TJSC - 5000015-82.2018.8.24.0041
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Mafra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000015-82.2018.8.24.0041/SC EXEQUENTE: RAFAEL CARLOS SCHELBAUERADVOGADO(A): LEONARDO CESAR STOCKSCHNEIDER (OAB SC041742) ATO ORDINATÓRIO Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) interessada(s), sobre a expedição e remessa da Carta Precatória (art.261, §1 CPC), bem como para: a) acompanhar as diligências perante o juízo deprecado (art.261, §2 CPC); b) cooperar para o efetivo cumprimento (art.261, §3 CPC); c) providenciar o recolhimento das despesas para a prática do(s) ato(s), quando necessário, junto ao juízo deprecado (art.266 CPC). -
09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000015-82.2018.8.24.0041/SC EXEQUENTE: RAFAEL CARLOS SCHELBAUERADVOGADO(A): LEONARDO CESAR STOCKSCHNEIDER (OAB SC041742) ATO ORDINATÓRIO Considerando o contido no malote de evento 223:"Prezados, Informamos que deixamos de receber a referida CP, haja vista que a mesma n ão veio acompanhada das guias de recolhimento das custas de distribuição E de taxa j udiciária, nos termos do CN deste Estado.
Aguardamos o envio em conjunto".Fica intimada a parte autora para que efetue o preparo da Carta Precatória junto ao Juízo Deprecado, comprovando nos presentes autos, para possibilitar a posterior remessa, por este cartório, para distribuição. -
03/09/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 224
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28/08/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 224
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28/08/2025 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
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28/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 224
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27/08/2025 17:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 224
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27/08/2025 17:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 225 - Juntado(a) - 27/08/2025 17:05:26)
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27/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 17:02
Juntado(a)
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25/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 218
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22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 218
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21/08/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 218
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21/08/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
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21/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 13:34
Juntado(a)
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21/08/2025 13:22
Juntado(a)
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21/08/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
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15/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 197
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31/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 210
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30/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 210
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29/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 13:20
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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29/07/2025 13:20
Juntado(a)
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28/07/2025 14:47
Expedição de ofício
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24/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 197, 198, 199
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23/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
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23/07/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
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23/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 197, 198, 199
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22/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
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22/07/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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22/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 16:01
Decisão interlocutória
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16/07/2025 16:41
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 139 - de 'PETIÇÃO' para 'Manifestação sobre a impugnação'
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20/06/2025 13:25
Conclusos para decisão
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16/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 189
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13/06/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
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13/06/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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13/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 189
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000015-82.2018.8.24.0041/SC EXEQUENTE: RAFAEL CARLOS SCHELBAUERADVOGADO(A): LEONARDO CESAR STOCKSCHNEIDER (OAB SC041742) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 dias: a) esclareça o pedido referente à penhora no rosto do autos referente ao processo n. 0005657-45.2013.8.16.0001; b) junte aos autos o demonstrativo atualizado do débito e informe se possui interesse em ser nomeado como depositário caso localizado(s) veículo(s) automotor(es) e outros bens móveis em posse do executado LEANDRO TOCACH, sob pena de se presumir a sua anuência com a nomeação do executado como depositário (art. 840 § 2º, do CPC). 1.1.
Consigna-se que, manifestado o interesse em ser nomeado como depositário do bem, competirá à parte exequente fornecer os meios necessários para o cumprimento da ordem. 2.
Cumprido o item 1, expeça-se mandado de penhora portas adentro e avaliação de bens em posse do devedor, inclusive de eventuais veículos automotores em posse da parte executada, ainda que não formalmente registradas em seu nome. 2.1.
Conste no mandado o endereço informado ao evento 173, PET1.
Depreque-se. 3.
Encontrados bens passíveis de penhora, lavre-se o respectivo auto, intimando-se a parte executada (art. 829, § 1º, do CPC), que terá o prazo de 15 dias para requerer a substituição da penhora, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo à parte exequente (art. 847 do CPC). 3.1.
Apresenta a manifestação, intime-se a parte exequente com prazo de 15 dias e retornem conclusos. 4. Caso a penhora recaia sobre bens móveis, fica desde já autorizado o Oficial de Justiça a proceder à remoção, depositando-os em mãos da parte exequente ou executada, excetuadas as hipóteses do art. 840, III, do Código de Processo Civil e os itens "1" e "1.1" desta decisão. 5.
Não localizados bens penhoráveis, o Oficial de Justiça deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento da parte executada, a qual será nomeada depositária provisória de tais bens até ulterior determinação judicial (art. 836, §§ 1º e 2º, do CPC). 6. Não encontrada a parte executada, o Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, observando-se as demais diretrizes do art. 830 do Código de Processo Civil. 7.
Negativa a diligência, ante o insucesso das diligências anteriores, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos o demonstrativo atualizado do débito (caso ainda não o tenha feito) e indique concreta e especificamente bens existentes em nome da parte executada, ou diligências específicas e concretamente úteis para encontrá-los, desde que comprovadamente não possam ser realizadas pela própria parte, sob pena de suspensão ou arquivamento (art. 921, III, § 1º, do CPC) - suspensão não aplicável caso já tenha ocorrido anteriormente nos autos.
