TJSC - 5004606-56.2022.8.24.0103
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Araquari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5004606-56.2022.8.24.0103/SC REQUERENTE: BAERLOCHER DO BRASIL S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANO NAMAN VAZ TOSTE (OAB SP169005) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por PAULO ROCHA e ANA PAULA ROCHA contra decisão do evento 145, DESPADEC1, aduzindo, em síntese, que a mesma padece de contradição, pois na fixação da remuneração da curadora especial não observou que a profissional representou mais de um assistido no processo, bem como deixou de fixar honorários de sucumbência. 2.
Intimada, a parte embargada requereu a rejeição dos embargos. 3.
Pois bem. Recebo os embargos de declaração, uma vez que tempestivos.
Consoante se infere do disposto no art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material".
Os embargos de declaração têm por finalidade completar a decisão omissa ou torná-la clara, dirimindo qualquer obscuridade ou contradição que prejudiquem sua compreensão, bem como nas hipóteses em que a decisão atacada padece de erro material.
No caso sub judice, a sentença proferida não possui as contradições apontadas.
Porém, um dos vícios apontados, trata-se em verdade de um erro material que merece ser corrigido.
Conforme se infere, ao fixar a remuneração da curadora especial, a decisão atacada deixou de considerar que a assistência ocorreu para dois indivíduos e acabou por fixar a remuneração aquém do previsto na Resolução CM nº 5/19.
Desse modo, altero a decisão do evento 145.
Onde se lê: "Arbitro honorários em favor da curadora especial dos réus, em R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo), nos termos da Resolução CM nº 5/19 e alterações posteriores." Leia-se: "Arbitro honorários em favor da curadora especial dos réus, em R$ 1.608,04 (mil, seiscentos e oito reais e quatro centavos), nos termos do art. 8, § 2º, da Resolução CM nº 5/19 e alterações posteriores." Com relação ao outro ponto, a decisão não merece reforma, ao menos em sede de embargos de declaração.
Registro que a contradição que permite a interposição dos embargos declaratórios é aquela constante na decisão.
Isto é, uma contradição interna.
Se a parte embargante entende que a decisão não está em consonância com a atual jurisprudência, é o caso de interposição do recurso de apelação e não interposição de embargos aclaratórios.
E, em arremate, sobre a inapropriada via escolhida: "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
TENTATIVA DE REDISCUTIR O QUE FOI DECIDIDO DE MANEIRA CLARA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preconiza que "a contradição remediável por embargos de declaração, é aquela interna ao julgado embargado, a exemplo da grave desarmonia entre a fundamentação e as conclusões da própria decisão, capaz de evidenciar uma ausência de logicidade no raciocínio desenvolvido pelo julgador, ou seja, o recurso integrativo não se presta a corrigir contradição externa, bem como não se revela instrumento processual vocacionado para sanar eventual error in judicando' (EDcl no HC 290.120/SC, Rel.
Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe 29.8.2014)." (STJ, EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.881.983/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 28/3/2022 - grifei).
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos contra a decisão do evento 145, DESPADEC1, para o fim de corrigir o valor da remuneração devida à curadora nomeada. 4.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
05/09/2025 19:04
Conclusos para decisão
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29/08/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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28/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
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26/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 153
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25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 153
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22/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 146 e 148
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05/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 146, 147, 148
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04/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 146, 147, 148
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01/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 15:55
Decisão interlocutória
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21/02/2025 13:23
Conclusos para decisão
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21/02/2025 13:23
Alterado o assunto processual - De: Espécies de títulos de crédito - Para: Desconsideração da Personalidade Jurídica
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12/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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07/02/2025 13:32
Juntada de Petição
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30/01/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 136 e 138
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 136, 137 e 138
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11/12/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 19:00
Decisão interlocutória
-
05/12/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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10/05/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
04/05/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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02/05/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 14:07
Juntado(a)
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01/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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11/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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10/04/2024 10:19
Juntada de Petição
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10/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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26/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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06/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/03/2024 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 09/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/04/2024
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05/03/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 12:54
Intimado em Secretaria
-
05/03/2024 12:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/03/2024
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05/03/2024 12:53
Expedição de Edital - citação
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05/03/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109 e 111
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23/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/02/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 12:54
Juntado(a)
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22/02/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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31/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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27/01/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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28/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 28/11/2023 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 30/01/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/02/2024
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28/11/2023 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5004606-56.2022.8.24.0103/SC REQUERENTE: BAERLOCHER DO BRASIL S.A.
