TJSC - 0000158-29.1993.8.24.0011
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:44
Juntado(a)
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25/08/2025 09:49
Baixa Definitiva
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21/08/2025 03:25
Transitado em Julgado
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21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 327
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03/08/2025 02:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 327
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24/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 12:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/07/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 11:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/12/2023 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/04/2024
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04/12/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000158-29.1993.8.24.0011/SC EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS DOM RICARDO LTDA EDITAL Nº 310052366645 Intimando(a)(s): Partes, Procuradores e terceiros interessados.
Prazo do Edital: 30 dias Prazo do ato: 45 dias Fica(m) cientificada(s) a(s) parte(s), procuradores e interessados que foi efetuada a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (sistema eproc), E QUE OS AUTOS DIGITAIS ESTÃO EM CONFORMIDADE COM O TEOR DOS AUTOS FÍSICOS CORRELATOS, podendo a parte, detentora de capacidade postulatória, ou seu procurador, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I – alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II – solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. §1º Na hipótese do inciso I do caput: I – se a desconformidade da digitalização decorrer de mera falha procedimental, o chefe de cartório providenciará a retificação; II – caso a irresignação diga respeito a arguição de falsidade documental, os autos digitais serão conclusos ao magistrado para análise e deliberação, devendo os autos físicos ser preservados pelas unidades jurisdicionais até o trânsito em julgado da sentença ou acórdão, a preclusão da decisão final ou o término do prazo para a propositura de ação rescisória, quando admitida. § 2º Na hipótese do inciso II do caput, caberá ao chefe de cartório, conforme o caso, extrair as peças requeridas e entregá-las ao requerente mediante recibo, que será anexado à pasta digital dos autos convertidos.
A parte interessada ou seu representante com autorização deverá comparecer no Cartório para a retirada dos documentos, no prazo fixado neste ato ordinatório. § 3º Eventual divergência sobre o procedimento ou o pedido de desentranhamento previsto neste artigo será decidida pelo magistrado.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) de que, decorrido o prazo previsto no caput do ato acima (45 dias) sem manifestação da parte ou do procurador, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os AUTOS FÍSICOS SERÃO ELIMINADOS POR ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
01/12/2023 12:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/12/2023
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30/11/2023 18:39
Expedição de Edital
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13/10/2023 11:57
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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19/09/2023 19:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/07/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 314
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12/05/2023 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 314
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02/05/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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09/07/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 310
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17/06/2022 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 310
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07/06/2022 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2022 13:55
Decisão interlocutória
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22/02/2022 18:56
Conclusos para despacho
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31/08/2021 19:55
Redistribuição por Transferência de Acervo - De BQEFP01 para FNSUREF01
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23/07/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 303
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16/06/2021 15:41
Juntada de Petição
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10/06/2021 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 303
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31/05/2021 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
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31/05/2021 16:16
Juntada de Certidão
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31/05/2021 16:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/09/2020 01:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 297
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07/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 297
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28/08/2020 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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28/08/2020 13:56
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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13/08/2020 17:42
Processo suspenso - SAJ
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07/08/2020 05:47
Certidão emitida - Genérico
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05/08/2020 10:31
Juntada
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05/08/2020 10:31
Juntada de documento
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05/08/2020 10:31
Juntada de Petição
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05/08/2020 10:26
Processo físico convertido em processo eletrônico
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13/04/2016 03:47
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 25/05/2016 devido à alteração da tabela de feriados
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04/11/2015 21:59
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 24/05/2016 devido à alteração da tabela de feriados
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08/09/2015 20:52
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/05/2016 devido à alteração da tabela de feriados
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20/04/2015 17:01
Arquivado administrativamente - Caixa nº 32.
