TJSC - 0000015-69.1995.8.24.0011
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:59
Juntado(a)
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31/01/2025 17:44
Baixa Definitiva
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29/01/2025 19:23
Transitado em Julgado
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29/01/2025 18:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/01/2025 03:49
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 03:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
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07/12/2024 01:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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27/11/2024 03:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/12/2023 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/04/2024
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04/12/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000015-69.1995.8.24.0011/SC EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS FOPPA LTDA EXECUTADO: CELSO JOSE FOPPA EDITAL Nº 310052366660 Intimando(a)(s): Partes, Procuradores e terceiros interessados.
Prazo do Edital: 30 dias Prazo do ato: 45 dias Fica(m) cientificada(s) a(s) parte(s), procuradores e interessados que foi efetuada a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (sistema eproc), E QUE OS AUTOS DIGITAIS ESTÃO EM CONFORMIDADE COM O TEOR DOS AUTOS FÍSICOS CORRELATOS, podendo a parte, detentora de capacidade postulatória, ou seu procurador, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I – alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II – solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. §1º Na hipótese do inciso I do caput: I – se a desconformidade da digitalização decorrer de mera falha procedimental, o chefe de cartório providenciará a retificação; II – caso a irresignação diga respeito a arguição de falsidade documental, os autos digitais serão conclusos ao magistrado para análise e deliberação, devendo os autos físicos ser preservados pelas unidades jurisdicionais até o trânsito em julgado da sentença ou acórdão, a preclusão da decisão final ou o término do prazo para a propositura de ação rescisória, quando admitida. § 2º Na hipótese do inciso II do caput, caberá ao chefe de cartório, conforme o caso, extrair as peças requeridas e entregá-las ao requerente mediante recibo, que será anexado à pasta digital dos autos convertidos.
A parte interessada ou seu representante com autorização deverá comparecer no Cartório para a retirada dos documentos, no prazo fixado neste ato ordinatório. § 3º Eventual divergência sobre o procedimento ou o pedido de desentranhamento previsto neste artigo será decidida pelo magistrado.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) de que, decorrido o prazo previsto no caput do ato acima (45 dias) sem manifestação da parte ou do procurador, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os AUTOS FÍSICOS SERÃO ELIMINADOS POR ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
01/12/2023 12:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/12/2023
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30/11/2023 18:39
Expedição de Edital
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13/10/2023 11:57
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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19/09/2023 19:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/07/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
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14/05/2023 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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04/05/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
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06/07/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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13/06/2022 01:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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03/06/2022 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2022 13:26
Decisão interlocutória
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03/06/2022 13:23
Conclusos para decisão
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16/05/2022 00:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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06/05/2022 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2022 16:10
Decisão interlocutória
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06/05/2022 15:10
Conclusos para decisão
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22/02/2021 18:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BQEFP01 para FNSUREF01)
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09/02/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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29/01/2021 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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19/01/2021 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2021 15:37
Despacho
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23/06/2020 01:16
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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06/02/2020 16:58
Conclusos para decisão interlocutória
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06/02/2020 16:58
Pedido de Suspensão do Processo
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06/02/2020 16:25
Juntada de documento
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06/02/2020 16:24
Juntada de Petição
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22/02/2019 09:47
Juntada
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21/02/2019 11:25
Certidão emitida - Genérico
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21/02/2019 10:33
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACENJUD em Execução Fiscal - Número: 80015 - Protocolo: WBQE18200103650
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21/02/2019 10:24
Certidão emitida - Genérico
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08/07/2018 00:25
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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02/07/2018 05:29
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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01/06/2018 22:56
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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27/05/2018 04:55
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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01/02/2018 02:06
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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06/11/2016 19:16
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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27/10/2016 13:04
Arquivado administrativamente - Caixa nº 43.
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24/10/2016 17:40
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80014 - Protocolo: DBQE16000089311 - Complemento: apresentada pelo Estado de Santa Catarina Dr. M. Cordeiro Jr.
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11/10/2016 15:14
Recebidos os autos
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17/08/2016 12:34
Autos entregues em carga ao Advogado
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13/07/2016 16:52
Recebidos os autos
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11/07/2016 13:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Suspendo esta execução por 1 (um) ano, determinando, desde logo, por questão de gerenciamento cartorário, o arquivamento administrativo do feito. Saliento, ainda, que "requerimentos de diligências infrutíferas nã
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01/07/2016 13:53
Conclusos para despacho
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30/06/2016 15:18
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de suspensão de prazo/processo em Execução Fiscal - Número: 80013 - Protocolo: DBQE16000055622 - Complemento: Dr. Carlos Dalmiro Silva Soares
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29/06/2016 16:47
Recebidos os autos
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11/04/2016 13:52
Autos entregues em carga ao Advogado
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29/03/2016 15:32
Recebidos os autos
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23/03/2016 16:45
Concedida a utilização do Bacenjud - Considerando a ordem de preferência estabelecida no art. 655 do CPC, defiro o requerimento de penhora on-line (fl.159). Adotem-se as providências necessárias para o bloqueio, mantendo-se os autos em gabinete.
