TJSC - 0011607-56.2008.8.24.0011
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:29
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSVEFE
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04/09/2025 14:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GILBERTO FURLANETO)
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02/09/2025 13:48
Remetidos os Autos - FNSVEFE -> FNSCONV
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13/08/2025 03:55
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
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28/07/2025 04:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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18/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 16:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 17:43
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 17:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/06/2025 13:29
Juntado(a)
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27/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/02/2024 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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23/01/2024 14:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/01/2024 14:39
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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04/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/12/2023 02:00:49, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/04/2024
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04/12/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0011607-56.2008.8.24.0011/SC EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO: GILBERTO FURLANETO EDITAL Nº 310052363478 Intimando(a)(s): Partes, Procuradores e terceiros interessados.
Prazo do Edital: 30 dias Prazo do ato: 45 dias Fica(m) cientificada(s) a(s) parte(s), procuradores e interessados que foi efetuada a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (sistema eproc), E QUE OS AUTOS DIGITAIS ESTÃO EM CONFORMIDADE COM O TEOR DOS AUTOS FÍSICOS CORRELATOS, podendo a parte, detentora de capacidade postulatória, ou seu procurador, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I – alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II – solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. §1º Na hipótese do inciso I do caput: I – se a desconformidade da digitalização decorrer de mera falha procedimental, o chefe de cartório providenciará a retificação; II – caso a irresignação diga respeito a arguição de falsidade documental, os autos digitais serão conclusos ao magistrado para análise e deliberação, devendo os autos físicos ser preservados pelas unidades jurisdicionais até o trânsito em julgado da sentença ou acórdão, a preclusão da decisão final ou o término do prazo para a propositura de ação rescisória, quando admitida. § 2º Na hipótese do inciso II do caput, caberá ao chefe de cartório, conforme o caso, extrair as peças requeridas e entregá-las ao requerente mediante recibo, que será anexado à pasta digital dos autos convertidos.
A parte interessada ou seu representante com autorização deverá comparecer no Cartório para a retirada dos documentos, no prazo fixado neste ato ordinatório. § 3º Eventual divergência sobre o procedimento ou o pedido de desentranhamento previsto neste artigo será decidida pelo magistrado.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) de que, decorrido o prazo previsto no caput do ato acima (45 dias) sem manifestação da parte ou do procurador, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os AUTOS FÍSICOS SERÃO ELIMINADOS POR ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
01/12/2023 13:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/12/2023
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30/11/2023 16:45
Expedição de Edital
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13/10/2023 11:54
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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02/08/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
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27/05/2023 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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17/05/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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25/09/2020 01:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 153
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22/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 153
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12/09/2020 01:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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12/09/2020 01:39
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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04/08/2020 03:42
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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14/07/2020 08:09
Juntada
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14/07/2020 08:09
Certidão emitida - Certidão de Publicação
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06/07/2020 15:34
Suspensão - art. 40 LEF
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06/07/2020 11:41
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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06/07/2020 11:41
Decisão interlocutória - SAJ - 1. SUSPENDO o curso desta execução fiscal, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 40 da Lei n. 6.830/1980. 2. Transcorrido o prazo de suspensão sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o present
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03/07/2020 17:04
Conclusos para decisão interlocutória
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26/06/2020 15:05
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.20.20057760-3 Tipo da Petição: Pedido de arquivamento Data: 26/06/2020 15:00
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26/06/2020 15:05
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.20.20057760-3 Tipo da Petição: Pedido de arquivamento Data: 26/06/2020 15:00
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19/06/2020 14:05
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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19/06/2020 14:05
Transferência de Processo - Saída - Transferido da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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15/05/2020 11:05
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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15/04/2020 15:57
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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15/04/2020 15:57
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante do decurso do prazo de suspensão do processo sem manifestação do exequente, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal: Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 30 (trinta) dia
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15/04/2020 15:56
Reativado processo suspenso
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30/03/2020 04:10
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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22/03/2020 08:58
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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17/11/2019 10:12
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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13/10/2019 03:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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24/06/2019 21:14
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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28/05/2019 18:26
Processo suspenso - SAJ
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22/05/2019 16:51
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBQE.19.20006094-3 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 22/05/2019 15:49
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22/05/2019 10:05
Juntada
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20/05/2019 19:13
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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20/05/2019 19:12
Decisão interlocutória - SAJ - Diante da petição retro, determino a suspensão dos autos por 90 (noventa) dias. Decorrido tal prazo, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito.
