TJSC - 5063244-89.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 17:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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17/10/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57 e 58
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06/08/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57 e 58
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17/07/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.042,94
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15/07/2024 22:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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15/07/2024 19:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Rabaldo Bottan em 15/07/2024 19:51:07
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15/07/2024 13:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/07/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2024 19:00
Decisão interlocutória
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11/07/2024 15:19
Juntada - Extrato Subconta - 2693081785<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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06/06/2024 15:51
Conclusos para decisão
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06/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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28/05/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/05/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2024 10:21
Determinada a intimação
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25/05/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
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24/05/2024 22:17
Conclusos para despacho
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24/05/2024 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42 e 43
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07/05/2024 04:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 04:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 04:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 04:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000012337675. Valor transferido: R$ 3.210,14
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29/04/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000012337616. Valor transferido: R$ 772,84
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29/04/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000012337624. Valor transferido: R$ 0,06
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29/04/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000012337632. Valor transferido: R$ 0,02
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25/04/2024 11:42
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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25/04/2024 11:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VALDICIR MASIERO)
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25/04/2024 11:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(INES SOTILI MASIERO)
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25/04/2024 11:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FELICIO MASIERO)
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25/04/2024 11:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CALCADOS MASIERO LTDA)
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25/04/2024 11:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDREA MASIERO)
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24/04/2024 23:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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24/04/2024 23:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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24/04/2024 23:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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24/04/2024 23:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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24/04/2024 23:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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01/04/2024 14:56
Juntada de Petição
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01/04/2024 14:32
Juntada de Petição
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19/03/2024 10:13
Juntada de Certidão
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19/03/2024 10:13
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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05/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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09/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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07/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/12/2023 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 08/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/03/2024
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07/12/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5063244-89.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: INES SOTILI MASIERO EXECUTADO: FELICIO MASIERO EXECUTADO: ANDREA MASIERO EXECUTADO: VALDICIR MASIERO EXECUTADO: CALCADOS MASIERO LTDA EDITAL Nº 310052663763 JUIZ DO PROCESSO: Andréia Régis Vaz - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ANDREA MASIERO, CPF: *68.***.*40-59, endereço: RUA ARMINDO LAUFER, 498, CASA - VILA NOVA - 95660000, Três Coroas/RS (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 398.097,65.
Data do Cálculo: 05/07/2023 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
06/12/2023 21:42
Juntada de Certidão
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06/12/2023 21:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/12/2023
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06/12/2023 21:32
Expedição de Edital
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20/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7 e 8
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29/08/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7, 8 e 9
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04/08/2023 21:33
Juntada de Petição
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27/07/2023 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2023 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2023 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/07/2023 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2023 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2023 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2023 11:00
Determinada a intimação
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26/07/2023 13:12
Conclusos para decisão
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05/07/2023 14:37
Distribuído por dependência - Número: 00042622120188240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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