TJSC - 0301400-85.2018.8.24.0006
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Barra Velha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0301400-85.2018.8.24.0006/SC AUTOR: MARCIO ALEXANDRE DE SOUZA TURISMOADVOGADO(A): LARISSA FELSKY (OAB SC029999)ADVOGADO(A): MARIA LUIZA CORREA (OAB SC041927)ADVOGADO(A): ANDRE DE FIGUEIREDO GARCIA (OAB SC052049) DESPACHO/DECISÃO I - A extinção da pessoa jurídica equivale à morte da pessoa natural e, por conseguinte, põe fim à capacidade para ser parte, pressuposto processual subjetivo de constituição válida que impõe a extinção do processo.
Isto porque a falta de personalidade constitui vício insanável, consoante entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 485, IV, DO CPC).
RECURSO DA PARTE AUTORA.
PRETENSA REFORMA DA SENTENÇA.
ALEGADA NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB O ARGUMENTO DE QUE POSSÍVEL A EMENDA DA INICIAL PARA O FEITO PROSSEGUIR CONTRA OS EX-SÓCIOS DA EMPRESA RÉ, EXTINTA. EMPRESA RÉ BAIXADA NA JUNTA COMERCIAL.
PERDA DA PERSONALIDADE JURÍDICA QUE ACARRETA NA AUSÊNCIA DE CAPACIDADE PROCESSUAL.
DICÇÃO DOS ARTS. 51 E 1.109 DO CÓDIGO CIVIL.
ADEMAIS, INVIABILIDADE DA SUCESSÃO PROCESSUAL. PESSOA JURÍDICA EXTINTA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SENTENÇA PRESERVADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - "A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO POSSUI CAPACIDADE PROCESSUAL DESDE QUE ESTEJA REGULARMENTE CONSTITUÍDA, O QUE NÃO OCORRE QUANDO ENCERRADAS SUAS ATIVIDADES E CANCELADA SUA INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO COMPETENTE.
A AUSÊNCIA DE CAPACIDADE PROCESSUAL RESULTA NA EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PELA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 485, INCISO IV, DO CPC/15, APLICÁVEL À ESPÉCIE" (TJSC, APELAÇÃO CÍVEL N. 0001377-20.2011.8.24.0020, REL.
DES.
JOEL FIGUEIRA JÚNIOR) (TJSC, Apelação n. 0332009-39.2014.8.24.0023, rel.
Des.
Claudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-11-2022) (Grifou-se).
No mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
DECISÃO QUE ACOLHEU A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM SUSCITADA POR UMA DAS RÉS.
RECURSO DA CORRÉ.
DEFENDIDA A LEGITIMIDADE PASSIVA DA REQUERIDA EXCLUÍDA DO POLO PASSIVO.
INSUBSISTÊNCIA. PESSOA JURÍDICA EXTINTA PREVIAMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA DEFERIDO PELA AUTORIDADE FAZENDÁRIA ESTADUAL.
DISTRATO REGISTRADO PERANTE A COMPETENTE JUNTA COMERCIAL.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA E REGULAR DO PROCESSO.
CAPACIDADE PROCESSUAL NÃO VERIFICADA.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELOS EX-SÓCIOS INVIÁVEL NA HIPÓTESE. JULGAMENTO NA FORMA DO ART. 485, IV, DA LEI DE RITOS RELATIVAMENTE À PESSOA JURÍDICA EXTINTA ESCORREITO.
PRECEDENTES DESTA CORTE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5037195-85.2023.8.24.0000, rel.
Des.
Luiz Felipe Schuch, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-8-2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO CAUTELAR DE ARRESTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
PESSOA JURÍDICA EXTINTA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
CAUSALIDADE.
DECISÃO CONFIRMADA. 1. É parte ilegítima para figurar no polo passivo de ação de cobrança a pessoa jurídica regularmente extinta e já baixada já à época do seu ajuizamento. 2.
Consoante o princípio da causalidade, aquele que deu causa ao ajuizamento da ação deve arcar com os ônus de sucumbência. 3.