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13/05/2019 15:47
Conclusos para decisão interlocutória
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09/05/2019 16:07
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBQE.19.20005469-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 09/05/2019 15:49
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09/05/2019 16:07
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBQE.19.20005469-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 09/05/2019 15:49
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09/05/2019 16:07
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBQE.19.20005469-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 09/05/2019 15:49
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11/04/2019 18:14
Juntada
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09/04/2019 15:09
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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09/04/2019 15:08
Ato ordinatório praticado - SAJ - Decorrido o prazo sem manifestação, fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem julgam
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30/08/2018 09:48
Juntada de Petição
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23/08/2018 19:28
Juntada
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18/06/2018 07:54
Certidão emitida - Genérico
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20/03/2018 14:09
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução Fiscal - Número: 80016 - Complemento: Código de rastreabilidade: 82.***.***/0132-08
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06/02/2018 13:58
Juntada de AR - Juntada de AR : AR795518295TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Procuradoria Regional do Estado de Santa Catarina em Itajaí Diligência : 22/01/2018
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06/02/2018 13:18
Alvará assinado e enviado - Sidejud
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06/02/2018 13:18
Expedição de alvará - Sidejud
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01/02/2018 17:00
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de alvará em Execução Fiscal - Número: 80015 - Protocolo: WBQE18200006450
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19/01/2018 13:54
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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15/01/2018 17:32
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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15/01/2018 17:29
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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09/01/2018 12:49
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de alvará em Execução Fiscal - Número: 80014 - Protocolo: WBQE17200130559
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09/01/2018 12:39
Juntada de AR - Juntada de AR : AR736387926TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Procuradoria Regional do Estado de Santa Catarina em Itajaí Diligência : 27/11/2017
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30/10/2017 15:34
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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30/10/2017 15:28
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oposição de embargos pelo Executado.
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29/09/2017 14:33
Recebidos os autos
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29/09/2017 13:23
Mero expediente - SAJ - 1.Com fulcro no art. 274, parágrafo único, do CPC, são presumidas como válidas as intimações encaminhadas ao endereço fornecido nos autos, mesmo quando recebidas por terceiros, posto que deve o executado comunicar sempre que houver
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04/09/2017 13:18
Conclusos para despacho
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24/08/2017 13:54
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR507639105TJ Situação : Não procurado Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Gilberto Furlaneto Diligência : 14/03/2017
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31/01/2017 14:00
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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24/01/2017 16:21
Juntada de Ofício - Ofício nº. 00017/2017/GIRET-SIGILO
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24/01/2017 15:00
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução Fiscal - Número: 80013 - Protocolo: DBQE17000000266 - Complemento: Ofício nº 00017/2017 da Caixa Econômica Federal de Brasília/DF DBQE.17.00000026-6
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12/01/2017 14:04
Juntada de AR - Juntada de AR : AR410170291TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Gerente Geral da Caixa Econômica Federal de Brusque Diligência : 06/12/2016
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07/11/2016 17:52
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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03/11/2016 14:11
Recebidos os autos
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03/11/2016 13:48
Mero expediente - SAJ - 1.Oficie-se à CEF, solicitando o depósito da quantia referida no ofício de fl. 90 para subconta vinculada a este processo.Com essa providência efetivada, intime-se o executado pelo correio (no endereço em que ele foi citado, à fl.