O mero pedido genérico de uso de sistemas auxiliares nesta fase procedimental não será aceito. 8.
Ressalta-se desde logo que a divisão dos pedidos em petições distintas ao longo do trâmite processual ofende frontalmente os princípios da razoável duração do processo e da eficiência, mormente porque novos pedidos de diligências que não resultem efetivamente constrição patrimonial não têm o condão de alterar o termo inicial da prescrição intercorrente, conforme o disposto no art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil. 8.1.
Isso porque está expresso no Código de Processo Civil que o prazo de prescrição intercorrente tem início na ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, § 4º, do CPC), daí decorrendo a suspensão. 9.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:59
Despacho
-
06/06/2025 18:40
Conclusos para decisão
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03/06/2025 01:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178
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30/05/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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30/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 177, 178, 179
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 177, 178, 179
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000015-82.2018.8.24.0041/SCRELATOR: YURI LORENTZ VIOLANTE FRADEEXEQUENTE: RAFAEL CARLOS SCHELBAUERADVOGADO(A): LEONARDO CESAR STOCKSCHNEIDER (OAB SC041742)EXECUTADO: CTBA TRUCK COMERCIO DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): MARCELO BARZOTTO (OAB PR034920)EXECUTADO: MMC GESTAO DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDAADVOGADO(A): NATHAN ALVES DA SILVA (OAB SC068206)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 176 - 27/05/2025 - Juntada de certidão -
28/05/2025 14:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 177, 178, 179
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28/05/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
-
28/05/2025 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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27/05/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 176
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27/05/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 176
-
27/05/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 176
-
27/05/2025 19:55
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no Sistema eproc, referente à última publicação nestes autos, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN. Assim,
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26/05/2025 18:16
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 170
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23/05/2025 17:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 170
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20/05/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
-
20/05/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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20/05/2025 14:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 170
-
20/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:20
Juntado(a)
-
20/05/2025 14:18
Juntado(a)
-
14/05/2025 14:40
Juntado(a)
-
13/05/2025 18:14
Expedição de ofício
-
12/05/2025 14:47
Juntado(a)
-
08/05/2025 18:35
Expedição de ofício
-
06/05/2025 16:09
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
06/05/2025 16:09
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
06/05/2025 16:09
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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06/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:53
Remetidos os Autos - FNSCONV -> MFA02CV
-
05/05/2025 13:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MMC GESTAO DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA)
-
05/05/2025 13:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LEANDRO TOCACH)
-
05/05/2025 13:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CTBA TRUCK COMERCIO DE VEICULOS LTDA)
-
30/04/2025 19:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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25/03/2025 15:45
Remetidos os Autos - MFA02CV -> FNSCONV
-
20/03/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
-
07/03/2025 13:33
Despacho
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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19/02/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
19/02/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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18/02/2025 17:24
Juntado(a)
-
14/02/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
-
14/02/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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14/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 15:56
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/12/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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21/11/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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19/11/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
17/10/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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16/10/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 13:02
Juntada de Certidão
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16/10/2024 13:00
Juntado(a)
-
08/10/2024 17:32
Juntado(a)
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27/09/2024 15:58
Juntado(a)
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19/09/2024 15:53
Juntado(a)
-
23/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
23/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
02/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
30/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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04/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 04/07/2024
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03/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 03/07/2024 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 01/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/08/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000015-82.2018.8.24.0041/SC EXEQUENTE: RAFAEL CARLOS SCHELBAUER EXECUTADO: CTBA TRUCK COMERCIO DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: LEANDRO TOCACH EXECUTADO: MMC GESTAO DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA EDITAL Nº 310061341705 JUIZ DO PROCESSO: YURI LORENTZ VIOLANTE FRADE - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MMC GESTAO DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, CNPJ 26.559.950.0001-44.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
02/07/2024 13:11
Intimação por Edital
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02/07/2024 13:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2024
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02/07/2024 13:10
Expedição de Edital - intimação
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27/06/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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27/06/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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27/06/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 18:32
Determinada a citação
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14/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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14/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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22/02/2024 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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01/02/2024 14:47
Conclusos para despacho
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26/01/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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26/01/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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24/01/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 104
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16/01/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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12/01/2024 13:36
Expedição de ofício - 1 carta
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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15/12/2023 16:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6743643, Subguia 3614444 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,08
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15/12/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 12:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 98 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 15/12/2023 12:22:38)
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15/12/2023 12:25
Juntado(a)
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15/12/2023 12:22
Juntado(a)
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14/12/2023 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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14/12/2023 13:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6743643, Subguia 3614444
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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04/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/12/2023 02:00:57, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/03/2024
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04/12/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000015-82.2018.8.24.0041/SC EXEQUENTE: RAFAEL CARLOS SCHELBAUER EXECUTADO: CTBA TRUCK COMERCIO DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: LEANDRO TOCACH EXECUTADO: MMC GESTAO DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA EDITAL Nº 310052197414 JUIZ DO PROCESSO: Fernando Orestes Rigoni - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): LEANDRO TOCACH, CPF: (CPF: *59.***.*79-53) PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
01/12/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 16:55
Intimação por Edital
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01/12/2023 16:54
Juntada de Certidão
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01/12/2023 16:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/12/2023
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01/12/2023 16:54
Expedição de Edital
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03/11/2023 15:46
