TJSC - 0005103-39.2005.8.24.0011
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 14:06
Juntado(a)
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27/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/03/2024 14:38
Baixa Definitiva
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16/03/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 180
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14/03/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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07/03/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 13:06
Expedição de ofício
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07/03/2024 13:04
Transitado em Julgado
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07/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
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22/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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21/12/2023 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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11/12/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/12/2023 16:52
Declarada decadência ou prescrição
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07/12/2023 18:33
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 05:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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07/12/2023 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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04/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/12/2023 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/04/2024
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04/12/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0005103-39.2005.8.24.0011/SC EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO: ROSELIS BONONOMI EXECUTADO: ROSELIS BONONOMI EDITAL Nº 310052367829 Intimando(a)(s): Partes, Procuradores e terceiros interessados.
Prazo do Edital: 30 dias Prazo do ato: 45 dias Fica(m) cientificada(s) a(s) parte(s), procuradores e interessados que foi efetuada a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (sistema eproc), E QUE OS AUTOS DIGITAIS ESTÃO EM CONFORMIDADE COM O TEOR DOS AUTOS FÍSICOS CORRELATOS, podendo a parte, detentora de capacidade postulatória, ou seu procurador, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I – alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II – solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. §1º Na hipótese do inciso I do caput: I – se a desconformidade da digitalização decorrer de mera falha procedimental, o chefe de cartório providenciará a retificação; II – caso a irresignação diga respeito a arguição de falsidade documental, os autos digitais serão conclusos ao magistrado para análise e deliberação, devendo os autos físicos ser preservados pelas unidades jurisdicionais até o trânsito em julgado da sentença ou acórdão, a preclusão da decisão final ou o término do prazo para a propositura de ação rescisória, quando admitida. § 2º Na hipótese do inciso II do caput, caberá ao chefe de cartório, conforme o caso, extrair as peças requeridas e entregá-las ao requerente mediante recibo, que será anexado à pasta digital dos autos convertidos.
A parte interessada ou seu representante com autorização deverá comparecer no Cartório para a retirada dos documentos, no prazo fixado neste ato ordinatório. § 3º Eventual divergência sobre o procedimento ou o pedido de desentranhamento previsto neste artigo será decidida pelo magistrado.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) de que, decorrido o prazo previsto no caput do ato acima (45 dias) sem manifestação da parte ou do procurador, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os AUTOS FÍSICOS SERÃO ELIMINADOS POR ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
01/12/2023 12:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/12/2023
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30/11/2023 18:24
Expedição de Edital
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27/11/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 18:12
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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16/06/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
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08/04/2023 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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29/03/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 03:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/03/2022 13:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/03/2022 13:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/10/2021 15:12
Redistribuído por sorteio - (BQEFP01 para FNSUREF01)
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06/11/2020 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
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01/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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22/10/2020 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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22/10/2020 17:59
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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02/10/2020 17:55
Certidão emitida - Genérico
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29/09/2020 16:26
Juntada de Petição
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29/09/2020 16:24
Processo físico convertido em processo eletrônico
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18/10/2016 15:58
Arquivado administrativamente - Caixa nº 105.
