TJSC - 0003018-84.2010.8.24.0050
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Pomerode
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 17:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 392
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31/07/2025 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 392<br>Oficial: SERGIO RIEMER
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30/07/2025 18:35
Expedição de Mandado - PODCEMAN
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30/07/2025 07:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 389
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30/07/2025 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 389
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29/07/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 19:52
Despacho
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07/07/2025 12:11
Conclusos para despacho
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07/07/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 383
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 382
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 382 e 383
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15/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 15:19
Decisão interlocutória
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14/05/2025 16:47
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 377
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 377
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15/04/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 13:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/04/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 372
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27/03/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 371
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 371 e 372
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21/02/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 19:02
Decisão interlocutória
-
20/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
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20/01/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 366
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 366
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30/10/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 16:07
Juntada de Certidão
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30/10/2024 15:50
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0900420-88.2017.8.24.0050/SC - ref. ao(s) evento(s): 20, 24, 29
-
30/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
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30/10/2024 15:42
Apensamento - Apensado(s) o(s) processo(s) 09004208820178240050
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30/10/2024 15:34
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0900420-88.2017.8.24.0050/SC - ref. ao(s) evento(s): 229, 231
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06/09/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 358
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 358
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16/08/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 14:50
Juntada de Certidão
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16/08/2024 14:41
Apensamento - Apensado(s) o(s) processo(s) 50010074020238240050
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16/08/2024 14:38
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001007-40.2023.8.24.0050/SC - ref. ao(s) evento(s): 31, 33
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13/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 348
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 348
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11/07/2024 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 349
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11/07/2024 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 349
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10/07/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 19:28
Decisão interlocutória
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04/07/2024 12:17
Conclusos para despacho
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04/07/2024 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 343
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 343
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16/05/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 11:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> POD02
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18/04/2024 11:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SERGIO MARCIO KLEBBER)
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18/04/2024 11:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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15/04/2024 14:33
Remetidos os Autos - POD02 -> FNSCONV
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26/02/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 335
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26/02/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 335
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26/02/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2024 15:01
Decisão interlocutória
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19/02/2024 15:06
Conclusos para despacho
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15/02/2024 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 328
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 328
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27/01/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 322 e 323
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26/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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24/01/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 12:01
2o. Leilão ou Praça realizada - Local Leilão - 23/01/2024 14:00. Refer. Evento 301
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24/01/2024 12:01
1o. Leilão ou Praça realizada - Local Leilão - 16/01/2024 14:00. Refer. Evento 300
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24/01/2024 07:27
Juntada de Petição
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19/12/2023 17:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 319<br>Data do cumprimento: 19/12/2023
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19/12/2023 17:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 318<br>Data do cumprimento: 19/12/2023
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19/12/2023 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 318<br>Oficial: SERGIO RIEMER
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19/12/2023 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 319<br>Oficial: SERGIO RIEMER
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19/12/2023 11:54
Expedição de Mandado - PODCEMAN
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19/12/2023 11:54
Expedição de Mandado - PODCEMAN
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19/12/2023 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DESYREE YASMIN GAULKE KLEBBER. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/12/2023 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMILIA KLEBBER. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/12/2023 09:03
Juntada de Petição
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19/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/12/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 302
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18/12/2023 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 303
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 302 e 303
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30/11/2023 12:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 305<br>Data do cumprimento: 30/11/2023
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30/11/2023 10:44
Juntada de peças digitalizadas
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30/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/11/2023 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 18/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/01/2024
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30/11/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003018-84.2010.8.24.0050/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE POMERODE EXECUTADO: SERGIO MARCIO KLEBBER EDITAL Nº 310052225081 JUIZ DO PROCESSO: CAROLINE ANTUNES DE OLIVEIRA - Juiz(a) de Direito EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO PRIMEIRO LEILÃO: DIA 16 DE JANEIRO DE 2024, às 14:00 horas, pelo valor igual ou superior ao da avaliação. SEGUNDO LEILÃO: DIA 23 DE JANEIRO DE 2024, às 14:00 horas, a quem mais ofertar, desde que não seja preço vil. LOCAL: Portal do Leiloeiro na Internet - www.topleiloes.com.br Paulo Pizzolatti Neto, Leiloeiro Oficial, devidamente autorizado pela Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pomerode (SC), venderá em Público Leilão, na forma da Lei, conforme preceitua a modalidade de leilão judicial eletrônico, em dia, hora e local acima citados os bens penhorados: EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003018-84.2010.8.24.0050/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE POMERODE EXECUTADO: SERGIO MARCIO KLEBBER BEM: o terreno situado nesta cidade, à Rua Rêga II, contendo a área de 2.628,84m² (dois mil seiscentos e vinte e oito metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), de forma irregular, fazendo frente ao Norte em quinze (15,00m.) metros com a Rua Rêga II; nos fundos ao Sul em uma linha sinuosa de vinte e um metros e setenta centímetros (21,70m) com a margem esquerda do Ribeirão Rêga II; extremando pelo lado direito à Leste em cento e oitenta e três metros e cinquenta centímetros (183,50m.) com terras de Emilia Klebber (matrícula n. 11774=parcela “A”; e pelo lado esquerdo à Oeste em cento e setenta e um metros e dez centímetros (171,10m.), sendo 47,30 metros com terras de Adair Borchardt e sua esposa Luciana Draeger Borchardt (Matricula n. 9702) e 123,80 metros com terras de Alida Klebber (Matrícula n. 9703).
