TJSC - 0003136-32.2000.8.24.0011
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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13/03/2024 17:59
Baixa Definitiva
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22/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/12/2023 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/04/2024
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04/12/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003136-32.2000.8.24.0011/SC EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS FOPPA LTDA EXECUTADO: CELSO JOSE FOPPA EDITAL Nº 310052367409 Intimando(a)(s): Partes, Procuradores e terceiros interessados.
Prazo do Edital: 30 dias Prazo do ato: 45 dias Fica(m) cientificada(s) a(s) parte(s), procuradores e interessados que foi efetuada a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (sistema eproc), E QUE OS AUTOS DIGITAIS ESTÃO EM CONFORMIDADE COM O TEOR DOS AUTOS FÍSICOS CORRELATOS, podendo a parte, detentora de capacidade postulatória, ou seu procurador, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I – alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II – solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. §1º Na hipótese do inciso I do caput: I – se a desconformidade da digitalização decorrer de mera falha procedimental, o chefe de cartório providenciará a retificação; II – caso a irresignação diga respeito a arguição de falsidade documental, os autos digitais serão conclusos ao magistrado para análise e deliberação, devendo os autos físicos ser preservados pelas unidades jurisdicionais até o trânsito em julgado da sentença ou acórdão, a preclusão da decisão final ou o término do prazo para a propositura de ação rescisória, quando admitida. § 2º Na hipótese do inciso II do caput, caberá ao chefe de cartório, conforme o caso, extrair as peças requeridas e entregá-las ao requerente mediante recibo, que será anexado à pasta digital dos autos convertidos.
A parte interessada ou seu representante com autorização deverá comparecer no Cartório para a retirada dos documentos, no prazo fixado neste ato ordinatório. § 3º Eventual divergência sobre o procedimento ou o pedido de desentranhamento previsto neste artigo será decidida pelo magistrado.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) de que, decorrido o prazo previsto no caput do ato acima (45 dias) sem manifestação da parte ou do procurador, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os AUTOS FÍSICOS SERÃO ELIMINADOS POR ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
01/12/2023 12:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/12/2023
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01/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 211
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30/11/2023 18:25
Expedição de Edital
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
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06/11/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:58
Juntado(a)
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13/10/2023 11:17
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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06/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 203 e 204
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30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
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30/04/2023 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
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20/04/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
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06/04/2023 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
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06/04/2023 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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03/04/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 11:04
Juntada de Petição
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08/03/2023 06:55
Recebidos os autos - TJSC -> FNSUREF Número: 00031363220008240011
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19/10/2021 16:54
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSUREF -> TJSC
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01/10/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 192
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09/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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30/08/2021 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2021 17:46
Ato ordinatório praticado
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05/03/2021 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 183
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04/03/2021 01:06
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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12/02/2021 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 187 Parte Isenta
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12/02/2021 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
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05/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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05/02/2021 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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26/01/2021 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2021 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2021 19:41
Julgado improcedente o pedido
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26/01/2021 17:10
Conclusos para julgamento
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26/01/2021 17:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 173 - Conclusos para despacho - 01/04/2020 17:40:33)
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25/09/2020 01:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 177
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22/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 177
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12/09/2020 01:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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12/09/2020 01:34
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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07/07/2020 15:33
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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07/07/2020 15:33
Transferência de Processo - Saída - Transferido da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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06/11/2019 12:45
Pedido de expedição de alvará - Nº Protocolo: WBQE.19.10073420-9 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 06/11/2019 12:32
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25/07/2019 21:38
Juntada
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25/07/2019 08:54
Certidão emitida - Genérico
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22/07/2019 16:24
Recebidos os autos
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22/07/2019 14:15
Mero expediente - SAJ - Visando atender às diretrizes da Resolução Conjunta GP-CGJ n. 06/2016 e à orientação da Corregedoria-Geral da Justiça, no sentido da promoção das medidas necessárias para viabilizar o atingimento de 100% de acervo ativo digitalizad
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28/11/2017 17:20
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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17/10/2017 13:04
Conclusos para despacho
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16/10/2017 15:50
Juntada petição de impugnação - Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação em Execução Fiscal - Número: 80021 - Protocolo: DBQE17000050924 - Complemento: DBQE.17.00005092-4 Dr. Carlos Dalmiro Silva Soares Procurador Estadual
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19/09/2017 15:29
Juntada de AR - Juntada de AR : AR712930798TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Procuradoria Regional do Estado de Santa Catarina em Itajaí Diligência : 23/08/2017
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03/11/2016 14:11
Recebidos os autos
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03/11/2016 13:53
Mero expediente - SAJ - 1.Intime-se o exequente para, em quinze dias, manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade de fls. 152-155.2.Publique-se.
