TJSC - 5004644-04.2023.8.24.0016
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Capinzal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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13/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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12/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5004644-04.2023.8.24.0016/SC ACUSADO: CELIO SCHMITT SOARESADVOGADO(A): DANIELE KANGERSKI (OAB SC071187) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. Recebo a defesa escrita apresentada.
A defesa técnica não invocou nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 395 ou 397, ambos do Código de Processo Penal.
Assim, entendo inviável a absolvição sumária do(s) acusado(s) neste momento processual. 2.
A fim de dar regular prosseguimento ao feito, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/08/2026 14:30:00 horas. 2.1. Intimem-se/requisitem-se o Ministério Público, a Defesa, o acusado e as testemunhas arroladas pelas partes, observados os endereços mais atualizados coligidos aos autos.
Acaso as testemunhas não estejam devidamente qualificadas, a parte que as arrolou deverá, no prazo de 5 dias, apresentar o endereço completo, sob pena de desistência tácita da produção da prova. 2.2. Faculto a participação das partes/advogados/testemunhas por meio de videoconferência.
Para tanto, a parte/testemunha/advogado deverá possuir computador, tablet ou telefone celular com câmera e microfone funcionais (aparelho com o aplicativo WhatsApp instalado), bem como sinal/conexão de internet banda larga suficientemente limpo. 2.2.1.
Por se tratar de audiência híbrida, mesmo testemunhas residentes em outras Comarcas poderão ser ouvidas de qualquer local com sinal de internet suficiente, hipótese em que não precisarão se dirigir até a sala passiva do Fórum da respectiva Comarca, quando o caso, por vezes localizado em cidade distinta daquela de residência da testemunha. 2.2.2. Desde que observados os requisitos técnicos acima descritos, no ato da intimação a testemunha/parte deverá manifestar ao oficial de justiça o desejo de participar do ato por videoconferência, momento em que deverá fornecer seu endereço de e-mail e número de telefone (com WhatsApp instalado) adequados para receber o link por meio do qual irá prestar depoimento. 2.2.3.
Deverá ser informado ao(à) intimado(a) que o link será enviado em data próxima à da audiência. 2.2.4.
Caso a testemunha seja servidor(a) público(a), no ato de requisição deverá ser informada a possibilidade de participação por meio de videoconferência, bem como consignado que, havendo possibilidade de a oitiva ocorrer por meio virtual, o e-mail e o número de telefone (com WhatsApp) deverão ser informados no prazo de 5 dias, a contar da requisição, para o e-mail [email protected]. 2.2.5.
Não informados os dados, presumir-se-á que a testemunha irá comparecer ao Fórum da Comarca de sua residência, com antecedência de 15 minutos.
Neste caso, havendo testemunhas residentes em outras Comarcas, solicite-se a reserva da sala passiva correspondente. 2.2.6. Saliente-se aos participantes da videoconferência que o acesso deverá ser feito, preferencialmente, por meio do navegador Google Chrome ou, alternativamente, Mozilla Firefox. 2.2.7.
As partes ficam cientes, desde já, de que a opção pela participação por videoconferência ocorrerá por sua conta e risco, já que é facultado o comparecimento presencial ao Fórum.
Assim, eventual falha na conexão com a sala virtual de audiência não traduzirá direito à interrupção do ato. 2.3.
No ato da intimação, o(a) oficial(a) de justiça deverá repassar que a ausência injustificada da testemunha poderá ensejar a sua condução coercitiva, com pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, além de aplicação de multa e, ainda, averiguação do cometimento do crime de desobediência (art. 219 do CPP). 2.4.
Se necessário, serve a presente decisão como ofício requisitório.
Intimem-se/requisite(m)-se.
Expeça-se carta precatória, acaso necessário.
