TJSC - 5031471-83.2023.8.24.0038
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:54
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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26/04/2025 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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25/04/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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16/04/2025 12:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 76
-
16/04/2025 04:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 04:49
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
16/04/2025 03:53
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:14
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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15/04/2025 13:14
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
15/04/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 10:50
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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15/04/2025 03:45
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 10:17
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
25/03/2025 10:17
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
25/02/2025 12:17
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
25/02/2025 12:17
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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27/01/2025 20:49
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
27/01/2025 20:48
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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08/01/2025 19:16
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
08/01/2025 19:15
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
25/11/2024 12:21
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
25/11/2024 12:21
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
25/10/2024 05:14
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
25/10/2024 05:14
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
25/09/2024 13:26
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
25/09/2024 13:26
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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26/08/2024 12:38
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
26/08/2024 12:38
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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25/07/2024 07:41
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
25/07/2024 07:41
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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25/06/2024 14:40
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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25/06/2024 14:39
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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30/04/2024 12:09
Juntada de Petição
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24/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/02/2024 14:39
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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19/02/2024 14:37
Alterada a parte - retificação - Situação da parte PAULO CEZAR DOS SANTOS MOREIRA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
-
19/02/2024 14:37
Alterada a parte - retificação - Situação da parte FELIPE SILVA FARIAS DE MATTOS - SUSPENSAO ART. 366 CPP
-
16/02/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/02/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/02/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 15:43
Decisão interlocutória
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14/02/2024 16:22
Conclusos para despacho
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14/02/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/02/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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02/02/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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02/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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24/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/01/2024 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 09/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/02/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5031471-83.2023.8.24.0038/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: FELIPE SILVA FARIAS DE MATTOS RÉU: PAULO CEZAR DOS SANTOS MOREIRA EDITAL Nº 310053888120 JUIZ DO PROCESSO: Fernando Rodrigo Busarello - Juiz de Direito. CITANDO: FELIPE SILVA FARIAS DE MATTOS, CPF *03.***.*69-14. PRAZO DO EDITAL: 15 dias. SÍNTESE DA DENÚNCIA: "Infere-se do incluso Inquérito Policial que no dia 28 de junho de 2022, neste Município de Joinville/SC, os denunciados FELIPE SILVA FARIA DE MATTOS e PAULO CEZAR DOS SANTOS MOREIRA, ambos agindo em comunhão de esforços e unidade de desígnio, um aderindo à conduta do outro, por no mínimo 5(cinco) vezes, obtiveram em proveito próprio vantagem ilícita em prejuízo da vítima Irene Cacciatori Antunes, pessoa maior de 60(sessenta) anos de idade, induzindo-a em erro, mediante artifício ardil.
Segundo consta, no dia 28 de junho de 2022, a vítima idosa recebeu em seu telefone mensagem de SMS, na qual os denunciados FELIPE SILVA FARIA DE MATTOS e PAULO CEZAR DOS SANTOS MOREIRA se passaram por representantes oficiais da instituição financeira na qual ela possuía conta bancária.
Na mensagem enviada, foi consignado de que existia um empréstimo que fora realizado em seu nome e que era para ela entrar em contato por meio de um número indicado pelos golpistas na mencionada mensagem, com o objetivo de "regularizar" tal situação.
A vítima, acreditando na idoneidade da mensagem recebida, ligou para o número informado e repassou dados pessoais para os denunciados, os quais, na posse de tais dados passaram efetivamente a obter vantagem ilícita por meio fraudulento.
Sendo assim, fazendo uso dos dados da vítima idosa, FELIPE SILVA FARIA DE MATTOS e PAULO CEZAR DOS SANTOS MOREIRA realizaram as seguintes movimentações financeiras: dia 28 de junho de 2023, 2(dois) empréstimos via internet banking, nos montantes de R$11.506,75(onze mil, quinhentos e seis reais e setenta e cinco centavos) e R$44.710,00(quarenta e quatro mil e setecentos e dez reis); dia 29 de junho de 2023, foram feitas transferências da conta bancária da vítima nos montantes de R$48.000,00(quarenta e oito mil reais) e R$20.000,00 (vinte mil reais).