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17/04/2015 16:24
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80031 - Protocolo: DBQE14000103782 - Complemento: apresentada pelo Estado de Santa Catarina Dr. Carlos Dalmiro Silva Soares prot. 10378-2
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05/03/2015 17:00
Recebidos os autos
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25/11/2014 12:28
Autos entregues em carga ao Advogado
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12/11/2014 17:14
Recebidos os autos
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10/11/2014 13:18
Mero expediente - SAJ - 1.Mantenho a decisão de fl. 267, tendo em vista que compete ao fisco demonstrar interesse no andamento processual, conforme demonstrado a seguir: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.PRESCRIÇÃO INTERCORR
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03/11/2014 14:47
Conclusos para despacho
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31/10/2014 16:35
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80030 - Protocolo: DBQE14000078247 - Complemento: Recebido de Carlos D. S. Soares - Procurador do Estado.
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30/10/2014 14:09
Recebidos os autos
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16/09/2014 13:49
Autos entregues em carga ao Advogado
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04/09/2014 18:55
Recebidos os autos
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02/09/2014 16:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada - 1.Suspendo esta execução por 01 (um) ano, determinando, desde logo, por questão de gerenciamento cartorário, o arquivamento administrativo do feito, ciente o exequente que, ultrapassado esse prazo, o processo con
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22/08/2014 13:56
Conclusos para despacho
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21/08/2014 12:54
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de arquivamento em Execução Fiscal - Número: 80029 - Protocolo: DBQE14000037827 - Complemento: Apresentada pelo Dr. Carlos Soares. Prot. 3782-7.
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19/08/2014 17:26
Recebidos os autos
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10/03/2014 16:58
Carga ao Advogado
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21/02/2014 17:57
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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21/02/2014 17:09
Recebimento - SAJ
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19/02/2014 16:12
Decisão outras - Sendo assim, pelo exposto, porque mostra-se inócua a aplicação da indisponibilidade de bens (art. 185-A CTN) a este caso particular, INDEFIRO o requerimento formulado pela parte exequente às fls. 249/250. 2.Publique-se e intimem-se as par
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19/02/2014 12:36
Concluso para despacho - SAJ
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19/02/2014 12:23
Aguardando envio para o Juiz
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18/02/2014 15:02
Aguardando envio para o Juiz
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18/02/2014 15:02
Reabertura de processo
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18/02/2014 15:01
Juntada de petição
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17/02/2014 12:43
Aguardando cumprir despacho
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07/02/2014 18:46
Recebimento - SAJ
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09/12/2013 08:10
Carga ao Advogado
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18/11/2013 08:32
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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14/11/2013 16:40
Recebimento - SAJ
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14/11/2013 16:21
Despacho outros - R.h. Diante do resultado negativo da tentativa de penhora on-line, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento administrativo.
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11/11/2013 16:22
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Vistos, etc. Considerando a ordem de preferência estabelecida no art. 655 do CPC, defiro o requerimento de penhora on-line (fl. 241). Adotem-se as providências necessárias para o bloqueio, mantendo-se os au
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10/10/2013 13:11
Concluso para despacho - SAJ
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09/10/2013 16:45
Aguardando envio para o Juiz
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09/10/2013 16:26
Aguardando envio para o Juiz
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09/10/2013 16:26
Juntada petição de utilização BacenJud - Protocolo: 050416
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31/07/2013 15:26
Aguardando cumprir despacho
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24/07/2013 13:53
Aguardando cumprir despacho
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27/02/2013 09:23
Certidão emitida - Abertura de Volume
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27/02/2013 09:23
Certidão emitida - Encerramento de Volume
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27/02/2013 09:14
Processo suspenso - SAJ
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27/02/2013 09:14
Ato ordinatório-Cível - Ficam suspensos os presentes autos pelo prazo de 90 (noventa) dias conforme requerido pelo exequente.
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27/02/2013 09:13
Juntada de petição - Exequente - prot. 024141
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20/02/2013 15:42
Aguardando cumprir despacho
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18/02/2013 17:38
Aguardando petição
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18/02/2013 17:32
Recebimento - SAJ
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04/02/2013 12:42
Carga ao Advogado
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28/01/2013 16:17
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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28/01/2013 16:16
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o Exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
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28/01/2013 16:16
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de nova manifestação pelo Exequente.
