TJSC - 0010433-75.2009.8.24.0011
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:20
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
04/09/2025 13:28
Juntado(a)
-
25/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
-
09/06/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
-
07/06/2025 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
07/06/2025 00:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
28/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 18:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 138
-
28/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/05/2025 09:52
Juntada de Petição
-
13/05/2025 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 138<br>Oficial: JULIANA SOUZA MELLO
-
13/05/2025 13:57
Expedição de Mandado - BQECEMAN
-
05/03/2025 14:25
Decisão interlocutória
-
19/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
07/02/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
07/02/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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06/02/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 10:18
Decisão interlocutória
-
10/01/2025 16:35
Juntada de Petição
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06/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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01/10/2024 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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23/08/2024 12:47
Conclusos para decisão
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22/08/2024 17:17
Juntada de Petição
-
12/08/2024 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
02/08/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 14:46
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSVEFE
-
26/07/2024 14:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IDEALI CASA COMERCIO DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO LTDA)
-
26/07/2024 12:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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24/06/2024 14:57
Remetidos os Autos - FNSVEFE -> FNSCONV
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07/06/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IDEALI CASA COMERCIO DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
27/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
04/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/12/2023 02:00:30, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/04/2024
-
04/12/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0010433-75.2009.8.24.0011/SC EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO: IDEALI CASA COMERCIO DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO LTDA EDITAL Nº 310052366115 Intimando(a)(s): Partes, Procuradores e terceiros interessados.
Prazo do Edital: 30 dias Prazo do ato: 45 dias Fica(m) cientificada(s) a(s) parte(s), procuradores e interessados que foi efetuada a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (sistema eproc), E QUE OS AUTOS DIGITAIS ESTÃO EM CONFORMIDADE COM O TEOR DOS AUTOS FÍSICOS CORRELATOS, podendo a parte, detentora de capacidade postulatória, ou seu procurador, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I – alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II – solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. §1º Na hipótese do inciso I do caput: I – se a desconformidade da digitalização decorrer de mera falha procedimental, o chefe de cartório providenciará a retificação; II – caso a irresignação diga respeito a arguição de falsidade documental, os autos digitais serão conclusos ao magistrado para análise e deliberação, devendo os autos físicos ser preservados pelas unidades jurisdicionais até o trânsito em julgado da sentença ou acórdão, a preclusão da decisão final ou o término do prazo para a propositura de ação rescisória, quando admitida. § 2º Na hipótese do inciso II do caput, caberá ao chefe de cartório, conforme o caso, extrair as peças requeridas e entregá-las ao requerente mediante recibo, que será anexado à pasta digital dos autos convertidos.
A parte interessada ou seu representante com autorização deverá comparecer no Cartório para a retirada dos documentos, no prazo fixado neste ato ordinatório. § 3º Eventual divergência sobre o procedimento ou o pedido de desentranhamento previsto neste artigo será decidida pelo magistrado.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) de que, decorrido o prazo previsto no caput do ato acima (45 dias) sem manifestação da parte ou do procurador, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os AUTOS FÍSICOS SERÃO ELIMINADOS POR ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
01/12/2023 13:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/12/2023
-
01/12/2023 11:55
Expedição de Edital
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10/11/2023 18:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 109 - Conclusos para decisão - 09/11/2023 12:57:58)
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07/11/2023 19:19
Decisão interlocutória
-
13/10/2023 11:28
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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07/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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17/05/2023 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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12/05/2023 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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03/05/2023 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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02/05/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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30/11/2022 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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29/11/2022 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
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30/09/2020 09:23
Juntada de Petição
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21/08/2020 01:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 91
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18/08/2020 00:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 91
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13/08/2020 13:37
Juntada de Petição
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08/08/2020 01:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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08/08/2020 01:49
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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16/06/2020 16:33
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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16/06/2020 16:33
Transferência de Processo - Saída - Transferido da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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31/03/2020 15:39
Conclusos para decisão interlocutória
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25/08/2019 13:00
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBQE.19.20011422-9 Tipo da Petição: Informações Data: 25/08/2019 12:48
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25/08/2019 13:00
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBQE.19.20011422-9 Tipo da Petição: Informações Data: 25/08/2019 12:48
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25/08/2019 13:00
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBQE.19.20011422-9 Tipo da Petição: Informações Data: 25/08/2019 12:48
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25/08/2019 13:00
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBQE.19.20011422-9 Tipo da Petição: Informações Data: 25/08/2019 12:48
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19/08/2019 15:54
Juntada
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16/08/2019 15:12
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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16/08/2019 15:12
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante do ato judicial praticado nos autos, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal -, fica o Exequente intimado do despacho/decisão de fls. 244.