Consigna-se, ainda, que além das transações bancárias realizadas ilegalmente acima mencionadas FELIPE SILVA FARIA DE MATTOS e PAULO CEZAR DOS SANTOS MOREIRA retiraram da poupança da vítima o montante de R$11.783.25(onze mil, setecentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos). Assim agindo, FELIPE SILVA FARIA DE MATTOS e PAULO CEZAR DOS SANTOS MOREIRA praticaram o fato previsto como crime no artigo 171, §2°-A, c/c artigo 61, inciso II, alínea "h", por 5 (cinco), vezes, na forma do artigo 71, caput, todos do Código Penal" Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
23/01/2024 17:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/01/2024
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23/01/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/01/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/01/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 18:05
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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19/01/2024 18:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida - 19/01/2024 18:04:44)
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05/12/2023 15:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/12/2023 02:00:53, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 22/01/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/02/2024
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04/12/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5031471-83.2023.8.24.0038/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: FELIPE SILVA FARIAS DE MATTOS RÉU: PAULO CEZAR DOS SANTOS MOREIRA EDITAL Nº 310052412654 JUIZ DO PROCESSO: Fernando Rodrigo Busarello - Juiz de Direito. CITANDO: PAULO CEZAR DOS SANTOS MOREIRA, CPF *65.***.*01-26. PRAZO DO EDITAL: 15 dias. SÍNTESE DA DENÚNCIA: "Infere-se do incluso Inquérito Policial que no dia 28 de junho de 2022, neste Município de Joinville/SC, os denunciados FELIPE SILVA FARIA DE MATTOS e PAULO CEZAR DOS SANTOS MOREIRA, ambos agindo em comunhão de esforços e unidade de desígnio, um aderindo à conduta do outro, por no mínimo 5(cinco) vezes, obtiveram em proveito próprio vantagem ilícita em prejuízo da vítima Irene Cacciatori Antunes, pessoa maior de 60(sessenta) anos de idade, induzindo-a em erro, mediante artifício ardil.
Segundo consta, no dia 28 de junho de 2022, a vítima idosa recebeu em seu telefone mensagem de SMS, na qual os denunciados FELIPE SILVA FARIA DE MATTOS e PAULO CEZAR DOS SANTOS MOREIRA se passaram por representantes oficiais da instituição financeira na qual ela possuía conta bancária.
Na mensagem enviada, foi consignado de que existia um empréstimo que fora realizado em seu nome e que era para ela entrar em contato por meio de um número indicado pelos golpistas na mencionada mensagem, com o objetivo de "regularizar" tal situação.
A vítima, acreditando na idoneidade da mensagem recebida, ligou para o número informado e repassou dados pessoais para os denunciados, os quais, na posse de tais dados passaram efetivamente a obter vantagem ilícita por meio fraudulento.
Sendo assim, fazendo uso dos dados da vítima idosa, FELIPE SILVA FARIA DE MATTOS e PAULO CEZAR DOS SANTOS MOREIRA realizaram as seguintes movimentações financeiras: dia 28 de junho de 2023, 2(dois) empréstimos via internet banking, nos montantes de R$11.506,75(onze mil, quinhentos e seis reais e setenta e cinco centavos) e R$44.710,00(quarenta e quatro mil e setecentos e dez reis); dia 29 de junho de 2023, foram feitas transferências da conta bancária da vítima nos montantes de R$48.000,00(quarenta e oito mil reais) e R$20.000,00 (vinte mil reais).
Consigna-se, ainda, que além das transações bancárias realizadas ilegalmente acima mencionadas FELIPE SILVA FARIA DE MATTOS e PAULO CEZAR DOS SANTOS MOREIRA retiraram da poupança da vítima o montante de R$11.783.25(onze mil, setecentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos). Assim agindo, FELIPE SILVA FARIA DE MATTOS e PAULO CEZAR DOS SANTOS MOREIRA praticaram o fato previsto como crime no artigo 171, §2°-A, c/c artigo 61, inciso II, alínea "h", por 5 (cinco), vezes, na forma do artigo 71, caput, todos do Código Penal" Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
01/12/2023 14:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/12/2023
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01/12/2023 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
01/12/2023 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/11/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 15:05
Juntado(a)
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25/08/2023 13:50
Juntado(a)
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18/08/2023 16:12
Juntado(a)
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16/08/2023 19:27
Juntada de Certidão
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16/08/2023 18:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 12:22
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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15/08/2023 18:06
Expedição de ofício
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15/08/2023 17:49
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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15/08/2023 15:49
Juntada de Certidão
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15/08/2023 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2023 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2023 12:49
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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15/08/2023 12:49
Recebida a denúncia
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31/07/2023 17:38
Conclusos para decisão
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31/07/2023 17:37
Alterada a parte - retificação - Situação da parte PAULO CEZAR DOS SANTOS MOREIRA - DENUNCIADO
-
31/07/2023 17:37
Alterada a parte - retificação - Situação da parte FELIPE SILVA FARIAS DE MATTOS - DENUNCIADO
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31/07/2023 16:57
Distribuído por dependência - Número: 50304316620238240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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