TJSC - 0000080-93.1995.8.24.0163
1ª instância - Vara Regional de Falencias e Recuperacoes Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0000080-93.1995.8.24.0163/SCAUTOR: IVALDO WENCESLAU FILIPEADVOGADO(A): Mônica Brasil Delfino (OAB SC008759)RÉU: SULQUIMICA INDUSTRIA QUIMICA DE LUBRIFICANTES LTDAADVOGADO(A): PAULO MARCIO MOREIRA DE MOURA FERRO (OAB SC000953)ADVOGADO(A): FABIO ESTEVAM MACHADO (OAB SC012894)ADVOGADO(A): CAROLINE MENDES DE CASTRO (OAB RS072378)INTERESSADO: FABIO ESTEVAM MACHADOADVOGADO(A): FABIO ESTEVAM MACHADOINTERESSADO: ANGELA AVELINE ABDALA LEITEADVOGADO(A): CAROLINE MENDES DE CASTROINTERESSADO: MARIA ELISABETE FERNANDES DE SOUZAADVOGADO(A): Mônica Brasil DelfinoINTERESSADO: SORAYA FERNANDES DE SOUZAADVOGADO(A): Mônica Brasil DelfinoINTERESSADO: MARCEL FERNANDES DE SOUZAADVOGADO(A): Mônica Brasil DelfinoINTERESSADO: MURIEL FERNANDES DE SOUZAADVOGADO(A): Mônica Brasil DelfinoINTERESSADO: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESCINTERESSADO: BRUNA BEATRIZ BARROSADVOGADO(A): JOAO GALDINO GOMES GONÇALVESDESPACHO/DECISÃODiante do exposto, determino: a) expeça-se o alvará judicial em favor do leiloeiro Daniel Elias Garcia, referente as suas comissões pelo encargo evento 592, COMP6 e evento 700, COM_DEP_SIDEJUD1, diretamente na conta bancária indicada na petição do evento 683, PET1; b) HOMOLOGO o auto de arrematação acostado no evento 696, AUTOARREM2; b.1) certifique o cartório judicial acerca do prazo para apresentação de embargos à arrematação, conforme artigo 903, § 2º, do CPC; b.2) em não havendo recurso expeça-se carta de arrematação c/c com termo de hipoteca legal em favor do BADESC ? Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina, do bem de matrícula n. 10.561 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Tubarão/SC, que deverão ser registrados pelo interessado para fins de perfectibilização do ato; b.3) expeça-se o respectivo mandado de imissão na posse em favor do arrematante Sr.
Diego Henrique Matiello (CPF *51.***.*14-20), conforme preeitua o artigo 901, § 1º, do CPC; b.4) intimem-se a falida, o administrador judicial e o Ministério Público do resultado do leilão; c) defiro o pedido do evento 721, PET1 e, determino a expedição de novo mandado de imissão na posse em favor da arrematante ESCALA COBRANÇA LTDA. no endereço indicado na petição do evento 721, PET1; c.1) intime-se a arrematante para recolher as custas referentes à diligência do sr. oficial de justiça.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/09/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 737
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05/09/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 740
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05/09/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 740
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05/09/2025 14:16
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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05/09/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 12:06
Juntada de Certidão
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05/09/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 11:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/09/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 710
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01/09/2025 11:02
Conclusos para despacho
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01/09/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 709
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29/08/2025 13:20
Juntada de Petição
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 709 e 710
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21/08/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 712
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15/08/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.380,27
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15/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 712
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14/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 712
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13/08/2025 15:26
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
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13/08/2025 14:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 712
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13/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:18
Juntada de Certidão
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13/08/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 691
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12/08/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 690
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12/08/2025 16:13
Juntada de Petição
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12/08/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.980,00
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12/08/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.970,00
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12/08/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 425,00
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12/08/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 9.980,00
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12/08/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 10.100,00
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11/08/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 10.150,00
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11/08/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 10.000,00
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11/08/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 9.995,00
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08/08/2025 10:14
Juntada de Petição
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 690 e 691
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05/08/2025 11:24
Juntada de Petição
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04/08/2025 14:05
Juntada de Petição
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28/07/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 684
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28/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 673
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26/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 675
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23/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 684
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22/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 684
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21/07/2025 17:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 684
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21/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 674
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21/07/2025 09:50
Juntada de Petição
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19/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 667
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 674 e 675
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17/07/2025 15:30
Juntada de Petição
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16/07/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.361,04
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 667
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08/07/2025 19:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 673<br>Oficial: JULIANA DAMIAN NUNES
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08/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:08
Expedição de Mandado - AZMCEMAN
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04/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 666
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04/07/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 666
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04/07/2025 14:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10808738, Subguia 5648259 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 82,61
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04/07/2025 13:34
Link para pagamento - Guia: 10808738, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5648259&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5648259</a>
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04/07/2025 13:34
Juntada - Guia Gerada - ESCALA COBRANCA LTDA - Guia 10808738 - R$ 82,61
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01/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 12:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2025 10:49
Juntada de Petição
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17/06/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.331,87
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17/06/2025 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 643
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16/06/2025 15:28
Conclusos para decisão
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14/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 619
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12/06/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 642
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10/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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08/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 642 e 643
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06/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 619
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04/06/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 630
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04/06/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 630
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04/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 617, 618, 621, 622, 623, 624 e 625
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03/06/2025 01:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 628
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02/06/2025 15:54
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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02/06/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 620 e 626
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02/06/2025 02:32
Publicação de Edital - no dia 02/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 03/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/06/2025
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30/05/2025 12:43
Juntada de peças digitalizadas
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 30/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 03/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0000080-93.1995.8.24.0163/SC AUTOR: IVALDO WENCESLAU FILIPE RÉU: SULQUIMICA INDUSTRIA QUIMICA DE LUBRIFICANTES LTDA EDITAL Nº 310076933877 EDITAL DE LEILÃO SIMULTÂNEO E INTIMAÇÃO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA ALINE MENDES DE GODOY, JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO NA VARA REGIONAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS/SC, CONFORME LEIS Nº 11.101/05, 14.112/20 e 13.105/15.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços presenciais e online, na data, local, horário e sob as condições adiante descritas. 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 11:00 horas do dia 04/08/2025, por valor igual ou superior à avaliação do bem. 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 11:00 horas do dia 05/08/2025, a quem mais der, se no 1º leilão o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que equivalente a, no mínimo, 50% do valor da avaliação (art.142, §3.º-A, da Lei n. 11.101/2005). 3º Leilão: encerramento das propostas terá início às 11:00 horas do dia 07/08/2025, a quem mais der, conforme art. 142, § 3º-A, inciso III, da Lei 11.101/05, por qualquer valor.
Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: Presencialmente, na rua Anardo Raul Garcia, nº 62, Bairro São Luiz, escritório do leiloeiro, Criciúma/SC; e na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO3.1 - No leilão presencial, o leiloeiro iniciará o ato consultando a existência, ou não, de lanços ofertados via internet, passando, então, a receber novas propostas na forma simultânea.
Os lanços ofertados via Internet ou de viva voz (presencial) têm igualdade de condições.3.2 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.3.3 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote.3.4 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS PRESENCIAIS E ONLINE4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital.4.2 - Dos interessados na modalidade presencial, estes devem dirigir-se diretamente ao leiloeiro, enquanto que aos interessados no leilão online o cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Daniel Elias Garcia – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br.4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico.4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva.4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado.4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação.4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote.4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance.4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃOÀ Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro; Parcelado: A arrematação de bem imóvel poderá ocorrer também na forma parcelada, ao optar pelo pagamento parcelado, no ato do leilão o arrematante deverá efetuar o pagamento do valor da entrada, correspondente a pelo menos 25% do montante, mediante guia judicial e o restante será parcelado em até 30 mensalidades, o valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC/IBGE, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos.
Em caso de atraso das parcelas incidirá multa de 20% sobre o valor da parcela atrasada, acrescida de correção monetária e de juros de mora em 1% ao mês.