Cujo terreno acha-se contado por um córrego tubulado, demarcado por “Área Non Aedificand-A.n.a”, com 102,12m², acha-se ainda ainda demarcado por uma Área de Preservação Permanente (A.P.P.) de quinze (15,00m.) metros de largura, na margem do córrego que o confronta em sua lateral direita e na margem do Ribeirão Rêga II, perfazendo 738,89m² de área de preservação, passando o terreno a ter uma área útil de 1.787,83m².
Matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Pomerode nº 11.775. Ônus: R.3-11775 – usufruto vitalício em favor de Emília Klebber.
Avaliação: R$ 1.320.000,00 (um milhão trezentos e vinte mil reais).
OBS: conforme descrito na avaliação do oficial de justiça no evento 125 o imóvel tem as seguintes características: situado na Rua Rega II n. 637, conforme descrito no mandado.
O imóvel é situado no Bairro Testo Rega, na rua acima referida, sendo de superfície plana, em rua de asfalto e com redes de água e luz, telefonia, etc.
Sob o respectivo imóvel encontram-se edificadas 03 casas de alvenaria e 01 galpão, sendo casa qual aproximadamente, 100,00m2; outra de 160,00 m2 e a outra casa de 60,00 m2, e o galpão aproximadamente 100,00 m2.
Em relação aos imóveis não estão cercados, e segundo o Sr.
Sérgio, não foram desmembrados pois não existe entrada individual para cada um deles.
Face características dos imóveis, e estando situados todos em um mesmo terreno.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 1- Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (Art. 889, inciso I e Parágrafo único, do CPC). 2- O senhorio direto, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (Art. 889, incisos II, III, e V do CPC). 3- Os imóveis serão alienados em caráter “AD CORPUS” e no estado e conservação em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. 4- a) Em se tratando de bens imóveis, o arrematante recebe-os livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos a IPTU ou ITR, cabendo-lhe, todavia, providenciar, às suas expensas, o processo administrativo junto aos respectivos órgãos, para regularização das pendências existentes, inclusive eventuais averbações, nas respectivas matrículas, de edificações existentes ou demolidas e/ou retificações de áreas, junto ao Ofício de Registro de Imóveis, bem como, no caso de penhoras oriundas de outros juízos, requerer seu levantamento mediante petição nos respectivos autos.
Fica o arrematante responsável pela verificação e quitação de eventuais débitos de condomínio. b) Em se tratando de veículo, o arrematante recebe-o livre de débitos anteriores relativos ao IPVA, licenciamento e multas, cabendo-lhe, todavia, providenciar, às suas expensas, o processo administrativo junto aos respectivos órgãos para regularização das pendências existentes, bem como, no caso de penhoras oriundas de outros juízos, requerer seu levantamento mediante petição nos respectivos autos - o que valerá, ademais, para quaisquer bens. 5- O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior da avaliação, e até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantindo por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo e deverá ser encaminhada antes do leilão para o leiloeiro via email [email protected] e contatar o leiloeiro via fone: 47 99101-6605.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895 do CPC, incisos I e II, § 1º e 7º). 6- Salienta-se que, em primeiro leilão, o valor do lanço não poderá ser inferior a avaliação efetuada.
