados da data do ajuizamento da recuperação judicial (art. 99, II, da LRF); 4) O representante legal da Destaque Engenharia e Empreendimentos Ltda., deverá apresentar no prazo máximo de até 5 (cinco) dias, relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, se esta já não se encontrar nos autos, sob pena de desobediência - art. 99, III, da LRF; 5) O representante legal da Destaque Engenharia e Empreendimentos Ltda. deverá comparecer ao cartório judicial desta comarca para cumprir o disposto no art. 104 da Lei 11.101/2005, assinar o termo de comparecimento e prestar esclarecimentos do art. 104, I, os quais (esclarecimentos) poderão ser apresentados digitalmente diretamente neste processo; 6) Fica advertido Jorge Torquato da Silva que deve cumprir fielmente as obrigações impostas no art. 104 da Lei 11.101/2005; 7) ORDENO A SUSPENSÃO de todas as demandas judiciais ou execuções contra a falida Destaque Engenharia e Empreendimentos Ltda., nos termos do art. 99, V, da LRF, exceto as indicadas no art. 6º, §1° e §2°, da LRF; 8) FICA PROIBIDA prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens da massa falida, submetendo-os preliminarmente à autorização judicial e do Comitê, se houver; 9) Intimem-se eletronicamente o Ministério Público, e comunique-se por meio eletrônico ou carta, as Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que a devedora tiver estabelecimento, para que tomem conhecimento da falência art. 99, XIII, da LRF, observado o disposto no art. 99, § 2°, da LRF; 10) Determino a expedição de alvará judicial para que a administradora judicial diligencie junto aos órgãos e repartições públicas ou outras entidades sobre a existência de bens e direitos em nome da falida; 11) DETERMINO a JUCESC a anotação da falência no registro correspondente, devendo constar a expressão "falido", a data da decretação da falência e inabilitação que trata o art. 102 da LRF.
Oficie-se, igualmente, ao SINTEGRA para anotação da falência; 12) Com a apresentação da relação nominal atualizada de credores pelo representante da falida (item 4), publique-se edital eletrônico com a íntegra da decisão que decreta a falência e a relação de credores apresentada pelo falido, nos termos do art. 99, §1°, da Lei 11.101/2005; 13) Ultrapassada o prazo da habilitação de créditos decorrente da publicação do edital indicado no item 12, conforme art. 7°, §1°, da LRF, a Administradora Judicial deverá apresentar nova relação de credores com as eventuais habilitações por ventura ocorridas, nos termos do art. 7°, §2°, da LRF; 14) Determinar à administradora que, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado do termo de nomeação, apresentar a este juízo, plano detalhado de realização dos ativos, inclusive com a estimativa de tempo não superior a 180 (cento e oitenta) dias a partir da juntada de cada auto de arrecadação, na forma do inciso III do do art. 22 da LRF - art. 99, § 3°, da LRF; 15) DETERMINO A LACRAÇÃO DO ESTABELECIMENTO, diante da informação do(s) administrador de que a empresa se encontra inativa, o que faço com base no art. 99, XI, da LRF; 16) Quanto ao pedido de desocupação do imóvel locado haja vista a inexistência de bens com valor econômico (evento 352), intime-se a administradora judicial para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Nada requerido, autorizo a falida, na pessoa de seu representante legal, a desocupar o imóvel, devendo relacionar e documentar todos os bens remanescentes (sejam eles com ou sem valor econômico) e armazená-los em outro local seguro; 17) Ajuste-se a autuação para que a classe da ação seja modificada para falência. 18) Ademais, a fim de facilitar o manuseio do presente feito, determino: a) quanto às petições e documentos dos eventos 63, 67, 68, 77, 79, 85, 111, 116, 119, 121, 129, 134, 135, 154, 169, 171, 172, 173, 210, 2011, 216, 334, 350, 351 que o Cartório Judicial cumpra o item 1 da decisão constante no evento 194; b) quanto às petições dos eventos 163, 166 e 167, 209, que o Cartório Judicial cumpra o item 1 da decisão constante no evento 170.
Caso já tenha sido promovida a autuação, torne-se sem efeito no presente as referidas petições. 19) Intimem-se. Cumpra-se". RELAÇÃO DE CREDORES: ART. 83, I - OS CRÉDITOS DERIVADOS DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, LIMITADOS A 150 SALÁRIOS-MÍNIMOS: LEONEL DE JESUS ODOVANE (*09.***.*73-78), R$8.016,54.
ART. 83, VI, A - CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS NÃO PREVISTOS NOS DEMAIS INCISOS DESTE ARTIGO: BEHLING TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA (05.***.***/0001-10), R$4.822,00; BEHLING TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA (05.***.***/0001-10), R$4.822,00; BERMO - FILIAL JOINVILLE (82.662.263/0003- 92), R$642,80; BANCO ITAU (60.***.***/0001-04), R$104.924,03; A ALUGAMAQUINAS COMERCIO E SERVICOS LTDA (68.***.***/0004-02), R$1.680,00; BNDES – BRASIL (00.***.***/2769-36), R$55.818,02; BNDES – BRADESCO (60.***.***/0001-12), R$29.162,38; A GERADORA ALUGUEL DE MAQUINAS S A (33.***.***/0016-77), R$31.960,34; A.
SILVA FERRAGENS (02.***.***/0003-68), R$25.197,61; AA - ACTUAL OFFICE COMERCIAL LTDA (81.***.***/0001-60), R$3.472,00; ABASTECIMENTO DE COMBUSTIVEIS ONGARATTO (90.***.***/0001-15), R$4.526,52; ACEVILLE TRANSPORTE CTBA (81.***.***/0003-73), R$74,00; ACEVILLE TRANSPORTES LTDA (81.***.***/0001-01), R$76,02 AÇO FRIO COM.
REFRIGERACAO (02.***.***/0001-72), R$1.433,33; AÇOTUBO IND.
E COM.
LTDA (43.***.***/0004-71), R$1.534,27; AÇOTUBO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (43.***.***/0012-81), R$3.669,12; AÇOTUBO INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA (43.***.***/0018-77), R$431,65; ADICELI SEVERINO PEREIRA (10.***.***/0001-22), R$102,45; AEMBALOGISTIC EMBALAGENS COMPENSADAS LT (10.***.***/0001-00), R$9.300,00; AG COMPENSADOS LTDA (09.***.***/0001-23), R$3.445,00; AGEMED SAUDE S\A (02.***.***/0001-01), R$971,81; BRADESCO S.A. (60.***.***/0001-12), R$2.675.890,58; AGIL EQUIPAMENTOS E LOCACOES LTDA – EPP (11.***.***/0001-48), R$880,00; ALIMAQ MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA (45.***.***/0005-35), R$2.700,00; ALVES BARRETO COMERCIO CONSTRUÇÕES LTDA (13.***.***/0001-72), R$1.281,56; BANCO DO BRASIL (00.***.***/2769-36), R$1.434.576,02; AMBTEC SERVICOS AMBIENTAIS LTDA (16.***.***/0001-95), R$17.737,35; ANA MARIA RAMOS FERREIRA ME (68.***.***/0001-21), R$4.385,38; ANALDO FANINE (02.***.***/0001-10), R$471,00; ANDRADE E CANTERI TRANSPORTES LTDA-ME (15.***.***/0001-46), R$5.000,00; ANDREA N.
P.