A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, quando tratar-se de bens móveis, garantido por caução idônea (art. 895 do CPC).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 07 - ADVERTÊNCIAS7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC).7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC).7.3 - No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer; aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega.7.4 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.5 - Será de inteira responsabilidade do licitante/arrematante o levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, IMA, INCRA, assim como de direitos e deveres constantes das especificações, cabendo ao licitante obter as informações atinentes, bem como adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos competentes órgãos públicos/autarquias, se necessário for, bem como a assunção no estado que se encontra quanto a eventuais passivos ambientais que pesem sobre o bem a ser alienado.7.6 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.7.7 - Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, emolumentos e outras despesas pertinentes.7.8 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.7.9 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão.7.10 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos ou a ação autônoma de que trata o § 4º do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC).7.11 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC).7.12 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na condição de arrematante.7.13 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.7.14 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial.8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones 0800 278 7431 ou (48) 99138-6012.8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência.
Processo n. 0000080-93.1995.8.24.0163Falida: Sulquimica Indústria Química de Lubrificantes Ltda.
Bem: 01 (um) terreno, próximo a Ilhotinha Pequena, em Capivari de Baixo/SC, com área total de 60.071,67m², constituído das duas áreas seguintes: 1ª área, um terreno com 182,00m de frente que faz com terras de José Esteves Machado e outro; fundos com terras de herdeiros de João Baldino Abel e outro, onde mede 146,00m; extremando de um lado com terras de Vinício Vieira, onde mede 235,00m e de outro lado, com terras de Pedrinho Vitorassi Nandi, onde mede 210,00m, com área de 36.256,67m², cadastrado no INCRA sob o n. 809.160.020.621-9; a 2ª área, um terreno, com 55,00m de frente com a Estrada Geral de Baixo Capivari a Várzea das Canoas, fundos com terras de Antônio Galdino Abel; extremando de um lado com terras de Antônio Manoel Lucio e de outro, digo, Lucio e outro, e de outro lado com terras de Solon Rodel, com a área de 23.815,00m², cadastro no INCRA sob o n. 809.160.008.443-1, matriculados sob o n. 10.561 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Tubarão/SC. Ônus: hipotecado em favor de BADESC – Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina; penhorado nos autos n. 0001159-17.1994.8.24.0075, que tramita na 3ª Vara Cível de Tubarão/SC; registro de existência de ação civil pública n. 0900027-23.2014.8.24.0163, que tramita na Vara Única de Capivari de Baixo/SC.
Avaliado R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones 0800 278 7431 ou (48) 99138-6012. e-mail: [email protected] - site: www.danielgarcialeiloes.com.br.
Florianópolis (SC), 27 de maio de 2025. -
29/05/2025 14:26
Juntada de Petição
-
29/05/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 627
-
29/05/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
29/05/2025 09:29
Expedição de ofício
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29/05/2025 09:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025
-
29/05/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 617, 618, 620, 621, 622, 623, 624, 625, 626, 627
-
28/05/2025 19:18
Expedição de Edital - leilão
-
28/05/2025 19:18
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
28/05/2025 19:18
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 09000272320148240163/SC
-
28/05/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 629
-
28/05/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 629
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28/05/2025 13:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 617, 618, 620, 621, 622, 623, 624, 625, 626, 627
-
28/05/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 628
-
27/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:42
Juntada de Petição
-
27/05/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 10:29
Juntada de Petição
-
19/05/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.292,08
-
16/05/2025 14:00
Juntada de Petição
-
15/05/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 605
-
15/05/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 605
-
13/05/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 606
-
13/05/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 606
-
12/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 10:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.250,00
-
16/04/2025 08:28
Juntada de Petição
-
02/04/2025 18:45
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 594
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 594
-
28/03/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESCALA COBRANCA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/03/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRICIO FERNANDES MENDONCA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/03/2025 07:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 593
-
28/03/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 593
-
20/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 19:17
Juntada de Petição
-
18/03/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.250,00
-
18/03/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 66.000,00
-
11/03/2025 11:32
Juntada de Petição
-
10/03/2025 15:09
Juntada de Petição
-
05/03/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 556
-
05/03/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 556
-
24/02/2025 15:57
Juntada de Petição
-
24/02/2025 14:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 557 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 24/02/2025 13:58:57)
-
24/02/2025 14:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 558 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 24/02/2025 13:58:57)
-
24/02/2025 14:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 559 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 24/02/2025 13:58:57)
-
24/02/2025 14:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 560 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 24/02/2025 13:58:58)
-
24/02/2025 14:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 561 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 24/02/2025 13:58:58)
-
24/02/2025 14:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 562 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 24/02/2025 13:58:58)
-
24/02/2025 14:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 563 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 24/02/2025 13:58:59)
-
24/02/2025 14:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 564 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 24/02/2025 13:58:59)
-
24/02/2025 14:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 565 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 24/02/2025 13:58:59)
-
24/02/2025 14:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 566 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 24/02/2025 13:58:59)
-
24/02/2025 14:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 567 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 24/02/2025 13:59:00)
-
24/02/2025 14:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 568 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 24/02/2025 13:59:00)
-
24/02/2025 14:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 569 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 24/02/2025 13:59:00)
-
24/02/2025 14:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 570 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 24/02/2025 13:59:00)
-
24/02/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
07/01/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 540
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 540
-
18/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 516, 519, 520, 521, 522 e 523
-
17/12/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 518, 524 e 542
-
17/12/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 542
-
17/12/2024 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 541
-
16/12/2024 07:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 526
-
14/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 499, 500, 502, 503, 504, 505 e 506
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 516, 518, 519, 520, 521, 522, 523 e 524
-
11/12/2024 19:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 508 e 525
-
11/12/2024 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 525
-
11/12/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 541
-
11/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
10/12/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 517
-
06/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
05/12/2024 14:10
Juntada de peças digitalizadas
-
05/12/2024 10:12
Juntada de Petição
-
04/12/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 04/12/2024
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03/12/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 517
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03/12/2024 13:47
Juntada de peças digitalizadas
-
03/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 03/12/2024 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 05/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0000080-93.1995.8.24.0163/SC AUTOR: IVALDO WENCESLAU FILIPE RÉU: SULQUIMICA INDUSTRIA QUIMICA DE LUBRIFICANTES LTDA EDITAL Nº 310068973180 EDITAL DE LEILÃO SIMULTÂNEO E INTIMAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR LUIZ HENRIQUE BONATELLI, JUIZ DE DIREITO DA VARA REGIONAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS/SC, CONFORME LEIS Nº 11.101/05, 14.112/20 e 13.105/15.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços presenciais e online, na data, local, horário e sob as condições adiante descritas. 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 11:00 horas do dia 10/03/2025, por valor igual ou superior à avaliação do(s) bem(ns). 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 11:00 horas do dia 11/03/2025, a quem mais der, se, no 1º leilão, o(s) bem(ns) não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que equivalente a, no mínimo 50% do valor da avaliação (art. 142, §3.º-A, da Lei n.º 11.101/2005). 3º Leilão: encerramento das propostas terá início às 11:00 horas do dia 17/03/2025, a quem mais der, conforme art. 142, § 3º-A, inciso III, da Lei 11.101/05, desde que, não inferior a 15% do valor da avaliação. Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: Presencialmente, na rua Anardo Raul Garcia, nº 62, Bairro São Luiz, escritório do leiloeiro, Criciúma/SC; e na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO3.1 - No leilão presencial, o leiloeiro iniciará o ato consultando a existência, ou não, de lanços ofertados via internet, passando, então, a receber novas propostas na forma simultânea.
