TJSC - 5006129-57.2023.8.24.0010
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
15/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
04/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
01/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
31/07/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 10:42
Decisão interlocutória
-
30/07/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
16/07/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
11/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
-
10/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
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09/07/2025 14:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
-
09/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 18:34
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 00248194920108240020/SC
-
01/07/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
27/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006129-57.2023.8.24.0010/SC EXEQUENTE: LUCIANO JUNIOR XERFAN DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUCIANO JUNIOR XERFAN DE OLIVEIRA (OAB SC028411) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Determinada a penhora no rosto dos autos, a parte exequente não providenciou a intimação pessoal do devedor no processo em que se deu a constrição, como determinado no item 1.3 da decisão do evento 97.
Desse modo, não tendo sido perfectibilizada a penhora por omissão da parte credora, determino o levantamento da constrição. 2.
PREVJUD e CAGED A parte exequente veio aos autos e pugnou pela consulta ao PREVJUD e CAGED a fim de obter informação acerca da existência de vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício previdenciário pela parte executada objetivando a penhora de parte de eventual valor informado.
Em que pese a relativização legal e até mesmo jurisprudencial da regra da impenhorabilidade do art. 833, IV, do Código de ProcessoCivil, nos casos em que o objeto da execução seja verba alimentar, a execução por desconto em folha, que não se confunde com a penhora de numerário, é autorizada nos casos de alimentos (CPC, art. 529), bem assim para a recuperação de crédito público no âmbito da ação popular (LAP, art. 14, §3º), hipóteses essas em que não se enquadram a situação dos autos. 2.1.
Nesses termos, tendo em vista a inutilidade da medida, indefiro o pedido de expedição de ofícios. 3.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender por direito, sob pena de extinção. 4.
Acaso silente, intime-se pessoalmente para tanto, com prazo de 5 dias, sujeito à extinção por abandono. -
25/06/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 19:21
Despacho
-
10/06/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
02/06/2025 04:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10435701, Subguia 5441411
-
02/06/2025 04:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 112 - Link para pagamento - 19/05/2025 14:56:12)
-
26/05/2025 12:43
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0024819-49.2010.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 401, 406
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
23/05/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
19/05/2025 14:56
Juntada - Guia Gerada - LUCIANO JUNIOR XERFAN DE OLIVEIRA - Guia 10435701 - R$ 16,52
-
14/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 16:22
Determinada a intimação
-
12/05/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
08/05/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 99 e 103
-
08/05/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
08/05/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
30/04/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:30
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0024819-49.2010.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 97, 100
-
30/04/2025 14:29
Expedição de ofício
-
30/04/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 14:11
Decisão interlocutória
-
22/04/2025 14:24
Juntada de Petição
-
22/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
19/03/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:59
Decisão interlocutória
-
06/03/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
10/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 15:14
Determinada a intimação
-
30/01/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
13/01/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 10:39
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
08/01/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 13:56
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC066862
-
08/01/2025 11:06
Juntada de Petição
-
07/01/2025 16:30
Decisão interlocutória
-
19/12/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:05
Juntada de peças digitalizadas
-
17/12/2024 15:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 69 - Conclusos para despacho - 10/12/2024 16:38:47)
-
10/12/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
11/11/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
11/11/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
11/11/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/11/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/11/2024 13:44
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/11/2024 16:36
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
20/09/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
20/09/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
03/09/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 18:22
Decisão interlocutória
-
02/09/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
02/09/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
23/08/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 18:39
Determinada a intimação
-
20/08/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
25/07/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
25/07/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
23/07/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023200145. Valor transferido: R$ 275,00
-
23/07/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023200137. Valor transferido: R$ 33,53
-
19/07/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BON02CV
-
19/07/2024 13:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LEONARDO WIGGERS ULIANO)
-
19/07/2024 12:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
14/06/2024 15:12
Remetidos os Autos - BON02CV -> FNSCONV
-
05/06/2024 10:47
Decisão interlocutória
-
04/06/2024 18:33
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
23/05/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
09/05/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
17/04/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2024 17:27
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/04/2024 17:55
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
01/04/2024 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
26/03/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
23/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
22/02/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
28/11/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 28/11/2023 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 30/01/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/02/2024
-
28/11/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006129-57.2023.8.24.0010/SC EXEQUENTE: LUCIANO JUNIOR XERFAN DE OLIVEIRA EXECUTADO: LEONARDO WIGGERS ULIANO EDITAL Nº 310051995180 JUIZ DO PROCESSO: EDUARDO BONNASSIS BURG - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): LEONARDO WIGGERS ULIANO, endereço: RUA JOSE SPECK, 527 - SANTA AUGUSTA - 88750000, Braço do Norte/SC (Residencial), Rua: José Speck, TORRE COSTA DELA LUZ B, 110, ap 301, 99987-0364 - Nossa Senhora de Fátima - 88750000, Braço do Norte/SC (Residencial) e Rua Sete de Setembro, 110, 1301-B - Centro - 88801170, Criciúma/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
27/11/2023 14:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/11/2023
-
27/11/2023 14:50
Expedição de Edital - intimação
-
23/11/2023 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/11/2023 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/11/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 16:43
Decisão interlocutória
-
20/09/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 14:16
Distribuído por dependência - Número: 50022062320238240010/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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