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28/01/2013 16:15
Reabertura de processo
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30/10/2012 13:26
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 31/01/2013 em virtude de alteração na tabela de feriados
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17/10/2012 23:31
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/01/2013 em virtude de alteração na tabela de feriados
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11/10/2012 13:23
Processo suspenso - SAJ
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11/10/2012 13:19
Juntada de petição - Protocolo nº 009190
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04/10/2012 14:33
Aguardando cumprir despacho
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01/10/2012 16:33
Aguardando petição
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01/10/2012 15:44
Recebimento - SAJ
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17/09/2012 12:09
Carga ao Advogado
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31/08/2012 18:24
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
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31/08/2012 18:15
Reabertura de processo
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14/05/2012 16:55
Processo suspenso - SAJ
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14/05/2012 16:55
Juntada de petição
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11/05/2012 15:12
Recebimento - SAJ
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20/04/2012 12:14
Remessa à Fazenda Pública
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20/04/2012 12:14
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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13/04/2012 14:18
Ato ordinatório-Cível - Ficam suspensos os presentes autos pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido pelo Exequente.
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13/04/2012 14:18
Juntada de petição
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09/04/2012 14:28
Recebimento - SAJ
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13/01/2012 12:13
Remessa à Fazenda Pública
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13/01/2012 12:13
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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06/12/2011 16:35
Alvará expedido - SAJ
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04/10/2011 15:12
Recebimento - SAJ
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26/09/2011 13:47
Despacho outros - R.h. I - Expeça-se alvará para a transferência do valor penhorado (fl. 208) para a conta indicada à fl. 216. II - Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento ad
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20/09/2011 16:07
Concluso para despacho - SAJ
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20/09/2011 12:39
Aguardando envio para o Juiz
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19/09/2011 14:58
Juntada de petição
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16/09/2011 14:49
Recebimento - SAJ
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08/07/2011 13:55
Remessa à Fazenda Pública
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08/07/2011 13:55
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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07/07/2011 18:13
Recebimento - SAJ
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05/07/2011 16:49
Despacho outros - Sobre a certidão de fl. 214, manifeste-se a parte exequente em 10 dias, sob pena de arquivamento administrativo.
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21/06/2011 19:26
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para aVara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos
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21/06/2011 19:26
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para aVara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos
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18/08/2010 13:12
Concluso para despacho - SAJ
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13/08/2010 14:33
Aguardando envio para o Juiz
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05/04/2010 06:52
Certificado outros - Certifico que , conforme se obsetva às fls 207/208, houve a realização do segundo leilão, com a arrematação dos bens pelo Senhor Andre Junkes.
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05/04/2010 06:41
Recebimento - SAJ
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29/03/2010 11:03
Despacho outros - I - Certifique-se da realização e resultado do segundo leilão, ocorrido no dia 09 de dezembro de 2009, conforme consta no mandado de intimação- hasta pública de fl.210, deste resultado, intime-se o exequente para que em 10 (dez) dias, se
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05/03/2010 13:26
Concluso para despacho - SAJ
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04/03/2010 15:49
Aguardando envio para o Juiz
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04/03/2010 08:52
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de embargos à arrematação, nem tampouco remissão da dívida.
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25/01/2010 11:31
Aguardando manifestação do Réu
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25/01/2010 11:31
Juntada de mandado
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25/01/2010 11:24
Juntada de petição
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30/11/2009 17:58
Recebimento - SAJ
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25/11/2009 08:52
Resultado do Leilão/Praça (negativo)
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20/11/2009 13:33
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
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13/11/2009 13:19
Carga ao Advogado
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06/11/2009 14:21
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: Cartório da Família, Inf e Juventude e Faz Pública - 23/11/2009
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06/11/2009 13:42
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR417466720TJ Situação : Não existe nº indicado Destinatário : Indústria Comércio de Malhas Dom Ricardo Ltda. Diligência : 03/11/2009
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23/10/2009 06:55
Ato ordinatório-Designação de Leilão/Praça - Fica designado o dia 25.11.2009, às 10:00 horas, para a primeira praça/leilão e o dia 09.12.2009, às 10:00, para a segunda praça/leilão.