Os lanços ofertados via Internet ou de viva voz (presencial) têm igualdade de condições.3.2 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.3.3 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote.3.4 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS PRESENCIAIS E ONLINE4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital.4.2 - Dos interessados na modalidade presencial, estes devem dirigir-se diretamente ao leiloeiro, enquanto que aos interessados no leilão online o cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Daniel Elias Garcia – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br.4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico.4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva.4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado.4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação.4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote.4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance.4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃOÀ Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro; Parcelado: A arrematação de bem imóvel poderá ocorrer também na forma parcelada, ao optar pelo pagamento parcelado, no ato do leilão o arrematante deverá efetuar o pagamento do valor da entrada, correspondente a pelo menos 25% do montante, mediante guia judicial e o restante será parcelado em até 30 mensalidades, o valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC/IBGE, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos.
Em caso de atraso das parcelas incidirá multa de 20% sobre o valor da parcela atrasada, acrescida de correção monetária e de juros de mora em 1% ao mês.
A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, quando tratar-se de bens móveis, garantido por caução idônea (art. 895 do CPC).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 07 - ADVERTÊNCIAS7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC).7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC).7.3 - No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer; aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega.7.4 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.5 - Será de inteira responsabilidade do licitante/arrematante o levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, IMA, INCRA, assim como de direitos e deveres constantes das especificações, cabendo ao licitante obter as informações atinentes, bem como adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos competentes órgãos públicos/autarquias, se necessário for, bem como a assunção no estado que se encontra quanto a eventuais passivos ambientais que pesem sobre o bem a ser alienado.7.6 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.7.7 - Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, emolumentos e outras despesas pertinentes.7.8 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.7.9 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão.7.10 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos ou a ação autônoma de que trata o § 4º do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC).7.11 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC).7.12 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na condição de arrematante.7.13 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.7.14 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial.8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones 0800 278 7431 ou (48) 99138-6012.8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência.
Processo n. 0000080-93.1995.8.24.0163Falida: Sulquimica Indústria Química de Lubrificantes Ltda.Bens: 01) 01 (um) terreno, próximo a Ilhotinha Pequena, em Capivari de Baixo/SC, com área total de 60.071,67m², constituído das duas áreas seguintes: 1ª área, um terreno com 182,00m de frente que faz com terras de José Esteves Machado e outro; fundos com terras de herdeiros de João Baldino Abel e outro, onde mede 146,00m; extremando de um lado com terras de Vinício Vieira, onde mede 235,00m e de outro lado, com terras de Pedrinho Vitorassi Nandi, onde mede 210,00m, com área de 36.256,67m², cadastrado no INCRA sob o n. 809.160.020.621-9; a 2ª área, um terreno, com 55,00m de frente com a Estrada Geral de Baixo Capivari a Várzea das Canoas, fundos com terras de Antônio Galdino Abel; extremando de um lado com terras de Antônio Manoel Lucio e de outro, digo, Lucio e outro, e de outro lado com terras de Solon Rodel, com a área de 23.815,00m², cadastro no INCRA sob o n. 809.160.008.443-1, matriculados sob o n. 10.561 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Tubarão/SC. Ônus: hipotecado em favor de BADESC – Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina; penhorado nos autos n. 0001159-17.1994.8.24.0075, que tramita na 3ª Vara Cível de Tubarão/SC; registro de existência de ação civil pública n. 0900027-23.2014.8.24.0163, que tramita na Vara Única de Capivari de Baixo/SC; indisponibilidade nos autos n. 0272200-46.1996.5.09.0661, que tramita na 3ª Vara do Trabalho de Maringá/PR.
Avaliado R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);02) 01 (um) terreno, situado em Gravatal/SC, com área de 56.435,10m² e as seguintes confrontações: 58,00m de frente por 973,02m de fundos, fazendo frente com terras de João Lucas de Medeiros ou quem de direito; fundos com o Travessão dos Mendonças; extremando de um lado ao sul com terras de João Albino e outro e ao Norte com terras de Minervina G.
Hipólito, matriculado sob o n. 34.518 no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Tubarão/SC. Ônus: hipotecado em favor de BADESC - Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina; penhorado nos autos n. 0001159-17.1994.8.24.0075, que tramita na 3ª Vara Cível de Tubarão/SC; registro de existência de ação civil pública n. 0900027-23.2014.8.24.0163, que tramita na Vara Única de Capivari de Baixo/SC; indisponibilidade do imóvel nos autos n. 0272200-46.1996.5.09.0661, que tramita na 3ª Vara do Trabalho de Maringá/PR.
Avaliado R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones 0800 278 7431 ou (48) 99138-6012. e-mail: [email protected] - site: www.danielgarcialeiloes.com.br. -
02/12/2024 18:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/12/2024
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02/12/2024 18:14
Expedição de Edital - leilão
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02/12/2024 17:20
Expedição de ofício
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02/12/2024 17:17
Expedição de ofício
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02/12/2024 17:14
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 09000272320148240163/SC
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02/12/2024 17:06
Expedição de ofício - 1 carta
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02/12/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 501
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 499, 500, 501, 502, 503, 504, 505, 506 e 508
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27/11/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 507 e 509
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27/11/2024 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 509
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27/11/2024 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 507
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18/11/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 18:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/11/2024 16:39
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50149091520218240023/SC referente ao evento 28
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02/10/2024 18:26
Conclusos para decisão
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01/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
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01/10/2024 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 489
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30/09/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 491
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 489 e 491
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13/09/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 13:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 486 - PETIÇÃO - 12/09/2024 16:28:31)
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13/09/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNA BEATRIZ BARROS. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/09/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 483
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10/09/2024 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 483
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09/09/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 15:19
Juntada de Petição
-
13/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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06/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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02/08/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 02/08/2024
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01/08/2024 14:51
Juntada de peças digitalizadas
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01/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 01/08/2024 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 05/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0000080-93.1995.8.24.0163/SC AUTOR: IVALDO WENCESLAU FILIPE RÉU: SULQUIMICA INDUSTRIA QUIMICA DE LUBRIFICANTES LTDA EDITAL Nº 310061859363 EDITAL DE LEILÃO SIMULTÂNEO E INTIMAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR LUIZ HENRIQUE BONATELLI, JUIZ DE DIREITO DA VARA REGIONAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS/SC, CONFORME LEIS Nº 11.101/05, 14.112/20 e 13.105/15.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços presenciais e online, na data, local, horário e sob as condições adiante descritas. 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 11:00 horas do dia 26/08/2024, por valor igual ou superior à avaliação do bem. 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 11:00 horas do dia 27/08/2024, a quem mais der, se no 1º leilão o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que equivalente a, no mínimo, 51% do valor da avaliação (142, §3.ºA, da Lei n. 11.101/2005). Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: Presencialmente, na rua Anardo Raul Garcia, nº 62, Bairro São Luiz, escritório do leiloeiro, Criciúma/SC; e na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO3.1 - No leilão presencial, o leiloeiro iniciará o ato consultando a existência, ou não, de lanços ofertados via internet, passando, então, a receber novas propostas na forma simultânea.
Os lanços ofertados via Internet ou de viva voz (presencial) têm igualdade de condições.3.2 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.3.3 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote.3.4 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS PRESENCIAIS E ONLINE4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital.4.2 - Dos interessados na modalidade presencial, estes devem dirigir-se diretamente ao leiloeiro, enquanto que aos interessados no leilão online o cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Daniel Elias Garcia – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br.4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico.4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva.4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado.4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação.4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote.4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance.4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃOÀ Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro; Parcelado: A arrematação de bem imóvel poderá ocorrer também na forma parcelada, ao optar pelo pagamento parcelado, no ato do leilão o arrematante deverá efetuar o pagamento do valor da entrada, correspondente a pelo menos 25% do montante, mediante guia judicial e o restante será parcelado em até 30 mensalidades, o valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC/IBGE, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos.
Em caso de atraso das parcelas incidirá multa de 20% sobre o valor da parcela atrasada, acrescida de correção monetária e de juros de mora em 1% ao mês.
