TJSC - 5008207-55.2022.8.24.0011
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2024 09:01
Baixa Definitiva
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29/02/2024 14:06
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BQECV
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29/02/2024 14:05
Custas Satisfeitas - Rateio de 75%. Parte: LORENA EMPREENDIMENTOS EIRELI
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29/02/2024 14:05
Custas Satisfeitas - Rateio de 25%. Parte: CLEONICE LIRA RAISER
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26/02/2024 14:11
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BQECV -> DCJE
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26/02/2024 14:10
Transitado em Julgado - Data: 09/02/2023
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09/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/12/2023 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 18/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/02/2024
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14/12/2023 00:00
Edital
Procedimento Comum Cível Nº 5008207-55.2022.8.24.0011/SC AUTOR: CLEONICE LIRA RAISER RÉU: LORENA EMPREENDIMENTOS EIRELI EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Gilberto Gomes de Oliveira Júnior - Juiz(a) de Direito Intimado(a)(s): LORENA EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ: 14.***.***/0001-61, endereço: RUA HERMINIO DOMINGOS FELLER, 7509, ESPRAIADO - MOURA - 88230000, Canelinha/SC (Residencial), Rua Antônio Jacó Paza, 1258 - Poço Fundo - 88357064, Brusque/SC (Residencial), Rua Antônio Jacó Paza, 199, A/C Marciano Lorena dos Santos - Poço Fundo - 88357064, Brusque/SC (Residencial), Rua Maria Heiderscheidt Coelho, 73, LOTE 73 - Limoeiro - 88356446, Brusque/SC (Residencial), RUA GERMANO KLANN, 635 - Águas Claras - 88357101, Brusque/SC (Residencial), Rua José Ramiro Dias, 500 - Primeiro de Maio - 88353547, Brusque/SC (Residencial), Rua Antônio Jacó Paza, 1258 - Bairro Poço Fundo - 88357064, Brusque/SC (Residencial) e Rua Estrada Geral Claraíba, s/n - Espraiado 2 - 88270000, Nova Trento/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 1 dia.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitaram os autos do processo epigrafado e consequentemente ficam INTIMADA(S) DA SENTENÇA abaixo prolatada, para, querendo, em 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital apresentar suas razões da apelação. Sentença: "[...] Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a liminar, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: a) DECRETAR a rescisão do instrumento particular de promessa de compra e venda havido entre as partes e do termo aditivo ao referido contrato; b) CONDENAR a requerida, LORENA EMPREENDIMENTOS EIRELI, ao pagamento de perdas e danos no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) (R$ 120.000,00 em 03/05/2021, R$ 5.000,00 em 25/05/2021, R$ 5.000,00 em 25/06/2021, R$ 5.000,00 em 25/07/2021, R$ 5.000,00 em 25/08/2021, R$ 5.000,00 em 25/09/2021 e R$ 5.000,00 em 25/10/2021), quantia que deverá ser corrigida desde cada desembolso, nos termos da Súmula 43 do STJ, pelos índices divulgados pela CGJ/SC (Provimento n. 13/1995), e acrescida de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161, § 1.º do CNT), desde a citação, nos termos do art. 405 do CC. c) CONDENAR a requerida, LORENA EMPREENDIMENTOS EIRELI, ao pagamento da cláusula penal compensatória prevista contratualmente, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), quantia que deverá ser corrigida desde a data da contratação, ocorrida em 03/05/2021, pelos índices divulgados pela CGJ/SC (Provimento n. 13/1995), e acrescida de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161, § 1.º do CNT), desde a citação, nos termos do art. 405 do CC.
Em razão do princípio da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento proporcional de 75% (setenta e cinco por cento) e a requerente em 25% (vinte e cinco por cento) das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Condeno a requerida ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da requerente, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, nos termos do art. 85, § 2.º do CPC.
Deixo de condenar a requerente em honorários sucumbenciais, uma vez que a requerida não se fez representar por causídico nesses autos.
Havendo custas processuais quitadas e não utilizadas, autorizo, desde já, sua restituição à parte que efetuou o seu pagamento." E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
13/12/2023 08:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/12/2023
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12/12/2023 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/11/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 18:19
Julgado procedente em parte o pedido
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24/08/2023 16:14
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/06/2023 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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22/06/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 12:29
Juntada de Petição
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15/06/2023 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/06/2023 11:19
Juntada de Petição
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05/06/2023 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/06/2023 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/06/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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05/06/2023 13:03
Expedição de ofício
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02/06/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2023 14:10
Decisão interlocutória
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01/06/2023 18:59
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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01/06/2023 15:04
Juntada de Petição
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25/05/2023 14:26
Juntada de Petição
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19/05/2023 15:51
Juntada de Petição
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23/02/2023 18:33
Conclusos para julgamento
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02/11/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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01/11/2022 14:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4093195, Subguia 2178034 - Boleto pago (3/3) Baixado - R$ 1.820,00
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18/10/2022 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/10/2022 16:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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30/09/2022 14:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4093195, Subguia 2178033 - Boleto pago (2/3) Baixado - R$ 1.820,00
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25/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/09/2022 09:43
Juntada de Petição
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19/09/2022 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/09/2022 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2022 17:53
Expedição de ofício - 1 carta
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16/09/2022 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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16/09/2022 17:50
Expedição de ofício
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15/09/2022 08:46
Concedida a tutela provisória
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15/09/2022 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2022 18:42
Conclusos para despacho
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30/08/2022 13:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4093195, Subguia 2178031 - Boleto pago (1/3) Baixado - R$ 1.844,63
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19/08/2022 16:35
Juntada - Boleto Gerado - 3 boletos gerados - Guia 4093195, Subguias 2178031, 2178033, 2178034
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19/08/2022 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEONICE LIRA RAISER. Justiça gratuita: Indeferida.
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19/08/2022 16:34
Juntada - Guia Gerada - CLEONICE LIRA RAISER - Guia 4093195 - R$ 5.484,63
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19/08/2022 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2022 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/08/2022 18:39
Despacho
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16/08/2022 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2022 15:13
Juntada de Petição
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15/08/2022 12:52
Conclusos para despacho
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12/08/2022 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2022 16:30
Determinada a intimação
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11/07/2022 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2022 13:47
Conclusos para despacho
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06/07/2022 16:51
Distribuído por sorteio
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06/07/2022 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEONICE LIRA RAISER. Justiça gratuita: Requerida.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
02/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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