TOMASCZEWSKI (02.***.***/0001-00), R$7.782,15; ANT FERRAMENTAS COMERCIAL E IMPORTADORA (74.***.***/0001-70), R$302,92; AR LUG COMPRESSORES E EQUIPAMENTOS LTDA (54.***.***/0001-76), R$4.376,67; ATRIO HOTEIS S.A. (80.***.***/0004-42), R$460,00; AUTOGERADORA COMERCIO E LOCAÇÃO DE GERAD (10.***.***/0001-28), R$2.400,00; BALTAZAR & GABARDO LTDA (08.***.***/0001-43), R$284,32; BBR VEDACOES LTDA – ME (17.***.***/0001-00), R$164,40; BRASCOELMA CONST BRAS DE AQE IND LTDA (47.***.***/0001-74), R$2.890,00; BRASECOL ENGENHARIA E FUNDAÇÕES S.A. (82.***.***/0001-08), R$103.085,21; BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA (48.***.***/0016-41), R$140,35; BREDINSP INSPEÇÕES INDUSTRIAIS LTDA (04.***.***/0001-65), R$1.406,60; BRENO FRANCA DE MOURA ME (04.266.251/0001- 73), R$325,80; BRJ COMERCIAL DE MADEIRAS LTDA – EPP (07.***.***/0001-48), R$3.375,00; BSA SISTEMAS DE ARQUIVOS LTDA. (81.***.***/0001-72), R$732,60; CALMON LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS LTDA (03.***.***/0001-07), R$346,00; CASA DA SOLDA FERR.
MÁQ.
E ASSIST.
TÉC. (83.***.***/0001-25), R$664,00; CASA DO PARAFUSO ARACAJU LTDA (13.***.***/0001-36), R$884,00; CASTRO & TAKEUTI LTDA. (07.***.***/0001-66), R$2.064,70; CASTRO E PADILHA LTDA (04.***.***/0001-47), R$636,32; CEZAR RENATO OLIVEIRA DA CONCEICAO (00.***.***/0001-65), R$2.241,90; CIL COM.
DE IMFORMATICA LTDA (24.***.***/0017-12), R$887,70; CLINICA DE FIS.
TERA.
E SAUDE VITALITE (11.***.***/0001-23), R$230,00; CLINICA DE MED.
NUCLEAR END E DIB (13.***.***/0003-91), R$11.493,86; COM EX COM DE MAT ELE BLINDADOS LTDA ME (12.***.***/0001-26), R$6.050,80; COMERCIAL IVAIPORÃ LTDA (75.***.***/0024-95), R$18.600,43; CONCRECORTE ENGENHARIA LTDA – ME (05.***.***/0001-21), R$5.049,77; CONTABILISTA PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA (77.***.***/0004-12), R$718,09; CONTRAINING CONSULT.
E TREINAMENTOS LTDA (17.***.***/0001-10), R$1.560,00; CPF COM DE PARAFUSOS E FERRAGENS LTDA (00.***.***/0001-08), R$800,00; DANIELA COELHO PERES – ME (04.***.***/0001-22), R$2.164,80; DELTON BUTORI NETO ME (10.***.***/0001-58 ), R$800,00; DINAMICA SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA (08.***.***/0001-51), R$7.212,50; EDINILZA DE FATIMA ROSA ME (10.***.***/0001-95), R$2.900,00; ELECTRO VIDRO S/A (29.***.***/0003-41), R$9.090,75; ELETRO COMERCIA REYMASTER (80.223.324/0001- 28), R$110,51; ERIKA FERNANDA JENSEN DA SILVA (02.***.***/0001-61), R$1.980,00; ERNST & ERNST ENGENHARIA LTDA (01.***.***/0001-57), R$3.600,00; EUROBRAS CONST.
MET.
MOD.
LTDA (44.***.***/0021-18), R$59.273,98; EXPRESSO JAVALI S.A. (88.***.***/0005-20), R$84,09; FALCADE METALÚRGICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO (02.***.***/0001-08), R$2.743,44; FAMA EXPRESS LTDA – ME (03.***.***/0001-13), R$2.030,52; FATOR USINAGEM LTDA ME (12.***.***/0001-03), R$2.096,60; FERRAGEM LORENZET LTDA (88.***.***/0004-98), R$2.363,90; FERRAMENTAS GERAIS COM IMP S/A (92.***.***/0025-19), R$4.018,17; FERRAMENTAS GERAIS COM IMP S/A (92.***.***/0024-38), R$1.128,28; FH FERRAMENTAS E ABRASIVOS LTDA ME (13.***.***/0001-81), R$324,00; FUGRO IN SITU GEOTECNIA LTDA (65.088.700/0001- 25), R$33.873,45; FUNDICAO ALEA LTDA (65.***.***/0001-64), R$14.506,65; G B C INDUSTRIA MECANICA LTDA – ME (19.***.***/0001-04), R$41.163,28; GAMATRON RADIOGRAFIA INDUSTRIAL (02.***.***/0001-64), R$185,40; GIRA-ESTOQUE COMERCIAL DE PRODUTOS LTDA (09.***.***/0001-42), R$150,00; GSP PROJETOS E LAB.
DE METROLOGIA LTDA (05.***.***/0001-46), R$800,00; HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (63.***.***/0001-98), R$205,58; HILTI DO BRASIL COMERCIAL LTDA. (65.***.***/0001-05), R$664,18; HIMETRA S/C LTDA (80.***.***/0001-09), R$14.801,91; HIRAMI E HIRAMI LTDA – ME (79.***.***/0001-81), R$545,00; HOTEL DOM LEOPOLDO LTDA (09.***.***/0001-71), R$828,00; HOTEL PALUGI LTDA (79.***.***/0001-00, R$370,00; HOTEL SIMAS BRAZ LTDA (09.***.***/0001-60), R$2.342,00; I.R.NEUTZLING E CIA LTDA (94.***.***/0001-05), R$674,00; IMEDIATA SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA (12.***.***/0001-60), R$368,80; INECEL METALURGICA LTDA (17.***.***/0001-16), R$674,24; INNOV DESIGN PUBLICIDADE E PROPAGANDA LT (08.***.***/0001-09), R$460,00; INTER COATINGS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES (03.***.***/0001-35), R$1.586,00; IRMÃOS ABAGE & CIA LTDA (76.***.***/0001-70), R$234,80; IRMAOS JOUGLARD LTDA (87.***.***/0003-12), R$327,00; IRMAOS PASSAURA LOCAÇÕES AS (11.***.***/0001-10), R$14.840,05; JACSON POLESE DOS SANTOS – ME (95.***.***/0001-90), R$3.106,92; JAMISSON ANTUNESMARTINS – ME (18.***.***/0001-74), R$960,00; JIANCARLO CUNHA ANDRADE (10.***.***/0001-43), R$335,00; JJ LOCAÇÕES E MONTAGENS LTDA – ME (07.***.***/0001-72), R$6.666,39; JMC MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA (13.***.***/0006-63), R$7.144,18; JP LOCAÇÕES DE ANDAIMES E SERV.
INDUST. (10.***.***/0001-96), R$8.032,24; JVS ASSESSORIA CONTABIL S/S LTDA (02.***.***/0001-49), R$4.666,00; KONING COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA (85.***.***/0001-03), R$320,00; LAVANDERIA ALDA – EPP (13.***.***/0002-27), R$9.313,20; T&P SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA - T&P (13.***.***/0001-49), R$ 3.834,18; LEOMAR HEINZ & CIA LTDA ME (07.***.***/0001-30), R$685,00; LEONARDO CADAVAL ARRIECHE – ME (01.***.***/0001-70), R$949,00; LINE SPRAY COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA (07.***.***/0001-00), R$2.362,00; LOCBEM LOCACOES LTDA – ME (09.202.239/0001- 19), R$2.560,00; LUBTEC COMER.
EQUIP.
P.