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23/03/2016 12:49
Mero expediente - SAJ - R.h.Diante do resultado negativo da tentativa de penhora on-line, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento administrativo.
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15/09/2015 12:59
Conclusos para decisão Bacenjud
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11/09/2015 13:23
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Execução Fiscal - Número: 80012 - Protocolo: DBQE15000075540 - Complemento: Dr. Carlos Dalmiro Silva Soares
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30/07/2015 18:31
Recebidos os autos
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12/06/2015 13:06
Autos entregues em carga ao Advogado
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30/03/2015 18:36
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Certifico que o prazo de suspensão decorreu sem oferecimento de nova manifestação nos autos. Fica intimado o exequente, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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30/03/2015 18:32
Processo Desarquivado do arquivo provisório
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12/09/2013 19:46
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/04/2014 em virtude de alteração na tabela de feriados
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11/03/2013 13:25
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 43
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08/03/2013 17:53
Juntada de petição - Protocolo nº 491
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16/01/2013 16:13
Aguardando cumprir despacho
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08/01/2013 13:45
Recebimento - SAJ
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10/12/2012 12:24
Carga ao Advogado
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30/11/2012 18:33
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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30/11/2012 17:57
Recebimento - SAJ
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27/11/2012 15:13
Despacho outros - R.h. Juntem-se aos Autos o Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores e o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores que acompanham este despacho. Após, diante do resultado negativo, intime-se a parte exequente para, no p
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13/11/2012 15:13
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Vistos, etc. DEFIRO, nos termos do art. 659, § 6º, e do art. 655-A, ambos do Código de Processo Civil, o pedido efetuado à fl. 102, de penhora eletrônica de numerário, vez que o pleito está em total simetri
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19/10/2012 13:53
Concluso para despacho - SAJ
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19/10/2012 12:59
Aguardando envio para o Juiz
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18/10/2012 16:46
Juntada petição de utilização BacenJud
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16/10/2012 13:40
Aguardando petição
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19/09/2012 15:40
Aguardando cumprir despacho
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18/09/2012 14:44
Despacho outros - R.h. Juntem-se aos Autos o Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores e o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores que acompanham este despacho. Após, diante do resultado negativo, intime-se a parte exequente para, no p
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04/09/2012 14:44
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Vistos, etc. DEFIRO, nos termos do art. 659, § 6º, e do art. 655-A, ambos do Código de Processo Civil, o pedido efetuado à fl. 91/92, de penhora eletrônica de numerário, vez que o pleito está em total simet
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26/06/2012 13:06
Juntada de petição - Exequente
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25/04/2012 13:32
Despacho outros - Postergo a análise do requerimento retro para após o esclarecimento acerca da divergência entre o valor do débito informado à fl. 92 e o constante à fl. 93. Assim, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) se manifeste a respe
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22/02/2012 17:59
Juntada petição de utilização BacenJud
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22/02/2012 17:59
Reabertura de processo
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16/09/2011 16:05
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos
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16/09/2011 16:05
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos
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15/02/2008 12:46
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 699/2008.
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17/01/2008 02:16
Despacho determinando arquivamento administrativo - 1. Em face do pedido do representante da Fazenda Pública exeqüente, determino a suspensão do curso da execução fiscal e, conseqüentemente, do prazo prescricional, nos termos do art. 40, caput, da Lei 6.8
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10/12/2007 14:36
Juntada de petição - Protocolo nº 046755
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12/09/2007 14:32
Juntada de petição - protocolo nº 000018635
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24/05/2006 15:57
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exeqüente para manifestar-se sobre o teor da certidão de fl. , no prazo de 10 (dez) dias.
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24/05/2006 15:56
Juntada de mandado
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11/05/2006 11:08
Certificado outros - Certifico que foi teito a inclusão do responsável tributário no polo passivo conforme determinação do item 2 do r. despacho de fl.
