TJSC - 5068695-95.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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31/05/2025 08:36
Juntada de Petição
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28/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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27/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5068695-95.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTEADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
26/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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06/05/2025 04:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 04:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 04:28
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000043602427. Valor transferido: R$ 100,07
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17/12/2024 00:24
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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17/12/2024 00:24
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDREIA CRISTINA GREGORIO *48.***.*95-05)
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17/12/2024 00:24
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDREIA CRISTINA GREGORIO)
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12/12/2024 16:59
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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02/11/2024 17:57
Juntada de Certidão
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02/11/2024 16:01
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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02/11/2024 09:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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21/09/2024 06:35
Decisão interlocutória
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20/09/2024 16:14
Conclusos para despacho
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20/09/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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09/09/2024 01:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/09/2024 00:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 00:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 00:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 00:54
Decisão interlocutória
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13/05/2024 17:09
Conclusos para decisão
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10/05/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/04/2024 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/04/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 10:35
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'
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10/04/2024 09:29
Juntada de Petição
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13/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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21/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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18/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/12/2023 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 20/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/03/2024
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18/12/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5068695-95.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE EXECUTADO: ANDREIA CRISTINA GREGORIO EXECUTADO: ANDREIA CRISTINA GREGORIO *48.***.*95-05 EDITAL Nº 310053082333 JUIZ DO PROCESSO: Andréia Régis Vaz - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ANDREIA CRISTINA GREGORIO, CPF: *48.***.*95-05 e ANDREIA CRISTINA GREGORIO *48.***.*95-05, CNPJ: 29.***.***/0001-00, endereço: Rua Pacaembu, 391 - Morumbi - 85859300, Foz do Iguaçu/PR (Residencial), Rua Pedro Francisco Freiberger, 182 - Três Rios do Sul - 89254212, Jaraguá do Sul/SC (Comercial), Rua Joaquim Francisco de Paula, 353, sala 02 - Chico de Paulo - 89254715, Jaraguá do Sul/SC (Residencial) e Rua Affonso Nicoluzzi, 909, sala 04 Hookah Tua Tabacaria - Água Verde - 89254601, Jaraguá do Sul/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 7.118,03.
Data do Cálculo: 20/07/2023 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
15/12/2023 17:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/12/2023
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15/12/2023 17:44
Expedição de Edital
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25/09/2023 19:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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02/08/2023 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/08/2023 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/08/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2023 16:03
Determinada a intimação
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01/08/2023 15:48
Conclusos para decisão
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01/08/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6044189, Subguia 3144009 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 71,67
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20/07/2023 10:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6044189, Subguia 3144009
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20/07/2023 10:49
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE - Guia 6044189 - R$ 71,67
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20/07/2023 10:49
Distribuído por dependência - Número: 50047561520208240036/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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