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24/10/2016 13:25
Conclusos para despacho
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21/10/2016 15:25
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Execução Fiscal - Número: 80020 - Protocolo: WBQE16100515601
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20/10/2016 16:38
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR410166717TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Celso José Foppa Diligência : 13/10/2016
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20/10/2016 12:22
Processo Desarquivado do arquivo provisório
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06/10/2016 13:12
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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05/10/2016 14:25
Recebidos os autos
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05/10/2016 13:45
Mero expediente - SAJ - Com base nos parágrafos 2º e 3º do art. 854 do CPC, intime-se a parte executada, para se manifestar acerca do bloqueio parcial realizado via Bacenjud, no prazo de 05 (cinco) dias.Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem
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05/10/2016 13:45
Concedida a utilização do Bacenjud - Com base no artigo 835, inciso I, do CPC, defiro o pedido de penhora formulado pelo exequente e procedo, através do sistema BACENJUD, ao protocolo de ordem de bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da parte
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11/07/2016 13:14
Conclusos para decisão Bacenjud
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08/07/2016 16:28
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Execução Fiscal - Número: 80019 - Protocolo: DBQE16000064614 - Complemento: Dr Carlos Dalmiro Silva Soares - Procurador do Estado
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29/06/2016 17:00
Recebidos os autos
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11/04/2016 14:39
Autos entregues em carga ao Advogado
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22/03/2016 13:44
Recebidos os autos
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18/03/2016 16:46
Concedida a utilização do Bacenjud - Considerando a ordem de preferência estabelecida no art. 655 do CPC, defiro o requerimento de penhora on-line (fls. 135/136). Adotem-se as providências necessárias para o bloqueio, mantendo-se os autos em gabinete.
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18/03/2016 16:45
Mero expediente - SAJ - R.h. Diante do resultado negativo da tentativa de penhora on-line, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento administrativo.
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15/09/2015 12:59
Conclusos para decisão Bacenjud
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11/09/2015 13:44
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Execução Fiscal - Número: 80018 - Protocolo: DBQE15000063409 - Complemento: Dr Carlos Dalmiro Silva Soares.
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07/07/2015 17:05
Recebidos os autos
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12/06/2015 12:39
Autos entregues em carga ao Advogado
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16/04/2015 13:16
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Certifico que o prazo de suspensão decorreu sem oferecimento de nova manifestação nos autos.Fica intimado o exequente, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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16/04/2015 13:08
Processo Desarquivado do arquivo provisório
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07/11/2012 12:51
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 37
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07/11/2012 12:50
Juntada de petição - Protocolo de nº 011376
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18/10/2012 17:13
Aguardando cumprir despacho
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16/10/2012 13:33
Aguardando petição
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16/10/2012 13:02
Aguardando petição
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16/10/2012 12:42
Recebimento - SAJ
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01/10/2012 12:44
Carga ao Advogado
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20/09/2012 13:43
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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19/09/2012 16:03
Aguardando cumprir despacho
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19/09/2012 15:55
Recebimento - SAJ
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11/09/2012 14:22
Despacho outros - R.h. Juntem-se aos Autos o Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores e o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores que acompanham este despacho. Após, diante do resultado negativo, intime-se a parte exequente para, no p
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28/08/2012 14:22
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Vistos, etc. DEFIRO, nos termos do art. 659, § 6º, e do art. 655-A, ambos do Código de Processo Civil, o pedido efetuado à fl. 123, de penhora eletrônica de numerário, vez que o pleito está em total simetri
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14/05/2012 14:50
Concluso para despacho - SAJ
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14/05/2012 13:28
Aguardando envio para o Juiz
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11/05/2012 16:00
Juntada petição de utilização BacenJud
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18/11/2011 15:40
Recebimento - SAJ
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23/09/2011 14:35
Remessa à Fazenda Pública
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23/09/2011 14:35
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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19/09/2011 17:51
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o Exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
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16/09/2011 16:05
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos
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16/09/2011 16:05
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos
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14/09/2011 16:22
Reabertura de processo
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15/02/2008 12:58
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 700/2008.
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06/02/2008 15:39
Juntada de petição - Carlos Dalmiro Silva Soares - Procurador do Estado
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01/02/2008 18:48
Recebimento - SAJ
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24/01/2008 18:06
Carga ao Advogado
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22/01/2008 15:49
Recebimento - SAJ
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17/01/2008 02:15
Despacho determinando arquivamento administrativo - 1. Em face do pedido do representante da Fazenda Pública exeqüente, determino a suspensão do curso da execução fiscal e, conseqüentemente, do prazo prescricional, nos termos do art. 40, caput, da Lei 6.8
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10/01/2008 12:20
Concluso para despacho - SAJ
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09/01/2008 12:23
Aguardando envio para o Juiz
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08/01/2008 13:11
Juntada de petição - Petição oriunda do Estado.