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14/10/2016 13:46
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80013 - Protocolo: DBQE16000086190 - Complemento: apresentada pelo Estado de Santa Catarina Dr. Carlos Dalmiro Silva Soares
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11/10/2016 15:07
Recebidos os autos
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17/08/2016 12:22
Autos entregues em carga ao Advogado
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18/07/2016 14:59
Recebidos os autos
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18/07/2016 14:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada - 1.Suspendo esta execução por 01 (um) ano, determinando, desde logo, por questão de gerenciamento cartorário, o arquivamento administrativo do feito.2.Em que pese a Fazenda Pública tenha requerido a intimação pess
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06/07/2016 12:49
Conclusos para despacho
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05/07/2016 17:08
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução Fiscal - Número: 80012 - Protocolo: DBQE16000061041 - Complemento: Pelo exequente Dr Carlos Dalmiro Silva Soares Procurador do Estado
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29/06/2016 16:55
Recebidos os autos
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11/04/2016 14:39
Autos entregues em carga ao Advogado
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30/03/2016 15:55
Recebidos os autos
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29/03/2016 17:37
Mero expediente - SAJ - R.h.Considerando o ínfimo valor bloqueado, determinei a liberação do crédito.Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento administrativo. Cumpra-se
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29/03/2016 17:36
Concedida a utilização do Bacenjud
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24/09/2015 13:26
Conclusos para decisão Bacenjud
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23/09/2015 17:37
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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30/07/2015 18:09
Recebidos os autos
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12/06/2015 13:01
Autos entregues em carga ao Advogado
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20/04/2015 11:42
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Certifico que o prazo de suspensão decorreu sem oferecimento de nova manifestação nos autos. Fica intimado o exequente, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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20/04/2015 11:34
Processo Desarquivado do arquivo provisório
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12/09/2013 19:46
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/05/2014 em virtude de alteração na tabela de feriados
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18/04/2013 14:19
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 45/2013.
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15/04/2013 15:01
Aguardando cumprir despacho
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12/04/2013 16:59
Juntada de petição - prot. 027539
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20/03/2013 14:47
Aguardando cumprir despacho
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18/03/2013 15:53
Aguardando petição
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18/03/2013 15:49
Recebimento - SAJ
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04/02/2013 12:37
Carga ao Advogado
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22/01/2013 14:28
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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22/01/2013 14:26
Aguardando cumprir despacho
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18/01/2013 17:16
Recebimento - SAJ
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17/01/2013 13:21
Despacho outros - R.h. Juntem-se aos Autos o Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores e o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores que acompanham este despacho. Diante da insuficiência do valor encontrado na penhora on-line, em relação
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11/12/2012 13:21
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Vistos, etc. Tratando-se de firma individual, DEFIRO, nos termos do art. 659, § 6º, e do art. 655-A, ambos do Código de Processo Civil, o pedido efetuado à fl. 101/107, de penhora eletrônica de numerário, v
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30/11/2012 13:18
Concluso para decisão - BacenJud
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30/11/2012 12:38
Aguardando envio para o Juiz
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29/11/2012 13:39
Aguardando envio para o Juiz
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29/11/2012 13:38
Juntada de petição - Protocolo de 017164
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26/11/2012 15:53
Aguardando petição
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26/11/2012 15:09
Recebimento - SAJ
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29/10/2012 11:57
Carga ao Advogado
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15/10/2012 14:28
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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15/10/2012 14:27
Aguardando cumprir despacho
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15/10/2012 12:52
Recebimento - SAJ
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10/10/2012 17:48
Despacho outros - I - Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital do executado, tendo em vista que a citação editalícia somente é cabível quando esgotadas as vias pessoais, com fulcro no art. 231 do CPC. Portanto, intime-se o exequente para que, no
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27/09/2012 14:49
Concluso para despacho - SAJ
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27/09/2012 13:18
Aguardando envio para o Juiz
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26/09/2012 11:23
Aguardando envio para o Juiz
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26/09/2012 11:23
Juntada de petição - Protocolo número 007426
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20/09/2012 12:51
Aguardando cumprir despacho - ESC.134
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17/09/2012 15:44
Recebimento - SAJ
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09/07/2012 13:11
Remessa à Fazenda Pública
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09/07/2012 13:11
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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04/07/2012 16:08
Recebimento - SAJ
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29/06/2012 15:30
Decisão outras - Diante do exposto, DEFIRO o requerimento formulado às fls. 79/85, e, em consequência, aplicando ao caso a doutrina da desconsideração da personalidade jurídica, determino o redirecionamento da execução fiscal em face de Roselis Bononomi.