Não ocorrendo a venda neste(a), será levado(a) à segunda oportunidade, onde haverá a alienação a quem mais oferta, desde que não a preço vil, ocorrerá em 50% (cinquenta por cento) da avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do artigo 891, parágrafo único do Novo CPC. 7- Tendo em vista o dispositivo no art. 887, § 2º do CPC, o edital será publicado no sítio do leiloeiro www.topleiloes.com.br 8- Cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão do leiloeiro, estabelecida em 6% (seis por cento). 9- LEILÃO ON LINE: a) Os leilões ocorrerão no site www.topleiloes.com.br e poderão participar as pessoas físicas ou jurídicas pela rede mundial de computadores INTERNET, sendo que o interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste edital e nos termos de uso constante na página eletrônica. b) Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido a suscetibilidade de falhas técnicas, o leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. c) A Plataforma eletrônica de leilões www.topleiloes.com.br não cancela nem anula lances efetuados através da Internet.
Todos os lances efetuados são irrevogáveis e irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta licitação pública, nos termos da legislação federal.
Todas as ofertas e lances efetuados por habilitados são de sua inteira responsabilidade.
Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem lançados. d) As pessoas físicas e jurídicas que se habilitarem para o leilão eletrônico e que tiverem seu cadastro homologado estarão automaticamente outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os autos de arrematação (art. 901 do CPC). e) Do Lance Automático: É uma facilidade do portal www.topleiloes.com.br que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante.
Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido.
Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão. f) Do tempo – O leilão a partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances no site www.topleiloes.com.br estará apto a receber lances.
Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Painel de Pregão” do portal www.topleiloes.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
No horário indicado deste edital para o início será colocado o(s) lotes(s) em pregão e disparado o cronômetro retroagindo os 3(três) minutos para o seu encerramento. g) Das condições para ofertar lances – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor.
Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões.
O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento. h) Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal www.topleiloes.com.br.
OBS: Pagamento para arrematantes através da plataforma eletrônica do leilão on-line: Ao vencedor/ arrematante serão encaminhados para o e-mail cadastrado a guia de depósito judicial e auto de arrematação e os dados para o depósito da comissão do Leiloeiro, que deverá RETORNAR enviar via e-mail para o leiloeiro em 24 horas o comprovante do pagamento da respectiva guia de depósito judicial e comissão.
A comissão do leiloeiro de 6% sobre o valor da arrematação deverá ser por meio de depósito (direto no caixa do banco) ou por transferência à vista entre contas correntes via TED, em conta a ser informada pelo leiloeiro.
Os dados bancários serão oportunamente fornecidos ao arrematante, via telefone e via e-mail, conforme o cadastro feito pelo cliente, logo após o arremate e a conclusão do leilão.
No caso do não cumprimento das obrigações assumidas, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, cível e criminal.
Em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação serão aceitos cancelamentos, desistências ou devoluções dos lotes arrematados. 10 - E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Maiores informações poderão ser obtidas diretamente com o leiloeiro oficial pelo telefone (47) 99101-6605 - whats, pelo e-mail: [email protected] ou através do site: www.topleiloes.com.br Escritório Rua Paulo Zimmermann, 214 sala 17 – Centro Comercial Everest, bairro Centro em Blumenau/SC.
Blumenau, 27 de novembro de 2023.