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23/10/2009 06:52
Leilão/Praça designado - 2º Leilão/Praça Data: 09/12/2009 Hora 10:00 Local: Átrio do Fórum Situacão: Pendente
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23/10/2009 06:49
Leilão/Praça designado - 1º Leilão/Praça Data: 25/11/2009 Hora 10:00 Local: Átrio do Fórum Situacão: Pendente
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23/10/2009 06:49
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Hasta Pública
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21/10/2009 15:50
Recebimento - SAJ
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01/10/2009 17:28
Carga ao Porteiro/Leiloeiro
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17/09/2009 06:38
Recebimento - SAJ
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16/09/2009 13:37
Despacho outros - R.H., Encaminhe-se o feito ao leiloeiro oficial nomeado para a adoção das providências pertinentes visando a realização de hasta pública.
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24/07/2009 14:46
Concluso para despacho - SAJ
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23/07/2009 12:48
Aguardando envio para o Juiz
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17/07/2009 14:39
Juntada de petição - Segue petição do exequente requerendo a designação das datas para a venda judicial do bem penhorado.
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03/04/2009 17:19
Recebimento - SAJ
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20/03/2009 16:41
Carga ao Advogado
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17/03/2009 12:59
Juntada de petição - Pedido de desarquivamento pelo Estado.
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17/03/2009 12:57
Reabertura de processo
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26/02/2009 12:50
Ajuste Correicional-Proc. arq. definitivamente
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26/02/2009 10:25
Recebimento - SAJ
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20/02/2009 17:20
Despacho outros - Vistos para despacho. Diante da realidade dos autos, mormente em face da omissão do credor, determino o arquivamento do feito, ressalvando a possibilidade de novo impulso caso advenha fundado pedido da parte interessada. Dê-se baixa no m
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02/12/2008 16:04
Concluso para despacho - SAJ
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18/11/2008 15:29
Aguardando envio para o Juiz
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18/11/2008 09:52
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de nova manifestação pelo exequente nos presentes autos.
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16/09/2008 17:30
Aguardando manifestação do Autor
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16/09/2008 17:29
Juntada de AR - Positivo - Juntada de AR : AR066210849TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Carlos Dalmiro Silva Soares Diligência : 08/09/2008
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02/09/2008 12:50
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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02/09/2008 07:22
Juntada de mandado
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28/08/2008 15:56
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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28/07/2008 13:24
Aguardando cumprimento do mandado
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22/07/2008 13:23
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 01/09/2008
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07/07/2008 18:45
Recebimento - SAJ
-
01/07/2008 13:59
Despacho outros - Expeça-se novo mandado de constatação e reavaliação do bem penhorado nos autos, conforme pedido do exeqüente.
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25/06/2008 14:16
Concluso para despacho - SAJ
-
25/06/2008 13:51
Aguardando envio para o Juiz
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05/05/2008 12:19
Juntada de petição - Prot. n.º 000365 - Dr. Carlos Dalmiro Silva Soares - petição do exequente requerendo a reavaliação dos bens penhorados.