LUB PINT LTDA (13.***.***/0001-80), R$2.626,50; LUIZ CARLOS ZWIERZYKOWSKI (15.***.***/0001-29), R$ 110,00; M BASTOS COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZ (17.***.***/0001-04), R$2.420,52; MACRO SERVICE TECNICA COMERCIAL LTDA ME (03.***.***/0002-89), R$1.289,00; MARCONATO PECHEK LOCACAO VEICULOS – ME (10.***.***/0001-34), R$85.844,34; MASIL COMERCIO E LOCACAO DE FERRAMENTAS (08.***.***/0001-00), R$31.301,42; MASTER IMPRESSÃO DE MAT PUBLICITARIOS LT (11.***.***/0001-24), R$330,80; MAT DE CONSTRUCAO ILHA DO MEL LTDA (08.***.***/0001-60), R$94,80; MAVARO IND E COM PROD QUIM LTDA (59.***.***/0001-33), R$275,13; MESQUITA & SANTOS EMP HOT LIMITADA EPP (05.***.***/0001-08), R$3.259,35; METALURGICA BARRA DO PIRAI S/A (28.***.***/0001-60), R$205.693,96; MGM - TRANSPORTES, LOCACOES E COMERCIO D (11.***.***/0001-54), R$2.443,50; MITTI ANDAIMES E EQUIPAMENTOS LTDA – AJU (15.***.***/0003-69), R$39.826,80; MORAES INSPEÇÕES LTDA ME (09.516.169/0001- 73), R$9.037,50; NDS TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA ME (02.***.***/0001-76), R$780,92; NCG BRESSAN IND E COM DE EMBALAGENS LTDA (15.***.***/0001-23), R$710,00; NOEMI WENGLAREK ZAIONCZ – ME (13.***.***/0001-03), R$290,00; OLIN COMERCIO E REPRESENTAÇÕES (79.***.***/0001-33), R$830,00; OLX TRANSPORTES LTDA EPP (19.***.***/0001-41), R$1.350,00; PEGUSPAM COMERCIAL LTDA (05.***.***/0001-06), R$883,18; PEGUSPAM COMERCIAL LTDA (05.***.***/0007-93), R$318,00; PIRES ARACAJU ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E (14.***.***/0001-02), R$6.405,74; PISOLAR COMERCIO DE TINTAS LTDA (32.***.***/0001-93), R$4.132,95; POLYNAVE COM.
E REP.
LTDA (00.***.***/0003-36), R$585,05; PONTO COM INFORMATICA (08.***.***/0001-03), R$299,80; POSTO MADRE DE DEUS LTDA (05.***.***/0001-05), R$5.662,63; POUSADA ESQUINA DO SOL LTDA (05.924.776/0001- 11), R$1.080,00; POWER SYSTEMS INDUSTRIA COMERCIO E REPR (64.***.***/0001-60), R$21.018,24; PROMOTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – ME (16.***.***/0001-10), R$231,00; PROTENDIDOS DYWIDAG LIMITADA (43.***.***/0003-07), R$2.468,50; R.
STAHL DO BRASIL COM.
E IMP.
DE EQUIP. (10.***.***/0001-06), R$979,25; RANICOL - RADIADORES DO NORDESTE LTDA (15.***.***/0001-19), R$94,00; RENOVA LAVANDERIA & TOALHEIRO LTDA (93.***.***/0009-41), R$601,97; RICARDO MARCONATO E CIA LTDA ME (76.***.***/0001-52), R$19.273,87; RM LOCACOES MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA (92.***.***/0001-30), R$320,00; RM SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA (05.***.***/0001-85), R$7.796,37; RODOLIMEIRA EXPRESS CARGO LTDA – ME (17.***.***/0001-65), R$550,00; ROSEMERI DA SILVA DOS SANTOS (02.***.***/0001-39), R$555,00; ROTHENBERGER DO BRASIL LTDA (04.160.889/0001- 25), R$5.381,08; ROWTEKI MOGI FERRAMENTAS LTDA (09.***.***/0001-62), R$7.814,00; S4N DO BRASIL INFORMATICA LTDA ME (08.***.***/0001-56), R$56.724,28; SALES MAT.
DE CONST.
LTDA (15.***.***/0001-00), R$2.664,34; SANDRA LUCIA BARUFFI ME (82.***.***/0001-54), R$37.764,00; SAUDE JOINVILLE ADM DE SERVIÇOS DE SAUDE (01.***.***/0001-54), R$1.720,51; SAUDE JOINVILLE APOIO ADM (18.***.***/0001-90), R$1.632,64; SERGIO M OLESCZEWSKI SOBRINHO ME (08.***.***/0001-60), R$320,00; SERTEC SERVIÇOS TECNICOS LTDA (03.796.959/0001- 73), R$550,00; SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA (03.***.***/0038-97), R$5.418,17; SILEX TECNOLOGIAS AMBIENTAIS (90.***.***/0001-84), R$286,30; SKC RENTAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA (11.***.***/0003-32), R$1.260,00; SKC RENTAL LOCAÇÕES DE EQUIPTOS (11.***.***/0001-70), R$7.587,51; SOC EDUC DE SANTA CATARINA (84.***.***/0001-57), R$300,00; SODIVEL HIDRÁULICA E VEDAÇÕES LTDA (77.***.***/0001-20), R$2.791,52; SOLDASUL INDÚSTRIA COMERCIO E IMPORTAÇÃO (87.***.***/0002-61), R$1.471,05; SOME COM MOVEIS E ELETROD.
LTDA (82.***.***/0001-82), R$399,00; SUPERMIX CONCRETO S/A (34.***.***/0040-12), R$9.000,00; TATIANA DE OLIVEIRA FREIRE (02.***.***/0001-16), R$15.646,40; TECMESUL - MONTAGEM E MANUTENCAO INDUST (79.***.***/0001-32), R$11.547,00; TELEWORK SISTEMAS E AUTOMAÇA LTDA. (00.***.***/0001-22), R$606,97; TELEWORLD EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA (95.***.***/0001-65), R$555,00; TERA ELETRICA LTDA (15.***.***/0001-26), R$224,25; TEX TRANSPORTE DE ENCOMENDAS EXPRESSAS (06.***.***/0001-87), R$70,00; TEX TRANSPORTE DE ENCOMENDAS EXPRESSAS (06.***.***/0031-00), R$2.021,00; TIGRE S.A.
TUBOS E CONEXÕES (84.***.***/0069-51), R$8.192,29; TINTAO COMERCIO DE TINTAS LTDA (75.***.***/0001-84), R$2.771,00; TL AMBIENTAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PR (14.***.***/0001-11), R$4.777,50; TOPOGRAFIA SILVA LTDA – EPP (72.295.926/0001- 62), R$20.675,16; TOTAL VIDROS LTDA (13.***.***/0001-00), R$110,40; TRANS RIBEIRO (85.***.***/0001-07), R$370,00; TRANSAL TRANSPORTADORA SALVAN LTDA (00.***.***/0007-21), R$166,08; TRANSFOSSALI TRANSPORTES LTDA (05.***.***/0001-50), R$3.900,00; TRANSVAPT LITORAL TRANSP (11.188.401/0002- 14), R$43,32; TUBOS IPIRANGA IND E COM LTDA (01.***.***/0004-20), R$737,51; UNIAO DE CLINICAS RIO GRANDE LTDA (90.***.***/0001-72), R$7.073,04; UNIMED DE JOINVILLE COOPERATIVA DE TRAB.
MEDICO (82.***.***/0001-06), R$4.508,24; UNIODONTO (07.***.***/0001-12), R$2.268,56; UNIVAL COMERCIO DE VALVULAS E ACESSORIOS (55.***.***/0001-17), R$2.596,09; VIAVETORIAL INTERNET LTDA (10.***.***/0001-91), R$1.149,80; VICTORY DIRECTY ÓTICA LTDA (08.755.136/0001- 13), R$1.035,00; WALKIRIA KOSLOSKI FERREIRA ALGAMÁQUINAS (10.***.***/0001-28), R$480,00; WE MATERIAIS ELETRICOS LTDA ME (00.***.***/0001-49), R$5.451,51; WIKA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTD (61.***.***/0001-06), R$183,75; WK DISTRIBUIDORA LTDA (97.***.***/0001-03), R$2.137,00; ZANETTI ALDRIGHI E CIA LTDA (90.***.***/0001-70), R$649,40; OLUAP EQUIP MATS ELETS E REPRESES LTDA (57.***.***/0001-93), R$454,00.