Parcialmente extinta a ação, sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva de um dos réus (sociedade de advogados já extinta, com CNPJ baixado), a autora que motivou a instauração da demanda, mesmo ciente do fato, deverá arcar com o pagamento das despesas processuais, proporcionalmente, e dos honorários advocatícios de sucumbência.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJ-GO - AI: 52015256020238090051 GOIÂNIA, Relator: Des(a).
DESEMBARGADOR WILSON SAFATLE FAIAD, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ) Assim, na forma do art. 10 do Código de Processo Civil, CONCEDO à parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar acerca da ilegitimidade passiva e consequente extinção do feito, uma vez que a empresa demandada foi baixada da data de 01/02/2018, antes do ajuizamento da ação.
II - Decorrido o prazo assinalado, (i) com manifestação: conclusos 'Inicial'; (ii) sem manifestação: conclusos 'Sentença'.
Intime-se. -
12/08/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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04/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 129
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01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 129
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30/07/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 19:26
Decisão interlocutória
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11/04/2025 18:25
Conclusos para decisão
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27/11/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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27/11/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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21/11/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 15:33
Decisão interlocutória
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05/08/2024 21:05
Juntada de Petição
-
05/08/2024 21:05
Juntada de Petição
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05/08/2024 21:05
Juntada de Petição
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22/07/2024 15:09
Conclusos para decisão
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09/04/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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09/04/2024 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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08/04/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 18:37
Decisão interlocutória
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22/03/2024 16:52
Conclusos para decisão
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19/03/2024 13:58
Juntado(a)
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09/02/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIO ALEXANDRE DE SOUZA TURISMO. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/02/2024 11:13
Recebidos os autos - TJSC -> BVH01 Número: 03014008520188240006
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25/09/2023 09:33
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BVH01 -> TJSC
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25/09/2023 09:31
Alterado o assunto processual - De: Espécies de títulos de crédito - Para: Cheque
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13/07/2023 17:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5994998, Subguia 3119255 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
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12/07/2023 15:40
Juntada de Petição
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12/07/2023 15:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5994998, Subguia 3119255
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12/07/2023 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 103. Guia: 5994998 Situação: Em aberto.
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12/07/2023 15:30
Juntada - Guia Gerada - MARCIO ALEXANDRE DE SOUZA TURISMO - Guia 5994998 - R$ 635,09
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12/07/2023 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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12/07/2023 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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10/07/2023 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2023 19:16
Declarada decadência ou prescrição
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10/07/2023 16:13
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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07/07/2023 13:54
Conclusos para decisão
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29/03/2023 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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29/03/2023 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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24/03/2023 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 19:28
Despacho
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01/02/2023 13:43
Juntada de Petição
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27/01/2023 12:58
Conclusos para decisão
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21/09/2022 16:28
Juntada de Petição
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20/04/2022 16:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3362932, Subguia 1821348 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 23,62
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19/04/2022 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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19/04/2022 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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19/04/2022 14:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3362932, Subguia 1821348
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19/04/2022 14:58
Juntada - Guia Gerada - MARCIO ALEXANDRE DE SOUZA TURISMO - Guia 3362932 - R$ 23,62
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13/04/2022 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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07/04/2022 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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05/04/2022 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 17:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 78
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25/03/2022 19:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78<br>Oficial: PAMELA DE ALMEIDA
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25/03/2022 12:09
Expedição de Mandado - BVHCEMAN
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14/02/2022 16:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2953486, Subguia 1619059 - Boleto pago (1/1) - R$ 149,78
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14/02/2022 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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11/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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01/02/2022 15:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2953486, Subguia 1619059
-
01/02/2022 15:02
Juntada - Guia Gerada - MARCIO ALEXANDRE DE SOUZA TURISMO - Guia 2953486 - R$ 149,78
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01/02/2022 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
01/12/2021 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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29/11/2021 02:22
Relatório de pesquisa de endereço
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29/11/2021 02:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2021 02:21
Juntada de Certidão
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18/10/2021 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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14/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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04/10/2021 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2021 09:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 59
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19/08/2021 11:43
Juntada de Certidão
