TJSC - 5004444-29.2023.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garopaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 13:50
Alterada a parte - retificação - Situação da parte AGATA CRISTIELLY DA LUZ DE SOUZA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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20/03/2024 13:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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06/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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18/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/12/2023 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 05/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/02/2024
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18/12/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5004444-29.2023.8.24.0167/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: AGATA CRISTIELLY DA LUZ DE SOUZA EDITAL Nº 310053069103 JUIZ DO PROCESSO: FELIPE AGRIZZI FERRAÇO - Juiz(a) de Direito Citanda: AGATA CRISTIELLY DA LUZ DE SOUZA, CPF: *30.***.*92-52, nascida em 31/08/1995, filha de Micheli Martins da Luz, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: (...) Assim procedendo, o denunciado AGATA CRISTIELLY DA LUZ DE SOUZA infringiu o disposto no artigo 310, caput, da Lei n. 9.503/1997 – CTB, razão pela qual o MINISTÉRIO PÚBLICO requer: a) seja distribuída, registrada e autuada para processamento pelo procedimento sumaríssimo (artigo 394, § 1º, inciso III, do CPP) (...)Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Escoado o prazo acima fixado sem que o(s) autor(es)(a/s) do delito compareça(m) aos autos, pessoalmente e/ou por procurador(es) constituído(s), DETERMINO a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, a partir desta data (art.366 do CPP). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
15/12/2023 18:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/12/2023
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01/12/2023 18:13
Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo PARA: Ação Penal - Procedimento Sumário
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29/11/2023 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/11/2023 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/11/2023 10:52
Recebida a denúncia
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29/11/2023 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2023 16:02
Conclusos para decisão
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22/11/2023 12:18
Distribuído por dependência - Número: 50003824320238240167/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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