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19/12/2007 17:43
Recebimento - SAJ
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08/11/2007 19:25
Carga ao Advogado
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25/06/2007 13:46
Recebimento - SAJ
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19/06/2007 16:47
Despacho outros - Intime-se a parte credora para se manifestar a respeito da documentação acostada aos autos, relativa ao Bacen Jud 2.0, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Cumpra-se.
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01/06/2007 16:47
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - 1 - Pleiteia o Exeqüente, seja determinada a penhora dos valores existentes em nome do Executado através do sistema penhora on-line BACEN-JUD. 2 -In casu, cumpre mencionar que o Poder Judiciário em colabora
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29/05/2007 08:16
Concluso para despacho - SAJ
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28/05/2007 15:08
Aguardando envio para o Juiz
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28/05/2007 14:48
Juntada de petição - exequente requer expedição de mandado
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21/05/2007 18:53
Recebimento - SAJ
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13/06/2006 13:08
Carga ao Advogado
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22/08/2005 10:26
Ato ordinatório-Ofício - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre os ofícios das instituições financeiras, no prazo de 10 dias.
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28/01/2005 14:43
Juntada de Ofício
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13/01/2005 15:38
Juntada de Ofício
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12/01/2005 13:41
Juntada de Ofício
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11/01/2005 16:44
Juntada de Ofício
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11/01/2005 16:44
Juntada de Ofício
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03/01/2005 14:14
Juntada de Ofício
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19/11/2004 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR049060574TJ Situação : Cumprido Modelo : Solicitando Declarações de Renda - Receita Federal Destinatário : Delegacia da Receita Federal de Blumenau
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19/11/2004 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR644399530TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Banco Central do Brasil - Porto Alegre/RS
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04/11/2004 10:52
Expedido ofício - SAJ - GENÉRICO MIGRAÇÃO
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04/11/2004 09:57
Expedido ofício - SAJ - GENÉRICO MIGRAÇÃO
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15/09/2004 15:53
Recebimento - SAJ
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22/04/2004 11:03
Concluso para despacho - SAJ
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20/04/2004 16:33
Aguardando envio para o Juiz
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20/04/2004 11:22
Aguardando envio para o Juiz
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19/04/2004 14:01
Recebimento - SAJ
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14/04/2004 08:45
Despacho outros - Em face da promoção deste magistrado para a Comarca de Quilombo, conforme Ato nº 513/2004, em anexo, devolvo o presente feito ao Cartório para posterior conclusão ao magistrado titular da respectiva Vara.
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30/09/2003 08:47
Concluso para despacho - SAJ
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29/09/2003 16:15
Aguardando envio para o Juiz
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09/07/2003 10:50
Recebimento - SAJ
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02/07/2003 16:33
Despacho outros - Vistos para despacho. Oficie-se ao Bacen e à Receita Federal, na forma requerida, devendo constar o CPF, CNPJ e Inscrição Estadual do executado.
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16/06/2003 16:48
Concluso para despacho - SAJ
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16/06/2003 16:42
Aguardando envio para o Juiz
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10/06/2003 16:51
Juntada de petição
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04/06/2003 13:34
Recebimento - SAJ
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26/05/2003 14:24
Carga ao Advogado - ( Advogado : Carla Beatriz Debiasi Rodrigues )
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09/05/2003 14:57
Ato ordinatório-Cível - Sobre o teor da certidão de fls., diga o autor em 05 dias.
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09/05/2003 14:54
Certificado decurso de prazo
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26/03/2003 16:10
Juntada de outros - COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL
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18/03/2003 09:27
Recebimento - SAJ
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12/03/2003 08:27
Gabinete do Juiz para assinatura
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10/03/2003 16:17
Aguardando envio para o Juiz
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04/02/2003 16:11
Certificado outros - Alteração do polo passivo
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04/12/2002 17:57
Recebimento - SAJ
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03/12/2002 15:48
Mero expediente - SAJ - GENÉRICO MIGRAÇÃO
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03/12/2002 15:36
Despacho outros - Recebi hoje.Trata-se de Execução Fiscal interposta pelo Estado de Santa Catarina contra Distribuidora de Generos Alimentícios Foppa Ltda., a fim de cobrar judicialmente os valores relacionados na inicial.A Executada restou citada por Edi
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11/11/2002 09:15
Concluso para despacho - SAJ
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08/11/2002 15:42
Aguardando envio para o Juiz
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08/11/2002 11:48
Juntada de petição
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01/11/2002 16:31
Recebimento - SAJ
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17/10/2002 10:07
Carga ao Advogado - ( Advogado : Carla Beatriz Debiasi Rodrigues )
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15/10/2002 11:19
Recebimento - SAJ
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04/03/2002 10:33
Carga ao Advogado - ( Advogado : Gérson Luiz Schwerdt )
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21/11/2001 11:04
Vista à Fazenda Pública - Estado
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21/11/2001 11:01
Ato ordinatório-Cível - Exequente manifestar-se sobre certificado de decurso de prazo de fl. 47v, em 10 dias.
