TJSC - 0003815-97.2010.8.24.0167
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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14/06/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 11:37
Despacho
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12/06/2024 18:39
Conclusos para despacho
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12/06/2024 18:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Expedição de Edital - citação - 04/12/2023 15:05:56)
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12/06/2024 18:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 61 - Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital - 23/02/2024 03:00:04)
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12/06/2024 18:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 62 - Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital - 01/03/2024 03:00:16)
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05/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/12/2023 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 22/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/02/2024
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05/12/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003815-97.2010.8.24.0167/SC EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PAULO LOPES EXECUTADO: CLAUDIO ELIAS NUNES DA ROCHA EDITAL Nº 310052493414 JUIZ DO PROCESSO: Marco Augusto Ghisi Machado - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): CLAUDIO ELIAS NUNES DA ROCHA, CPF/CNPJ: *86.***.*74-87, Servidão IRANA DE JESUS, 00 - NOVA BELEM - 88490000, Paulo Lopes/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 600.
Valor do Débito: 355,10.
Data do Cálculo: 12/05/2010.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
04/12/2023 15:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/12/2023
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03/05/2023 13:51
Despacho
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24/11/2022 19:16
Redistribuição por Transferência de Acervo - De GPBUN01 para FNSUREF01
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15/06/2022 15:55
Alterado o assunto processual - De: ISS/ Imposto sobre Serviços - Para: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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09/11/2020 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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09/11/2020 11:22
Juntada de Petição
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16/10/2020 12:48
Juntada de Petição
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14/10/2020 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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05/10/2020 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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02/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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22/09/2020 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/09/2020 17:10
Ato ordinatório praticado
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22/09/2020 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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22/09/2020 17:08
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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22/04/2020 20:36
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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14/03/2020 07:51
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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09/03/2020 13:56
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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28/02/2020 18:49
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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28/02/2020 18:49
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado(a) o autor(a) para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
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16/09/2019 13:06
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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06/09/2019 15:05
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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06/09/2019 15:05
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça " (28)", no prazo de 15 (quinze) dias.
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12/03/2019 18:29
Juntada
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12/03/2019 18:28
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação por Carta - Execução Fiscal - Autoenvelopável - ARMP
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09/10/2018 09:51
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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09/10/2018 09:51
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Local Incerto
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22/06/2018 18:59
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 167.2018/002838-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/10/2018 Local: Oficial de justiça - Ângela Bittencourt Machado
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14/06/2018 14:05
Juntada de Petição
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11/06/2018 21:28
Juntada
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06/12/2016 19:00
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido Citação em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: DGPB16000038509
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06/12/2016 18:56
Recebidos os autos
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01/08/2016 17:23
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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01/08/2016 17:16
Ato ordinatório praticado - SAJ - Genérico - Instituição
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01/08/2016 17:02
Recebidos os autos
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27/07/2016 18:13
Determinado a citação/notificação - Cite-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida, com os juros, multa e demais encargos, ou garantir a execução (art. 8º e ss da Lei n.º 6.830/80).Não havendo pagamento nem garantia em Juízo, penhor
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27/07/2016 18:09
Conclusos para despacho
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01/10/2015 13:48
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido Citação em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: DGPB15000050002
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01/10/2015 13:28
Recebidos os autos
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25/09/2014 15:07
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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03/09/2014 16:53
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o procurador para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntando copia da atualização da dívida para instruir a citação (caso não verificada na contracapa dos autos). Fica intimado o procurador do exequente, para at
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29/08/2014 14:18
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido Citação em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: DGPB14000064361
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29/08/2014 13:23
Recebidos os autos
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17/07/2014 21:44
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 16/07/2014 através da guia nº 167.6001113-00 no valor de 152,22
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17/09/2013 12:00
Certidão emitida
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14/08/2013 12:00
Remessa à Fazenda Pública
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13/08/2013 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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12/08/2013 12:00
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o procurador do Exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o valor da dívida considerando os apensamentos realizados.
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12/08/2013 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 167.10.003880-3 - Execução Fiscal - Município/Autarquias Municipais / Execução
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10/07/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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07/11/2011 12:00
Carga ao Advogado
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25/10/2011 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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08/09/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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23/11/2010 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - Diante do contido na Lei 14.266, de 21 de dezembro de 2007, e com o fim de respeitar-se o princípio constitucional da economicidade, determino a suspensão da presente execução judicial, por ter valor inferior a um salário mí
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22/11/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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17/11/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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17/11/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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12/05/2010 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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