Juntada - Guia Gerada - RAFAEL CARLOS SCHELBAUER - Guia 6743643 - R$ 26,06
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03/11/2023 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MMC GESTAO DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/11/2023 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEANDRO TOCACH. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/11/2023 13:51
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002447-69.2021.8.24.0041/SC - ref. ao(s) evento(s): 75
-
03/11/2023 13:42
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50024476920218240041/SC
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31/07/2023 17:05
Juntado(a)
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19/04/2023 15:10
Juntado(a)
-
18/04/2023 14:22
Expedição de ofício
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20/08/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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12/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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04/08/2022 13:47
Juntado(a)
-
03/08/2022 18:49
Expedição de ofício
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03/08/2022 10:25
Juntada de Petição
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02/08/2022 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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02/08/2022 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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02/08/2022 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2022 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2022 18:24
Despacho
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27/07/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 14:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/07/2022 14:54
Juntada de Petição
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22/04/2022 13:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/04/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/10/2021 12:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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22/10/2021 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/07/2021 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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25/06/2021 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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25/06/2021 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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23/06/2021 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2021 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2021 16:42
Juntada de Certidão
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23/06/2021 16:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/06/2021 16:37
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002447-69.2021.8.24.0041/SC - ref. ao(s) evento(s): 4
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08/06/2021 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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08/06/2021 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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01/06/2021 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2021 15:28
Determinada a intimação
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28/05/2021 10:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50024476920218240041
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06/05/2021 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2021 13:54
Juntada de Petição
-
04/05/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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26/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/04/2021 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2021 18:20
Juntada de Certidão
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19/03/2021 18:32
Decisão interlocutória
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01/03/2021 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2020 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/11/2020 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2020 14:13
Ato ordinatório praticado
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14/10/2020 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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02/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/09/2020 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/07/2020 14:10
Determinada a intimação
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02/07/2020 12:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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08/06/2020 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/06/2020 15:03
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
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08/06/2020 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/06/2020 14:56
Juntado(a)
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27/03/2020 16:38
Determinada a intimação
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13/03/2020 14:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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13/03/2020 14:33
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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21/11/2019 11:00
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WMFA.19.10022261-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 21/11/2019 10:45
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18/11/2019 11:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0598/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 3190
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13/11/2019 22:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0598/2019 Teor do ato: Intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado do débito, bem como requerer o que entender por direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Leonardo César S
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13/11/2019 17:11
Ato ordinatório praticado - SAJ - Intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado do débito, bem como requerer o que entender por direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
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01/07/2019 13:35
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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21/05/2019 16:14
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Trata-se de pedido de penhora de numerário eventualmente constante em conta (s) bancária (s) do (s) executado (s), a ser procedida por meio eletrônico nos termos do convênio Bacenjud. 2. Sabe-se que o dinheiro é o p
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10/04/2019 16:37
Conclusos para decisão Bacenjud
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13/03/2019 13:56
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WMFA.19.10004115-7 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 13/03/2019 13:51
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01/03/2019 16:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0092/2019 Data da Publicação: 06/03/2019 Número do Diário: 3012 Página:
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28/02/2019 17:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0092/2019 Teor do ato: Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Advogados(s): Leonardo César Stockschneider (OAB 4174
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28/02/2019 14:04
Mero expediente - SAJ - Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
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29/10/2018 16:53
Conclusos para despacho
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08/10/2018 11:10
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WMFA.18.10017564-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 08/10/2018 11:09
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28/09/2018 17:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0548/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2916 Página:
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27/09/2018 17:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0548/2018 Teor do ato: Fica intimado o procurador da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos o cálculo atualizado do débito. Advogados(s): Leonardo César Stockschneider (OA
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26/09/2018 15:21
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o procurador da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos o cálculo atualizado do débito.
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17/07/2018 14:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0377/2018 Data da Publicação: 17/07/2018 Número do Diário: 2862 Página:
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13/07/2018 17:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0377/2018 Teor do ato: 1. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa do Advogado ou pessoalmente, se não tiver, para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do débito, com os consectários leg
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28/06/2018 15:59
Mero expediente - SAJ - 1. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa do Advogado ou pessoalmente, se não tiver, para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do débito, com os consectários legais, sob pena de incidência de 10% (dez por cento) de
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15/06/2018 15:02
Conclusos para despacho
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12/06/2018 09:55
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WMFA.18.10009097-1 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 12/06/2018 09:50
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05/06/2018 19:03
Determinado a emenda da inicial - Intime-se o exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o cumprimento de sentença dos honorários advocatícios em autos apartados, tendo em vista que tratam-se de obrigações distintas (Honorários Advocatíc
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24/05/2018 12:20
Conclusos para despacho
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24/05/2018 12:19
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0301264-85.2015.8.24.0041
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2018
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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