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07/04/2008 16:15
Recebimento - SAJ
-
25/01/2008 17:04
Carga ao Advogado
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09/07/2007 06:41
Recebimento - SAJ
-
05/07/2007 15:42
Despacho outros - I - Diante do teor da petição de fl. 172, reputo prejudicado o requerimento formulado à fl. 164. II - No mais, intime-se o exeqüente para que, no prazo de dez (10) dias, se manifeste sobre a petição de fl. 172, devendo requerer o que ent
-
01/02/2007 13:56
Concluso para despacho - SAJ
-
31/01/2007 18:11
Aguardando envio para o Juiz
-
27/11/2006 10:09
Aguardando envio para o Juiz
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27/11/2006 10:09
Juntada de petição
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22/11/2006 16:19
Recebimento - SAJ
-
21/11/2006 15:39
Carga ao Porteiro/Leiloeiro
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31/10/2006 11:17
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
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26/10/2006 11:44
Aguardando envio para o Juiz
-
26/10/2006 11:41
Recebimento - SAJ
-
09/06/2006 10:34
Carga ao Porteiro/Leiloeiro
-
09/06/2006 09:47
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
-
29/05/2006 10:07
Juntada de petição
-
29/05/2006 10:07
Recebimento - SAJ
-
03/04/2006 09:05
Carga ao Porteiro/Leiloeiro
-
15/02/2006 15:18
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
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08/08/2005 15:43
Juntada de petição
-
01/08/2005 13:27
Recebimento - SAJ
-
29/06/2005 17:27
Carga ao Advogado
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23/06/2005 16:49
Juntada de outros - Termo de Audiência
-
03/06/2005 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR891859782TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes/Advogados Destinatário : Indústria Comércio de Malhas Dom Ricardo Ltda.
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16/05/2005 18:24
Ofício expedido - SAJ - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes/Advogados
-
09/05/2005 16:22
Ato ordinatório-Cível - Ficam intimados o exeqüente e seu procurador para comparecerem à audiência de conciliação do mutirão, designada para o dia 14/06/2005, às 14h:30min, na sala 04.
-
29/03/2004 13:17
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o *, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. *, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
26/03/2004 19:00
Juntada de mandado
-
17/02/2004 14:09
Aguardando cumprimento do mandado
-
22/10/2003 15:41
Mandado emitido - Genérico Situação: Pendente
-
10/10/2003 12:06
Reabertura de processo - Por determinação do despacho de fls156.
-
09/10/2003 17:33
Recebimento - SAJ
-
17/09/2003 16:53
Despacho outros - R.h. Vistos para despacho. I- Rearticule-se. II- Defiro o pedido de fls. 131, expeça-se mandado de constatação dos bens penhorados às fls. 124. III- Efetivada a constatação, intime-se o leiloeiro oficial para proceder a reavaliação dos b
-
16/09/2003 15:06
Concluso para despacho - SAJ
-
16/09/2003 14:26
Aguardando envio para o Juiz
-
28/08/2003 15:52
Juntada de petição
-
18/08/2003 16:41
Recebimento - SAJ
-
22/04/2003 15:53
Carga ao Advogado - ( Advogado : Carla Beatriz Debiasi Rodrigues )
-
14/04/2003 18:37
Recebimento - SAJ
-
03/04/2003 14:59
Despacho outros - R.h. Vistos para despacho. I- Continuem os autos no arquivo administrativo por mais 120 dias. II- Decorrido o prazo concedido, deverá a parte credora, independentemente de novo despacho, promover formalmente o prosseguimento do feito. II
-
28/03/2003 18:34
Concluso para despacho - SAJ
-
28/03/2003 16:30
Aguardando envio para o Juiz
-
20/03/2003 11:53
Juntada de petição
-
18/03/2003 11:08
Juntada de mandado
-
17/03/2003 15:27
Recebimento - SAJ
-
21/02/2003 15:51
Carga ao Advogado - ( Advogado : Carla Beatriz Debiasi Rodrigues )
-
11/02/2003 14:12
Vista à Fazenda Pública
-
11/02/2003 13:30
Processo arquivado administrativamente
-
04/02/2003 13:27
Recebimento - SAJ
-
22/01/2003 13:31
Despacho outros - R.h. Vistos para despacho. Considerando a realidade dos presentes autos e que "o mero arquivamento dos autos em cartório é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não extintiva do processo (Julgados do TARGS vol. 27/125)"
-
22/01/2003 09:32
Mero expediente - SAJ - GENÉRICO MIGRAÇÃO
-
21/01/2003 13:52
Concluso para despacho - SAJ
-
16/01/2003 13:45
Aguardando envio para o Juiz
-
07/01/2003 13:57
Recebimento - SAJ
-
06/01/2003 16:37
Juntada de petição
-
06/12/2002 10:34
Carga ao Advogado - ( Advogado : Carla Beatriz Debiasi Rodrigues )
-
04/12/2002 17:55
Recebimento - SAJ
-
20/11/2002 16:51
Mero expediente - SAJ - GENÉRICO MIGRAÇÃO
-
20/11/2002 10:50
Despacho outros - R.H.Vistos para despacho.Face a certidão de fl. 104 verso, intime-se o exequente para apresentar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.Cumpra-se.