Cumpra-se. -
11/08/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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11/08/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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11/08/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 10:42
Decisão interlocutória
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05/08/2025 18:54
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local 1 - Sala Principal - 04/08/2026 14:30
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06/05/2025 12:29
Conclusos para despacho
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05/05/2025 23:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 61
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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24/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:57
Juntada de peças digitalizadas
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24/04/2025 12:48
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CELIO SCHMITT SOARES - DENUNCIADO
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24/04/2025 10:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 56<br>Data do cumprimento: 24/04/2025
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14/04/2025 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56<br>Oficial: MIRELLE ULYSSEA NETTO DOS SANTOS
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14/04/2025 18:58
Expedição de Mandado - LGACEMAN
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14/04/2025 12:42
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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14/04/2025 12:25
Juntado(a)
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12/03/2025 18:47
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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12/03/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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12/03/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/03/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 18:22
Decisão interlocutória
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07/02/2025 12:33
Conclusos para despacho
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07/02/2025 03:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 45
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04/02/2025 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: WILLIAM ALBERTO PEREIRA DO AMARAL
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04/02/2025 17:15
Expedição de Mandado - SIZCEMAN
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04/02/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/02/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/02/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 19:09
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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01/02/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/01/2024 14:23
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CELIO SCHMITT SOARES - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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31/01/2024 14:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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31/01/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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31/01/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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31/01/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2024 13:31
Determinada a intimação
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31/01/2024 12:15
Conclusos para despacho
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31/01/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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31/01/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/01/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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30/01/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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19/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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01/12/2023 16:55
Intimação por Edital
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01/12/2023 16:54
Juntada de peças digitalizadas
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30/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/11/2023 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 18/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/01/2024
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30/11/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5004644-04.2023.8.24.0016/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: CELIO SCHMITT SOARES EDITAL Nº 310052169393 JUIZ DO PROCESSO: MONICA FRACARI - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): C.S.S, Endereço: Rua Domingos Omizollo, 180 - São Luiz - 89665000, Capinzal/SC (Residencial) e RUA R DOMINGOS OMIZOLLO, 180 - SAO LUIZ - 89665000, Capinzal/SC (Residencial). Prazo do Edital: 15 dias No dia 31 de outubro de 2023, por volta das 21h40min, na Rua Emilia Barison, Nossa Senhora de Lurdes, nas dependências do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do CRAS do Município de Capinzal/SC - CONVIVA, nesta Comarca, o denunciado C.S.S, dolosamente, ciente da ilicitude e da reprovabilidade de sua conduta, deteriorou patrimônio público. Segundo consta, o denunciado, que estava alojado com a família no Conviva, passou a depredar o prédio da instituição, na medida em que, de maneira apoplética, quebrou alguns vidros, danificou uma das portas e, ainda, deteriorou a lataria de dois veículos do referido Órgão, consoante fotos adunadas ao inquérito policial.
Frisa-se que a ação delituosa gerou prejuízo à municipalidade no valor de R$ 4.740,00,0 (quatro mil setecentos e quarenta reais), conforme enunciam os orçamentos de pp. 7 a 10.
Assim agindo, o denunciado C.S.S praticou a infração penal prevista no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, razão pela qual o Ministério Público oferece denúncia Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
29/11/2023 16:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/11/2023
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28/11/2023 18:30
Expedição de Edital
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28/11/2023 18:30
Juntada de Certidão
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24/11/2023 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/11/2023 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/11/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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24/11/2023 16:51
Determinada a citação
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24/11/2023 16:47
Conclusos para despacho
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24/11/2023 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/11/2023 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/11/2023 13:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CELIO SCHMITT SOARES - EXCLUÍDA
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21/11/2023 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CELIO SCHMITT SOARES. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/11/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 13:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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20/11/2023 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: ELAINE DE JESUS ALVES
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20/11/2023 17:54
Expedição de Mandado - CNZCEMAN
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20/11/2023 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/11/2023 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/11/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/11/2023 13:44
Recebida a denúncia
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14/11/2023 18:27
Conclusos para despacho
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14/11/2023 15:37
Juntado(a)
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14/11/2023 14:37
Distribuído por dependência - Número: 50046207320238240016/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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