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19/05/2021 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59<br>Oficial: FERNANDO COLLATO
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17/05/2021 10:51
Expedição de Mandado - BVHCEMAN
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04/03/2021 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/03/2021 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/03/2021 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/03/2021 15:55
Decisão interlocutória
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26/02/2021 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2021 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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03/02/2021 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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02/02/2021 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2021 15:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 48
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22/01/2021 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: SAMUEL ALFREDO RANGEL
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22/01/2021 11:10
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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12/01/2021 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 14,13
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11/01/2021 16:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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23/12/2020 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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23/12/2020 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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23/12/2020 16:46
Juntada - Guia Gerada - MARCIO ALEXANDRE DE SOUZA TURISMO Guia nº 1.091.159 - R$ 11,07
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15/12/2020 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2020 14:42
Ato ordinatório praticado
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27/11/2020 14:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
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28/10/2020 11:30
Expedição de ofício - 1 carta
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20/08/2020 21:42
Juntada de Petição
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03/08/2020 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/08/2020 13:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2020 19:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2020 19:49
Despacho
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24/07/2020 15:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
21/07/2020 20:31
Juntada de Petição
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21/07/2020 13:29
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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12/05/2020 11:00
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBVH.20.10002816-0 Tipo da Petição: Petição Data: 12/05/2020 10:59
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05/05/2020 09:27
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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05/05/2020 09:27
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR070269465TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Marlei dos Santos Proença
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05/05/2020 09:27
Juntada
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01/04/2020 11:50
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - ARMP
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05/02/2020 06:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0025/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 3235
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03/02/2020 20:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0025/2020 Teor do ato: Mantenho a sentença guerreada, por seus próprios fundamentos. Cite-se a parte ré para oferecimento de contrarrazões, querendo, nos termos do artigo 331, § 1.º, do Código de Proc
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03/02/2020 15:49
Decisão interlocutória - SAJ - Mantenho a sentença guerreada, por seus próprios fundamentos. Cite-se a parte ré para oferecimento de contrarrazões, querendo, nos termos do artigo 331, § 1.º, do Código de Processo Civil. Após, ascendam ao egrégio Tribunal
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24/01/2020 17:44
Conclusos para decisão interlocutória
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13/12/2019 10:45
Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WBVH.19.10013726-0 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 13/12/2019 10:42
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04/12/2019 07:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0723/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 3202
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03/12/2019 01:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0723/2019 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A INICIAL com fulcro no artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a monitória, pela ilegitimidade at
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02/12/2019 22:34
Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
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02/12/2019 22:34
Certificado a publicação e registro da sentença
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02/12/2019 22:34
Indeferida a petição inicial - ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A INICIAL com fulcro no artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a monitória, pela ilegitimidade ativa ad causam, consoante artigo 485, VI, do mes
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08/11/2019 17:38
Conclusos para despacho
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24/10/2019 16:45
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WBVH.19.10011701-3 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 24/10/2019 16:32
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23/10/2019 18:15
Emenda da Inicial - Nº Protocolo: WBVH.19.10011672-6 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 23/10/2019 17:55
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02/10/2019 16:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0584/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 3158 Página:
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30/09/2019 10:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0584/2019 Teor do ato: 1 - A insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça. Para a concessão da benesse, no e
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20/05/2019 18:11
Determinado a emenda da inicial - 1 - A insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça. Para a concessão da benesse, no entanto, a interessada deve demonstrar sua im
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06/05/2019 14:30
Conclusos para despacho
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18/01/2019 20:05
Juntada
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18/01/2019 20:05
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 17/01/2019 através da guia nº 006.3012252-06 no valor de 284,83
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16/01/2019 18:53
Juntada
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30/11/2018 19:17
Mero expediente - SAJ - Tendo em vista a sentença de indeferimento da inicial proferida nos autos 0300052.32.2018.8.24.0006 e a condenação do autor naquela demanda ao pagamento das custas e despesas processuais, intime-se a parte autora para que comprove,
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26/11/2018 09:42
Conclusos para despacho
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23/11/2018 18:02
Certidão emitida - Genérico
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23/11/2018 16:30
Juntada de Informações - SAJ - Genérico - Informações
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23/11/2018 15:05
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2018
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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