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS: IRPJ (00.***.***/0058-87), R$135.352,53; CSLL (00.***.***/0058-87) , R$19.867,17;DESONERAÇAO (00.***.***/0058-87), R$147.652,56; PIS (00.***.***/0058-87), R$13.845,85; IRPJ (00.***.***/0058-87), R$74.317,88; CSLL (00.***.***/0058-87), R$22.255,76; DESONERAÇÃO (00.***.***/0058-87), R$34.382,53; ISS (00.***.***/0058-87), R$60.797,33; PIS (00.***.***/0058-87), R$13,06; COFINS (00.***.***/0058-87), R$2.144,69.
TOTAL GERAL: R$ 6.112.475,48. FAZ SABER, AINDA, QUE foi marcado o prazo de 15 dias, para que os credores apresentem suas habilitações de crédito ou suas divergências quanto aos créditos relacionados acima, nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005, devendo ser encaminhados tais documentos DIRETAMENTE ao administrador judicial nomeado RDV - ADMINISTRAÇÃO DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS LTDA. (CNPJ 42.***.***/0001-37), NA PESSOA DO DR.
SAMUEL RADAELLI (OAB/RS 64.229), pelo endereço eletrônico [email protected], OU por envio físico ao Escritório da Administração Judicial Localizado na Rua Dr.
Montaury, 2090, sala 1404 – Madureira, Caxias do Sul/RS – CEP 95020-190 Telefone (54) 3538.6488. FAZ SABER, FINALMENTE, QUE habilitações de crédito entregues em cartório ou juntadas nos autos principais não serão consideradas. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
18/12/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 17:42
Intimação por Edital
-
18/12/2023 17:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/12/2023
-
18/12/2023 17:12
Expedição de Edital
-
18/12/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 13:44
Expedição de Termo de Compromisso
-
15/12/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 18:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 414 - PETIÇÃO - 19/05/2023 19:35:21)
-
15/12/2023 18:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 413 - PETIÇÃO - 19/05/2023 19:16:39)
-
15/12/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2023 13:29
Decisão interlocutória
-
01/08/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 432
-
31/07/2023 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 431
-
14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 431 e 432
-
14/07/2023 23:28
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 18:27
Juntado(a)
-
12/07/2023 17:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte C. GARCIA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - EXCLUÍDA
-
12/07/2023 17:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SAMUEL RADAELLI - EXCLUÍDA
-
12/07/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RDV ADMINISTRACAO DE FALENCIAS E RECUPERACOES JUDICIAIS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/07/2023 13:59
Juntado(a)
-
04/07/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 427
-
29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 427
-
19/06/2023 18:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADRIANO TAVARES DA SILVA - EXCLUÍDA
-
19/06/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
-
19/06/2023 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 424
-
17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 424
-
07/06/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/06/2023 13:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LAÍS DELLA GIUSTINA PUFF - EXCLUÍDA
-
07/06/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 407, 408 e 409
-
06/06/2023 09:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 418 e 419
-
04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 418 e 419
-
25/05/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
-
25/05/2023 12:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte Douglas Joemar Machado de Moraes - EXCLUÍDA
-
25/05/2023 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 411
-
21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 411, 407, 408 e 409
-
11/05/2023 16:39
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DESPADEC 1 - Evento 410 - Juntada - 11/05/2023 16:38:37
-
11/05/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
-
11/05/2023 16:38
Juntada
-
11/05/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 16:16
Decisão interlocutória
-
11/05/2023 10:27
Juntada de Petição
-
10/05/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 375
-
03/05/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 356, 357 e 362
-
02/05/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 16:20
Expedição de Termo de Comparecimento
-
02/05/2023 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 361
-
02/05/2023 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 360
-
02/05/2023 10:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 359, 379 e 381
-
02/05/2023 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 365
-
01/05/2023 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 358
-
27/04/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 376
-
26/04/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 363 e 364
-
24/04/2023 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 373
-
21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 381, 373, 375 e 379
-
20/04/2023 13:29
Remetidos os Autos - AQIDIST -> AQI01
-
17/04/2023 10:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 384 e 385
-
17/04/2023 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 385
-
17/04/2023 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 384
-
14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 356, 357, 358, 359, 360, 361, 362 e 365
-
13/04/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 14:32
Juntada de Petição
-
11/04/2023 17:15
Expedição de Alvará
-
11/04/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 376
-
11/04/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 13:38
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo de Guarda e Responsabilidade
-
11/04/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 366
-
05/04/2023 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 366
-
05/04/2023 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 364
-
05/04/2023 03:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 363
-
04/04/2023 18:53
Remetidos os Autos - AQI01 -> AQIDIST
-
04/04/2023 18:52
Classe Processual alterada - DE: Recuperação Judicial PARA: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
-
04/04/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 18:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2023 18:18
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50699284120228240000/TJSC
-
03/03/2023 15:35
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50699284120228240000/TJSC
-
23/01/2023 10:43
Juntada de Petição
-
20/12/2022 16:25
Juntada de Petição
-
12/12/2022 14:14
Juntada de Petição
-
06/12/2022 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4731454, Subguia 2488356 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 583,58
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05/12/2022 18:43
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50699284120228240000/TJSC
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05/12/2022 09:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4731454, Subguia 2488356
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05/12/2022 09:06
Juntada - Guia Gerada - BRASECOL ENGENHARIA E FUNDACOES S.A. - Guia 4731454 - R$ 583,58
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05/12/2022 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRASECOL ENGENHARIA E FUNDACOES S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/12/2022 10:16
Juntada de Petição
-
30/11/2022 17:19
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 339
-
14/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 339
-
04/11/2022 13:43
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001995-04.2020.8.24.0103/SC - ref. ao(s) evento(s): 338
-
04/11/2022 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2022 10:17
Decisão interlocutória
-
01/10/2022 13:40
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00089509620168240000/TJSC
-
30/09/2022 15:41
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 00089509620168240000/TJSC
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28/07/2022 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ACOTUBO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
26/07/2022 14:12
Juntada de Petição
-
17/05/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 316, 319 e 322
-
16/05/2022 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 317
-
16/05/2022 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 318
-
13/05/2022 08:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 310 - Conclusos para despacho - 10/03/2022 18:17:25)
-
11/05/2022 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 323
-
08/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 316, 317, 318, 319, 322 e 323
-
07/05/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 320 e 321
-
29/04/2022 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 321
-
29/04/2022 06:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 320
-
28/04/2022 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 11:08
Juntada de Petição
-
20/04/2022 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 312
-
09/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 312
-
30/03/2022 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2022 10:59
Juntada de Petição
-
10/03/2022 18:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 305 - Conclusos para despacho - 25/02/2022 16:02:01)
-
10/03/2022 17:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 306 - PETIÇÃO - 10/03/2022 17:33:01)
-
10/03/2022 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/02/2022 16:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 258 - PETIÇÃO - 31/05/2021 16:21:26)
-
25/02/2022 15:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 261 - PETIÇÃO - 29/06/2021 11:22:33)
-
25/02/2022 15:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 263 - PETIÇÃO - 18/08/2021 13:42:20)
-
24/02/2022 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 298
-
24/02/2022 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 297
-
17/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 297 e 298
-
07/02/2022 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 291
-
21/01/2022 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 290
-
11/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 290 e 291
-
07/12/2021 18:19
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 00089509620168240000/TJSC
-
01/12/2021 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2021 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2021 15:19
Despacho
-
27/10/2021 11:19
Juntada de Petição
-
15/09/2021 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2021 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 266
-
14/09/2021 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 268
-
14/09/2021 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 267
-
08/09/2021 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 273
-
05/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 266, 267, 268 e 273
-
04/09/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 269 e 270
-
03/09/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 271
-
01/09/2021 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 272
-
01/09/2021 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 272
-
27/08/2021 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 256
-