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27/06/2012 14:16
Concluso para despacho - SAJ
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27/06/2012 13:45
Aguardando envio para o Juiz
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26/06/2012 15:47
Juntada de petição
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05/03/2012 16:48
Recebimento - SAJ
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10/02/2012 12:27
Remessa à Fazenda Pública
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10/02/2012 12:27
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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08/02/2012 16:19
Recebimento - SAJ
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03/02/2012 13:58
Decisão outras - Ante o exposto, INDEFIRO o pleiteado na petição de fls. 73/74. Indefiro, também, o pedido de citação da parte executada por edital. Intime-se a parte exequente para que, em 10 (dez) dias, impulsione o feito, sob pena de arquivamento admin
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26/10/2011 15:13
Concluso para despacho - SAJ
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26/10/2011 15:11
Aguardando envio para o Juiz
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25/10/2011 18:10
Juntada de petição - Exequente
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25/10/2011 12:35
Recebimento - SAJ
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26/08/2011 12:44
Remessa à Fazenda Pública
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26/08/2011 12:44
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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24/08/2011 15:43
Ato ordinatório-Ofício - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a petição de fls.69/70, no prazo de 5 (cinco) dias.
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24/08/2011 14:35
Recebimento - SAJ
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23/08/2011 14:13
Concluso para despacho - SAJ
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23/08/2011 12:50
Aguardando envio para o Juiz
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28/07/2011 09:48
Juntada de petição
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25/07/2011 15:54
Recebimento - SAJ
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15/07/2011 17:20
Carga ao Advogado
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15/07/2011 17:19
Recebimento - SAJ
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15/07/2011 17:16
Carga ao Advogado
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15/07/2011 17:13
Aguardando decurso do prazo - 27/07/2011
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15/07/2011 17:12
Juntada de mandado
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13/07/2011 17:26
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
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07/07/2011 14:03
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública e Registros Públicos - 15/07/2011
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29/06/2011 14:46
Recebimento - SAJ
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21/06/2011 19:24
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para aVara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos
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21/06/2011 19:24
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para aVara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos
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21/06/2011 13:59
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos, etc. Tendo o Executado sido citado por edital (fls. 60/62), necessário se faz a nomeação de Curador Especial (art. 9º, do CPC), a fim de evitar nulidade. A propósito: "PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE C
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06/09/2010 14:26
Concluso para despacho - SAJ
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19/08/2010 12:45
Aguardando envio para o Juiz
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05/03/2010 11:06
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado nos autos.
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08/10/2009 08:50
Aguardando decurso do prazo
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08/10/2009 08:47
Juntada de outros - a publicação do edital
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06/10/2009 07:02
Certidão emitida - Afixação de Edital
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06/10/2009 07:01
Aguardando comprovação de publicação de edital - citação
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06/10/2009 06:11
Edital expedido - SAJ - Citação - Execução Fiscal
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05/10/2009 05:49
Recebimento - SAJ
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28/09/2009 13:41
Despacho outros - Compulsando os autos, verifico que foram esgotadas toda as vias disponíveis para concretização da citação pessoal, na medida em que a parte ativa não logrou êxito em descobrir o paradeiro atual do(s) integrante(s) do pólo passivo do proc
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24/07/2009 14:46
Concluso para despacho - SAJ
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23/07/2009 12:48
Aguardando envio para o Juiz
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17/07/2009 15:32
Juntada de petição - Segue juntada de petição do exequente, requerendo citação por edital.