PAULO PIZZOLATTI NETO - Leiloeiro Oficial – Matrícula AARC - 0019. -
29/11/2023 13:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/11/2023
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28/11/2023 19:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 305<br>Oficial: SERGIO RIEMER
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28/11/2023 16:33
Expedição de Mandado - PODCEMAN
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28/11/2023 16:33
Expedição de Edital - leilão
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28/11/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 15:18
2o. Leilão ou Praça designada - Local Leilão - 23/01/2024 14:00
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28/11/2023 15:17
1o. Leilão ou Praça designada - Local Leilão - 16/01/2024 14:00
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27/11/2023 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 296
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24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 296
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23/11/2023 14:09
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0900420-88.2017.8.24.0050/SC - ref. ao(s) evento(s): 276, 277
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14/11/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2023 16:21
Juntada de Certidão
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14/11/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 289
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07/11/2023 10:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 279, 282 e 290
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 289 e 290
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28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 282
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27/10/2023 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/10/2023 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/10/2023 10:59
Despacho
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26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 279
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24/10/2023 15:33
Conclusos para despacho
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24/10/2023 10:47
Juntada de Petição - SERGIO MARCIO KLEBBER (SC028117 - TATIANA DE OLIVEIRA)
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24/10/2023 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 276
-
23/10/2023 23:01
Juntada de Petição
-
18/10/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2023 12:48
Apensamento - Apensado(s) o(s) processo(s) 50007586020218240050
-
18/10/2023 12:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000758-60.2021.8.24.0050/SC - ref. ao(s) evento(s): 69
-
16/10/2023 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 03:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
09/10/2023 14:16
Juntada de peças digitalizadas
-
09/10/2023 14:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 274<br>Data do cumprimento: 09/10/2023
-
21/08/2023 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 274<br>Oficial: SERGIO RIEMER (por substituição em 21/08/2023 13:16:42)
-
18/08/2023 17:41
Expedição de Mandado - PODCEMAN
-
09/08/2023 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 269
-
09/08/2023 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
-
08/08/2023 13:31
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003541-88.2022.8.24.0050/SC - ref. ao(s) evento(s): 18
-
08/08/2023 13:31
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos de Terceiro Cível Número: 50035418820228240050/SC
-
08/08/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2023 14:38
Despacho
-
22/06/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 263
-
16/06/2023 17:15
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50035418820228240050/SC
-
02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
-
23/05/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 13:19
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
01/03/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 17:35
Despacho
-
17/11/2022 12:29
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 12:28
Apensamento - Apensado(s) o(s) processo(s) 50015862220228240050
-
17/11/2022 12:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 256 - Conclusos para decisão - 10/11/2022 14:12:20)
-
08/11/2022 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 245
-
27/10/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
22/10/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 244 e 248
-
20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 245
-
20/10/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
14/10/2022 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 244 e 248
-
11/10/2022 06:17
Juntada de Petição
-
10/10/2022 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 15:47
2o. Leilão ou Praça cancelada - Local Leilão - 11/11/2022 11:30. Refer. Evento 231
-
10/10/2022 15:46
1o. Leilão ou Praça cancelada - Local Leilão - 10/11/2022 11:30. Refer. Evento 230
-
10/10/2022 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 15:15
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003541-88.2022.8.24.0050/SC - ref. ao(s) evento(s): 5
-
30/09/2022 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
-
28/09/2022 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 239
-
26/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
-
20/09/2022 12:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 233<br>Data do cumprimento: 20/09/2022
-
20/09/2022 12:27
Juntada de peças digitalizadas
-
20/09/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/09/2022 02:00:29, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/09/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 20/10/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/10/2022
-
19/09/2022 15:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/09/2022
-
16/09/2022 18:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 233<br>Oficial: SERGIO RIEMER
-
16/09/2022 16:34
Expedição de Edital - leilão
-
16/09/2022 16:20
Expedição de Mandado - PODCEMAN
-
16/09/2022 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
16/09/2022 15:27
2o. Leilão ou Praça designada - Local Leilão - 11/11/2022 11:30
-
16/09/2022 15:25
1o. Leilão ou Praça designada - Local Leilão - 10/11/2022 11:30
-
14/09/2022 05:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 227
-
14/09/2022 05:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
-
12/09/2022 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
12/09/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 219
-
02/06/2022 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
-
30/05/2022 14:56
Despacho
-
27/05/2022 19:01
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 14:08