-
08/11/2002 17:00
Concluso para despacho - SAJ
-
08/11/2002 15:39
Aguardando envio para o Juiz
-
07/11/2002 10:13
Juntada de petição
-
01/11/2002 15:13
Aguardando cumprimento do mandado
-
14/10/2002 16:10
Mandado emitido - Reforço da Penhora e Intimação Situação: Pendente
-
09/09/2002 14:37
Aguardando outros - PCD - FAZER MANDADO
-
20/08/2002 13:59
Recebimento - SAJ
-
15/08/2002 16:34
Despacho outros - R.h. Vistos para despacho. Expeça-se mandado de reforço de penhora, observando os bens indicados à fl. 106. Cumpra-se.
-
08/08/2002 13:32
Concluso para despacho - SAJ
-
07/08/2002 14:04
Aguardando envio para o Juiz
-
31/07/2002 13:57
Juntada de petição
-
25/07/2002 14:35
Recebimento - SAJ
-
08/07/2002 11:26
Carga ao Advogado - ( Advogado : Carla Beatriz Debiasi Rodrigues )
-
08/03/2002 17:48
Ato ordinatório-Cível - Sobre a certidão de fl. 104v., diga o Exeqüente em 10 dias.
-
08/03/2002 17:40
Juntada de mandado - não cumprido
-
26/02/2002 16:42
Recebimento - SAJ
-
26/02/2002 10:06
Concluso para despacho - SAJ
-
20/02/2002 11:43
Aguardando envio para o Juiz
-
01/02/2002 13:31
Juntada de mandado - Cópia.
-
05/12/2001 11:24
Mandado emitido - Reforço da Penhora e Intimação Situação: Pendente
-
05/12/2001 10:15
Aguardando outros - PCD
-
03/12/2001 11:38
Recebimento - SAJ
-
28/11/2001 11:45
Despacho outros - Expeça-se mandado de reforço de penhora e demais atos. cumpra-se
-
28/11/2001 08:18
Despacho outros - Expeça-se mandado de reforço de penhora, e demais atos.Cumpra-se.