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21/10/2016 12:41
Conclusos para decisão Bacenjud
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20/10/2016 16:45
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80012 - Protocolo: WBQE16200082642
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11/10/2016 15:17
Recebidos os autos
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17/08/2016 12:22
Autos entregues em carga ao Advogado
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18/07/2016 15:25
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução Fiscal - Número: 80011 - Protocolo: DBQE16000066711 - Complemento: Ofício 08875/2016 recebido da CAIXA
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24/05/2016 13:05
Recebidos os autos
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24/05/2016 12:50
Concedida a utilização do Bacenjud - Com base no artigo 835, inciso I, do CPC, defiro o pedido de penhora formulado pelo exequente e procedo, através do sistema BACENJUD, ao protocolo de ordem de bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da parte
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24/05/2016 12:49
Mero expediente - SAJ - R.h.Diante do resultado negativo da tentativa de penhora on-line, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento administrativo.
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18/03/2016 13:42
Conclusos para decisão Bacenjud
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17/03/2016 13:56
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: DBQE16000019754 - Complemento: Dr. Carlos Dalmiro Silva Soares
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01/03/2016 17:08
Recebidos os autos
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07/12/2015 12:14
Autos entregues em carga ao Advogado
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21/09/2015 16:11
Recebidos os autos
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21/09/2015 11:42
Concedida a utilização do Bacenjud - Considerando a ordem de preferência estabelecida no art. 655 do CPC, defiro o requerimento de penhora on-line. Adotem-se as providências necessárias para o bloqueio, mantendo-se os autos em gabinete.
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21/09/2015 11:42
Mero expediente - SAJ - R.h. Diante do resultado negativo da tentativa de penhora on-line, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento administrativo.
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05/05/2015 12:54
Conclusos para decisão Bacenjud
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04/05/2015 13:48
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: DBQE15000035107 - Complemento: apresentada pelo Estado de Santa Catarina Dr. Carlos Dalmiro Silva Soar
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01/04/2015 16:25
Recebidos os autos
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05/03/2015 12:48
Autos entregues em carga ao Advogado
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13/02/2015 15:16
Recebidos os autos
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11/02/2015 14:55
Mero expediente - SAJ - 1.Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar objetivamente esta execução, sob pena de suspensão/arquivamento.2.Publique-se.
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19/11/2014 12:34
Conclusos para despacho
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19/11/2014 09:56
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do ato ordinatório de fls. 72.
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30/10/2014 13:10
Recebidos os autos
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02/10/2014 09:29
Autos entregues em carga ao Advogado
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24/09/2014 09:07
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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24/09/2014 08:49
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo de suspensão decorreu sem oferecimento de nova manifestação nos autos.
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24/09/2014 08:46
Reativado processo suspenso
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01/04/2013 15:31
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº ADM 009.
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14/03/2013 10:37
Aguardando arquivamento
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14/03/2013 10:37
Ato ordinatório-Cível - Ficam os autos arquivados administrativamente. Registro, todavia, que "o mero arquivamento dos autos em Cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não extintiva do processo" (TARGS, Vol. 27/125). Dê-se bai
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14/03/2013 10:36
Juntada de petição - Exequente - prot. 022246
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21/01/2013 17:37
Recebimento - SAJ
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07/01/2013 14:39
Carga ao Advogado
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11/12/2012 12:38
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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06/12/2012 16:48
Recebimento - SAJ
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06/12/2012 15:25
Despacho outros - R.h. Juntem-se aos Autos o Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores e o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores que acompanham este despacho. Após, diante do resultado negativo, intime-se a parte exequente para, no p
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03/12/2012 15:25
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Vistos, etc. DEFIRO, nos termos do art. 659, § 6º, e do art. 655-A, ambos do Código de Processo Civil, o pedido efetuado à fl. 59, de penhora eletrônica de numerário, vez que o pleito está em total simetria
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29/11/2012 12:22
Concluso para decisão - BacenJud
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28/11/2012 18:20
Aguardando envio para o Juiz
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28/11/2012 15:39
Juntada petição de utilização BacenJud - Protocolo 017171
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28/11/2012 14:46
Aguardando petição
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26/11/2012 16:05
Aguardando petição
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26/11/2012 15:38
Recebimento - SAJ
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12/11/2012 12:17
Carga ao Advogado
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29/10/2012 18:23
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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29/10/2012 18:20
Ato ordinatório-Resultado da carta precatória - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
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29/10/2012 18:19
Juntada de carta precatória
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15/10/2012 15:27
Aguardando devolução de carta precatória
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29/05/2012 18:44
Juntada de petição - Pelo Exequente.
