TJSC - 0906728-16.2016.8.24.0038
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 12:18
Baixa Definitiva
-
19/01/2024 12:18
Transitado em Julgado
-
19/01/2024 11:33
Recebidos os autos - TJSC -> FNSUREF Número: 09067281620168240038
-
06/11/2023 19:47
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSUREF -> TJSC
-
01/11/2023 00:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
20/10/2023 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2023 11:16
Decisão interlocutória
-
08/09/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 33 Parte Isenta
-
01/09/2023 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
30/08/2023 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
21/08/2023 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2023 11:29
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
21/08/2023 10:27
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 10:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/02/2023 22:19
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
28/01/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
19/11/2021 14:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 23 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - Suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
-
18/11/2021 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2021 até 06/01/2022 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 23 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - Suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
-
12/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
02/08/2021 19:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/08/2021 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2021 18:53
Determinada a intimação
-
02/08/2021 18:30
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2021 18:29
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 01:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
-
01/07/2020 15:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/07/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
-
15/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
-
05/06/2020 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/06/2020 15:41
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2020 03:27
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
17/12/2019 15:31
Processo transferido de Vara - Transferido da 3ª Vara da Fazenda Pública para Unidade Multirregional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
-
17/12/2019 15:31
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 3ª Vara da Fazenda Pública para Unidade Multirregional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
-
08/11/2019 18:48
Certidão emitida - CERTIFICO que o prazo decorreu sem que o executado efetuasse o pagamento do principal ou garantisse o juízo. Joinville (SC), 08 de novembro de 2019.Larissa de Souza SilveiraM55480
-
31/10/2019 15:55
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
31/10/2019 15:55
Juntada
-
28/10/2019 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR070620173TJ Situação : Cumprido Modelo : DTR - Digital - Ofício - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável - Joinville - AR Simples Destinatário : Alair Jacinto de Jesus Diligência : 28/10/2019
-
22/10/2019 16:44
Expedido ofício - SAJ - DTR - Digital - Ofício - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável - Joinville - AR Simples
-
22/10/2019 16:36
Determinado a citação/notificação - Vistos etc. I Providencie-se, com as advertências legais, a Citação, pelas sucessivas modalidades previstas na Lei de Execução Fiscal; a Penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito,
-
16/03/2017 11:43
Conclusos para despacho
-
31/01/2017 15:17
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
15/12/2016 18:10
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004217-68.2022.8.24.0007
Rosilda Bonfim Bueno
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Laiana Regina Soares
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/11/2023 12:56
Processo nº 5004217-68.2022.8.24.0007
Rosilda Bonfim Bueno
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nucleo Regional de Cumprimento Procedime...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/07/2022 16:04
Processo nº 5075770-30.2022.8.24.0023
Municipio de Brusque
Leif Confeccoes LTDA
Advogado: Claudio Miguel Rolim de Quadro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/09/2023 15:45
Processo nº 0906728-16.2016.8.24.0038
Municipio de Joinville
Alair Jacinto de Jesus
Advogado: Christiane Schramm Guisso
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/11/2023 19:47
Processo nº 0011386-30.2016.8.24.0064
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Thiago Olivio Felisberto
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/12/2016 16:47