-
09/11/2001 15:14
Concluso para despacho - SAJ
-
09/11/2001 12:21
Aguardando envio para o Juiz
-
06/11/2001 15:21
Aguardando envio para o Juiz
-
05/11/2001 15:15
Juntada de petição
-
30/10/2001 12:43
Recebimento - SAJ
-
10/10/2001 12:11
Carga ao Advogado - ( Advogado : Carla Beatriz Debiasi Rodrigues )
-
10/10/2001 12:10
Carga ao Advogado - ( Advogado : Carla Beatriz Debiasi Rodrigues )
-
03/10/2001 11:13
Vista à Fazenda Pública - ESTADO
-
03/10/2001 09:49
Recebimento - SAJ
-
18/09/2001 16:25
Gabinete do Juiz para assinatura
-
18/09/2001 16:14
Aguardando envio para o Juiz
-
22/08/2001 15:15
Aguardando outros - PCD
-
04/07/2001 16:36
Juntada de AR
-
28/06/2001 18:52
Aguardando decurso do prazo
-
22/06/2001 16:53
Recebimento - SAJ
-
21/06/2001 19:10
Carga ao Advogado - Dr. Jaison Humberto Rosa
-
12/06/2001 16:53
Aguardando juntada de AR
-
23/05/2001 18:32
Despacho outros
-
23/05/2001 18:15
Recebimento - SAJ
-
19/04/2001 13:57
Concluso para despacho - SAJ
-
18/04/2001 16:50
Aguardando envio para o Juiz
-
10/04/2001 18:48
Juntada de petição
-
03/04/2001 17:06
Recebimento - SAJ
-
28/03/2001 13:57
Carga ao Advogado - Proc. do Estado de Sta Catarina
-
23/03/2001 13:52
Recebimento - SAJ
-
21/03/2001 15:23
Despacho outros - Diga a parte credora sobre a peça de fls. 89. em 10 dias. Intime-se
-
20/03/2001 17:23
Concluso para despacho - SAJ
-
20/03/2001 16:57
Aguardando envio para o Juiz
-
20/03/2001 16:15
Juntada de petição
-
16/03/2001 14:28
Recebimento - SAJ
-
05/03/2001 14:54
Carga ao Porteiro/Leiloeiro
-
28/02/2001 14:53
Recebimento - SAJ
-
23/02/2001 15:42
Despacho outros - R.h.. Intime-se o Sr. Leiloeiro Oficial, para que proceda à avaliação dos bens penhorados às fls. 19 e 40 verso.
-
22/02/2001 14:16
Concluso para despacho - SAJ
-
22/02/2001 13:38
Aguardando envio para o Juiz
-
21/02/2001 17:23
Aguardando envio para o Juiz
-
16/02/2001 18:19
Recebimento - SAJ
-
31/01/2001 13:11
Remessa à Fazenda Pública - Estado
-
24/01/2001 16:21
Juntada de outros - E-mail
-
05/01/2001 13:31
Reabertura de processo
-
04/01/2001 17:13
Recebimento - SAJ
-
22/12/2000 13:32
Despacho outros - R.H. Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 77.
-
21/12/2000 14:04
Concluso para despacho - SAJ
-
21/12/2000 13:48
Aguardando envio para o Juiz
-
20/12/2000 15:28
Juntada de petição
-
20/12/2000 13:22
Recebimento - SAJ
-
13/12/2000 18:47
Mero expediente - SAJ - GENÉRICO MIGRAÇÃO
-
13/12/2000 15:43
Concluso para despacho - SAJ
-
12/12/2000 09:21
Aguardando envio para o Juiz
-
07/12/2000 13:32
Juntada de petição
-
21/12/1999 09:26
Recebimento - SAJ
-
17/12/1999 15:37
Processo redistribuído por direcionamento - Portaria nº364/99
-
17/12/1999 15:37
Redistribuição de processo - saída
-
16/12/1999 17:02
Remessa à Distribuição
-
05/02/1999 16:25
Processo arquivado administrativamente
-
23/12/1998 09:34
Concluso para despacho - SAJ
-
22/12/1998 17:45
Juntada de petição
-
06/07/1998 10:33
Vista à Fazenda Pública
-
01/07/1998 08:16
Concluso para despacho - SAJ
-
20/05/1998 16:33
Leilão/Praça designado
-
20/05/1998 16:25
Leilão/Praça designado - Tipo: 2º Leilão/Praça Marcada para 15/06/1998 15:30
-
20/05/1998 15:40
Leilão/Praça designado - Tipo: 1º Leilão/Praça Marcada para 03/06/1998 15:30
-
19/05/1998 11:00
Aguardando audiência
-
11/05/1998 08:58
Mandado emitido - Intimação - Hasta Pública
-
29/04/1998 16:39
Aguardando decurso do prazo
-
14/04/1998 08:24
Aguardando decurso do prazo
-
03/04/1998 13:17
Aguardando juntada de AR
-
20/03/1998 14:41
Concluso para despacho - SAJ
-
25/11/1997 14:45
Concluso para despacho - SAJ - Com petição da parte credora.
-
26/08/1993 14:34
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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