TJSC - 5000039-20.2015.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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25/07/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.035,27
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23/07/2025 11:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Orlando Luiz Zanon Júnior em 23/07/2025 11:48:46
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22/07/2025 19:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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22/07/2025 09:11
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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14/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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11/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000039-20.2015.8.24.0008/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA DAS NASCENTES IADVOGADO(A): DANIELA DE OLIVEIRA MAES (OAB SC043144) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para que informe nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários (banco/agência/conta), para fins de expedição de alvará judicial. -
10/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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23/05/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000063248853. Valor transferido: R$ 1.021,00
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23/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 91
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22/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 91
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22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000039-20.2015.8.24.0008/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA DAS NASCENTES IADVOGADO(A): DANIELA DE OLIVEIRA MAES (OAB SC043144) DESPACHO/DECISÃO Ante o acordo celebrado entre as partes no e. 86, proceda-se à transferência do valor de R$ 1.021,00 para subconta vinculada ao presente feito, desbloqueando-se o restante da verba penhorada.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar conta bancária em seu próprio nome ou de seu procurador para levantamento do valor indicado na cláusula segunda "a" do acordo.
Após, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s) pela parte exequente.
Aguarde-se a preclusão, salvo nas seguintes hipóteses: a) valores a serem liberados conforme acordo expresso entre as partes depositante e beneficiária; b) valores expressamente destinados ao pagamento espontâneo; c) pagamento de honorários periciais após a entrega do laudo; d) devolução do depósito de honorários, em razão da não realização da perícia, após a sentença; e, e) valores de caução a serem devolvidos ao depositante, em razão da perda da sua função na extinção do processo.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Tudo superado, diante do acordo entabulado entre as partes, determino a suspensão do processo até o escoamento do prazo pactuado, consoante art. 922 do CPC.
Informo que, ultrapassado o período de suspensão, a parte exequente deverá se manifestar quanto ao cumprimento do ajuste, independentemente de intimação, sob pena de se presumir o adimplemento, ensejando a extinção do processo.
Intimem-se. -
21/05/2025 14:16
Juntado(a)
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21/05/2025 14:10
Juntado(a)
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21/05/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 11:41
Decisão interlocutória
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19/05/2025 18:06
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU05CV
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14/05/2025 11:53
Juntada de peças digitalizadas
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12/05/2025 13:16
Conclusos para decisão
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09/05/2025 18:41
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:30
Remetidos os Autos - BNU05CV -> FNSCONV
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28/04/2025 15:01
Decisão interlocutória
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23/04/2025 13:07
Conclusos para decisão
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22/04/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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17/03/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 20/11/2023 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000039-20.2015.8.24.0008/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA DAS NASCENTES I EXECUTADO: ELIETE MENEGASSI ATO ORDINATÓRIO Certifico, nos termos da Resolução 469/2022 CNJ, que os autos digitais foram conferidos com a íntegra do processo físico, sendo sua cópia fidedigna.
Certifico ainda que as partes foram intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, se assim desejarem: 1.
Solicitar o desentranhamento de documentos originais que tenham juntado aos autos físicos, mediante peticionamento no EPROC, especificando clara e objetivamente quais peças possuem interesse em desentranhar; 2. alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, indicando de forma clara e objetiva, quais as peças que estão alteradas, ou que haja dúvidas acerca de sua digitalização; 4. Manifestar interesse na retirada e guarda de eventual título de crédito encartado aos autos; 5. Manifestar-se acerca de eventual mídia digital que precisa ser importada ao eproc (dentro das possibilidades técnicas do sistema); 6. Manifestar-se acerca dos itens anteriores, inclusive sobre eventuais autos apensos (inclusive autos principais) no sistema ou fisicamente, ao presente processo (cumprimento de sentença, embargos de declaração, embargos à execução, quaisquer exceções, em fim, todos os possíveis processos apensos ou dependentes a este.