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Audiência Virtual - 26/05/2022 13:30. Refer. Evento 220
-
24/05/2022 17:16
Audiência de conciliação - redesignada - Local Audiência Virtual - 26/05/2022 13:30. Refer. Evento 218
-
24/05/2022 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
24/05/2022 17:02
Audiência de conciliação - redesignada - Local Audiência Virtual - 26/05/2022 13:00. Refer. Evento 209
-
18/05/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 216
-
10/05/2022 13:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 214<br>Data do cumprimento: 09/05/2022
-
06/05/2022 22:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 214<br>Oficial: SERGIO RIEMER
-
05/05/2022 14:44
Expedição de Mandado - PODCEMAN
-
05/05/2022 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
-
05/05/2022 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
-
05/05/2022 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
05/05/2022 12:52
Despacho
-
05/05/2022 12:03
Audiência de conciliação - designada - Local Audiência Virtual - 24/05/2022 15:00
-
26/04/2022 17:09
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 14:23
Juntada de Petição
-
14/02/2022 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
-
14/02/2022 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
-
12/02/2022 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2022 07:19
Despacho
-
29/11/2021 18:18
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
-
29/11/2021 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
-
29/11/2021 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 19:45
Remetidos os Autos - FNSCONV -> POD02
-
26/11/2021 19:45
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SERGIO MARCIO KLEBBER)
-
26/11/2021 16:00
Juntada de peças digitalizadas
-
23/11/2021 13:47
Remetidos os Autos - POD02 -> FNSCONV
-
23/11/2021 08:03
Despacho
-
16/11/2021 12:59
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
-
16/11/2021 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
-
12/11/2021 12:57
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000758-60.2021.8.24.0050/SC - ref. ao(s) evento(s): 17
-
12/11/2021 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2021 17:42
Decisão interlocutória
-
14/05/2021 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 13:12
Juntada de peças digitalizadas
-
13/05/2021 17:53
Apensamento - Apensado(s) o(s) processo(s) 50011970820208240050
-
13/05/2021 17:45
Apensamento - Apensado(s) o(s) processo(s) 50014762820198240050
-
13/05/2021 17:40
Desapensamento - Desapensado(s) o(s) processo(s) 50014762820198240050
-
13/05/2021 17:37
Apensamento - Apensado(s) o(s) processo(s) 50014762820198240050
-
13/05/2021 11:28
Juntada de Petição
-
18/03/2021 19:40
Despacho
-
23/11/2020 19:08
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2020 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
-
14/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
-
04/11/2020 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2020 06:32
Determinada a intimação
-
26/08/2020 19:18
Juntado(a)
-
21/08/2020 14:06
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/08/2020 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
-
19/08/2020 10:20
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 167
-
11/08/2020 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/08/2020 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
-
03/08/2020 18:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 164
-
01/08/2020 02:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
01/08/2020 02:57
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
27/07/2020 00:21
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
17/07/2020 19:12
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
17/07/2020 19:12
Mero expediente - SAJ - I - Ciente do descumprimento do acordo firmado em juízo (fls. 155 e 164). II - Intime-se a parte ativa para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o valor atualizado do débito. Com efeito, no quadro "Total Geral" (fls. 163 e 169)
-
11/05/2020 16:39
Conclusos para decisão Bacenjud
-
11/05/2020 16:39
Reativado processo suspenso
-
11/05/2020 11:50
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WPOD.20.10003659-7 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 11/05/2020 11:45
-
11/05/2020 11:50
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPOD.20.20002355-1 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 11/05/2020 11:36
-
11/05/2020 11:50
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPOD.20.20002355-1 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 11/05/2020 11:36
-
13/04/2020 23:35
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
03/03/2020 16:51
Processo suspenso - SAJ
-
03/03/2020 16:42
documento digitalizado
-
03/03/2020 16:29
Juntada
-
26/02/2020 19:13
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença - "Vistos para decisão. I - Homologo o acordo de vontades celebrado entre as partes neste ato e, em consequência, determino a suspensão do processo até o escoamento do prazo pactuado, consoante a
-
16/01/2020 13:16
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
16/01/2020 13:16
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
-
16/01/2020 13:16
documento digitalizado
-
13/01/2020 13:18
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
13/01/2020 13:18
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
-
13/01/2020 13:17
documento digitalizado
-
08/01/2020 19:04
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 050.2020/000027-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/01/2020 Local: Oficial de justiça - Sérgio Riemer
-
29/12/2019 00:11
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
19/12/2019 20:31
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
19/12/2019 20:31
Ato ordinatório-Designação de audiência - Certifico, para os devidos fins, conforme convênio realizado entre o Município de Pomerode e CEJUSC, promovi a inclusão na pauta destes autos, sendo designado o dia 26/02/2020 às 14:15h, para realização da audiênc
-
19/12/2019 16:08
Audiência Designada - SAJ - CEJUSC - Conciliação Data: 26/02/2020 Hora 14:15 Local: CEJUSC Situacão: Realizada
-
06/12/2019 19:12
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 050.2019/005271-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/01/2020 Local: Oficial de justiça - Sérgio Riemer
-
04/07/2019 17:53
Juntada de documento - Nº Protocolo: DPOD.19.00002171-6 Tipo da Petição: Ofício Data: 04/07/2019 12:33 Complemento: Ofício nº124/2019 - Registro de Imóveis de Pomerode
-
04/07/2019 17:52
Juntada de Ofício - Nº Protocolo: DPOD.19.00002171-6 Tipo da Petição: Ofício Data: 04/07/2019 12:33 Complemento: Ofício nº124/2019 - Registro de Imóveis de Pomerode
-
12/06/2019 07:54
Juntada de documento
-
11/06/2019 18:30
Expedido ofício - SAJ - Comunicando Penhora-Arresto-Caução-Inalienab.