27/08/2021 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
-
27/08/2021 06:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270
-
26/08/2021 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 271
-
26/08/2021 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2021 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2021 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2021 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2021 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2021 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2021 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2021 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2021 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 255
-
20/08/2021 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COMERCIAL EX - COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS BLINDADOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/08/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 17:27
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 00089509620168240000/TJSC
-
03/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 255 e 256
-
31/05/2021 15:45
Juntada de Petição
-
24/05/2021 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2021 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2021 18:06
Despacho
-
05/04/2021 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2021 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 250
-
28/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
-
18/03/2021 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2021 17:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 244 e 246
-
10/02/2021 21:19
Alterada a parte - retificação - CNPJ alterado de 76.***.***/0001-06: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA para 82.***.***/0001-76: ESTADO DE SANTA CATARINA
-
01/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 244 e 246
-
22/01/2021 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2021 19:05
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2021 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 240
-
22/01/2021 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 239
-
14/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 239 e 240
-
04/12/2020 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2020 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2020 18:30
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 235
-
29/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
-
19/11/2020 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2020 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
-
13/11/2020 17:08
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001458-08.2020.8.24.0103/SC - ref. ao(s) evento(s): 49
-
02/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
-
22/09/2020 21:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/09/2020 21:23
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2020 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 227
-
06/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 227
-
27/07/2020 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/07/2020 19:29
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2020 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 220
-
03/07/2020 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 218
-
01/07/2020 15:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/07/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
-
15/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 220 e 218
-
05/06/2020 17:37
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 219 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - 05/06/2020 15:19:36)
-
05/06/2020 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/06/2020 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/06/2020 15:19
Decisão interlocutória
-
04/06/2020 15:07
Juntada de Petição
-
12/05/2020 21:29
Juntada de Petição
-
08/05/2020 18:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/05/2020 15:57
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
08/05/2020 13:45
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WARA.20.10003787-9 Tipo da Petição: Manifestação do Administrador Judicial Data: 08/05/2020 13:39
-
07/05/2020 17:30
Renúncia de mandato/encargo - Nº Protocolo: WARA.19.10028347-9 Tipo da Petição: Renúncia de mandato/encargo Data: 16/12/2019 12:06
-
07/05/2020 17:00
Pedido de habilitação - Nº Protocolo: WARA.19.10013570-4 Tipo da Petição: Pedido de habilitação Data: 04/06/2019 08:59
-
07/05/2020 17:00
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WARA.19.10013158-0 Tipo da Petição: Impugnação Data: 29/05/2019 13:17
-
04/05/2020 18:02
Recebidos os autos
-
04/05/2020 18:00
Certidão emitida - Genérico
-
01/04/2020 15:15
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
-
01/04/2020 15:15
Certidão emitida - Genérico
-
27/03/2020 09:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0331/2020 Data da Publicação: 27/03/2020 Número do Diário: 3270
-
25/03/2020 13:45
Juntada
-
25/03/2020 13:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/03/2020 13:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0331/2020 Teor do ato: 3. Com a manifestação da recuperanda (item 2), intime-se o Administrador Judicial para se manifeste, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Cristiano Alves Garcia (OAB 18846/SC)
-
25/03/2020 13:38
Ato ordinatório praticado - SAJ - 3. Com a manifestação da recuperanda (item 2), intime-se o Administrador Judicial para se manifeste, no prazo de cinco dias.
-
24/03/2020 13:00
Informações - Nº Protocolo: WARA.20.10003267-2 Tipo da Petição: Informações Data: 24/03/2020 11:44
-
05/03/2020 10:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0284/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 3254
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03/03/2020 18:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0284/2020 Teor do ato: 1. Trata-se de Pedido de Recuperação Judicial ajuizada por Destaque Engenharia e Empreendimentos Ltda. Nos termos do art. 52, § 1º, da Lei 11.101/2005, às fls. 812/817, foi expe
-
03/03/2020 17:41
Juntada
-
02/03/2020 17:03
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Trata-se de Pedido de Recuperação Judicial ajuizada por Destaque Engenharia e Empreendimentos Ltda. Nos termos do art. 52, § 1º, da Lei 11.101/2005, às fls. 812/817, foi expedido edital contendo o resumo do pedido do deve
-
29/01/2020 14:34
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 14:30
Certidão emitida - FS - decurso prazo INTIMADO
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16/12/2019 12:30
Renúncia de mandato/encargo - Nº Protocolo: WARA.19.10028347-9 Tipo da Petição: Renúncia de mandato/encargo Data: 16/12/2019 12:06
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12/12/2019 17:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1761/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 3208
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11/12/2019 01:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1761/2019 Teor do ato: Em atenção ao pedido de prazo formulado por meio da petição retro, nos termos do contido no item "6", "XII", da Portaria n. 048/2016 deste Juízo, fica concedido à parte postulan
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10/12/2019 21:07
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Em atenção ao pedido de prazo formulado por meio da petição retro, nos termos do contido no item "6", "XII", da Portaria n. 048/2016 deste Juízo, fica concedido à parte postulante o prazo pelo período solicitado. De
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10/12/2019 17:30
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WARA.19.10028112-3 Tipo da Petição: Manifestação do Administrador Judicial Data: 10/12/2019 17:20
-
18/11/2019 17:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1567/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 3191 Página:
-
18/11/2019 17:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1567/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 3191 Página:
-
14/11/2019 17:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1567/2019 Teor do ato: 1. Acerca das impugnações apresentadas, as mesmas deverão ser autuadas em apartadas, nos termos do art. 13 da Lei n.º 11.101/05. Ao Cartório Distribuidor para promover as autuaç
-
14/11/2019 16:37
Certidão emitida - Genérico
-
11/11/2019 20:24
Juntada
-
06/11/2019 15:35
Recebidos os autos
-
06/11/2019 15:34
Certidão emitida - Genérico
-
06/11/2019 15:26
Certidão emitida - Certifico que foi instaurado o
-
06/11/2019 15:25
Incidente processual iniciado - 0001873-13.2019.8.24.0103 - Impugnação ao Valor da Causa Cível
-
19/08/2019 15:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0989/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 3127 Página:
-
16/08/2019 19:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0989/2019 Teor do ato: 1. Acerca das impugnações apresentadas, as mesmas deverão ser autuadas em apartadas, nos termos do art. 13 da Lei n.º 11.101/05. Ao Cartório Distribuidor para promover as autuaç
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16/08/2019 19:19
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
-
16/08/2019 17:33
Juntada de Ofício
-
16/08/2019 17:33
Juntada de Ofício
-
16/08/2019 17:33
Juntada de Ofício
-
16/08/2019 17:33
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Acerca das impugnações apresentadas, as mesmas deverão ser autuadas em apartadas, nos termos do art. 13 da Lei n.º 11.101/05. Ao Cartório Distribuidor para promover as autuações. 2. No mais verifico que o processo foi sus
-
08/08/2019 17:46
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WARA.19.10018231-1 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 08/08/2019 17:42
-
29/07/2019 18:28
Juntada de Ofício
-
25/07/2019 18:49
Juntada
-
25/07/2019 18:49
Juntada de Petição
-
24/07/2019 18:58
Conclusos para decisão interlocutória
-
22/07/2019 17:47
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 15:31
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WARA.19.10016857-2 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 22/07/2019 15:24
-
11/07/2019 17:53
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WARA.19.10016081-4 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 11/07/2019 17:18
-
26/06/2019 16:01
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WARA.19.10015225-0 Tipo da Petição: Objeção ao Plano de Recuperação Judicial Data: 26/06/2019 15:45
-
04/06/2019 09:00
Pedido de habilitação - Nº Protocolo: WARA.19.10013570-4 Tipo da Petição: Pedido de habilitação Data: 04/06/2019 08:59
-
29/05/2019 13:30
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WARA.19.10013158-0 Tipo da Petição: Impugnação Data: 29/05/2019 13:17
-
17/05/2019 12:09
Juntada de documento
-
07/05/2019 11:22
Certidão emitida - Afixação de Edital
-
07/05/2019 11:20
Expedido edital - SAJ - Plano de Recuperação Judicial
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09/11/2018 15:10
Juntada
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08/10/2018 12:30
Pedido de habilitação - Nº Protocolo: WARA.18.10013910-5 Tipo da Petição: Pedido de habilitação Data: 08/10/2018 12:29
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04/10/2018 13:36
Juntada de Ofício - Tipo da Petição: Ofício Data: 01/08/2018 17:15 Complemento: Ofício N° 0.420.247/2018 da Vara do Trabalho de União da Vitória/PR, solicitando informações quanto à tramitação dos autos de Recuperação Judicial.