A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, quando tratar-se de bens móveis, garantido por caução idônea (art. 895 do CPC).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço.6.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 07 - ADVERTÊNCIAS7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC).7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC).7.3 - No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer; aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega.7.4 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta.7.5 - Será de inteira responsabilidade do licitante/arrematante o levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, IMA, INCRA, assim como de direitos e deveres constantes das especificações, cabendo ao licitante obter as informações atinentes, bem como adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos competentes órgãos públicos/autarquias, se necessário for, bem como a assunção no estado que se encontra quanto a eventuais passivos ambientais que pesem sobre o bem a ser alienado.7.6 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.7.7 - Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, emolumentos e outras despesas pertinentes.7.8 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.7.9 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão.7.10 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC).7.11 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC).7.12 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na condição de arrematante.7.13 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.7.14 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial.8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones 0800 278 7431 ou (48) 99138-6012.8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência.
Processo n. 0000080-93.1995.8.24.0163 Falida: Sulquimica Indústria Química de Lubrificantes Ltda. Bens: 01) 01 (um) terreno, próximo a Ilhotinha Pequena, em Capivari de Baixo/SC, com área total de 60.071,67m², constituído das duas áreas seguintes: 1ª área, um terreno com 182,00m de frente que faz com terras de José Esteves Machado e outro; fundos com terras de herdeiros de João Baldino Abel e outro, onde mede 146,00m; extremando de um lado com terras de Vinício Vieira, onde mede 235,00m e de outro lado, com terras de Pedrinho Vitorassi Nandi, onde mede 210,00m, com área de 36.256,67m², cadastrado no INCRA sob o n. 809.160.020.621-9; a 2ª área, um terreno, com 55,00m de frente com a Estrada Geral de Baixo Capivari a Várzea das Canoas, fundos com terras de Antônio Galdino Abel; extremando de um lado com terras de Antônio Manoel Lucio e de outro, digo, Lucio e outro, e de outro lado com terras de Solon Rodel, com a área de 23.815,00m², cadastro no INCRA sob o n. 809.160.008.443-1, matriculados sob o n. 10.561 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Tubarão/SC. Ônus: hipotecado em favor de BADESC – Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina; penhorado nos autos n. 0001159- 17.1994.8.24.0075, que tramita na 3ª Vara Cível de Tubarão/SC; registro de existência de ação civil pública n. 0900027-23.2014.8.24.0163, que tramita na Vara Única de Capivari de Baixo/SC.
Avaliado R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais); 02) 01 (um) terreno, situado em Gravatal/SC, com área de 56.435,10m² e as seguintes confrontações: 58,00m de frente por 973,02m de fundos, fazendo frente com terras de João Lucas de Medeiros ou quem de direito; fundos com o Travessão dos Mendonças; extremando de um lado ao sul com terras de João Albino e outro e ao Norte com terras de Minervina G.
Hipólito, matriculado sob o n. 34.518 no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Tubarão/SC. Ônus: hipotecado em favor de BADESC - Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina; penhorado nos autos n. 207/94, que tramita na 3ª Vara Cível de Tubarão/SC; registro de existência de ação civil pública n. 0900027-23.2014.8.24.0163, que tramita na Vara Única de Capivari de Baixo/SC; indisponibilidade do imóvel nos autos n. 0272200-46.1996.5.09.0661, que tramita na 3ª Vara do Trabalho de Maringá/PR.
Avaliado R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones 0800 278 7431 ou (48) 99138-6012. e-mail: [email protected] - site: www.danielgarcialeiloes.com.br.
Florianópolis, data da assinatura do documento -
31/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2024
-
31/07/2024 13:58
Expedição de Edital - leilão
-
29/07/2024 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 466
-
29/07/2024 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 466
-
26/07/2024 17:31
Juntada de peças digitalizadas
-
26/07/2024 17:28
Expedição de ofício
-
26/07/2024 17:21
Expedição de ofício
-
26/07/2024 17:19
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0900027-23.2014.8.24.0163/SC - ref. ao(s) evento(s): 467
-
26/07/2024 17:19
Expedição de ofício
-
26/07/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 462
-
25/07/2024 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 462
-
24/07/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/07/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 451 e 455
-
23/07/2024 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 450
-
19/07/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 452
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 450, 451, 452 e 455
-
09/07/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 454
-
09/07/2024 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 454
-
08/07/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
08/07/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 438
-
05/07/2024 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 438
-
02/07/2024 18:56
Juntada de peças digitalizadas
-
02/07/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 440 e 439
-
02/07/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 439
-
02/07/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 440
-
01/07/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
01/07/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2024 09:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 433
-
27/06/2024 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 433
-
26/06/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2024 13:58
Despacho
-
20/06/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 428
-
10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 428
-
31/05/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2024 16:28
Despacho
-
31/05/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 411, 413, 414, 415, 416 e 418
-
30/04/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 410
-
20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 410, 411, 413, 414, 415, 416 e 418
-
11/04/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 412 e 417
-
11/04/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 417
-
11/04/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 412
-
10/04/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2024 18:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/04/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 404
-
04/04/2024 21:06
Juntada de Petição
-
04/04/2024 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 404
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04/04/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 400
-
03/03/2024 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 400
-
22/02/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 18:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 397 - Conclusos para decisão - 19/02/2024 13:55:21)
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20/02/2024 17:04
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50149091520218240023/SC referente ao evento 27
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16/02/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 386
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09/02/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 389
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 389
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24/01/2024 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MURIEL FERNANDES DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
24/01/2024 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCEL FERNANDES DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/01/2024 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SORAYA FERNANDES DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/01/2024 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ELISABETE FERNANDES DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/01/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 14:38
Juntada de Petição
-
29/12/2023 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 386
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19/12/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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19/12/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
19/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
13/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
13/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
11/12/2023 12:58
Juntada de peças digitalizadas
-
07/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/12/2023 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 12/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/12/2023
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07/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/12/2023 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 12/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0000080-93.1995.8.24.0163/SC AUTOR: IVALDO WENCESLAU FILIPE RÉU: SULQUIMICA INDUSTRIA QUIMICA DE LUBRIFICANTES LTDA EDITAL Nº 310052635041 EDITAL DE CONSOLIDAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES - NA FORMA DO ARTIGO 96, DO DECRETO-LEI 7.661/45 CONTEÚDO E OBJETIVO: A Administradora Judicial, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, nos autos do processo n. 0000080-93.1995.8.24.0163, apresentar o QUADRO GERAL DE CREDORES consolidado, nos moldes do artigo 96, do Decreto-Lei 7.661/1945, aplicável aos presentes autos por força do disposto no artigo 192, caput, da Lei nº 11.101/05, nos seguintes termos: QUADRO GERAL DE CREDORES: Quadro de Credores que se encontra no evento 375, Documentação 2: DECISÃO: Trata-se de ação falimentar movida pelo rito do Decreto-lei 7.661/1945, com falência decretada em 7/10/1995 (Evento 322, PET49) com a nomeação do síndico Fábio Estevam Machado (Evento 335, PET1035). Com a redistribuição do feito a esta vara especializada em razão da Resolução TJ N. 19 de 5 de julho de 2023 (evento 359) restou o síndico instado a se manifestar, apresentando relatório da situação dos autos em evento 364, do qual manifestou-se o Ministério Público, opinando pelo acolhimento dos pedidos (evento 370). Com isso, vieram os autos conclusos. Em análise detida aos autos, observou-se que a decisão de evento 350 não foi integralmente cumprida, cabendo ao síndico a apresentação de novo relatório atualizado da lista de credores nos termos do que restou estabelecido na decisão lançada no Evento 340, PET1429/1431 e atualização da avaliação dos imóveis arrecadados.
