TJSC - 5036387-56.2023.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
22/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036387-56.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE: MARCIO ALEXANDRE DE SOUZA TURISMOADVOGADO(A): LARISSA FELSKY (OAB SC029999)ADVOGADO(A): MARIA LUIZA CORREA (OAB SC041927)ADVOGADO(A): ANDRE DE FIGUEIREDO GARCIA (OAB SC052049)EXECUTADO: ADRIANI OLIVEIRA BELMONTEADVOGADO(A): RAFAELA FAVA MOSER (OAB SC055562) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento do valor apurado pela contadoria judicial no evento 35, qual seja, R$ 2.054,30. -
20/08/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 09:06
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 12:56
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
15/08/2025 14:20
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 281,63
-
08/08/2025 16:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Orlando Luiz Zanon Júnior em 08/08/2025 16:09:12
-
07/08/2025 17:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
06/08/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
06/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
05/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
04/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 280,98
-
31/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
31/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
30/07/2025 19:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Orlando Luiz Zanon Júnior em 30/07/2025 19:34:51
-
30/07/2025 15:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
30/07/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
30/07/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
30/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
29/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 16:21
Decisão interlocutória
-
21/07/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 13:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 03/07/2025 14:17:59)
-
21/07/2025 11:26
Juntada de Petição
-
17/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
-
16/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
-
16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036387-56.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE: MARCIO ALEXANDRE DE SOUZA TURISMOADVOGADO(A): LARISSA FELSKY (OAB SC029999)ADVOGADO(A): MARIA LUIZA CORREA (OAB SC041927)ADVOGADO(A): ANDRE DE FIGUEIREDO GARCIA (OAB SC052049)EXECUTADO: ADRIANI OLIVEIRA BELMONTEADVOGADO(A): RAFAELA FAVA MOSER (OAB SC055562) DESPACHO/DECISÃO Ressalto que a execução da verba fixada em favor do advogado da parte executada (evento 47) deve ser promovida em autos próprios, e não de forma incidental neste cumprimento de sentença.
Preclusa esta decisão, desentranhe-se dos autos a petição de evento 54.
Intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo pessoalmente mediante carta com aviso de recebimento (AR) e o seu respectivo advogado por publicação, sobre o teor desta decisão e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), indicando patrimônio penhorável se for o caso, ciente de que o processo pode ser extinto por abandono em caso de inércia, consoante art. 485, III, do CPC (cf.
STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1505230 / BA, Maria Isabel Gallotti, 01.06.2020). -
15/07/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 280,00
-
15/07/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
15/07/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
15/07/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
15/07/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
15/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 13:47
Decisão interlocutória
-
11/07/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
03/06/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
30/05/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036387-56.2023.8.24.0008/SCEXEQUENTE: MARCIO ALEXANDRE DE SOUZA TURISMOADVOGADO(A): LARISSA FELSKY (OAB SC029999)ADVOGADO(A): MARIA LUIZA CORREA (OAB SC041927)ADVOGADO(A): ANDRE DE FIGUEIREDO GARCIA (OAB SC052049)EXECUTADO: ADRIANI OLIVEIRA BELMONTEADVOGADO(A): RAFAELA FAVA MOSER (OAB SC055562)DESPACHO/DECISÃOFixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte ativa ao(s) advogado(s) adverso(s) no valor de R$ 280,00 (considenrando o valor excluído do débito), conforme art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. -
28/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 17:48
Decisão interlocutória
-
13/02/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
20/01/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
17/01/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 38
-
17/01/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
17/01/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
13/01/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 12:38
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU05CV
-
10/01/2025 12:38
Juntada - Cálculo processual nº 263502 - versão 3
-
09/01/2025 18:49
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BNU05CV -> DCJE
-
09/01/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2025 16:20
Decisão interlocutória
-
05/08/2024 21:03
Juntada de Petição
-
05/08/2024 21:03
Juntada de Petição
-
05/08/2024 21:03
Juntada de Petição
-
26/07/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
25/07/2024 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
22/07/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 12:07
Juntada de Petição
-
10/07/2024 18:09
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC031800
-
10/07/2024 18:08
Juntada de peças digitalizadas
-
03/06/2024 15:42
Juntada de peças digitalizadas
-
21/05/2024 17:47
Juntada de peças digitalizadas
-
16/05/2024 15:52
Despacho
-
07/05/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:45
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
06/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
22/02/2024 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
19/12/2023 12:02
Juntada de peças digitalizadas
-
19/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/12/2023 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/04/2024
-
19/12/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036387-56.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE: MARCIO ALEXANDRE DE SOUZA TURISMO EXECUTADO: ADRIANI OLIVEIRA BELMONTE EDITAL Nº 310053144770 JUIZ DO PROCESSO: Orlando Luiz Zanon Junior - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ADRIANI OLIVEIRA BELMONTE, CPF *77.***.*78-30 PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
VALOR DO DÉBITO: R$ 2.445,47 + acréscimos legais DATA DO CÁLCULO: 04/12/2023 PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
18/12/2023 15:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/12/2023
-
18/12/2023 15:51
Expedição de Edital - intimação
-
06/12/2023 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
06/12/2023 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
05/12/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIO ALEXANDRE DE SOUZA TURISMO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/12/2023 17:08
Juntada de Petição
-
04/12/2023 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIO ALEXANDRE DE SOUZA TURISMO. Justiça gratuita: Requerida.
-
04/12/2023 17:05
Distribuído por dependência - Número: 03203486920188240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000243-77.2019.8.24.0023
Atacadao S.A.
Chefe de Equipe de Arrecadacao Tributari...
Advogado: Marcelo Marques Roncaglia
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/05/2019 12:58
Processo nº 5000243-77.2019.8.24.0023
Atacadao S.A.
Estado de Santa Catarina
Advogado: Tercio Chiavassa
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 03/07/2025 15:15
Processo nº 5042898-94.2023.8.24.0000
Alexandre Minatto de Souza
Ck Financas LTDA
Advogado: Sergio Antonio Cemin Filho
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/07/2023 17:21
Processo nº 5001521-32.2023.8.24.0037
Marisa Aparecida Vaccari Corso
Alcebiades Ary Vaccari
Advogado: Humberto Luiz de Dea Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/03/2023 16:37
Processo nº 5061090-75.2023.8.24.0000
Karize Motta de Souza
Raquel Aparecida Teixeira Burigo
Advogado: Alexandre Francisco Gesser
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/10/2023 10:46