TJSC - 0002760-08.2012.8.24.0017
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Dionisio Cerqueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 675
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25/08/2025 14:43
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50670122920258240000/TJSC
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25/08/2025 11:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11201949, Subguia 5873430 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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25/08/2025 10:28
Link para pagamento - Guia: 11201949, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5873430&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5873430</a>
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25/08/2025 10:28
Juntada - Guia Gerada - ALTAIR CARDOSO RITTES - Guia 11201949 - R$ 685,36
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14/08/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.512,69
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10/08/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 676
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04/08/2025 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/08/2025 18:24
Expedição de ofício
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04/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 675
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01/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 675
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31/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 13:24
Decisão interlocutória
-
18/07/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.512,69
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15/07/2025 12:46
Conclusos para decisão
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11/07/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 665
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08/07/2025 18:16
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50007987320238240017/SC
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03/07/2025 16:15
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50278676320258240000/TJSC
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02/07/2025 15:03
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50278676320258240000/TJSC
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21/06/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 665
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20/06/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.269,03
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11/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:43
Juntada de Petição
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14/05/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/05/2025 16:10
Expedição de ofício
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14/05/2025 15:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 658 - Expedição de ofício - 14/05/2025 14:13:08)
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14/05/2025 15:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 659 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 14/05/2025 14:14:49)
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09/05/2025 16:13
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50278676320258240000/TJSC
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24/04/2025 12:28
Juntado(a)
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11/04/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 646
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11/04/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10174175, Subguia 5291038 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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10/04/2025 14:44
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50278676320258240000/TJSC
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10/04/2025 13:05
Link para pagamento - Guia: 10174175, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5291038&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5291038</a>
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10/04/2025 13:05
Juntada - Guia Gerada - ALTAIR CARDOSO RITTES - Guia 10174175 - R$ 685,36
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 646
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18/03/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 647
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18/03/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 647
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13/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 16:09
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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12/03/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 636
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07/03/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/03/2025 12:50
Expedição de ofício
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 636
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26/02/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 637
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26/02/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 637
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24/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 15:16
Decisão interlocutória
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20/02/2025 15:33
Conclusos para decisão
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14/02/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 631
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24/01/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 631
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14/01/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 17:13
Juntado(a)
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13/01/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/01/2025 12:51
Expedição de ofício
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13/01/2025 12:49
Juntada de Certidão
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13/01/2025 12:42
Juntada de Certidão
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18/12/2024 13:20
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> DCQUN
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18/12/2024 13:20
Juntada - Cálculo processual nº 259670 - versão 4
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17/12/2024 18:00
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - DCQUN -> DCJE
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 616 e 617
-
24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 616 e 617
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18/11/2024 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 618
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18/11/2024 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 618
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14/11/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 15:49
Decisão interlocutória
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05/11/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 607
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30/10/2024 14:43
Conclusos para decisão
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30/10/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 605 e 606
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 605 e 606
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19/10/2024 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 607
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09/10/2024 17:19
Juntado(a)
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09/10/2024 17:16
Expedição de ofício
-
09/10/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 16:40
Decisão interlocutória
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10/09/2024 17:19
Conclusos para decisão
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12/08/2024 16:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 599<br>Data do cumprimento: 12/08/2024
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05/08/2024 16:28
Juntado(a)
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24/07/2024 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 599<br>Oficial: SIMONIA TAGLIAN
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23/07/2024 11:43
Expedição de Mandado - DCQCEMAN
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13/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 587