Assim, intime-se o síndico para cumprir as determinações anteriormente estabelecidas no prazo de 15 (quinze) dias. Sobrevindo aos autos novo quadro geral de credores, elaborado em conformidade ao que estabelece o art. 96 do Decreto-lei 7.661/1945, publique-se, cientificando seus credores quanto ao valor e classificação de seus créditos, oportunizando-os a impugná-los em havendo necessidade. Com a juntada de nova avaliação dos bens, publique-se a fim de cientificar os credores e em seguida dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Findado o prazo, com ou sem impugnações, voltem conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como para atender(em) ao objetivo supra mencionado, querendo, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, na forma da lei. Florianópolis (SC), Data da assinatura digital. -
06/12/2023 17:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/12/2023
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06/12/2023 17:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/12/2023
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22/11/2023 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 373
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07/11/2023 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 373
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06/11/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2023 16:25
Decisão interlocutória
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29/09/2023 17:41
Conclusos para decisão
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28/09/2023 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 367
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28/09/2023 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 367
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25/09/2023 17:01
Juntado(a)
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20/09/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2023 18:08
Decisão interlocutória
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31/08/2023 16:11
Conclusos para decisão
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30/08/2023 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 362
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21/08/2023 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 362
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21/08/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:01
Juntada de Petição
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01/08/2023 10:40
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de CPVAUN01 para FNSFC01) - Resolução TJ N. 19 de 5 de julho de 2023
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24/07/2023 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SULQUIMICA INDUSTRIA QUIMICA DE LUBRIFICANTES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/07/2023 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVALDO WENCESLAU FILIPE. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/03/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 351
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27/02/2023 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 352
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19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 351
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13/02/2023 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 352
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09/02/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2023 18:29
Decisão interlocutória
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13/01/2022 17:51
Juntada de Certidão
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08/11/2021 14:06
Juntado(a)
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02/12/2020 08:49
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2020 08:48
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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02/12/2020 08:38
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCPB.20.10002625-7 Tipo da Petição: Petição Data: 24/04/2020 11:24
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02/12/2020 08:38
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCPB.20.10002137-9 Tipo da Petição: Petição Data: 02/04/2020 16:32
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06/11/2020 18:13
Pedido de penhora/arresto
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06/11/2020 18:11
Pedido de penhora/arresto
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23/10/2020 15:35
Juntada de Petição
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23/10/2020 15:35
Juntada de Petição
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23/10/2020 15:35
Juntada de Petição
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23/10/2020 15:35
Juntada de Petição
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23/10/2020 15:35
Juntada de Petição
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23/10/2020 15:35
Juntada de Petição
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23/10/2020 15:35
Juntada de Petição
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23/10/2020 15:35
Juntada de Petição
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23/10/2020 15:35
Juntada de Petição
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23/10/2020 15:35
Juntada de Petição
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23/10/2020 15:35
Juntada de Petição
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23/10/2020 15:35
Juntada de Petição
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23/10/2020 15:35
Juntada de Petição
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23/10/2020 15:35
Juntada de Petição
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23/10/2020 15:35
Juntada de Petição
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23/10/2020 15:35
Juntada de Petição
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23/10/2020 15:35
Juntada de Petição
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23/10/2020 15:35
Juntada de Petição
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23/10/2020 15:35
Juntada de Petição
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23/10/2020 15:35
Juntada de Petição
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23/10/2020 13:58
Processo físico convertido em processo eletrônico
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19/03/2019 14:50
Juntada de Procuração - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80090 - Protocolo: WCPB18100105456
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10/10/2018 13:59
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80089 - Protocolo: DCPB18000015001 - Complemento: N° 0000922-50.1996.8.24.0030. Comunica
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23/04/2018 13:27
Conclusos para despacho - Urgente
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20/04/2018 17:47
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCPB.18.10002389-1 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 10/04/2018 17:24
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06/04/2018 17:27
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80076 - Protocolo: DCPB15000002107 - Complemento: Documento: 0.031.928/2015 Ofício juntad
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06/04/2018 16:12
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCPB.18.10002184-8 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 04/04/2018 10:37
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28/03/2018 11:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0279/2018 Data da Publicação: 27/03/2018 Número do Diário: 2785 Página:
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22/03/2018 13:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0279/2018 Teor do ato: I - Anote-se a prioridade de tramitação, acaso ainda não efetivada;II - Quanto ao pedido de fls. 936/940, ainda que a parte postulante não tenha juntado aos autos matrícula do im
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22/03/2018 12:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0264/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2783 Página:
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20/03/2018 12:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0264/2018 Teor do ato: 1) Observo que o quadro geral de credores de fls. 903/905 não obedeceu na íntegra a sentença proferida nos autos de habilitação em apenso.Isso porque os credores de honorários ad
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06/03/2018 17:37
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCPB.18.10000211-8 Tipo da Petição: Renúncia de mandato/encargo Data: 22/01/2018 15:39
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14/12/2017 12:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1024/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 2727 Página:
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12/12/2017 14:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1024/2017 Teor do ato: I - Anote-se a prioridade de tramitação, acaso ainda não efetivada;II - Quanto ao pedido de fls. 936/940, ainda que a parte postulante não tenha juntado aos autos matrícula do im
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01/12/2017 18:33
Expedido ofício - SAJ - Digital - Genérico
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01/12/2017 18:27
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de diligências em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80085 - Protocolo: DCPB17000020614 - Complemento: Ivaldo Wenceslau Filipe.
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01/12/2017 18:25
Recebidos os autos
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01/12/2017 17:36
Decisão interlocutória - SAJ - I - Anote-se a prioridade de tramitação, acaso ainda não efetivada;II - Quanto ao pedido de fls. 936/940, ainda que a parte postulante não tenha juntado aos autos matrícula do imóvel, a fim de se identificar a citada proprie
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07/06/2017 16:51
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WCPB.17.10003552-0 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 23/05/2017 20:15
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22/05/2017 15:20
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de diligências em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80082 - Protocolo: DCPB17000008715 - Complemento: Ivaldo Wenceslau Filipe.
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22/05/2017 15:20
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de diligências em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80081 - Protocolo: DCPB17000008722 - Complemento: Antonio da Rosa.
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22/05/2017 15:19
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de diligências em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80083 - Protocolo: DCPB17000008708 - Complemento: Antonio da Rosa.
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06/02/2017 16:31
Conclusos para despacho
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30/01/2017 15:18
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCPB.17.10000337-7 Tipo da Petição: Renúncia de mandato/encargo Data: 25/01/2017 11:14
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30/01/2017 15:15
Juntada de outros - Nº Protocolo: WCPB.16.10006415-4 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 20/10/2016 14:48 Complemento: Fábio E. Machado
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30/01/2017 15:13
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCPB.16.10005497-3 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 13/09/2016 16:41 Complemento: Sulquímica Indústria Química de Lubrificante.
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24/11/2016 14:56
Recebidos os autos
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03/08/2016 12:27
Certidão emitida - CERTIFICO, que decorreu o prazo "in albis", sem manifestação do síndico acerca do despacho de fls. 909/910 - novo quadro geral de credores. O referido é verdade e dou fé.
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01/07/2016 15:46
Juntada de AR - Juntada de AR : AR274613023TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Fabio Estevam Machado Diligência : 05/05/2016
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29/04/2016 13:12
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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27/04/2016 12:15
Recebidos os autos
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18/04/2016 18:31
Decisão interlocutória - SAJ - 1) Observo que o quadro geral de credores de fls. 903/905 não obedeceu na íntegra a sentença proferida nos autos de habilitação em apenso.Isso porque os credores de honorários advocatícios e honorários periciais não estão fi
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29/06/2015 15:35
Juntada de Ofício
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09/06/2015 16:38
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80077 - Protocolo: DCPB15000008590 - Complemento: Vesul S/A Veíc
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10/11/2014 15:15
Conclusos para despacho
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17/10/2014 13:59
Certidão emitida - Abertura de Volume
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17/10/2014 13:56
Certidão emitida - Encerramento de Volume
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16/10/2014 13:29
Desapensado do processo - Desapensado o processo 0000079-11.1995.8.24.0163 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Obrigações
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16/10/2014 13:29
Desapensado do processo - Desapensado o processo 0000576-15.2001.8.24.0163 - Classe: Habilitação - Assunto principal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
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13/10/2014 16:10
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCPB.14.10004763-0 Tipo da Petição: Outros Data: 22/09/2014 18:10 Complemento: Fábio E. Machado - manifestação ao despacho de fls.