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03/05/2006 08:34
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Diante da realidade do caso concreto e principalmente da constatação de que a pessoa jurídica executada não dispõe de bens para garantir o juízo, além da possibilidade de ter havido dissolução irregular da sociedade, o qu
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02/05/2006 08:37
Recebimento - SAJ
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14/02/2006 15:32
Carga ao Advogado
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14/02/2006 12:56
Reabertura de processo
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08/11/2002 11:21
Processo arquivado administrativamente - AA == CAIXA 83
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18/10/2002 11:06
Recebimento - SAJ
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30/09/2002 10:40
Carga ao Advogado - ( Advogado : Carla Beatriz Debiasi Rodrigues )
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30/08/2002 15:31
Vista à Fazenda Pública
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20/08/2002 15:50
Mero expediente - SAJ - GENÉRICO MIGRAÇÃO
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20/08/2002 14:01
Despacho outros - R.H. Vistos para despacho. I - Suspendo o curso da execução, enquanto não forem localizados bens sobre os quais possa recair a penhora (Lei 6.830/80, art. 40, caput). II - Intime-se o credor, inclusive de que, não havendo qualquer manif
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08/08/2002 14:38
Concluso para despacho - SAJ
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07/08/2002 16:25
Aguardando envio para o Juiz
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25/07/2002 14:45
Recebimento - SAJ
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08/07/2002 11:15
Carga ao Advogado - ( Advogado : Carla Beatriz Debiasi Rodrigues )
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07/02/2002 15:13
Despacho outros - Oficie-se ao BACEN, conforme requerido à fl. 58.
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07/02/2002 15:01
Despacho outros - Oficie-se ao BACEN, na forma requerida à fl. 58.
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26/11/2001 17:13
Concluso para despacho - SAJ
-
26/11/2001 15:02
Aguardando envio para o Juiz
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12/11/2001 11:33
Vista à Fazenda Pública - Estado
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18/10/2001 17:34
Gabinete do Juiz para assinatura
-
04/10/2001 17:23
Aguardando envio para o Juiz
-
03/10/2001 10:37
Aguardando envio para o Juiz
-
31/08/2001 16:16
Juntada de petição
-
30/08/2001 11:45
Recebimento - SAJ
-
17/08/2001 10:59
Carga ao Advogado - ESTADO DE SC
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07/08/2001 12:23
Concluso para despacho - SAJ
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02/08/2001 15:09
Despacho outros - R.h.. Intime-se a Procuradora do credor, para que compareça em cartório a fim de consultar as declarações entregues pela Receita Federal.
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01/08/2001 15:51
Aguardando envio para o Juiz
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31/07/2001 17:38
Juntada de Ofício
-
17/07/2001 18:31
Aguardando decurso do prazo - PRAZO 01/08
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17/07/2001 18:31
Juntada de AR
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06/07/2001 16:32
Ofício expedido - SAJ
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05/07/2001 09:28
Gabinete do Juiz para assinatura
-
04/07/2001 11:11
Aguardando envio para o Juiz
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26/06/2001 09:51
Aguardando outros - PARA CUMPRIR DESPACHOS
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18/06/2001 10:48
Mero expediente - SAJ - GENÉRICO MIGRAÇÃO
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13/06/2001 10:31
Concluso para despacho - SAJ
-
12/06/2001 16:46
Recebimento - SAJ
-
31/05/2001 15:18
Concluso para despacho - SAJ
-
31/05/2001 14:50
Aguardando envio para o Juiz
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31/05/2001 14:22
Concluso para despacho - SAJ
-
31/05/2001 13:49
Juntada de petição
-
19/04/2001 15:00
Reabertura de processo
-
16/11/2000 14:25
Processo arquivado administrativamente - AA
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01/11/2000 14:27
Juntada de petição
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18/08/2000 11:17
Carga ao Advogado - ESTADO
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30/06/2000 17:25
Juntada de mandado
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08/06/2000 11:34
Mandado emitido - Genérico Situação: Pendente
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26/11/1999 09:20
Certificado decurso de prazo
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22/10/1999 14:14
Juntada de mandado
-
14/10/1999 15:31
Aguardando cumprimento do mandado - Entregar p/ central de mandado
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02/07/1999 17:53
Concluso para despacho - SAJ
-
02/07/1999 17:32
Juntada de AR
-
10/08/1998 13:45
Concluso para despacho - SAJ
-
03/06/1998 09:22
Vista à Fazenda Pública
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28/05/1998 17:11
Concluso para despacho - SAJ
-
22/05/1998 14:18
Aguardando outros - EXP.MAND.;PENHORA
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22/05/1998 14:17
Juntada de petição - AUTOR
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19/05/1998 09:00
Concluso para despacho - SAJ
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04/03/1998 13:08
Vista à Fazenda Pública
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18/02/1998 11:35
Concluso para despacho - SAJ
-
16/02/1998 13:11
Aguardando outros
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19/11/1997 14:15
Aguardando penhora - Mandado de penhora expedido.
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22/12/1995 14:05
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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