-
17/09/2018 16:46
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WARA.18.10012296-2 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 17/09/2018 16:40
-
29/08/2018 13:45
Pedido de intimação - Nº Protocolo: WARA.18.10010929-0 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 29/08/2018 13:44
-
04/06/2018 17:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0469/2018 Data da Publicação: 05/06/2018 Número do Diário: 2831 Página:
-
01/06/2018 18:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0469/2018 Teor do ato: 1. Ante o certificado à fl. 782, cumpra o Cartório os itens 1 e 2 da decisão de fl. 625, observado que o edital mencionado deve ser publicado da íntegra, com a relação de todos
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30/05/2018 12:04
Mero expediente - SAJ - 1. Ante o certificado à fl. 782, cumpra o Cartório os itens 1 e 2 da decisão de fl. 625, observado que o edital mencionado deve ser publicado da íntegra, com a relação de todos os credores.2. Em relação aos itens 3 e 4 do mencionad
-
28/05/2018 17:00
Conclusos para despacho
-
28/05/2018 16:17
Conclusos para despacho
-
22/05/2018 16:41
Conclusos para despacho
-
15/05/2018 17:32
Declarações - Nº Protocolo: WARA.18.10005295-6 Tipo da Petição: Declarações Data: 15/05/2018 17:31
-
24/04/2018 14:16
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WARA.18.10004216-0 Tipo da Petição: Petição Data: 24/04/2018 14:08
-
26/03/2018 12:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0227/2018 Data da Publicação: 26/03/2018 Número do Diário: 2784 Página:
-
21/03/2018 22:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0227/2018 Teor do ato: 1. Primeiramente, compulsando os autos, verifico que no edital de fls. 307/310 consta a relação de credores, no entanto, afirmou o credor Banco Bradesco S/A (fls. 483/485) que o
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21/03/2018 15:16
Juntada de documento
-
21/03/2018 15:10
Certidão emitida - Genérico
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09/02/2018 12:54
Mero expediente - SAJ - Cumpra-se, na íntegra, o despacho de fl. 625.Após, conclusos.
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08/02/2018 15:38
Conclusos para despacho
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08/02/2018 13:38
Conclusos para despacho
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12/01/2018 16:32
Juntada de documento - Nº Protocolo: WARA.18.10000127-8 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 12/01/2018 16:09
-
25/08/2017 17:17
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WARA.17.10008373-7 Tipo da Petição: Pedido de habilitação Data: 25/08/2017 16:41
-
28/07/2017 17:16
Juntada de documento - Nº Protocolo: WARA.17.10007241-7 Tipo da Petição: Informações Data: 28/07/2017 17:10
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14/07/2017 17:17
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WARA.17.10006747-2 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 14/07/2017 16:44
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10/07/2017 11:28
Juntada de documento - Nº Protocolo: DARA.17.00000816-3 Tipo da Petição: Informações Data: 06/07/2017 15:05 Complemento: Vara do trabalho da comarca de União da Vitória/PR - apresentan do informações.
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05/07/2017 16:13
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WARA.17.10006203-9 Tipo da Petição: Pedido de juntada de comprovante de pagamento Data: 03/07/2017 14:07 Complemento: Destaque Engenharia e Empreendimentos Ltda - solicitando juntada de prestação de contas - Dr. GISEL
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26/05/2017 17:17
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WARA.17.10004589-4 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 26/05/2017 16:41
-
23/05/2017 18:45
Juntada de documento - Nº Protocolo: WARA.17.10004366-2 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 23/05/2017 16:48 Complemento: Destaque Engenharia e Empreendimentos Ltda - apresentando documentos - Dra. GISELIS DARCI KREMER.
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02/05/2017 13:12
Juntada de Ofício - Nº Protocolo: DARA.17.00000536-0 Tipo da Petição: Ofício Data: 19/04/2017 14:36 Complemento: Tribunal do Trabalho 9º Região - Vara do Trabalho de União da Vitória - solicitando diligências - Dr. Lorival Barão Marques Filho.
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02/05/2017 13:11
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WARA.17.10002201-0 Tipo da Petição: Petição Data: 23/03/2017 16:37 Complemento: Destaque Engenharia e Empreendimentos Ltda - Dra. GISELIS DARCI KREMER - requerendo juntada de prestação de contas jan/fev 2017.
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02/05/2017 13:10
Juntada de documento - Nº Protocolo: DARA.16.00002251-9 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 11/11/2016 18:24 Complemento: TJSC - encaminhando Agravo de Instrumento n. 2015.058845-2 devidamente julgado.
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02/05/2017 13:10
Juntada de documento - Nº Protocolo: DARA.16.00002251-9 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 11/11/2016 18:24 Complemento: TJSC - encaminhando Agravo de Instrumento n. 2015.058845-2 devidamente julgado.
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02/05/2017 13:10
Juntada de agravo de instrumento - Nº Protocolo: DARA.16.00002251-9 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 11/11/2016 18:24 Complemento: TJSC - encaminhando Agravo de Instrumento n. 2015.058845-2 devidamente julgado.
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28/04/2017 13:31
Juntada de documento - Nº Protocolo: WARA.17.10003485-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 28/04/2017 12:08 Complemento: Destaque Engenharia e Empreendimentos Ltda - Requerendo juntada de documentos. - Dra. Giselis Darci Kremer.
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17/03/2017 12:45
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WARA.17.10001963-0 Tipo da Petição: Pedido de habilitação Data: 17/03/2017 12:12
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10/02/2017 07:12
Juntada de documento - Nº Protocolo: WARA.17.10000717-8 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 09/02/2017 16:39
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31/01/2017 12:02
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WARA.17.10000474-8 Tipo da Petição: Pedido de habilitação Data: 31/01/2017 11:47
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11/01/2017 07:06
Juntada de documento - Nº Protocolo: WARA.16.10008832-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 19/12/2016 18:40 Complemento: Destaque Engenharia e Empreendimentos Ltda - "Em Recuperação Judicial" - requerendo a juntada de prestação de contas
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22/12/2016 00:20
Mero expediente - SAJ - 1. Primeiramente, compulsando os autos, verifico que no edital de fls. 307/310 consta a relação de credores, no entanto, afirmou o credor Banco Bradesco S/A (fls. 483/485) que o referido edital não foi publicado na íntegra no Diári
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02/12/2016 17:19
Juntada de documento - Nº Protocolo: WARA.16.10008491-0 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 02/12/2016 17:12
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25/11/2016 06:51
Juntada de documento - Nº Protocolo: WARA.16.10008116-4 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 22/11/2016 16:13 Complemento: Destaque Engenharia e Empreendimentos Ltda - Requerendo juntada de documentos. - Dra. Giselis D. Kremer.
-
25/10/2016 15:02
Juntada de documento - Nº Protocolo: WARA.16.10007237-8 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 21/10/2016 15:17 Complemento: Destaque Engenharia e Empreendimentos LTDA. - Requerendo juntada da prestação de contas. - Dra. Giselis D. Kremer.
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27/09/2016 06:52
Juntada de documento - Nº Protocolo: WARA.16.10006361-1 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 26/09/2016 15:44 Complemento: Destaque Engenharia requerendo juntada de documentação - Dra. Giselis D. Kremer.
-
26/08/2016 15:47
Juntada de documento - Nº Protocolo: WARA.16.10005444-2 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 25/08/2016 17:29 Complemento: Destaque Engenharia e Empreendimentos LTDA. - Apresentando documentos para juntada. - Dra. Giselis D. Kremer.
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17/08/2016 15:02
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WARA.16.10005045-5 Tipo da Petição: Pedido de habilitação Data: 17/08/2016 14:25
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09/08/2016 18:47
Juntada de outros - Nº Protocolo: WARA.16.10004819-1 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 09/08/2016 13:23 Complemento: Cristiano Alves Garcia - Requerendo diligências. - Dr. Cristiano Alves Garcia.