REQUERIDO: PRV COMPOSTOS DE PVC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REQUERIDO: PAULO ROCHA REQUERIDO: ANA PAULA ROCHA EDITAL Nº 310052159547 JUIZ DO PROCESSO: SHIRLEY TAMARA COLOMBO DE SIQUEIRA WONCCE - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ANA PAULA ROCHA, CPF/CNPJ: 235.***.***-87 Prazo do Edital: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para manifestar-se e requerer as provas que entender cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135, CPC).
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
27/11/2023 17:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 101 e 100
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27/11/2023 17:23
Intimado em Secretaria
-
27/11/2023 17:23
Intimado em Secretaria
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27/11/2023 17:23
Intimado em Secretaria
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27/11/2023 17:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/11/2023
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27/11/2023 16:51
Expedição de Edital - citação
-
24/11/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2023 18:41
Determinada a citação
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14/11/2023 18:03
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
03/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
27/09/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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11/09/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
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09/09/2023 17:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 83
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08/09/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6332275, Subguia 3300082 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 28,14
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06/09/2023 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83<br>Oficial: EDNA MARIA KOTELAK DA SILVA
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06/09/2023 15:13
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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06/09/2023 14:32
Juntada de Petição
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05/09/2023 17:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6332275, Subguia 3300082
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03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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31/08/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:27
Juntada - Guia Gerada - BAERLOCHER DO BRASIL S.A. - Guia 6332275 - R$ 28,14
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31/08/2023 15:24
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 70 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - 24/08/2023 16:41:56)
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31/08/2023 15:23
Juntada - Guia Cancelada - BAERLOCHER DO BRASIL S.A. - Guia 6285230 - R$ 28,14
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31/08/2023 12:40
Juntada de Petição
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24/08/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 18:31
Juntada de Certidão
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24/08/2023 17:37
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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24/08/2023 16:41
Juntada - Guia Gerada - BAERLOCHER DO BRASIL S.A. - Guia 6285230 - R$ 28,14
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24/08/2023 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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24/08/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6264504, Subguia 3252660 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 148,26
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22/08/2023 15:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6264504, Subguia 3252660
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22/08/2023 15:17
Juntada - Guia Gerada - BAERLOCHER DO BRASIL S.A. - Guia 6264504 - R$ 148,26
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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31/07/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 16:17
Despacho
-
24/07/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
28/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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27/04/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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18/04/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 18:18
Juntada de Certidão
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18/04/2023 17:41
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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12/04/2023 11:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 51
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09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 51
-
30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/03/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 13:16
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 40
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30/03/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 18:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
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24/03/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5260615, Subguia 2752368 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 158,66
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22/03/2023 10:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5260615, Subguia 2752368
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22/03/2023 10:31
Juntada - Guia Gerada - BAERLOCHER DO BRASIL S.A. - Guia 5260615 - R$ 158,66
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20/03/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 18:50
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/03/2023 18:50
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/03/2023 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
12/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/03/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 17:49
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
02/03/2023 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
02/03/2023 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
28/02/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
17/02/2023 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
09/02/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
19/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/01/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2022 13:17
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
-
26/12/2022 13:17
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
-
26/12/2022 13:17
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
-
15/12/2022 14:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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13/12/2022 17:29
Expedição de ofício - 1 carta
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13/12/2022 17:29
Expedição de ofício - 2 cartas
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13/12/2022 17:28
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0300238-89.2017.8.24.0103/SC - ref. ao(s) evento(s): 13
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09/12/2022 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2022 19:55
Determinada a citação
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07/10/2022 16:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 3 e 6
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07/10/2022 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/10/2022 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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07/10/2022 15:49
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 13:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4381694, Subguia 2318112 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 258,27
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05/10/2022 16:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4381694, Subguia 2318112
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05/10/2022 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/10/2022 16:30
Juntada - Guia Gerada - BAERLOCHER DO BRASIL S.A. - Guia 4381694 - R$ 258,27
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05/10/2022 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BAERLOCHER DO BRASIL S.A.. Justiça gratuita: Indeferida.
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30/09/2022 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 14:59
Distribuído por dependência - Número: 03002388920178240103/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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