-
10/06/2019 17:50
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPOD.19.20003929-4 Tipo da Petição: Informações Data: 10/06/2019 17:18
-
10/06/2019 17:50
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPOD.19.20003929-4 Tipo da Petição: Informações Data: 10/06/2019 17:18
-
04/06/2019 18:01
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
04/06/2019 18:00
Juntada
-
03/06/2019 08:42
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
31/05/2019 00:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR995029390TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Emília Klebber
-
29/05/2019 13:31
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
29/05/2019 13:30
Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Positiva
-
29/05/2019 13:29
documento digitalizado
-
24/05/2019 19:19
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 050.2019/002393-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/05/2019 Local: Oficial de justiça - Sérgio Riemer
-
24/05/2019 19:13
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
-
24/05/2019 13:57
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
24/05/2019 13:56
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para informar o valor atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
-
28/02/2019 13:00
Expedido termo - Penhora de imóvel por termo nos autos - Execução Fiscal
-
18/02/2019 17:13
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPOD.19.20001082-2 Tipo da Petição: Informações Data: 18/02/2019 16:51
-
18/02/2019 17:13
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPOD.19.20001082-2 Tipo da Petição: Informações Data: 18/02/2019 16:51
-
09/02/2019 03:02
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
30/01/2019 13:15
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
30/01/2019 13:14
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para informar o valor atualizado do débito referente aos autos 0003018-84.2010.8.24.0050, 0003212-79.2013.8.24.0050 e 0900576-76.2017.8.24.0050, para fins de art. 28, no prazo de 10 (dez) dias.
-
30/01/2019 13:05
Certidão emitida - Apenso o processo 0900576-76.2017.8.24.0050 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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30/01/2019 13:05
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0900576-76.2017.8.24.0050 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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04/10/2018 18:18
Decisão - SAJ - I. Diante do pedido do exequente, proceda-se ao apensamento do (s) processo (s) 0900576-76.2017.8.24.0050, de acordo com o art. 28 da Lei 6830/1980.I.I. Antes, porém, cumpra-se os itens I e II de fl. 24 da referida demanda.I.II. Conforme O
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01/10/2018 17:27
Conclusos para despacho
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01/10/2018 17:27
Conclusos para despacho
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25/09/2018 17:21
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPOD.18.20005296-6 Tipo da Petição: Indicação de bens à penhora - Imóvel Data: 25/09/2018 17:05
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25/09/2018 17:21
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPOD.18.20005296-6 Tipo da Petição: Indicação de bens à penhora - Imóvel Data: 25/09/2018 17:05
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20/09/2018 15:40
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPOD.18.20005206-0 Tipo da Petição: Pedido de Apensamento Data: 20/09/2018 15:34
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20/09/2018 15:40
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPOD.18.20005206-0 Tipo da Petição: Pedido de Apensamento Data: 20/09/2018 15:34
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09/09/2018 06:18
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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30/08/2018 15:26
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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30/08/2018 15:21
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10(dez) dias.