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05/08/2016 10:11
Conclusos para despacho
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05/08/2016 10:09
Juntada de documento - Nº Protocolo: DARA.16.00001436-9 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 03/08/2016 16:23 Complemento: TJSC - Encaminhando decisão em agravo de instrumento.
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01/08/2016 07:50
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WARA.16.20000996-1 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 31/07/2016 16:07
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28/07/2016 07:22
Juntada de documento - Nº Protocolo: WARA.16.10004454-4 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 26/07/2016 13:52 Complemento: Destaque Engenharia requerendo juntada de documentação - Dra. Giselis D. Kremer.
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20/07/2016 19:02
Juntada
-
20/07/2016 08:14
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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20/07/2016 08:14
Juntada de AR - Juntada de AR : AR522892745TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação de Despacho-Decisão Destinatário : C. Garcia Assessoria e Consultoria Ltda Diligência : 18/07/2016
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20/07/2016 08:14
Juntada
-
12/07/2016 15:10
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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12/07/2016 13:39
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação de Despacho-Decisão
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12/07/2016 13:32
Certidão emitida - CERTIFICO que em consulta ao E-SAJ pelo numero (0008950-96.2016.8.24.0000) verifiquei que os autos encontram-se em andamento no gabinete do Desembargador Altamiro de Oliveira concluso para despacho sem decisão.
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12/07/2016 12:57
Juntada de documento - Nº Protocolo: WARA.16.10004014-0 Tipo da Petição: Informações Data: 11/07/2016 08:56 Complemento: Banco do Brasil apresentando objeção ao plano de recuperação judicial. - Dr. Gustavo R. G. Nicoladelli.
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24/06/2016 15:57
Juntada de documento - Nº Protocolo: WARA.16.10003514-6 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 23/06/2016 17:42 Complemento: Destaque Engenharia e Empreendimentos Ltda - Requerendo a juntada da Prestação de Contas ref. ao mês de Maio/2016 -
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23/06/2016 12:52
Juntada de documento - Nº Protocolo: DARA.16.00000821-3 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 16/05/2016 13:50 Complemento: TJSC encaminhando agravo de instrumento n. 2016.000788-3.
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15/06/2016 18:40
Mero expediente - SAJ - 1. Intime-se o Administrador Judicial para manifestar-se acerca das petições de fls. 419/439 e 483/485, no prazo de 15 (quinze) dias.2. Após, deverá o Cartório certificar sobre o andamento do recurso AI nº 2016.000788-3 e intimar a
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31/05/2016 15:51
Juntada de documento - Nº Protocolo: WARA.16.10002623-6 Tipo da Petição: Outros Data: 20/05/2016 17:49 Complemento: Destaque Engenharia E Empreendimentos LTDA. - Apresentando documentos. - Dra. Giselis D. Kremer
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14/05/2016 04:45
Juntada de documento - Nº Protocolo: WARA.16.10002414-4 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 13/05/2016 10:03 Complemento: Banco Do Brasil S/A - Apresentando procuração - Dr. Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli
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23/04/2016 02:04
Juntada de documento - Nº Protocolo: WARA.16.10001812-8 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 22/04/2016 10:46 Complemento: Destaque Eng. e empreendimentos ltda. requerendo juntada de documentação - Dra Giselis D. Kremer.
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09/04/2016 09:14
Juntada de outros - Nº Protocolo: WARA.16.10001482-3 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 07/04/2016 18:46 Complemento: CRISTIANO ALVES GARCIA - Requerendo diligencias - Dr. Cristiano Alves Garcia
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06/04/2016 12:25
Juntada de agravo de instrumento - Nº Protocolo: DARA.16.00000522-4 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 04/04/2016 15:55 Complemento: TJSC encaminhando agravo de instrumento.
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04/04/2016 12:30
Juntada de documento - Nº Protocolo: WARA.16.10001386-0 Tipo da Petição: Outros Data: 01/04/2016 16:52 Complemento: CRISTIANO ALVES GARCIA - Requerendo Prosseguimento do feito - Dr. Cristiano Alves Garcia
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30/03/2016 13:37
Juntada de documento - Nº Protocolo: WARA.16.10001251-0 Tipo da Petição: Outros Data: 23/03/2016 18:13 Complemento: DESTAQUE ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - Requerendo a juntada de documentos - Dra. Giselis Darci Kremer
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21/03/2016 17:16
Conclusos para despacho
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01/03/2016 14:37
Conclusos para decisão interlocutória
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26/02/2016 15:36
Juntada de documento - Nº Protocolo: WARA.16.10000741-0 Tipo da Petição: Outros Data: 25/02/2016 15:03 Complemento: TIGRE S/A TUBOS E CONEXÕES - Requerendo Juntada de Procurações - Dr. Ruy Ribeiro
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26/02/2016 15:21
Juntada de documento - Nº Protocolo: WARA.16.10000688-0 Tipo da Petição: Outros Data: 23/02/2016 15:26 Complemento: DESTAQUE ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - Requererendo juntada da prestação de contas - Dra. Giselis Darci Kremer
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23/02/2016 17:29
Conclusos para despacho
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22/02/2016 18:43
Juntada de documento - Nº Protocolo: WARA.16.10000674-0 Tipo da Petição: Outros Data: 22/02/2016 18:05 Complemento: DESTAQUE ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - , requendo a juntada do comprovante de pagamento dos honorários do administrador judicial
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21/01/2016 03:51
Juntada de documento - Nº Protocolo: WARA.16.10000116-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 18/01/2016 17:35 Complemento: Destaque Engenharia e Empreendimentos Ltda apresentando documentos - Dra Giselis D. Kremer
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14/01/2016 13:59
Juntada de documento - Nº Protocolo: WARA.16.10000071-7 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 13/01/2016 20:22 Complemento: o Dr. Cristiano Alves Garcia, Administrador Judicial - apresentando manifestação.
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08/01/2016 02:47
Juntada de documento - Nº Protocolo: WARA.16.10000013-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 07/01/2016 11:59 Complemento: Supermix Concreto S.A. - apresentando manifestação - Dr. Glaudson Eduardo Diniz.
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08/01/2016 02:47
Juntada de documento - Nº Protocolo: WARA.15.10004992-8 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 19/12/2015 08:19 Complemento: Banco Bradesco S.A. - apresentando manifestação - Dr. Mário Vicente dos Passos.
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07/01/2016 10:27
Juntada de documento - Nº Protocolo: WARA.16.10000011-3 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 06/01/2016 13:40
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17/12/2015 20:03
Juntada de documento - Nº Protocolo: WARA.15.10004934-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 17/12/2015 12:02 Complemento: Destaque Engenharia e Empreendimentos Ltda - Interpondo Agravo de Instrumento - Dra. Giselis D. Kremer.
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17/12/2015 20:02
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WARA.15.10004939-1 Tipo da Petição: Impugnação Data: 17/12/2015 14:42 Complemento: Itaú Unibanco S/A apresentando impugnação. Dr. Jorge A. R. de Oliveira.
