TJSC - 5015032-73.2023.8.24.0045
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Palhoca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:14
Conclusos para decisão
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07/08/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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01/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 19:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PAC02CV
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06/07/2025 19:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CELIA JOAO PRUDENCIO CUSTODIO HONORATO)
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01/07/2025 03:44
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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29/05/2025 17:07
Remetidos os Autos - PAC02CV -> FNSCONV
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05/05/2025 15:52
Decisão interlocutória
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14/04/2025 16:28
Conclusos para decisão
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31/03/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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31/03/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/03/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/03/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/03/2025 21:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 18:20
Decisão interlocutória
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02/07/2024 13:42
Conclusos para decisão
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02/07/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/05/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 14:28
Juntada de peças digitalizadas
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15/05/2024 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/04/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 18:24
Juntada de peças digitalizadas
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08/04/2024 09:55
Decisão interlocutória
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06/04/2024 14:10
Conclusos para decisão
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05/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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21/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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01/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 01/12/2023 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 20/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/04/2024
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01/12/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015032-73.2023.8.24.0045/SC EXEQUENTE: LG INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS E ESQUADRIAS EIRELI EXECUTADO: CELIA JOAO PRUDENCIO CUSTODIO HONORATO EDITAL Nº 310052364688 JUIZ DO PROCESSO: Fulvio Borges Filho - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CELIA JOAO PRUDENCIO CUSTODIO HONORATO, CPF n. 020.***.***-76, endereço: incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
30/11/2023 16:09
Juntada de Certidão
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30/11/2023 16:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/12/2023
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30/11/2023 16:07
Expedição de Edital - intimação
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23/11/2023 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2023 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2023 17:22
Decisão interlocutória
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17/10/2023 16:45
Conclusos para decisão
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29/08/2023 09:10
Distribuído por dependência - Número: 50055342120218240045/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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