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03/07/2024 16:07
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
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02/07/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 588
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02/07/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 586
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 586 e 588
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27/06/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 308.995,48
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21/06/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 589
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21/06/2024 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 589
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21/06/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 587
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20/06/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 18:19
Decisão interlocutória
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29/05/2024 18:09
Conclusos para decisão
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29/05/2024 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANGELA SILVESTRE. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/05/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 576
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14/05/2024 15:22
Juntada de Petição
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 576
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02/05/2024 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 577
-
02/05/2024 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 577
-
02/05/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2024 12:20
Decisão interlocutória
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15/04/2024 19:08
Juntada de Petição
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11/04/2024 18:05
Juntada de Petição
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10/04/2024 15:56
Conclusos para decisão
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10/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 558 e 560
-
05/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 545
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23/03/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 552
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 558
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15/03/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 560
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 552
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 545
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08/03/2024 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 559
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06/03/2024 17:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 553
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05/03/2024 18:08
Juntado(a)
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05/03/2024 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 559
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05/03/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2024 15:37
Decisão interlocutória
-
04/03/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 16:02
Juntada de Petição
-
04/03/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 553<br>Oficial: DORINEL VIEIRA MACHADO JUNIOR (por substituição em 04/03/2024 15:07:10)
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04/03/2024 13:55
Expedição de Mandado - Prioridade - CCOCEMAN
-
04/03/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/03/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 546
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03/03/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 546
-
01/03/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 547
-
01/03/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 547
-
29/02/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/02/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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29/02/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/02/2024 18:06
Decisão interlocutória
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29/02/2024 18:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 530<br>Data do cumprimento: 29/02/2024
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28/02/2024 10:08
Conclusos para decisão
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28/02/2024 10:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 536 - Conclusos para decisão - 21/02/2024 18:48:12)
-
27/02/2024 08:54
Juntada de Petição
-
23/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 521
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22/02/2024 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 506
-
22/02/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 516
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21/02/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 514 e 520
-
21/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 524
-
17/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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16/02/2024 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 530<br>Oficial: LILIANE FATIMA DE ARAUJO
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 520
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15/02/2024 18:54
Expedição de Mandado - Prioridade - CCOCEMAN
-
15/02/2024 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 521
-
10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 514
-
10/02/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 516
-
09/02/2024 13:34
Juntado(a)
-
09/02/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 524
-
08/02/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/02/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/02/2024 13:50
Juntado(a)
-
01/02/2024 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 515
-
31/01/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 515
-
31/01/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2024 13:55
Decisão interlocutória
-
30/01/2024 17:10
Juntada de Petição
-
29/01/2024 18:32
Conclusos para decisão
-
27/01/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 499
-
26/01/2024 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 490
-
26/01/2024 11:38
Juntada de Petição
-
25/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
23/01/2024 15:48
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/12/2023 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 500
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 499
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02/12/2023 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 500
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29/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/11/2023 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 24/01/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/02/2024
-
29/11/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002760-08.2012.8.24.0017/SC EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO: ALTAIR CARDOSO RITTES EDITAL Nº 310052209954 EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO - ELETRÔNICO Extrato dos artigos 886 e seguintes, CPC, e Lei nº 6.830/80 1º LEILÃO/PRAÇA: 08 de março de 2024.
Lanço não inferior à avaliação. 2º LEILÃO/PRAÇA: 22 de março de 2024.
Mínimo 75% da avaliação (artigos 842 e 843, CPC).
HORÁRIO: 14:30 horas.
LOCAL/SITE: www.baldisseraleiloes.com.br ANDRÉA BALDISSERA, Leiloeira Oficial - JUCESC AARC 375 e Leiloeira Rural - FAESC N° 042, devidamente autorizada pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Comarca, venderá em Público Leilão/Praça, na forma da Lei, em dia, hora e local, supracitado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s): PROCESSO N° 0002760-08.2012.8.24.0017 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROMOTOR(A): FRANCISCO RIBEIRO SOARES EXECUTADO(A): ALTAIR CARDOSO RITTES PROCURADOR(A): MARCELA SILVESTRE RITTES BEM(NS): Apartamento 3, do Edifício Vera Lucia Vogt, função residencial, com área de 185,88m², sendo área útil de 146,46m² e área comum de 16,57m², mais a fração territorial de 45,60m² o equivalente a 25,44% do terreno possuído, onde se assenta o Edifício, constituído do lote urbano n° 1.B, da quadra n° 32, da planta geral desta cidade, com a área de 179,27m², Localizadono 2º pavimento (3º piso), no centro da Cidade com os principais comércios e prestadores de serviços próximos.
