TJSC - 5028917-78.2023.8.24.0038
1ª instância - Setima Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 18:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
05/02/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
17/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/12/2024 00:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
07/12/2024 04:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/12/2024 04:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/12/2024 04:26
Indeferido o pedido
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26/11/2024 22:00
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/11/2024 16:36
Juntada de Petição
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12/11/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/11/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/11/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 16:38
Decisão interlocutória
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29/10/2024 18:59
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/09/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/09/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 12:50
Juntado(a)
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20/09/2024 11:17
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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19/09/2024 17:17
Juntada de Certidão
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18/09/2024 14:14
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE07CV
-
18/09/2024 14:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SERGIO PINZ ENGELSDORFF)
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18/09/2024 13:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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15/08/2024 17:17
Remetidos os Autos - JVE07CV -> FNSCONV
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24/06/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/06/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/03/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 12:11
Juntada de Petição
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29/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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29/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/12/2023 12:47
Intimado em Secretaria
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04/12/2023 12:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/12/2023 02:00:56, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 05/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/02/2024
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04/12/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5028917-78.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE JOHN LEONARD FAGUNDES DONIAK ADVOGADO(A): VANESSA DA SILVA SANTOS (OAB RJ143809) EXECUTADO: SERGIO PINZ ENGELSDORFF EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Fernando Speck de Souza - Juiz de Direito Citando: SERGIO PINZ ENGELSDORFF, CPF *05.***.*85-34. Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADO para: (i) no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, CPC) acrescida de honorários advocatícios de 5% (art. 827, caput e § 1º, CPC), sob pena de penhora; ou, (ii) no prazo de 15 dias, oferecer embargos (art. 915, CPC), contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. Valor: R$ 80.742,74(oitenta mil setecentos e quarenta e dois reais e setenta e quatro centavos).
Data: julho/2023.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
01/12/2023 16:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/12/2023
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01/12/2023 16:07
Expedição de Edital - citação
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29/11/2023 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/11/2023 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRE JOHN LEONARD FAGUNDES DONIAK. Justiça gratuita: Deferida.
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18/11/2023 01:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2023 01:20
Determinada a citação
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13/07/2023 18:15
Conclusos para despacho
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13/07/2023 18:14
Juntada - Guia Cancelada - ALEXANDRE JOHN LEONARD FAGUNDES DONIAK - Guia 6004602 - R$ 2.305,91
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13/07/2023 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRE JOHN LEONARD FAGUNDES DONIAK. Justiça gratuita: Requerida.
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13/07/2023 17:04
Juntada de Petição
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13/07/2023 16:31
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE JOHN LEONARD FAGUNDES DONIAK - Guia 6004602 - R$ 2.305,91
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13/07/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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