Certifico por fim, que os autos fisicos serão encaminhados à destinação ambiental no prazo de 01 ano a partir da publicação deste edital. -
17/11/2023 16:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/11/2023
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17/11/2023 16:18
Expedição de Edital
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08/02/2023 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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25/11/2022 12:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2023 até 20/01/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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24/11/2022 14:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 06/01/2023 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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04/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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25/10/2022 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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27/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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17/08/2022 18:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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17/08/2022 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2022 14:20
Decisão interlocutória
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15/08/2022 13:13
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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09/08/2022 13:40
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 13:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/08/2022 14:25
Juntada de Petição
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22/07/2022 14:05
Juntada de Petição
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24/08/2021 12:33
Juntada de peças digitalizadas
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19/04/2021 16:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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19/04/2021 16:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/11/2019 20:16
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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25/06/2019 20:38
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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23/06/2019 06:42
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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10/04/2019 11:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0162/2019 Data da Publicação: 10/04/2019 Número do Diário: 3037 Página:
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08/04/2019 19:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0162/2019 Teor do ato: Determino a suspensão do processo até o escoamento do prazo pactuado, consoante art. 922 do CPC. Informo que, ultrapassado o período de suspensão, a parte exequente deverá se ma
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05/04/2019 19:20
Processo suspenso - SAJ
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05/04/2019 17:37
Decisão interlocutória - SAJ - Determino a suspensão do processo até o escoamento do prazo pactuado, consoante art. 922 do CPC. Informo que, ultrapassado o período de suspensão, a parte exequente deverá se manifestar quanto ao cumprimento do ajuste, indep
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14/12/2018 14:10
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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14/12/2018 14:10
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF-PJ
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14/12/2018 08:43
Conclusos para despacho
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12/12/2018 14:24
Pedido de suspensão de prazo/processo - Nº Protocolo: WBNU.18.10179177-9 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 12/12/2018 14:13
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23/11/2018 17:52
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2018/065553-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/12/2018 Local: Oficial de justiça - Sônia Suzete Roese
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12/11/2018 15:23
Decisão interlocutória - SAJ - Expeça-se mandado de avaliação do bem, considerando o que foi certificado à p. 40.A avaliação do(s) veículo(s) corresponderá ao valor apurado na Tabela de Preços Médios, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômi
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15/06/2018 08:43
Conclusos para despacho
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15/06/2018 08:43
Ato ordinatório praticado - SAJ - Genérico - Instituição
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22/01/2018 14:28
Juntada de documento
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22/01/2018 14:27
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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22/01/2018 14:27
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - PF-PJ
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11/12/2017 16:16
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2017/058254-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/01/2018 Local: Oficial de justiça - Kátia Gallindo Geiser
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11/12/2017 14:29
Certidão emitida - Genérico
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11/12/2017 14:25
Juntada de documento
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11/12/2017 14:25
Juntada de restrição Renajud
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11/12/2017 14:25
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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11/12/2017 14:25
Protocolado ordem do Bancejud
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11/12/2017 14:25
Conta Atualizada - SAJ
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11/12/2017 14:25
documento digitalizado
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11/12/2017 14:25
Juntada de Petição
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11/12/2017 14:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
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11/12/2017 14:25
Juntada de Petição
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11/12/2017 14:25
Juntada de documento
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11/12/2017 14:25
documento digitalizado
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11/12/2017 14:25
Juntada de Ofício
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11/12/2017 14:25
documento digitalizado
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11/12/2017 14:25
Juntada de documento
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11/12/2017 14:25
Conta Atualizada - SAJ
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11/12/2017 14:25
Juntada de Petição
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11/10/2017 15:44
Processo físico convertido em processo eletrônico
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12/07/2017 12:54
Certidão emitida - Certifico que a tentativa RENAJUD retornou positiva.
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12/07/2017 12:53
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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13/06/2017 18:41
Recebidos os autos
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09/06/2017 12:58
Concedida a utilização do Bacenjud - I - Considerando que existe convênio com o Banco Central do Brasil para a utilização da penhora on-line via sistema BacenJud; que dinheiro é o primeiro bem na ordem legal estabelecida no art. 835 do CPC; e, finalmente,
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24/05/2017 13:01
Conclusos para decisão Bacenjud
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22/05/2017 13:23
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Cumprimento de sentença - Número: 80004 - Protocolo: WBNU16101396550
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09/12/2016 11:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0966/2016 Data da Publicação: 09/12/2016 Número do Diário: 2491 Página:
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06/12/2016 17:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0966/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente para que requeira o que de direito, bem como junte planilha de cálculo atualizada. Advogados(s): Washington Luiz Godinho Wendler (OAB 21862/SC), Miche
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06/12/2016 16:15
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para que requeira o que de direito, bem como junte planilha de cálculo atualizada.
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06/12/2016 16:08
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca do ofício de fl. 76.
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20/05/2016 18:54
Juntada de AR - Juntada de AR : AR506854099TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Eliete Menegassi
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11/05/2016 12:40
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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24/11/2015 16:53
Recebidos os autos
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23/11/2015 16:37
Mero expediente - SAJ - I - Recebo a petição de fls 71-73 como execução de sentença. II - Intime-se o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do valor devido, devidamente atualizado até a data do cumprimento da obrigação, s
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23/11/2015 13:34
Conclusos para despacho
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23/11/2015 12:51
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0502929-28.2013.8.24.0008 - Classe: Procedimento Sumário - Assunto principal: Despesas Condominiais
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06/03/2015 15:55
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0502929-28.2013.8.24.0008
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2015
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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