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26/02/2019 19:55
Juntada
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26/02/2019 11:04
Certidão emitida - Genérico
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08/06/2018 15:42
Recebidos os autos
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08/06/2018 14:36
Decisão interlocutória - SAJ - 1.A penhora de dinheiro, via Bacen Jud, pode atrapalhar a realização do plano de recuperação judicial, razão pela qual indefiro a medida pleiteada.2.De fato, a alienação dos imóveis aqui penhorados está prevista como parte d
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25/05/2018 12:35
Conclusos para despacho
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23/05/2018 13:57
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACENJUD em Execução Fiscal - Número: 80015 - Protocolo: WBQE16200082995 - Complemento: pelo Estado de SC
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09/10/2017 16:19
Recebidos os autos
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21/09/2017 13:53
Conclusos para despacho
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31/03/2017 14:50
Recebidos os autos
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21/10/2016 12:41
Conclusos para despacho
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11/10/2016 14:50
Recebidos os autos
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17/08/2016 12:03
Autos entregues em carga ao Advogado
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16/12/2015 18:16
Recebidos os autos
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08/10/2015 15:21
Conclusos para despacho
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29/09/2015 17:41
Recebidos os autos
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27/08/2015 12:37
Autos entregues em carga ao Advogado
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01/07/2015 14:12
Recebidos os autos
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30/06/2015 17:02
Mero expediente - SAJ - Despachei nos autos em apenso.
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26/05/2014 16:09
Juntada de outros - procuração
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08/05/2014 12:28
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0237/2014 Data da Publicação: 08/05/2014 Número do Diário: 1865 Página:
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06/05/2014 14:04
Aguardando publicação - Relação: 0237/2014 Teor do ato: Fica intimado o executado, para regularizar a sua representação, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Samuel Gaertner Eberhardt (OAB 017.421/SC)
-
06/05/2014 14:00
Ato ordinatório-Regularização da representação - Fica intimado o executado, para regularizar a sua representação, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
19/02/2014 10:38
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
18/02/2014 13:19
Aguardando cumprir despacho
-
21/01/2014 18:28
Aguardando confecção relação intimação advogado
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21/11/2013 11:21
Aguardando confecção relação intimação advogado
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21/11/2013 09:47
Recebimento - SAJ
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08/11/2013 13:11
Despacho outros - 1.Nos termos da Súmula n. 480 do STJ: "o juízo de recuperação não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa". A parte executada, pretendendo o cancelamento da penhora efetuad
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17/10/2013 13:03
Concluso para despacho - SAJ
-
16/10/2013 16:51
Aguardando envio para o Juiz
-
16/10/2013 16:31
Juntada de petição - PROTOCOLO:040246
-
10/06/2013 17:08
Aguardando cumprir despacho
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31/05/2013 12:16
Aguardando cumprir despacho
-
27/05/2013 16:22
Aguardando petição
-
23/11/2012 15:39
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
23/11/2012 15:39
Ato ordinatório-Manifestação novos documentos - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a petição e documentação juntada às fls. 101/177, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
23/11/2012 14:55
Juntada de petição - Protocolo nº 110KQ; Protocolo nº 1116B
-
18/10/2012 17:01
Aguardando cumprir despacho
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18/10/2012 16:59
Juntada de mandado
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11/10/2012 13:19
Juntada de petição - Protocolo nº 009142
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28/09/2012 16:06
Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação
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13/09/2012 15:34
Ato ordinatório-Manifestação novos documentos - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a petição e documentação juntada às fls. 54/93, no prazo de 5 (cinco) dias.