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16/12/2015 13:34
Certidão emitida - Agravo - Intimação Diário da Justiça
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16/12/2015 12:15
Juntada
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15/12/2015 13:32
Juntada
-
14/12/2015 19:29
Juntada
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13/12/2015 10:03
Juntada de documento - Nº Protocolo: WARA.15.10004842-5 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 11/12/2015 09:17 Complemento: A. Silva Ferragens Ltda requerendo juntada de procuração. Dr Laércio H. Bauer
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10/12/2015 09:59
Juntada de documento - Nº Protocolo: WARA.15.10004755-0 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 07/12/2015 11:29 Complemento: Açotubo Indústria e Comércio Ltda - requerendo a juntada de Procuração/Substabelecimento - Dr. Flávio Ricardo Comu
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09/12/2015 12:40
Certidão emitida - Genérico
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04/12/2015 14:18
Juntada
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04/12/2015 14:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0613/2015 Data da Publicação: 04/12/2015 Número do Diário: 2252 Página:
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04/12/2015 12:37
Juntada de documento - Nº Protocolo: WARA.15.10004727-5 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 03/12/2015 16:26 Complemento: Itaú unibanco requerendo juntada de procuração. Dr. Jorge A. R. de Oliveira
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02/12/2015 18:41
Juntada
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02/12/2015 18:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0613/2015 Teor do ato: Diante do pedido formulado às fls. 317/318 e considerando as informações acostadas às fls. 292/295, arbitro provisoriamente a remuneração inicial e mensal do administrador judic
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26/11/2015 15:27
Juntada de documento - Nº Protocolo: WARA.15.20001479-4 Tipo da Petição: Rol de testemunhas Data: 25/11/2015 15:19 Complemento: Estado de Santa Catarina requerendo intimação do autor. Dra Sandra C. Maia
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26/11/2015 15:27
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WARA.15.20001479-4 Tipo da Petição: Rol de testemunhas Data: 25/11/2015 15:19 Complemento: Estado de Santa Catarina requerendo intimação do autor. Dra Sandra C. Maia
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25/11/2015 12:57
Juntada de documento - Nº Protocolo: DARA.15.00002831-9 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 19/11/2015 15:09 Complemento: TJSC encaminhando decisão no agravo de instrumento nº 2015.0588445-2.
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25/11/2015 12:56
Juntada de documento - Nº Protocolo: DARA.15.00002834-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 19/11/2015 15:17 Complemento: TJSC comunicando apresentação de matérias
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25/11/2015 12:55
Conclusos para despacho
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25/11/2015 12:55
Certificado a tempestividade - Tempestividade
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25/11/2015 06:13
Juntada de documento - Nº Protocolo: WARA.15.10004513-2 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 23/11/2015 15:49 Complemento: Destaque engenharia e empreendimentos requerendo juntada da prestação de contas. Dra. Giselis D. Kremer
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24/11/2015 10:02
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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24/11/2015 10:02
Juntada
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24/11/2015 10:02
Juntada de AR - Juntada de AR : AR447023495TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável Destinatário : C. Garcia Assessoria e Consultoria Ltda Diligência : 20/11/2015
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23/11/2015 16:34
Decisão interlocutória - SAJ - Diante do pedido formulado às fls. 317/318 e considerando as informações acostadas às fls. 292/295, arbitro provisoriamente a remuneração inicial e mensal do administrador judicial em R$ 6.000,00 (seis mil reais), quantia es
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21/11/2015 08:13
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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21/11/2015 08:13
Juntada
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21/11/2015 08:13
Juntada de AR - Juntada de AR : AR447023420TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Genérico Destinatário : Município de Araquari Diligência : 18/11/2015
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21/11/2015 08:13
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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21/11/2015 08:13
Juntada
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21/11/2015 08:13
Juntada de AR - Juntada de AR : AR447023416TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Genérico Destinatário : Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina em Florianópolis Diligência : 18/11/2015
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21/11/2015 08:13
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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21/11/2015 08:13
Juntada
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21/11/2015 08:13
Juntada de AR - Juntada de AR : AR447023402TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Genérico Destinatário : Advocacia-Geral da União - Procuradoria Seccional Federal em Joinville/SC Diligência : 18/11/2015
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20/11/2015 18:32
Conclusos para despacho
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20/11/2015 18:28
Juntada de documento - Nº Protocolo: WARA.15.10004491-8 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 20/11/2015 16:59 Complemento: o Dr. Cristiano Alves Garcia, Adm. Judicial - apresentando manifestação.
-
18/11/2015 13:05
Juntada
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18/11/2015 13:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0557/2015 Data da Publicação: 18/11/2015 Número do Diário: 2239 Página:
-
18/11/2015 07:57
Juntada
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17/11/2015 08:31
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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16/11/2015 19:12
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável
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16/11/2015 18:43
Juntada
-
16/11/2015 18:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0557/2015 Teor do ato: I - Defiro o pedido formulado às fls. 292/295, substituindo o administrador nomeado por este juízo pela pessoa jurídica por ele criada, "C. Garcia Assessoria e Consultoria Ltda"
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16/11/2015 16:47
Juntada de Ofício
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16/11/2015 16:22
Juntada de documento
-
16/11/2015 16:21
Conclusos para despacho
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16/11/2015 13:27
Decisão interlocutória - SAJ - I - Defiro o pedido formulado às fls. 292/295, substituindo o administrador nomeado por este juízo pela pessoa jurídica por ele criada, "C. Garcia Assessoria e Consultoria Ltda", o que faço com base no art. 21 da Lei nº 11.1
-
12/11/2015 13:37
Expedido ofício - SAJ - Digital - Genérico
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11/11/2015 19:31
Conclusos para despacho
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11/11/2015 07:23
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WARA.15.20001424-7 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 10/11/2015 18:54
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10/11/2015 18:42
Juntada
-
10/11/2015 14:39
Expedido ofício - SAJ - Digital - Genérico
-
10/11/2015 14:39
Expedido ofício - SAJ - Digital - Genérico
-
09/11/2015 19:58
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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29/10/2015 13:34
Juntada de documento - Nº Protocolo: WARA.15.10004128-5 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 28/10/2015 19:11 Complemento: o Dr. Cristiano Alves Garcia - Administrador Judicial - apresentando manifestação.
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27/10/2015 16:33
Juntada de termo
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27/10/2015 15:55
Expedido termo - Compromisso - Genérico
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27/10/2015 15:28
Certificado a intimação em Cartório - Intimação em Cartório
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27/10/2015 15:26
Juntada de documento - Nº Protocolo: WARA.15.10004066-1 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 23/10/2015 18:10 Complemento: Destaque Engenharia Ltda - apresentando o Plano de Recuperação Juidicial - Dr. Giselis D. Kremer.
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22/10/2015 18:37
Mero expediente - SAJ - Porque recolhidas as custas, dou andamento ao processo. De início, tomo ciência do agravo de instrumento interposto, mantenho a decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ainda, manifesto ciência das contas apresent
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24/09/2015 16:56
Juntada de documento - Nº Protocolo: WARA.15.10003545-5 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 23/09/2015 17:40 Complemento: Destaque Engenharia e Empreendimentos Ltda requerendo a juntada de documento de prestação de contas - Dra. Giselis D
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08/09/2015 20:31
Conclusos para despacho
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08/09/2015 20:29
Juntada de documento - Nº Protocolo: WARA.15.10003292-8 Tipo da Petição: Outros Data: 08/09/2015 16:52 Complemento: Destaque Engenharia e empreendimentos Ltda - requerendo reconsideração da decisão agravada - Dra Giselis D. Kremer.
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08/09/2015 16:09
Juntada de documento - Nº Protocolo: WARA.15.10003255-3 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 03/09/2015 17:43 Complemento: Destaque Engenharia e Empreendimentos Ltda requerendo a juntada de comprovante de pagamento de custas pro
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01/09/2015 16:42
Juntada
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01/09/2015 16:41
Certidão emitida - Agravo - Intimação Diário da Justiça
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24/08/2015 13:37
Juntada
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24/08/2015 13:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0325/2015 Data da Publicação: 24/08/2015 Número do Diário: 2181 Página:
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20/08/2015 18:40
Juntada
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20/08/2015 18:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0325/2015 Teor do ato: Por tais motivos, INDEFIRO o genérico pedido cautelar incidental/antecipação dos efeitos da tutela para suspensão dos efeitos dos protestos contra si lavrados. Por outro lado, q
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20/08/2015 18:19
Concedida em parte a Antecipação de Tutela - Por tais motivos, INDEFIRO o genérico pedido cautelar incidental/antecipação dos efeitos da tutela para suspensão dos efeitos dos protestos contra si lavrados. Por outro lado, quanto ao pleito principal, nota-s
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13/08/2015 16:02
Conclusos para despacho
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11/08/2015 13:23
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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