TJSC - 5066866-79.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066866-79.2023.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50137938720198240008/SC)RELATOR: Cíntia Gonçalves CostiEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 15/09/2025 - Juntada de certidão -
15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066866-79.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s), conforme peça de evento 56. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Nos termos da Resolução CM n. 9/2024, não haverá mais retenção de imposto de renda na fonte pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Acaso necessário, e mediante certificação nos autos, autoriza-se a consulta de dados bancários da parte beneficiária, via Sisbajud, expedindo-se, ato seguinte, o respectivo alvará.
Após, cumpra-se a decisão de evento 51. -
29/08/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066866-79.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO Do Infojud.
A quebra do sigilo fiscal é autorizada para localização de bens à penhora, frustradas ou não outras tentativas de localização de bens.
A consulta ficará restrita ao último exercício fiscal, por não haver utilidade na obtenção das declarações de anos anteriores.
ANTE O EXPOSTO: 1) Utilize-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 2) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
27/08/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 20:53
Decisão interlocutória
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27/08/2025 13:03
Conclusos para decisão
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27/08/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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17/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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16/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:23
Ato ordinatório praticado - determinada baixa
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16/05/2025 13:23
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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16/05/2025 12:58
Juntada de Certidão
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09/04/2025 15:18
Decisão interlocutória
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08/04/2025 18:39
Conclusos para decisão
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14/02/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/01/2025 05:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/01/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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12/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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11/11/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 11/11/2024
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08/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/11/2024 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/12/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066866-79.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO EXECUTADO: WESLLEY PEREIRA FONSECA EDITAL Nº 310067901587 JUIZ DO PROCESSO: Cíntia Gonçalves Costi - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): WESLLEY PEREIRA FONSECA, CPF *79.***.*49-50, endereço: Rua Monte Castelo, 387 - Velha - 89036085, Blumenau/SC (Residencial), Rua Gustavo Ruminski, 22 - Velha - 89036238, Blumenau/SC (Residencial), Rua Felipe Hausmann, 354 - Testo Salto - 89070070, Blumenau/SC (Residencial), Rua Aquidaba, 134, cx 02 - Escola Agrícola - 89037740, Blumenau/SC (Residencial), Rua Alberto Koffke, 361 - Centro - 89012440, Blumenau/SC (Residencial), Rua Ribeirão Schelters, 3500 - Testo Salto - 89074680, Blumenau/SC (Residencial), Rua Ribeirão Schelters, 3500, Sítio da Ótica Varela - Testo Salto - 00000000, Blumenau/SC (Residencial), Rua Ribeirão Schelters, 3274 - Testo Salto - 89074680, Blumenau/SC (Residencial), Rua Nicolau Reiter, 454 - Escola Agrícola - 89037760, Blumenau/SC (Residencial), Rua Carlos Stiehler, 239 - Glória - 89025190, Blumenau/SC (Residencial), Rua João Pessoa, 867-877 - Velha - 89036000, Blumenau/SC (Residencial), Rua Osvaldo Gomes, 71 - Testo Salto - 89074375, Blumenau/SC (Residencial), Rua Timbó, 363 - Victor Konder - 89012180, Blumenau/SC (Residencial), Rua Herval do Oeste, 350 - Velha Central - 89040220, Blumenau/SC (Residencial), Rua Maria Leite Tavares, 71 - Itoupavazinha - 89074377, Blumenau/SC (Residencial) e Rua Doutor Fúlvio Luz, 20 - Vila Nova - 89035185, Blumenau/SC (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: 2.947,56.
Data do Cálculo: 14/07/2023 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S), nos termos do art. 854, §2º do Código de Processo Civil (CPC), do bloqueio de ativos financeiros em seu nome e para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar eventuais situações dispostas no art. 854, §3º, do CPC, sob pena da conversão da indisponibilidade em penhora. -
07/11/2024 17:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/11/2024
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07/11/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/10/2024 20:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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26/09/2024 01:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/09/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000031688127. Valor transferido: R$ 271,38
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19/09/2024 13:39
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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19/09/2024 13:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(WESLLEY PEREIRA FONSECA)
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19/09/2024 12:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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15/08/2024 22:54
Juntada de Certidão
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15/08/2024 22:53
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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20/05/2024 19:51
Decisão interlocutória
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15/05/2024 15:40
Conclusos para despacho
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15/05/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/04/2024 03:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/04/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/02/2024 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/12/2023 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/03/2024
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19/12/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066866-79.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO EXECUTADO: WESLLEY PEREIRA FONSECA EDITAL Nº 310053134483 JUIZ DO PROCESSO: Cíntia Gonçalves Costi - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): WESLLEY PEREIRA FONSECA, CPF: *79.***.*49-50, endereço: Rua Monte Castelo, 387 - Velha - 89036085, Blumenau/SC (Residencial), Rua Gustavo Ruminski, 22 - Velha - 89036238, Blumenau/SC (Residencial), Rua Felipe Hausmann, 354 - Testo Salto - 89070070, Blumenau/SC (Residencial), Rua Aquidaba, 134, cx 02 - Escola Agrícola - 89037740, Blumenau/SC (Residencial), Rua Alberto Koffke, 361 - Centro - 89012440, Blumenau/SC (Residencial), Rua Ribeirão Schelters, 3500 - Testo Salto - 89074680, Blumenau/SC (Residencial), Rua Ribeirão Schelters, 3500, Sítio da Ótica Varela - Testo Salto - 00000000, Blumenau/SC (Residencial), Rua Ribeirão Schelters, 3274 - Testo Salto - 89074680, Blumenau/SC (Residencial), Rua Nicolau Reiter, 454 - Escola Agrícola - 89037760, Blumenau/SC (Residencial), Rua Carlos Stiehler, 239 - Glória - 89025190, Blumenau/SC (Residencial), Rua João Pessoa, 867-877 - Velha - 89036000, Blumenau/SC (Residencial), Rua Osvaldo Gomes, 71 - Testo Salto - 89074375, Blumenau/SC (Residencial) e Rua Timbó, 363 - Victor Konder - 89012180, Blumenau/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 2.947,56.
Data do Cálculo: 14/07/2023 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
18/12/2023 14:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/12/2023
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18/12/2023 14:48
Expedição de Edital
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01/10/2023 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/08/2023 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/08/2023 03:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2023 13:36
Determinada a intimação
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03/08/2023 08:20
Conclusos para decisão
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14/07/2023 16:26
Distribuído por dependência - Número: 50137938720198240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
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