TJSC - 5006739-37.2022.8.24.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Continente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:21
Juntada de Petição
-
28/07/2025 14:49
Juntado(a)
-
28/07/2025 14:18
Juntado(a)
-
14/07/2025 18:40
Juntado(a)
-
11/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 201, 203, 204, 205 e 207
-
09/07/2025 15:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Incidente: 5002028-81.2025.8.24.0082 (PJSC)
-
04/07/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 201, 203, 204, 205 e 207
-
03/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 208
-
02/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 206
-
25/06/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 202, 208
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24/06/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
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24/06/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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24/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 202, 208
-
24/06/2025 01:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
23/06/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 23:17
Decisão interlocutória
-
11/06/2025 17:51
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002028-81.2025.8.24.0082/SC - ref. ao(s) evento(s): 5
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28/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 184, 185, 188 e 189
-
27/05/2025 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
-
20/05/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 182, 186 e 187
-
14/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 183, 184, 185, 188 e 189
-
06/05/2025 14:51
Juntada de peças digitalizadas
-
05/05/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
05/05/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
05/05/2025 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
03/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/05/2025 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 15:09
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 165, 168 e 169
-
16/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 165, 168 e 169
-
12/04/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 166 e 167
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08/04/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
04/04/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/04/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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04/04/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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04/04/2025 10:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50020288120258240082
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04/04/2025 02:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
03/04/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 22:43
Determinada a intimação
-
10/03/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
30/01/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 140 e 143
-
17/12/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 139, 141 e 142
-
14/12/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 130, 133 e 134
-
12/12/2024 15:16
Juntado(a)
-
11/12/2024 14:30
Juntado(a)
-
10/12/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 128 e 131
-
09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 140 e 143
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 130, 133 e 134
-
05/12/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
02/12/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
02/12/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
02/12/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
02/12/2024 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
02/12/2024 01:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
29/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 16:12
Expedição de ofício
-
27/11/2024 02:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
26/11/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
26/11/2024 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
26/11/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 17:51
Decisão interlocutória
-
26/11/2024 16:51
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
25/11/2024 14:36
Juntado(a)
-
20/11/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 112, 113, 114, 115 e 116
-
13/11/2024 02:40
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112, 113, 114, 115 e 116
-
06/11/2024 15:23
Juntado(a)
-
04/11/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
04/11/2024 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
04/11/2024 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
31/10/2024 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2024 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2024 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2024 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2024 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2024 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2024 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2024 23:36
Decisão interlocutória
-
23/10/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
23/10/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
18/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89, 90, 92 e 99
-
17/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
15/10/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 14:41
Juntado(a)
-
09/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 91
-
04/10/2024 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 93
-
03/10/2024 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 93
-
03/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89, 90 e 92
-
25/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
17/09/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
17/09/2024 05:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
16/09/2024 18:26
Expedição de ofício - 2 cartas
-
16/09/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/09/2024 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUMUP INSTITUICAO DE PAGAMENTO BRASIL LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/09/2024 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INFINITE PAY SOLUCOES E PROCESSAMENTOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/09/2024 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/09/2024 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/09/2024 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PDCA S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/09/2024 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/09/2024 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
15/09/2024 23:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
15/09/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2024 19:07
Decisão interlocutória
-
10/09/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
23/08/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2024 11:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCJC
-
05/08/2024 11:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ZAMPER ESTETICA E ATIVIDADES FISICAS LTDA - ME)
-
02/08/2024 18:28
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
27/06/2024 17:11
Remetidos os Autos - FNSCJC -> FNSCONV
-
05/06/2024 12:46
Determinada a intimação
-
15/05/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
14/05/2024 23:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
14/05/2024 23:41
Juntada de Petição
-
09/05/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
08/05/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
06/05/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
24/01/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
19/12/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
05/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/12/2023 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 08/04/2024
-
05/12/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006739-37.2022.8.24.0082/SC EXEQUENTE: INDIANARA GUESSER LAURINDO EXECUTADO: ZAMPER ESTETICA E ATIVIDADES FISICAS LTDA - ME EDITAL Nº 310052481183 JUIZ DO PROCESSO: Fernando Vieira Luiz - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ZAMPER ESTETICA E ATIVIDADES FISICAS LTDA - ME, endereço: Rua José Filomeno, 86 - Campinas - 88101450, São José/SC (Comercial), Rua José Filomeno, 86, LOJA 11 e 12 - Campinas - 88101450, São José/SC (Comercial), Rua JOSE FILOMENO, 86, LOJA 11 e 12 - Campinas - 88101450, São José/SC (Comercial), Av Presidente Kennedy, 86, sl 11 e 12 - Physicos Floripa - Campinas - 88101450, São José/SC (Comercial), Avenida Presidente Kennedy, 179 - Campinas - 88101001, São José/SC (Residencial), Avenida Presidente Kennedy, 179, Edf Executivo Kremer, Sala 502 - Cobertura - Campinas - 88101450, São José/SC (Residencial), Rua JOSE FILOMENO, 86, LOJA 11 e 12 - CAMPINAS - 88101450, São José/SC (Comercial), Avenida Presidente Kennedy, 179, cobertura, Centro comercial Pedro Paulo Kremer - Campinas - 88101001, São José/SC (Residencial), Avenida dos Búzios, 1790, sala 02 - Jurerê Internacional - 88053300, Florianópolis/SC (Residencial) e Avenida Presidente Nereu Ramos, 1100, Ap. 1104 A/C AGENARIO GOMES PEREIRA JUNIOR - Campinas - 88101410, São José/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 60 dias EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO COMARCA DE FLORIANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – CAPITAL – CONTINENTE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO MELHOR LANCE, DESDE QUE NÃO A PREÇO VIL DATA E HORA INÍCIO: 01/02/2024, às 11:00 horas.