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29/05/2012 13:24
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Execução Fiscal
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25/05/2012 18:04
Recebimento - SAJ
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13/04/2012 12:14
Remessa à Fazenda Pública
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13/04/2012 12:14
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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02/04/2012 13:29
Ato ordinatório-Resultado da carta precatória - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
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02/04/2012 13:28
Juntada de carta precatória
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21/06/2011 19:25
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para aVara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos
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21/06/2011 19:25
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para aVara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos
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16/11/2010 15:44
Aguardando devolução de carta precatória
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15/09/2010 11:18
Juntada de petição
-
15/09/2010 11:17
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Execução Fiscal
-
19/07/2010 13:33
Recebimento - SAJ
-
17/06/2010 16:09
Carga ao Advogado
-
17/11/2009 13:58
Juntada de petição - Do Exequente/novo endereço do executado
-
09/11/2009 14:13
Recebimento - SAJ
-
06/11/2009 17:51
Processo redistribuído por direcionamento - Conforme Resolução 24/2009 do TJ/SC
-
06/11/2009 17:51
Redistribuição de processo - saída
-
06/11/2009 17:48
Remessa à Distribuição
-
06/11/2009 16:06
Recebimento - SAJ
-
16/07/2009 16:46
Remessa à Fazenda Pública
-
16/07/2009 16:46
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
15/06/2009 12:11
Recebimento - SAJ
-
05/06/2009 14:40
Despacho determinando arquivamento administrativo - 1. Remeta-se os autos ao arquivo administrativo, com baixa apenas no mapa estatístico, mantido aberto o registro na distribuição. 2. Decorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias, intime-se o exeqüente p
-
20/05/2009 08:26
Concluso para despacho - SAJ
-
18/05/2009 09:23
Aguardando envio para o Juiz
-
23/04/2009 17:18
Juntada de petição - Protocolo nº 003932 Advogado Carlos Dalmiro Silva Soares
-
17/04/2009 18:22
Recebimento - SAJ
-
14/04/2009 17:08
Remessa à Fazenda Pública
-
14/04/2009 16:54
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
13/04/2009 13:30
Aguardando decurso do prazo
-
13/04/2009 12:41
Juntada de AR - Juntada de AR : AR226955544TJ Situação : Cumprido Destinatário : Estado de Santa Catarina Diligência : 06/04/2009
-
19/03/2009 14:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
16/03/2009 12:33
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 07/08, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
16/03/2009 12:33
Juntada de mandado - Mandado 1 - Não cumprido
-
12/03/2009 11:32
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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06/03/2009 13:18
Aguardando cumprimento do mandado
-
27/02/2009 12:09
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 13/03/2009
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17/02/2009 14:50
Recebimento - SAJ
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12/02/2009 14:20
Despacho determinando citação/notificação - Vistos para despacho. 1. Cite-se o(a)(s) executado(a)(s), na forma da Lei 6.830/1980. 2. Em caso de garantia da execução, através de nomeação de bens à penhora, desde já determino a juntada da petição, independe
-
09/01/2009 15:56
Concluso para despacho - SAJ
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09/01/2009 14:52
Aguardando envio para o Juiz
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09/01/2009 13:06
Recebimento - SAJ
-
16/12/2008 13:05
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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