A conservação do imóvel é considerada boa, habitado com pintura bem conservada, forro em gesso em toda área do imóvel, piso com laminado e porcelanato distribuídos pelos cômodos do imóvel, 01 suíte e 02 quartos, 01 banheiro social, sacadas, área de serviço, cozinha, sala de estar.
O acesso ao apartamento é exclusivo por escadarias (não possui elevador), não tem vaga de garagem.
AVALIAÇÃO: Edificação R$ 3.417,09m² x 146,46m² = R$ 500.468,27 Matriculado sob n° 11.348, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dionísio Cerqueira/SC, confrontando: ao Noroeste, por linha seca, com a distância de 15,43m, com o lote n° 1.A; ao Nordeste, com a Av.
Santa Catarina, com a distância de 12,54m; ao Sudeste, por linha seca, com a distância de 11,88m, com o lote n° 1.C; ao Sudoeste, por linha seca, com a distância de 12,66m, com o lote n° 1.D da mesma quadra.
LOCALIZADO na Rua Santa Catarina, 160, Centro, Dionísio Cerqueira/SC, se encontra no nível da Rua asfaltada.
AVALIAÇÃO: Terreno R$ 877,19m² x 45,60m² = R$ 39.999,86 TOTAL DAS AVALIAÇÕES: R$ 540.468,13 em 17/11/2022, atualizado em R$ 562.853,67 (Quinhentos e sessenta e dois mil e oitocentos e cinquenta e três Reais e sete centavos) até 10/2023. ÔNUS: AV-7/11.348: Indisponibilidade de bens nos autos n° 017.13.001386-9, atual nº 0001386- 20.2013.8.24.0017, da Comarca de Dionísio Cerqueira/SC.
AV-11/11.348: Indisponibilidade de bens nos autos n° 5001134-48.2020.8.24.0017, da Comarca de Dionísio Cerqueira/SC.
AV-14/11.348: Indisponibilidade de bens nos autos n° 0900080-15.2018.8.24.0017, da Comarca de Dionísio Cerqueira/SC.
DEPOSITÁRIO(A): Altair Cardoso Rittes – Rua República Argentina, 254, Dionísio Cerqueira/SC.
O leilão será realizado somente por meio ELETRÔNICO/ON-LINE conforme art. 879, II e 882, §§ 1º e 2º, CPC, através do site www.baldisseraleiloes.com.br, tendo início no dia e hora supracitados, onde serão aceitos lances a partir da publicação do Edital.
Será considerado vencedor o maior lanço oferecido pelo Licitante e devidamente captado pelo provedor.
Para efetivação do cadastro no site, é obrigatório encaminhar a documentação exigida, CI/IE ou CPF/CNPJ, contrato social quando for o caso, comprovante de endereço e uma selfie segurando o documento com foto, para aprovação do cadastro, ocasião em estarão outorgando automaticamente poderes a Leiloeira Oficial para assinar em seu nome o(s) Auto(s) de Arrematação, que posteriormente será encaminhado via e-mail o respectivo boleto para pagamento que deverá ser realizado de imediato pelo(a) Arrematante (art. 892, CPC), salvo pronunciamento judicial em sentido diverso.
A comprovação no respectivo processo ocorrerá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme art. 884, V, CPC.
Os LANCES SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições de participação, não podendo os lances ser anulados e/ou cancelados; e, não garantem direitos ao participante em caso de recusa da Leiloeira por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão ou quaisquer outros acontecimentos.
O(s) Licitante(s) assume(m) o(s) risco(s) oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
BEM INDIVISÍVEL.
DESCABIMENTO DE LEILÃO PARA ALIENAÇÃO DE FRAÇÃO IDEAL (artigos 842 e 843, CPC).
Havendo penhora de fração ideal de bem indivisível (no caso de condomínio, bem comum ao casal etc.), proceder-se-á à alienação da integralidade do bem. É incabível, assim, a alienação de apenas uma parcela ideal do ativo.
De qualquer forma, na aquisição de bem indivisível, tem, o coproprietário, preferência, em igualdade de condições, para adquirir as demais quotas-partes, fazendo jus à sua quota pelo valor da avaliação.