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13/10/2014 16:08
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80074 - Protocolo: DCPB14000037204
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24/09/2014 18:36
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos - ETIQUETA
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24/09/2014 18:32
Certidão emitida - CERTIFICO, para os fins do artigo 674 do CPC, que, em data de 24/09/2014, nesta cidade e Comarca de Capivari de Baixo, Estado de Santa Catarina, no Cartório Judicial, procedi a PENHORA NO ROSTO DESTES AUTOS, em cumprimento a determinaçã
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24/09/2014 18:22
Recebidos os autos
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02/09/2014 19:07
Autos entregues em carga ao Advogado
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29/08/2014 15:03
Juntada de AR - Juntada de AR : AR274602290TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Fabio Estevam Machado Diligência : 18/08/2014
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11/08/2014 18:01
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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08/08/2014 18:10
Recebidos os autos
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07/08/2014 14:33
Mero expediente - SAJ - Intime-se o síndico para manifestar-se acerca do ofício de fls. 876/877, apresentando avaliação do imóvel, no prazo de 20 (vinte) dias.
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03/07/2014 14:33
Conclusos para despacho
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03/07/2014 14:30
Certidão emitida - CERTIFICO, que decorreu o prazo "in albis", sem manifestação do síndico, acerca do despacho de fls. 756. Certifico ainda, que oficiado os Cartórios de Registros de Imóveis da Cidade de Curitiba, solicitando informações, todos apresentar
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01/07/2014 14:11
Recebidos os autos
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16/06/2014 15:24
Autos entregues em carga ao Ministério Público para intimação - Promotoria de Justiça da Comarca de Capivari de Baixo
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16/06/2014 14:48
Juntada de AR - Juntada de AR : AR240069231TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Oficial do 6º Serviço de Registro de Imóvel de Curitiba/PR Diligência : 26/03/2014
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16/06/2014 14:48
Juntada de AR - Juntada de AR : AR240069191TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Oficial do 2º Serviço de Registro de Imóvel de Curitiba/PR Diligência : 26/03/2014
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16/06/2014 14:48
Juntada de AR - Juntada de AR : AR240069228TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Oficial do 5º Serviço de Registro de Imóvel de Curitiba/PR Diligência : 26/03/2014
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16/06/2014 14:48
Juntada de AR - Juntada de AR : AR240069214TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Oficial do 4º Serviço de Registro de Imóvel de Curitiba/PR Diligência : 26/03/2014
-
16/06/2014 14:48
Juntada de AR - Juntada de AR : AR240069205TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Oficial do 3º Serviço de Registro de Imóvel de Curitiba/PR Diligência : 26/03/2014
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16/06/2014 14:48
Juntada de AR - Juntada de AR : AR240069276TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Fabio Estevam Machado Diligência : 25/03/2014
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16/06/2014 14:48
Juntada de AR - Juntada de AR : AR240069259TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Oficial do 8º Serviço de Registro de Imóvel de Curitiba/PR Diligência : 26/03/2014
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16/06/2014 14:48
Juntada de AR - Juntada de AR : AR240069262TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Oficial do 9º Serviço de Registro de Imóvel de Curitiba/PR Diligência : 26/03/2014
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16/06/2014 14:48
Juntada de AR - Juntada de AR : AR240069188TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Oficial do 1º Serviço de Registro de Imóvel de Curitiba/PR Diligência : 26/03/2014
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16/06/2014 14:48
Juntada de AR - Juntada de AR : AR240069245TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Oficial do 7º Serviço de Registro de Imóvel de Curitiba/PR Diligência : 26/03/2014
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12/06/2014 10:56
Certidão emitida - CERTIFICO, para os fins do artigo 674 do CPC, que, em data de 12/06/2014, nesta cidade e Comarca de Capivari de Baixo, Estado de Santa Catarina, no Cartório Judicial, procedi a PENHORA NO ROSTO DESTES AUTOS, em cumprimento a determinaçã
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02/06/2014 18:50
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80068 - Protocolo: DCPB14000017739 - Complemento: 364/2014 Registro de imóveis da 9 Circu
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02/06/2014 18:48
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80069 - Protocolo: DCPB14000017746 - Complemento: 532/2014 - Registro de Imóveis 1 Circun
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02/06/2014 18:48
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80067 - Protocolo: DCPB14000017753 - Complemento: 242/2014 - 4 Serviço de Registro de Imó
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02/06/2014 18:45
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80070 - Protocolo: DCPB14000019455 - Complemento: 265/2014 Registro Imobiliário da 3 Circ
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02/06/2014 18:45
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80073 - Protocolo: DCPB14000020169 - Complemento: Registro de Imóveis da 8 circunscrição
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02/06/2014 18:45
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80065 - Protocolo: DCPB14000016110 - Complemento: 5 Ofício - Registro de Imóveis - Curiti
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02/06/2014 18:45
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80072 - Protocolo: DCPB14000019170 - Complemento: 263/2014 Registro de Imóveis - 7 Circun
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02/06/2014 18:45
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80071 - Protocolo: DCPB14000019188 - Complemento: 367/2014 Curitiba - Cartório de 2 Regis
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02/06/2014 18:43
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80066 - Protocolo: DCPB14000016990 - Complemento: Resposta ao of. 0279/2014 - 6 Serviço d
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30/05/2014 18:11
Recebidos os autos
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30/05/2014 15:52
Decisão interlocutória - SAJ - 1) Ciente dos documentos de fls. 769/867 acerca dos danos ambientais, esclareço que a situação do imóvel será objeto de advertência em eventual hasta pública 2) Antes do prosseguimento da liquidação do ativo, em obediência a
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07/04/2014 15:10
Conclusos para despacho
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19/03/2014 10:16
Desapensado do processo - Desapensado o processo 0000577-97.2001.8.24.0163 - Classe: Habilitação - Assunto principal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
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19/03/2014 10:16
Desapensado do processo - Desapensado o processo 0000059-83.1996.8.24.0163 - Classe: Depósito - Assunto principal: Espécies de Contratos
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19/03/2014 09:21
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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19/03/2014 09:02
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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19/03/2014 09:02
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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19/03/2014 09:02
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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19/03/2014 09:02
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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19/03/2014 09:02
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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19/03/2014 09:02
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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19/03/2014 09:02
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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19/03/2014 09:02
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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19/03/2014 09:02
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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06/03/2014 15:42
Recebidos os autos
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06/03/2014 14:44
Decisão interlocutória - SAJ - 1) Trata-se de Processo de Falência para realização dos ativos e pagamento dos credores da massa falida Sulquímica Indústria Química de Lubrificantes. Com efeito, o processo tramita a quase 20 anos sem, contudo, tenha sido e
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12/12/2013 15:12
Conclusos para despacho
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02/12/2013 15:26
Recebidos os autos
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23/07/2013 12:00
Recebimento - SAJ - Promotoria de Justiça da Comarca de Capivari de Baixo
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23/07/2013 12:00
Vista ao Ministério Público para manifestação
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22/07/2013 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
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19/07/2013 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
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19/07/2013 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo síndico acerca do despacho de fls. 748.
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09/04/2013 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR100345622TJ Situação : Cumprido Destinatário : Fabio Estevam Machado Diligência : 27/03/2013
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21/03/2013 12:00
Ofício expedido - SAJ
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21/03/2013 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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07/03/2013 12:00
Certidão emitida - Desentranhamento - Art. 180, § 1º, CNCGJ
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07/03/2013 12:00
Certidão emitida - Desentranhamento - Art. 180, § 1º, CNCGJ
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07/03/2013 12:00
Certidão emitida - Desentranhamento - Art. 180, § 1º, CNCGJ
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04/03/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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22/02/2013 12:00
Decisão outras - 1) Desentranhe-se as habilitações de crédito de fls. 166/168, 249/250 e 627/644, juntando-as no processo de habilitação n° 163.96.000080-3. 2) Intime-se o síndico para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da proposta de honorá
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08/08/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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08/08/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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08/08/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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08/08/2012 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela sócia da falida acerca do despacho de fls. 734.