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13/09/2012 15:29
Juntada de petição
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22/08/2012 16:56
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública e Registros Públicos - 28/09/2012
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31/07/2012 13:14
Despacho outros - Expeça-se o competente mandado de constatação e avaliação dos bens penhorados às fls. 12/13, tendo em vista o tempo transcorrido, a ser cumprido por Oficial de Justiça, servidor que goza de fé pública e de total confiança do juízo.
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26/07/2012 13:22
Juntada de petição
-
22/02/2012 16:02
Recebimento - SAJ
-
10/02/2012 13:13
Despacho outros - Indefiro o pedido de fl.46. Intime-se o exequente para proceder à averbação da penhora, conforme art. 659, § 4º, do Código de Processo Civil.
-
08/02/2012 15:02
Concluso para despacho - SAJ
-
08/02/2012 12:23
Aguardando envio para o Juiz
-
07/02/2012 14:25
Juntada de petição
-
07/02/2012 14:20
Certificado outros - CERTIFICO, para os devidos fins, que, nesta data, procedi o desapensamento dos autos dos Embargos à execução nº 011.10.000312-6 destes autos conforme o artigo 175 do Código de Normas da Corregedoria, juntando-se cópia da decisão e do
-
07/02/2012 14:18
Juntada de outros - de cópia da sentença e certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução n.º 011.10.000312-6
-
07/02/2012 14:14
Processo desapensado - Desapensado o processo 011.10.000312-6 - Embargos à Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
-
04/11/2011 13:54
Despacho outros - R.h. Considerando a inexistência de valores depositados nos autos (fls. 31/32), intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento administrativo.
-
21/06/2011 19:25
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para aVara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos
-
21/06/2011 19:25
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para aVara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos
-
23/03/2011 16:17
Juntada de Ofício
-
19/08/2010 17:54
Juntada de petição - Exequente
-
30/04/2010 06:55
Juntada de petição - 3
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30/04/2010 06:55
Reabertura de processo
-
30/04/2010 06:49
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 011.09.008161-8 - Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
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16/04/2010 15:02
Processo suspenso - SAJ
-
16/04/2010 15:01
Juntada de petição - Exequente - pedido de suspensão
-
10/02/2010 13:21
Recebimento - SAJ
-
19/01/2010 17:56
Concluso para despacho - SAJ
-
19/01/2010 17:47
Aguardando envio para o Juiz
-
19/01/2010 16:30
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 011.10.000312-6 - Embargos à Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
-
14/01/2010 16:20
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o executado, para manifestar-se do despacho de fls 06/07, no prazo de 30 (trinta) dias.
-
13/01/2010 17:31
Juntada de mandado - Juntada de Mandado Ex. Fiscal e Auto de Penhora e Depósito
-
18/12/2009 15:38
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - Intimação Positiva - PF
-
18/12/2009 15:08
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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04/11/2009 05:35
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública e Registros Públicos - 17/06/2014
-
03/11/2009 11:12
Recebimento - SAJ
-
26/10/2009 13:30
Despacho outros - I - Cite-se o(a)(s) executado(a)(s), na forma da Lei n. 6.830/80. II - Em caso de garantia da execução, através de nomeação de bens à penhora, desde já determino a juntada da petição, independentemente de despacho, dando-se, em seguida,
-
23/10/2009 15:04
Concluso para despacho - SAJ - 090104308
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23/10/2009 14:09
Aguardando envio para o Juiz
-
20/10/2009 12:14
Recebimento - SAJ
-
19/10/2009 15:13
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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