TJSC - 5029994-11.2021.8.24.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quinta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:53
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNSURBA1
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14/08/2025 14:27
Transitado em Julgado
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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21/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/07/2025 08:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0502 -> DRI
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19/07/2025 08:14
Terminativa - Julgado deserto o recurso de Apelação
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09/07/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM5 -> GCOM0502
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09/07/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5029994-11.2021.8.24.0033/SC APELANTE: OLINDINA ANACLETO LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) DESPACHO/DECISÃO OLINDINA ANACLETO LIMA interpôs apelação cível contra a sentença proferida pelo 13º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário na ação de Exibição de Documento ou Coisa Cível movida em face de Banco Agibank S.A., especificamente em relação a condenação da parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Defende, em síntese, que o valor fixado é ínfimo e merece ser majorado, sugerindo como parâmetro R$ 4.000,00 (quanto mil reais).
Vieram os autosc conclusos. É o relatório.
Como exposto, o reclamo versa unicamente sobre o valor dos honorários advocatícios.
Logo, em que pese a parte autora litigar sob o pálio da gratuidade da justiça, o benefício não se estende automaticamente ao seu causídico, ainda que o apelo tenha sido interposto em nome daquela. É o que prescreve o art. 99, § 5º, do Código de Processo Civil.
Confira-se: Na hipótese, do § 4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado do beneficiário, estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO APELO, POR DESERÇÃO.
RECURSO DA PARTE APELANTE.SUSTENTADO QUE O RECURSO PRINCIPAL NÃO TRATA APENAS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E CONFIGURAÇÃO DE PRETENSÃO RESISTIDA QUE, CONTUDO, FORAM DEFENDIDAS COM O ÚNICO FIM DE INDUZIR A FIXAÇAO DA VERBA PROFISSIONAL.
SITUAÇÃO QUE ATRAI A INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 99, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO QUE OBSTA O CONHECIMENTO DO RECURSO, POIS DESERTO.
DECISÃO AGRAVADA ESCORREITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5046895-11.2023.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Silvio Franco, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-05-2024).
Segundo o § 4º do art. 1007 do Código de Processo Civil, O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Ante o exposto, intime-se o advogado para efetuar o recolhimento do preparo em dobro, no prazo de cinco dias, a teor do disposto no art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. -
30/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0502 -> CAMCOM5
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30/06/2025 16:58
Despacho
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16/06/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM5 -> GCOM0502
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16/06/2025 11:59
Juntada de Certidão
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5029994-11.2021.8.24.0033 distribuido para Gab. 02 - 5ª Câmara de Direito Comercial - 5ª Câmara de Direito Comercial na data de 12/06/2025. -
13/06/2025 20:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0502 -> CAMCOM5
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13/06/2025 20:47
Despacho
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12/06/2025 17:15
Processo Reativado - Novo Julgamento
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12/06/2025 17:15
Recebidos os autos - FNSURBA -> TJSC
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29/02/2024 14:44
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNSURBA1
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29/02/2024 14:14
Transitado em Julgado
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29/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/01/2024 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/01/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/01/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/01/2024 17:14
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0502 -> DRI
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25/01/2024 17:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/01/2024 14:05
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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05/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/12/2023<br>Data da sessão: <b>25/01/2024 14:00</b>
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05/12/2023 00:00
Intimação
5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 25 de janeiro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5029994-11.2021.8.24.0033/SC (Pauta: 66) RELATORA: Desembargadora SORAYA NUNES LINS APELANTE: OLINDINA ANACLETO LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC59520) APELADO: BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de dezembro de 2023.
Desembargadora SORAYA NUNES LINS Presidente -
04/12/2023 19:07
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 05/12/2023
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04/12/2023 19:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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04/12/2023 19:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>25/01/2024 14:00</b><br>Sequencial: 66
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24/05/2023 13:42
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0502
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24/05/2023 13:42
Juntada de Certidão
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23/05/2023 14:57
Remessa Interna para Revisão - GCOM0502 -> DCDP
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23/05/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 02:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OLINDINA ANACLETO LIMA. Justiça gratuita: Deferida.
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23/05/2023 02:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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23/05/2023 02:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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