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08/08/2012 12:00
Recebimento pelo Cartório
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18/07/2012 12:00
Recebimento - SAJ - Promotoria de Justiça da Comarca de Capivari de Baixo
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18/07/2012 12:00
Vista ao Ministério Público para manifestação
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18/07/2012 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
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18/07/2012 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
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16/07/2012 12:00
Juntada de Ofício - Protocolo 2231.
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16/07/2012 12:00
Juntada de Ofício - Protocolo 2198.
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25/06/2012 12:00
Aguardando decurso do prazo
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22/06/2012 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR048424613TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Felipe Martins, sócio-diretor da Imobiliária Mazuco Diligência : 15/06/2012
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22/06/2012 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR048424600TJ Situação : Cumprido Destinatário : Angela Aveline Abdala Leite Diligência : 14/06/2012
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21/06/2012 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR048424675TJ Situação : Cumprido Destinatário : 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Tubarão/SC Diligência : 14/06/2012
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08/06/2012 12:00
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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08/06/2012 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação Perito Nomeado
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08/06/2012 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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08/06/2012 12:00
Certificado outros - Certifico que não consta nos autos, certidão atualizada do imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício, sob o nº 34.518.
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04/04/2012 12:00
Aguardando cumprir despacho
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24/01/2012 12:00
Aguardando cumprir despacho
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10/01/2012 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - 1) Diante da inércia do sócio da falida quanto à intimação realizada pelo DJE (fl. 722), intime-se-a pessoalmente, por carta com aviso de recebimento em mãos próprias, observando-se o endereço de fl. 715, para no prazo de 30
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12/08/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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12/08/2011 12:00
Juntada de mandado - 01
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08/08/2011 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Negativa
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02/08/2011 12:00
Aguardando manifestação do Réu
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02/08/2011 12:00
Juntada de petição - protocólo 069648
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02/08/2011 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR026303905TJ Situação : Cumprido Destinatário : Excelentíssimo Senhor Juiz da 2ª vara do Trabalho Diligência : 14/06/2011
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02/08/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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25/07/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0170/2011 Data da Publicação: 25/07/2011 Número do Diário: 1204 Página:
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21/07/2011 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0170/2011 Teor do ato: 1) DEFIRO o pedido formulado pela sócia da empresa falida às fls. 713/714, devendo as intimações do presente processo serem realizadas em nome da Dra. Caroline Mendes de Castro. 2) Consequentemente,
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15/07/2011 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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30/06/2011 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: Cartório Judicial - 08/08/2011
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30/06/2011 12:00
Certificado outros - Certifico que os imóveis identificados nas matrículas nºs 34.518, 10.561 e 4.074 registrados no 1º Ofício de Tubarão estão todos localizados neste Município de Capivari de Baixo/SC.
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13/06/2011 12:00
Carga ao Advogado
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13/06/2011 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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09/06/2011 12:00
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
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08/06/2011 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - 1) DEFIRO o pedido formulado pela sócia da empresa falida às fls. 713/714, devendo as intimações do presente processo serem realizadas em nome da Dra. Caroline Mendes de Castro. 2) Consequentemente, intime-se a falida, por s
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18/05/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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16/05/2011 12:00
Carga ao Advogado
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16/05/2011 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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15/03/2011 12:00
Aguardando cumprir despacho
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14/03/2011 12:00
Juntada de petição - Protocolo 000460
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02/02/2011 12:00
Aguardando cumprir despacho
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30/01/2011 12:00
Despacho outros - 1) Expeça-se Carta Precatória à Comarca de Tubarão, solicitando-se a avaliação judicial dos imóveis identificados nas matrículas de n. 34.518, 10.561 e 4.074 do 1º Ofício de Tubarão. Remeta-se, junto com as deprecatas, cópias das matrícu
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19/01/2011 12:00
Juntada de manifestação ministerial - Protocolo: 002000.
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19/01/2011 12:00
Juntada de Ofício - Número: 1599/10. Remetente: 2ª Vara do Trabalho de Tubarão - Justiça do Trabalho em Santa Catarina. Protocolo: 000092.
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23/03/2010 12:00
Juntada de Ofício - Número: 22/2010. Remetente: 2ª Vara do Trabalho de Tubarão. Protocolo: 000067.
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17/11/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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17/11/2009 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo falido acerca do item 1 do despacho de fl. 687 (ofício expedido à fl. 688 com juntada do correspondente AR à fl. 689).
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17/11/2009 12:00
Juntada de petição - Tipo: Pedido de diligências. Signatário: Fábio Estevam Machado (síndico). Protocolo: 000592.
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16/11/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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30/10/2009 12:00
Carga ao Advogado
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30/10/2009 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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23/10/2009 12:00
Aguardando decurso do prazo
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23/10/2009 12:00
Juntada de Ofício - Número: 2142/09. Remetente: 2ª Vara do Trabalho de Tubarão/SC. Protocolo: 000812.
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08/10/2009 12:00
Aguardando decurso do prazo
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08/10/2009 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR382893552TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Fábio Estevam Machado Diligência : 01/10/2009
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21/09/2009 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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10/09/2009 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR297743525TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Paulo Cesar Abdala Leite Diligência : 27/07/2009
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13/07/2009 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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08/07/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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07/07/2009 12:00
Despacho outros - 1) Observa-se que o síndico, e não ao falido, por duas vezes foi intimado para cumprimento do item 5 do despacho de fl. 655. Portanto, reitere-se o ato, conforme determinação judicial. 2) Quanto aos demais documentos anexados às fls. 665
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07/07/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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06/07/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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06/07/2009 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo síndico acerca do item 5 do despacho de fls. 655 (apresentação da certidão de matrícula do imóvel de Curitiba/PR.
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14/05/2009 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0243/2008 Data da Publicação: 19/12/2008 Número do Diário: 595 Página:
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17/04/2009 12:00
Aguardando decurso do prazo
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17/04/2009 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR210258599TJ Situação : Cumprido Destinatário : Fabio Estevam Machado Diligência : 01/04/2009
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08/04/2009 12:00
Juntada de Ofício - Cartório Francalacci. Protocolo 000863
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03/04/2009 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR210258611TJ Situação : Cumprido Destinatário : Excelentíssimo Senhor Juiz da 2ª vara do Trabalho Diligência : 31/03/2009
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03/04/2009 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR210258585TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Oficial do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício - Cartório Francalacci Diligência : 31/03/2009
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18/03/2009 12:00
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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18/03/2009 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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18/03/2009 12:00
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
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02/03/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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27/02/2009 12:00
Despacho outros - 1) Oficie-se novamente ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de Tuabrão, solicitando a remessa da matrícula atualizada do imóvel de nº 4.074. 2) Reitere-se a intimação determinada no item 5 de fl. 655. 3) Remetam-se as informações necessár
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27/02/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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26/02/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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17/02/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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15/02/2009 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo falido acerca do despacho de fl. 655 (item 5).