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22/03/2018 16:33
documento digitalizado
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22/03/2018 16:29
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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22/03/2018 16:29
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à intimação de Sérgio Marcio Klebber do inteiro teor deste e das peças proce
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14/02/2018 14:06
Conta Atualizada - SAJ
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14/02/2018 14:05
Certidão emitida - Genérico
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14/02/2018 13:28
Certidão emitida - Apenso o processo 0003212-79.2013.8.24.0050 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: ISS/ Imposto sobre Serviços
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14/02/2018 13:28
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0003212-79.2013.8.24.0050 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: ISS/ Imposto sobre Serviços
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23/01/2018 12:16
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 050.2018/000131-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/03/2018 Local: Oficial de justiça - Denilson Silva de Souza
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22/01/2018 18:39
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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27/06/2017 17:43
Inclusão de restrição no RENAJUD
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24/02/2017 13:50
Juntada
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03/02/2017 09:29
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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03/02/2017 09:29
Juntada
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02/02/2017 00:00
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR605827611TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Intimação Penhora por Termo nos Autos - Execução Fiscal - ARMP Destinatário : Sérgio Marcio Klebber
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30/01/2017 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR605827642TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Superintendência Regional do Vale do Itajaí - Caixa Econômica Federal Diligência : 30/01/2017
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19/01/2017 14:08
Certidão emitida - Genérico
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19/01/2017 14:06
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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19/01/2017 13:56
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação Penhora por Termo nos Autos - Execução Fiscal - ARMP
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17/01/2017 13:46
Expedido termo - Penhora de imóvel por termo nos autos - Execução Fiscal
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13/04/2016 16:10
Mero expediente - SAJ - 1. Considerando que é possível a penhora de créditos decorrentes de bens alienados fiduciariamente, defiro o pedido de páginas 60/62.Assim sendo, determino que a penhora recaia sobre os direitos decorrentes do contrato de alienação
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13/04/2016 14:49
Juntada
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04/09/2015 13:40
Processo transferido de Vara - 2ª Vara
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04/09/2015 13:40
Transferência de Processo - Saída - 2ª Vara
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08/06/2015 14:08
Certidão emitida - Genérico
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08/06/2015 12:29
Conclusos para despacho
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05/06/2015 04:12
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPOD.15.20001698-3 Tipo da Petição: Indicação de bens à penhora - Veículos de via terrestre Data: 03/06/2015 17:01
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05/06/2015 04:12
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPOD.15.20001698-3 Tipo da Petição: Indicação de bens à penhora - Veículos de via terrestre Data: 03/06/2015 17:01
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02/06/2015 07:52
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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02/06/2015 07:50
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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22/05/2015 23:32
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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22/05/2015 23:32
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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22/05/2015 13:24
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de página 52, no prazo de 05 (cinco) dias
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22/05/2015 13:15
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que os presentes autos foram digitalizados no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ-5 - passando a tramitar de forma eletrônica. Certifico ainda, que de acordo com o artigo 27, parágrafo 4º, inciso I, da Reso
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21/05/2015 18:08
Processo físico convertido em processo eletrônico
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21/05/2015 18:05
Juntada
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27/01/2015 15:01
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
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27/01/2015 13:14
Juntada de mandado - mandado - 050.2014/003352-3
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26/01/2015 16:26
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, deixei de proceder à penhora face a numeração do endereço ser inexistente e o executa
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06/11/2014 17:27
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 050.2014/003352-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/01/2015 Local: Cartório da Vara Única
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30/06/2014 10:38
Aguardando cumprir despacho
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30/06/2014 10:28
Juntada de resposta BacenJud - Não bloqueio
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22/04/2014 15:32
Recebimento pelo Cartório
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22/04/2014 14:57
Recebimento - SAJ
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08/04/2014 13:16
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - 1. Defiro o pleito de fl. 26, item "a", adotando, esta magistrada, as providências necessárias. 2. Aguarde-se, em gabinete, as respostas pertinentes, as quais serão juntadas aos autos em cartório. 3. Em cas
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02/04/2014 15:17
Concluso para despacho - SAJ
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02/04/2014 12:44
Aguardando envio para o Juiz
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27/03/2014 17:02
Aguardando envio para o Juiz
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27/03/2014 17:02
Juntada de petição - 49292
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25/03/2014 15:58
Recebimento - SAJ
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19/03/2014 14:24
Remessa à Fazenda Pública
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18/03/2014 17:47
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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04/10/2013 15:53
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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04/10/2013 14:56
Certificado decurso de prazo - Certifico que decorreu o prazo legal, sem que a presente ação tivesse sido embargada.
