TJSC - 5042579-46.2022.8.24.0038
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:33
Remetidos os Autos - JVE05CV -> FNSCONV
-
07/07/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
07/07/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
03/07/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
30/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
27/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5042579-46.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE: AMANDA CAROLINE SOUSAADVOGADO(A): AMANDA CAROLINE SOUSA (OAB SC049150)ADVOGADO(A): THIAGO BARTZEN (OAB SC046286)EXEQUENTE: THIAGO BARTZENADVOGADO(A): AMANDA CAROLINE SOUSA (OAB SC049150)ADVOGADO(A): THIAGO BARTZEN (OAB SC046286) DESPACHO/DECISÃO Amanda Caroline Sousa e Thiago Bartzen deflagrou a presente fase de Cumprimento de Sentença em desfavor de Jacson Leandro Pereira, objetivando, em síntese, o adimplemento do débito especificado na exordial.
Intimado por edital para cumprimento voluntário da obrigação (eventos 41), o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, por meio de Defensor Público, o que o fez por negativa geral (evento 67).
Intimados, os exequentes deixaram decorrer o prazo sem se manifestar (evento 72).
Vieram, então, os autos conclusos. É o relatório. DECIDO.
Inicialmente, cumpre registrar que o executado foi intimado por edital, consoante eventos 44 e 45, todavia ficou inerte, de modo que foi nomeado curador especial para atuar em seus interesses, conforme determina o art. 72, II, do Código de Processo Civil.
Muito embora o art. 341, parágrafo único, da Lei Adjetiva Civil expressamente preveja que “o ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial”, não se pode olvidar que em relação ao cumprimento de sentença são passíveis de alegação as questões elencadas no art. 525, § 1º, do supracitado código: Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.§ 1º.
Na impugnação, o executado poderá alegar:I – falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;II – ilegitimidade de parte;III – inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;IV – penhora incorreta ou avaliação errônea;V – excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;VI – incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;VII – qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. (...) No caso dos autos, constata-se que o Defensor Público não trouxe nenhuma dessas alegações, daí porque, a rejeição da impugnação oposta é medida que se impõe.
Vale ressaltar que, da perfunctória análise do pedido apresentado, não se verifica a existência de qualquer nulidade hábil a ensejar a extinção do cumprimento ou mesmo a readequação dos seus valores, nem tampouco outras questões de ordem pública passíveis de reconhecimento ex officio.
Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal sem insurgência das partes, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. -
26/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 18:40
Decisão interlocutória
-
11/11/2024 18:04
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 08:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
04/09/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
26/08/2024 17:20
Juntada de Petição
-
17/07/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 64
-
04/07/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2024 17:20
Despacho
-
04/07/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
27/06/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
27/06/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
24/06/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 18:04
Despacho
-
15/03/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 17:03
Juntada de Petição
-
01/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
07/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
05/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/12/2023 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 06/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/02/2024
-
05/12/2023 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5042579-46.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE: AMANDA CAROLINE SOUSA EXEQUENTE: THIAGO BARTZEN EXECUTADO: JACSON LEANDRO PEREIRA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: EDSON LUIZ DE OLIVEIRA - JUIZ DE DIREITO Citando: JACSON LEANDRO PEREIRA.
Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADO para efetuar o pagamento do valor da condenação inserta na sentença prolatada nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC), contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, ficando ciente que transcorrido o prazo referido, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). VALOR DO PRINCIPAL: R$ 10.383,45.DATA DO VALOR: 23/09/2022.ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Efetuado o pagamento parcial dentro do prazo, multa e honorários incidirão sobre o restante. -
04/12/2023 15:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
04/12/2023 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
04/12/2023 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
04/12/2023 12:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/12/2023
-
04/12/2023 12:31
Expedição de Edital
-
29/11/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 17:55
Decisão interlocutória
-
19/09/2023 18:22
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 09:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
27/07/2023 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 14:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6020275, Subguia 3132059 - Pagamento com cartão (1/1) Baixado - R$ 20,32
-
17/07/2023 14:13
Juntada - Guia Gerada - THIAGO BARTZEN - Guia 6020275 - R$ 20,32
-
17/07/2023 14:13
Juntada de Petição
-
14/07/2023 17:12
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
14/07/2023 16:33
Determinada a intimação
-
30/06/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 16:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
30/05/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2023 13:37
Determinada a intimação
-
16/02/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 15:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
13/02/2023 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
13/02/2023 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
13/02/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 13:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
24/01/2023 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: FERNANDO TESSARI
-
24/01/2023 12:15
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
20/01/2023 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4886039, Subguia 2569779 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 126,18
-
19/01/2023 17:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
19/01/2023 17:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4886039, Subguia 2569779
-
19/01/2023 17:10
Juntada - Guia Gerada - THIAGO BARTZEN - Guia 4886039 - R$ 126,18
-
23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
13/12/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
-
01/11/2022 18:26
Expedição de ofício - 1 carta
-
26/09/2022 17:32
Determinada a intimação
-
26/09/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 15:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4306285, Subguia 2282454 - Pagamento com cartão (1/1) Baixado - R$ 32,88
-
23/09/2022 15:05
Juntada - Guia Gerada - THIAGO BARTZEN - Guia 4306285 - R$ 32,88
-
23/09/2022 15:04
Distribuído por dependência - Número: 50171536620218240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008170-70.2009.8.24.0011
Estado de Santa Catarina
Darcy Pruner
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/10/2023 11:48
Processo nº 0917448-57.2016.8.24.0033
Municipio de Itajai/Sc
Casa Farias Material de Construcao LTDA
Advogado: Cleberson das Neves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/09/2023 14:52
Processo nº 5019198-51.2023.8.24.0045
Fundacao Universidade do Sul de Santa Ca...
Josilaine Dias Pires
Advogado: Claudemir Meller
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/01/2024 11:17
Processo nº 5003060-32.2020.8.24.0039
Paula Ramos
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Andressa Bianeck
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/04/2022 13:07
Processo nº 0803316-26.2012.8.24.0033
Municipio de Itajai/Sc
Celso Dog Lanches LTDA
Advogado: Cleberson das Neves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/09/2023 09:35