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21/11/2001 11:00
Certificado decurso de prazo
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29/10/2001 13:56
Aguardando decurso do prazo
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22/10/2001 15:16
Juntada de outros - JUNTADA DE CÓPIA DE EDITAL
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22/10/2001 14:23
Juntada de AR
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10/10/2001 15:14
Ofício expedido - SAJ
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28/09/2001 14:29
Recebimento - SAJ
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26/09/2001 13:13
Gabinete do Juiz para assinatura
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25/09/2001 16:38
Aguardando envio para o Juiz
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10/09/2001 14:10
Aguardando outros - PCD edital
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06/09/2001 08:07
Recebimento - SAJ
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28/08/2001 17:42
Despacho determinando citação/notificação - R.h.. Cite-se a Executada, por edital, com prazo de trinta (30) dias, observando-se as formalidades legais.
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27/08/2001 13:22
Concluso para despacho - SAJ
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27/08/2001 12:13
Aguardando envio para o Juiz
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24/08/2001 16:36
Juntada de petição
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17/08/2001 17:46
Recebimento - SAJ
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03/08/2001 11:39
Carga ao Advogado - Estado
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23/07/2001 09:32
Vista à Fazenda Pública - Estado
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20/07/2001 09:35
Recebimento - SAJ
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13/07/2001 08:54
Despacho outros - Rh. Intima-se a parte credora para manifestar-se sobre a certidão de fls. 10v, em 10 dias.
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11/07/2001 11:53
Concluso para despacho - SAJ
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11/07/2001 11:18
Aguardando envio para o Juiz
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10/07/2001 09:47
Juntada de mandado
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26/06/2001 16:36
Aguardando cumprimento do mandado
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18/06/2001 08:26
Mandado emitido - Execução Fiscal Situação: Pendente
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13/06/2001 09:39
Aguardando outros - P/ CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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12/06/2001 16:45
Recebimento - SAJ
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05/06/2001 09:18
Mero expediente - SAJ - GENÉRICO MIGRAÇÃO
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01/06/2001 17:25
Concluso para despacho - SAJ
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01/06/2001 16:57
Aguardando envio para o Juiz
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01/06/2001 11:59
Concluso para despacho - SAJ
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01/06/2001 11:57
Juntada de petição
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09/05/2001 14:43
Carga ao Advogado - Proc. do Estado
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26/04/2001 09:53
Vista à Fazenda Pública - ESTADO DE SC
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25/04/2001 16:23
Recebimento - SAJ
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24/04/2001 09:58
Mero expediente - SAJ - GENÉRICO MIGRAÇÃO
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23/04/2001 15:23
Concluso para despacho - SAJ
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23/04/2001 13:59
Aguardando envio para o Juiz
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19/04/2001 16:00
Concluso para despacho - SAJ
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19/04/2001 15:53
Juntada de petição
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19/04/2001 11:40
Reabertura de processo
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14/11/2000 17:08
Processo arquivado administrativamente - AA
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01/11/2000 15:28
Concluso para despacho - SAJ
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01/11/2000 15:23
Juntada de petição
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18/08/2000 11:17
Carga ao Advogado - ESTADO
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25/07/2000 10:31
Vista à Fazenda Pública - ESTADO
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19/07/2000 15:18
Concluso para despacho - SAJ
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18/07/2000 15:16
Juntada de mandado
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12/07/2000 09:45
Mandado emitido - Execução Fiscal Situação: Pendente
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10/07/2000 14:39
Aguardando outros - ACM
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07/07/2000 12:17
Aguardando outros - DITER ASS
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06/07/2000 15:59
Aguardando outros - PCD FAZER MANDADO EX. FISCAL
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04/07/2000 18:08
Concluso para despacho - SAJ
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03/07/2000 13:44
Recebimento - SAJ
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30/06/2000 15:15
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
27/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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