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28/08/2013 16:14
Juntada petição de utilização BacenJud - Protocolo nº41586 - 26/08/2013 - Dr. Gilmar Jonas Voigtlaender.
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27/08/2013 11:00
Aguardando decurso do prazo
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26/08/2013 15:10
Juntada de mandado - Mandado 2
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22/08/2013 17:25
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - Intimação Positiva - PF
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06/08/2013 13:36
Aguardando cumprimento do mandado
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02/08/2013 13:32
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: Cartório da Vara Única - 23/08/2013
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27/03/2013 10:44
Aguardando cumprir despacho
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04/06/2012 09:53
Aguardando cumprir despacho
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02/05/2012 08:04
Recebimento - SAJ
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26/04/2012 16:01
Despacho outros - Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em relação ao bem indicado à fl. 18. Cumpra-se.
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25/04/2012 13:33
Concluso para despacho - SAJ
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25/04/2012 09:28
Aguardando envio para o Juiz
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30/03/2012 09:43
Aguardando envio para o Juiz
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29/03/2012 10:14
Juntada de petição indicação de bens à penhora - Protocolo n°25140 - 28/03/2012 - Dr. Alexandre Baumgratz.
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28/03/2012 14:47
Recebimento - SAJ
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14/03/2012 11:18
Remessa à Fazenda Pública - DR. ALEXANDRE
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14/03/2012 11:17
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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13/03/2012 14:28
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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13/03/2012 14:21
Juntada de resposta BacenJud - Não bloqueio
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12/03/2012 08:51
Recebimento - SAJ
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05/03/2012 14:38
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - 1. Defiro o pleito de fl. 12, tendo esta magistrada tomado as providências necessárias nesta data. 2. Aguarde-se, em gabinete, as respostas pertinentes, as quais serão juntadas aos autos em cartório. 3. Em
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10/01/2012 12:57
Concluso para despacho - SAJ
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09/01/2012 14:34
Aguardando envio para o Juiz
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14/12/2011 08:22
Aguardando envio para o Juiz
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02/08/2011 10:13
Aguardando envio para o Juiz
-
02/08/2011 09:02
Certificado outros - Certifico que existe somente um processo de execução fiscal para este executado.
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10/05/2011 09:02
Aguardando outros - Apensamento
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06/05/2011 13:51
Recebimento - SAJ
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05/05/2011 17:40
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - "Determino o apensamento dos autos de idêntico executado nos termos do art. 28 da LEF, bem como o prosseguimento normal do feito, com a conclusão dos autos para os procedimentos cabíveis"
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02/05/2011 17:01
Gabinete do Juiz para audiência
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02/05/2011 14:05
Aguardando envio para o Juiz
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11/04/2011 08:35
Aguardando audiência
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11/04/2011 08:17
Juntada de mandado
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08/04/2011 13:50
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF - Com Documentos
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04/04/2011 11:46
Aguardando cumprimento do mandado
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25/03/2011 09:13
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório Cível, Crime e Anexos - 08/04/2011
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21/03/2011 10:34
Aguardando cumprir despacho
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14/03/2011 16:56
Devolução de correspondência - recusado ou ausente - Juntada de AR : AR007153010TJ Situação : Ausente Destinatário : Sérgio Marcio Klebber Diligência : 14/03/2011
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03/02/2011 16:00
Aguardando juntada de AR
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02/02/2011 13:38
Ofício expedido - SAJ - Citação e Intimação - Execução Fiscal
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17/12/2010 14:23
Recebimento - SAJ
-
16/12/2010 18:41
Despacho determinando citação/notificação - 1. Embora não prevista na legislação em vigor a realização de audiências conciliatórias nos processos de execução fiscal, a medida não é vedada (O artigo 125, IV, do CPC, prevê que o juiz dirigirá o processo ten
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16/12/2010 17:19
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 05/05/2011 Hora 16:45 Local: Sala 10 - Mutirão Cível II (Sala dos Oficiais) Situacão: Realizada
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16/12/2010 16:52
Concluso para despacho - SAJ
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16/12/2010 16:41
Aguardando envio para o Juiz
-
16/12/2010 16:27
Recebimento - SAJ
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14/12/2010 15:21
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2015
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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