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15/02/2009 12:00
Juntada de Ofício - Nº 2785/08. Protocolo 001807
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15/02/2009 12:00
Juntada de Ofício - Nº 595/TRAN/2008. Protocolo 027095
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15/02/2009 12:00
Juntada de Ofício - 1º Ofício de Registro de Imóveis. Protocolo 026441
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30/01/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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17/12/2008 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0243/2008 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Fabio Estevam Machado (OAB 012.894/SC)
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17/10/2008 12:00
Termo expedido - Compromisso - Genérico
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17/10/2008 12:00
Carga ao Advogado
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17/10/2008 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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10/10/2008 12:00
Juntada de AR - Positivo - Juntada de AR : AR096294992TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Oficial do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício - Cartório Francalacci Diligência : 03/10/2008
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10/10/2008 12:00
Juntada de AR - Positivo - Juntada de AR : AR096295009TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Departamento de Trânsito - DETRAN Diligência : 03/10/2008
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08/10/2008 12:00
Aguardando decurso do prazo
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06/10/2008 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0185/2008 Data da Publicação: 03/10/2008 Número do Diário: 542 Página:
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01/10/2008 12:00
Aguardando publicação
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01/10/2008 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0185/2008 Teor do ato: 1) Intime-se o síndico nomeado às fls. 610 para assinar em cartório dentro de vinte e quatro horas, termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo e de assumir todas as responsabilidades
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01/10/2008 12:00
Publicação de edital - SAJ
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29/09/2008 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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29/09/2008 12:00
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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29/09/2008 12:00
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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29/09/2008 12:00
Certificado outros - Certifico que o termo de compromisso de sindico foi expedido em data de 16.01.07, sendo que o mesmo encontra-se sem assinatura do juiz que a época era substituto nesta comarca, fazendo-se necessário a expedição de um novo termo, o qua
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12/09/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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10/09/2008 12:00
Despacho determinando citação/notificação - 1) Intime-se o síndico nomeado às fls. 610 para assinar em cartório dentro de vinte e quatro horas, termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo e de assumir todas as responsabilidades inerentes à
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13/05/2008 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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13/05/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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14/04/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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20/02/2008 12:00
Certificado outros - Certifico que nesta data faço a juntada da certidão de penhora no rosto dos autos que segue, em virtude de na data de sua realização 08/10/2007, o processo encontrava-se com vistas ao Ministério Público.
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19/02/2008 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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19/02/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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04/12/2007 12:00
Aguardando outros
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04/12/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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08/10/2007 12:00
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos - ETIQUETA
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08/10/2007 12:00
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos - ETIQUETA
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08/10/2007 12:00
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos
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08/10/2007 12:00
Vista ao Ministério Público para manifestação
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08/10/2007 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
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05/10/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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05/10/2007 12:00
Despacho outros - R.h. Ao Ministério Público.
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13/08/2007 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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10/08/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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04/07/2007 12:00
Despacho outros
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04/07/2007 12:00
Juntada de petição
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08/02/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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24/01/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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16/01/2007 12:00
Termo expedido - Compromisso - Genérico
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21/11/2006 12:00
Carga ao Advogado
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21/11/2006 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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07/11/2006 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR433480795TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Compromisso - Síndico Destinatário : Ilustríssimo Senhor Fábio Estevam Machado
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25/10/2006 12:00
Aguardando outros - manifestação do síndico
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25/10/2006 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR433479850TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico ao Juiz de Direito Destinatário : Excelentíssimo Senhor Juiz da 2ª vara do Trabalho
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18/10/2006 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Compromisso - Síndico
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18/10/2006 12:00
Recebimento - SAJ
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18/10/2006 12:00
Despacho outros - Acolho o pedido formulado à fl. 606, uma vez que o síndico nomeado à fl. 576 permaneceu inerte e nomeio novo síndico o Dr. Fábio Estevam Machado, o qual deverá ser intimado para dar prosseguimento ao feito.
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17/10/2006 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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17/10/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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17/10/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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13/10/2006 12:00
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
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13/10/2006 12:00
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos - ETIQUETA
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11/10/2006 12:00
Recebimento - SAJ
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10/10/2006 12:00
Despacho outros - Certifique-se acerca da (in) existência de cumprimento do mandado de penhora de fl. 604. Caso não tenha ocorrido, proceda-se à constrição na forma postulada, inclusive informando-se à Justiça Especializada.
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10/10/2006 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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09/10/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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27/09/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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27/09/2006 12:00
Aguardando outros
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27/09/2006 12:00
Juntada de petição
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22/09/2006 12:00
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos - ETIQUETA
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22/09/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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22/09/2006 12:00
Juntada de Ofício
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04/09/2006 12:00
Juntada de Ofício
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04/09/2006 12:00
Juntada de petição
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20/07/2006 12:00
Certificado outros - Certifico que é fato público e notório que o Sr. Wilson Meister, de profissão contador, que por muitas vezes foi nomeado perito do juízo, faleceu em dezembro de 2005.
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20/07/2006 12:00
Recebimento - SAJ
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19/07/2006 12:00
Despacho outros - Não encontro nos autos manifestação do Sr. Wilson Meister renunciando ao encargo de síndico da Massa Falida. Intime-o, para manifestação acerca do interesse na continuidade do encargo, alertando-o que, se inerte, será nomeado novo síndic
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12/05/2006 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR128697227TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico ao Juiz de Direito Destinatário : Ilustríssimo Senhor Direitor de Secretária da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR
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18/04/2006 12:00
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos
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18/04/2006 12:00
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos - ETIQUETA
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18/04/2006 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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17/04/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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07/04/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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07/04/2006 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo síndico nomeado acerca do despacho de fls. 576.
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29/03/2006 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR128697213TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico ao Juiz de Direito Destinatário : Excelentíssimo Senhor Juiz da 2ª vara do Trabalho
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28/03/2006 12:00
Juntada de Ofício
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13/03/2006 12:00
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
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13/03/2006 12:00
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
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09/03/2006 12:00
Aguardando decurso do prazo
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09/03/2006 12:00
Juntada de petição
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07/03/2006 12:00
Aguardando outros - manifestação do síndico nomeado
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07/03/2006 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR050926698TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Compromisso - Síndico Destinatário : Ilustríssimo Senhor Gino Cacciari Texteis Tecnicos Ltda
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16/02/2006 12:00
Aguardando juntada de AR
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10/02/2006 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Compromisso - Síndico
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13/01/2006 12:00
Recebimento - SAJ
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12/01/2006 12:00
Despacho outros - Recebo. 01- Acolho a promoção ministerial retro para, nomear síndico da massa falida presente Ação de Falência, o único dos Credores que manifestou interesse na aceitação do encargo, qual seja o Representante legal de Gino Cacciari Têxte
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23/11/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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23/11/2005 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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21/11/2005 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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21/11/2005 12:00
Juntada de Ofício
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18/11/2005 12:00
Recebimento - SAJ
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05/10/2005 12:00
Vista ao Ministério Público para manifestação
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03/10/2005 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
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29/09/2005 12:00
Juntada de Ofício
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08/09/2005 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
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08/09/2005 12:00
Recebimento - SAJ
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08/09/2005 12:00
Despacho outros - Recebo. Ao Ministério Público para manifestação acerca da habilitação do Credor à f. 526 e certidão de f. 563.
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16/08/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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16/08/2005 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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16/08/2005 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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16/08/2005 12:00
Juntada de petição
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16/08/2005 12:00
Certidão emitida - Genérico
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17/11/2004 12:00
Juntada de AR
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05/11/2004 12:00
Aguardando publicação
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27/07/2004 12:00
Mandado emitido - Intimação - Genérico Situação: Pendente
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06/02/2004 12:00
Aguardando outros - juntada de oficio
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19/12/2003 12:00
Despacho outros - Recebo. Quanto ao pedido de fls. 260, informe-se conforme requerido. Ato contínuo, proceda-se à penhora no rosto dos autos conforme oficiado à fl. 261.
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08/10/2003 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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07/10/2003 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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24/09/2003 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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21/07/2003 12:00
Juntada de Ofício - solicitando informações
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21/07/2003 12:00
Recebimento - SAJ
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03/06/2003 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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03/06/2003 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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02/06/2003 12:00
Recebimento - SAJ
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19/05/2003 12:00
Recebimento - SAJ
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06/08/2002 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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06/08/2002 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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30/07/2002 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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29/07/2002 12:00
Recebimento - SAJ
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22/10/2001 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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10/10/2001 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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02/10/2001 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 163.01.000577-5 - Habilitação / Especial de Jurisdição Contenciosa
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02/10/2001 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 163.01.000576-7 - Habilitação / Especial de Jurisdição Contenciosa
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02/10/2001 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 163.96.000059-5 - Ação de Depósito / Especial de Jurisdição Contenciosa
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02/10/2001 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 163.96.000080-3 - Declaratória / Ordinário
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02/10/2001 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 163.95.000079-7 - Ação Ordinária / Ordinário
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19/05/1995 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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