DATA E HORA FIM: 12/02/2024, às 11:00 horas.
SÍTIO ELETRÔNICO (SITE): www.agencialeilao.com.br Em razão da nova modalidade digital de alienações judiciais e leilões, conforme Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução CM N. 2 de 9 de Maio de 2016, expedida pelo Conselho de Magistratura do Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, a realização do leilão judicial, por meio eletrônico, ocorrerá nos termos do artigo 882, parágrafo primeiro, 886 inciso IV, artigo 887, parágrafos primeiro e segundo, do Novo CPC, artigo 5º, da resolução CM N. 2 de 09 de maio de 2016, expedida pelo Conselho Magistratura de SC, artigos 11 e 20 da resolução 236 de 13 de julho de 2016, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça.
A consignação de lance mínimo pelos licitantes, ocorrerá em 100% (cem por cento) da respectiva avaliação em primeira data; e 50%(cinquenta por cento) em segunda data, sobre o(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do artigo 891, parágrafo único do Novo CPC, salvo entendimento diverso do(a) Magistrado (a), em razão de despacho judicial.
Advertências: 01) Art. 889 do Código de Processo Civil: Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência; I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.
Parágrafo único.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão; 02) A verificação do estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante disponibilidade e acompanhamento de Oficial de Justiça, devendo ser solicitado na vara (art. 154 inciso I do CPC) ; 03) O pagamento dos encargos relativos a propriedade (transferência patrimonial) e/ou obrigações referentes a desmembramentos, aberturas de matrículas, averbações, bem como quaisquer ônus referente a regularização de área e edificações, correrão por conta do arrematante; 04) O procedimento expropriatório restringe-se às áreas acima individualizadas.
Excluem-se quaisquer outras benfeitorias e/ou áreas remanescentes não alcançadas pelo presente instrumento editalício; 05) (Artigo 895 § 1o do CPC).
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. ; (Artigo 895 § 8o inciso I do CPC) Em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; VICENTE ALVES PEREIRA NETO, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado pelo Exmo.
Sr.
Dr.
FERNANDO VIEIRA LUIZ, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/SC – Continente, venderá em Praça/Leilão, na forma da Lei, em dia, hora e local supracitados, os bens penhorados nos processos a seguir: 1 - Processo: 5006739-37.2022.8.24.0082/SC Eproc Exequente: INDIANARA GUESSER LAURINDO.
Advogada: MONIQUE ROSANA MARTINS.
Executado: ZAMPER ESTETICA E ATIVIDADES FISICAS LTDA – ME.
Advogados: BRUNO DE OLIVEIRA CARREIRAO e Outro(s).
Bem: 01) Um aparelho de Carboxi, marca Carboxi Skinner, usado; avaliação R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
Depositária: Carla Pereira.
Vistoria: Avenida dos Búzios 1790, sala 02, Jurerê Internacional, Florianópolis/SC. Ônus: Os tributos incidentes sobre os bens móveis e imóveis, multas sobre os automóveis, correrão por conta exclusiva do arrematante, salvo decisão judicial, nos termos dos artigos 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro.
Os honorários do Leiloeiro Oficial, na razão de 5% (cinco por cento), do valor do lance vencedor, ocorrerão por conta do arrematante, comprador, remitente ou adjudicante em caso de arrematação, aquisição, acordo/remição ou adjudicação, respectivamente, conforme decisão judicial.
Maiores informações com o Leiloeiro Público Oficial e Rural VICENTE ALVES PEREIRA NETO, através do site www.agencialeilao.com.br, a opção fale conosco, ou através do e-mail [email protected], com endereço na Rua Xavantes, 54, Centro Empresarial CRH, Atiradores, Joinville-SC.
Exmo.
Sr.
Dr.
FERNANDO VIEIRA LUIZ, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/SC – Continente. -
04/12/2023 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
04/12/2023 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/12/2023 14:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/12/2023
-
04/12/2023 14:00
Expedição de Edital - leilão
-
04/12/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 13:57
Leilão designado
-
29/11/2023 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
29/11/2023 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
28/11/2023 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
28/11/2023 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/11/2023 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
28/11/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 18:30
Determinada a intimação
-
16/11/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
05/10/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 16:12
Determinada a intimação
-
20/09/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
09/09/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
08/09/2023 10:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 29/08/2023
-
24/08/2023 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: SILVANA MENDES GUIMARAES FARIAS
-
24/08/2023 17:20
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
22/08/2023 21:49
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCJC
-
22/08/2023 21:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ZAMPER ESTETICA E ATIVIDADES FISICAS LTDA - ME)
-
22/08/2023 21:45
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
19/07/2023 11:27
Remetidos os Autos - FNSCJC -> FNSCONV
-
16/06/2023 11:36
Determinada a intimação
-
28/03/2023 18:53
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 17:45
Juntada de Petição
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21/03/2023 15:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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09/01/2023 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: RITA DE CASSIA BIDIGARAY SORIA
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17/12/2022 08:09
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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18/11/2022 11:16
Juntada de Petição
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04/11/2022 17:04
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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04/11/2022 16:54
Juntada de Certidão
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21/10/2022 06:27
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCJC
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21/10/2022 06:27
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ZAMPER ESTETICA E ATIVIDADES FISICAS LTDA - ME)
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20/10/2022 09:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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17/10/2022 14:55
Remetidos os Autos - FNSCJC -> FNSCONV
-
03/10/2022 22:22
Determinada a intimação
-
30/09/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
18/09/2022 22:18
Juntada de Petição
-
06/09/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/08/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 00:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INDIANARA GUESSER LAURINDO. Justiça gratuita: Requerida.
-
05/08/2022 00:16
Distribuído por dependência - Número: 50062336820218240091/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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