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20/03/2009 17:51
Recebimento - SAJ
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10/10/2008 09:15
Carga ao Advogado
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08/10/2008 16:18
Juntada de AR - Positivo - Juntada de AR : AR066222918TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Carlos Dalmiro Silva Soares Diligência : 01/10/2008
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24/09/2008 16:02
Aguardando juntada de AR
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22/09/2008 15:23
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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22/09/2008 14:57
Ato ordinatório-Ofício Receita Federal - Fica intimado o Procurtador do Estado, conforme o item 7º, do Provimento 04/89 da CGJ, para ciência das informações, no prazo de 30 (trinta) dias .As quais se encontram Arquivadas em Cartório em pasta própria nº 07
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22/09/2008 14:54
Juntada de Ofício
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16/09/2008 17:43
Aguardando resposta de ofício
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16/09/2008 17:42
Juntada de AR - Positivo - Juntada de AR : AR066210279TJ Situação : Cumprido Destinatário : Delegacia da RECEITA FEDERAL de Florianópolis - SC Diligência : 10/09/2008
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01/09/2008 09:34
Ofício expedido - SAJ - Solicitando Declarações de Renda - Receita Federal
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25/07/2008 18:35
Recebimento - SAJ
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24/07/2008 13:31
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Indefiro o pedido de citação editalícia do devedor, porquanto não comprovado o esgotamento das vias pessoais de convocação processual, consoante interpretação sistemática dos arts. 5º, LIV e LV, da CRFB, 231, I a III, do
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18/07/2008 13:40
Concluso para despacho - SAJ
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18/07/2008 13:22
Aguardando envio para o Juiz
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15/07/2008 16:52
Juntada de petição - do Estado/
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11/07/2008 18:39
Recebimento - SAJ
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06/06/2008 18:32
Carga ao Advogado
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21/05/2008 15:01
Juntada de AR - Positivo - Juntada de AR : AR982144989TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Carlos Dalmiro Silva Soares Diligência : 13/05/2008
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25/04/2008 12:57
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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04/03/2008 14:36
Aguardando manifestação do Autor
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04/03/2008 13:18
Juntada de AR - Positivo - Juntada de AR : AR809247140TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Rafael Mendes de Souza Chefe da SATEC/DRF/Blumenau Diligência : 07/02/2008
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28/01/2008 15:23
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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11/01/2008 15:21
Juntada de Ofício - Ofício nº 2450/2007/SATEC/DRF/BLU
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18/12/2007 07:54
Juntada de Ofício
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03/12/2007 17:09
Aguardando resposta de ofício
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30/11/2007 17:37
Juntada de AR - Positivo - Juntada de AR : AR783928228TJ Situação : Cumprido Destinatário : Delegacia da Receita Federal de Blumenau Diligência : 23/11/2007
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23/10/2007 07:31
Ofício expedido - SAJ - Solicitando Endereço de Partes - Receita Federal
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01/08/2007 14:18
Recebimento - SAJ
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27/07/2007 12:35
Decisão interlocutória - SAJ - Ante o exposto, determino a expedição de ofício a DRF, indagando acerca do atual endereço da parte executada. Intime-se. Cumpra-se.
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02/02/2007 14:30
Concluso para despacho - SAJ
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01/02/2007 11:13
Aguardando envio para o Juiz
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20/11/2006 17:24
Recebimento - SAJ
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17/11/2006 15:11
Concluso para despacho - SAJ
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17/11/2006 14:55
Aguardando envio para o Juiz
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06/11/2006 17:04
Aguardando envio para o Juiz
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06/11/2006 17:03
Juntada de petição
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26/09/2006 09:40
Recebimento - SAJ
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20/04/2006 10:18
Carga ao Advogado
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15/02/2006 09:47
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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29/09/2005 15:21
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 14v, no prazo de 10 (dez) dias.
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29/09/2005 15:20
Juntada de mandado
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28/09/2005 14:08
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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18/08/2005 15:11
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório - 29/09/2005
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17/08/2005 14:12
Recebimento - SAJ
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12/08/2005 14:59
Despacho determinando citação/notificação - 1. Cite-se executada por mandado. 2. Em caso de garantia da execução, através de nomeação de bens à penhora, desde já determino a juntada da petição, independentemente de despacho, dando-se, em seguida, vista à
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12/08/2005 14:08
Concluso para despacho - SAJ
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11/08/2005 16:56
Aguardando envio para o Juiz
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10/08/2005 11:54
Aguardando autuação
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10/08/2005 11:27
Aguardando autuação
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03/08/2005 14:59
Recebimento - SAJ
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02/08/2005 13:47
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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