TJSC - 5025074-98.2023.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025074-98.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE: DIDONE E MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JEISON FRANCISCO DE MEDEIROS (OAB SC022523)EXEQUENTE: CESCA & CIA LTDAADVOGADO(A): JEISON FRANCISCO DE MEDEIROS (OAB SC022523) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente acerca do(s) resultado(s) do(s) sistema(s) de consulta de bens/pessoas retro juntado(s) para se manifestar nos autos a bem de seus interesses, devendo indicar bens de propriedade da parte executada passíveis de constrição e a respectiva localização e juntar demonstrativo do débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente que, em caso de decurso/renúncia do prazo, o processo será suspenso (art. 921, III, do CPC). -
28/08/2025 03:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 03:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 03:12
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89 e 88
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07/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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06/08/2025 03:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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05/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 16:12
Decisão interlocutória
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08/07/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75, 74, 81 e 80
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01/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
-
30/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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30/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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30/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025074-98.2023.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50041922320208240008/SC)RELATOR: IOLMAR ALVES BALTAZAREXEQUENTE: DIDONE E MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JEISON FRANCISCO DE MEDEIROS (OAB SC022523)EXEQUENTE: CESCA & CIA LTDAADVOGADO(A): JEISON FRANCISCO DE MEDEIROS (OAB SC022523)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 79 - 27/06/2025 - Juntado(a) -
27/06/2025 18:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
-
27/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:44
Juntado(a)
-
27/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025074-98.2023.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50041922320208240008/SC)RELATOR: IOLMAR ALVES BALTAZAREXEQUENTE: DIDONE E MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JEISON FRANCISCO DE MEDEIROS (OAB SC022523)EXEQUENTE: CESCA & CIA LTDAADVOGADO(A): JEISON FRANCISCO DE MEDEIROS (OAB SC022523)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 72 - 26/06/2025 - Juntado(a) -
26/06/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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26/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 17:22
Juntado(a)
-
12/06/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 61
-
12/06/2025 15:16
Juntada de Certidão - inserção de restrição no SERASAJUD - ANDERSON HENRIQUE DE PAULA DOS SANTOS
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12/06/2025 15:16
Juntada de Certidão - inserção de restrição no SERASAJUD - ANDERSON HENRIQUE DE PAULA DOS SANTOS *85.***.*03-88
-
12/06/2025 15:10
Juntado(a)
-
28/05/2025 16:57
Juntado(a)
-
26/05/2025 16:37
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
26/05/2025 16:37
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
26/05/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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23/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025074-98.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE: DIDONE E MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JEISON FRANCISCO DE MEDEIROS (OAB SC022523)EXEQUENTE: CESCA & CIA LTDAADVOGADO(A): JEISON FRANCISCO DE MEDEIROS (OAB SC022523) DESPACHO/DECISÃO 1.
DETERMINO a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais, para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta, ou, possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. 2.
Sobrevindo a resposta, intime-se a parte exequente para prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
22/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 18:08
Decisão interlocutória
-
12/05/2025 14:16
Conclusos para decisão
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08/05/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50, 49, 53 e 52
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02/05/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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02/05/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/05/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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02/05/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/04/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 19:30
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU04CV
-
14/04/2025 19:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDERSON HENRIQUE DE PAULA DOS SANTOS *85.***.*03-88)
-
14/04/2025 19:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDERSON HENRIQUE DE PAULA DOS SANTOS)
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11/04/2025 18:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
11/04/2025 18:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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10/03/2025 13:56
Remetidos os Autos - BNU04CV -> FNSCONV
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19/02/2025 23:44
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU04CV
-
19/02/2025 23:44
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDERSON HENRIQUE DE PAULA DOS SANTOS)
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19/02/2025 19:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/02/2025 13:01
Remetidos os Autos - BNU04CV -> FNSCONV
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31/01/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDERSON HENRIQUE DE PAULA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/01/2025 15:50
Decisão interlocutória
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07/10/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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20/09/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/09/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/09/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 18:05
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU04CV
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13/09/2024 18:05
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDERSON HENRIQUE DE PAULA DOS SANTOS *85.***.*03-88)
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13/09/2024 15:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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05/09/2024 14:11
Remetidos os Autos - BNU04CV -> FNSCONV
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05/09/2024 14:11
Decisão interlocutória
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07/06/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
15/05/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
15/05/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/05/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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21/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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18/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/12/2023 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 20/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/03/2024
-
18/12/2023 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025074-98.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE: DIDONE E MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXEQUENTE: CESCA & CIA LTDA EXECUTADO: ANDERSON HENRIQUE DE PAULA DOS SANTOS *85.***.*03-88 EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ANDERSON HENRIQUE DE PAULA DOS SANTOS *85.***.*03-88, cpf: 26.***.***/0001-43 Prazo do Edital: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
17/12/2023 08:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/12/2023
-
17/12/2023 08:24
Expedição de Edital - citação
-
12/12/2023 09:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 10
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
22/11/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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04/09/2023 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2023 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2023 14:41
Despacho
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24/08/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 11:14
Distribuído por dependência - Número: 50041922320208240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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