PREÇO MÍNIMO E DIREITO DE PREFERÊNCIA, EM CASO DE BEM INDIVISÍVEL EM CONDOMÍNIO.
MEAÇÃO DE CÔNJUGE OU QUOTA-PARTE DE COPROPRIETÁRIO, NA ARREMATAÇÃO DE BEM INDIVISÍVEL (artigo 843, CPC), reserva ao coproprietário o direito de preferência à arrematação, em igualdade de condições.
Pode optar, também, por receber a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação.
Assim, o cônjuge ou coproprietário de bem indivisível, alienado judicialmente em sua integralidade a um terceiro, receberá o equivalente à sua quota-parte, calculada sobre o valor integral da avaliação.
Nesse caso, para que sejam satisfeitos os demais proprietários e, ao mesmo tempo, obtido um resultado útil na alienação judicial, o lance mínimo admissível, em segundo leilão, deverá equivaler: a) no que se refere à quota da parte executada, a um valor mínimo de 51% (cinquenta e um por cento) da avaliação de tal quota; b) no que se refere às demais quotas (pertencentes a outros proprietários), a um valor mínimo de 100% (cem por cento) da avaliação de tais quotas.
O coproprietário, com direito de preferência, fica dispensado de apresentar o preço equivalente ao valor de sua própria quota-parte (bastará, para adquirir a integralidade do bem, que pague o valor faltante para completar o total da arrematação).
No(s) processo(s) relacionado(s), ÔNUS/RECURSOS nada consta ou está informado no respectivo processo.
As avaliações poderão ser atualizadas quando dos pregões.
Tratando-se a alienação judicial modo de AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE pelo Arrematante/Adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sujeitando-se a eventuais outros ônus existentes, inclusive taxas e outras custas necessárias para averbação da propriedade.
O(s) bem(ns) encontra(m)-se nos locais indicados no Edital e será(ão) vendido(s) “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação em que se encontra(m) não cabendo ao Juízo de Direto e/ou a Leiloeira Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). É de exclusiva atribuição do(s) interessado(s) a prévia verificação da situação do(s) bem(ns), bem como de eventual(ais) restrição(ões) para construção(ões) quando tratar de bens imóveis.
O(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) separadamente, desde que não implique, por ventura, a violação de embalagem(ns) do(s) mesmo(s), dar-se-á preferência, entretanto ao lance que englobar todo o lote.
O lance vencedor poderá ser condicionado a resolução/julgamento de eventual ocorrência futura (recursos, entre outros) e/ou causa desconhecida que por ventura seja revelada após o protocolo do presente Edital.
Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo(a) Arrematante (art. 892, CPC).
Ao(s) interessado(s) em adquirir o(s) bem(ns) objeto(s) deste Edital, poderão arrematar À VISTA, sem prejuízo da possibilidade de aquisição do(s) bem(ns) penhorado(s) na forma PARCELADA, mediante apresentação de proposta escrita antes do leilão (art. 895, CPC), com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) de entrada, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca quando se tratar de imóvel.
Propostas à vista, preferem à prazo.
Sobre o valor da arrematação, adjudicação ou dação em pagamento, incide comissão da Leiloeira no percentual de 5% (cinco por cento), conforme Decreto nº 21.981/32, art. 24, parágrafo único; e, na hipótese de suspensão, extinção, acordo, remição da execução ou proposta após o leilão, conforme disposto na(s) Portaria(s) desta Comarca, Provimento 31/99 – CGJ/SC e Resolução n° 236, de 13/07/16 do Conselho Nacional de Justiça, que é responsabilidade do Arrematante, Remitente, Adjudicante ou Proponente em caso de compra por proposta ou Venda Direta.
Não havendo licitante(s) no leilão, o(s) bem(ns) serão ofertados em Venda Direta (art. 880 do CPC) por até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo.
Havendo proposta de compra diretamente no processo relativo ao(s) bem(ns) objeto do presente Edital, igualmente incidirá comissão desta Leiloeira de 5% (cinco por cento) sobre o maior lance oferecido.
A Leiloeira dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o Arrematante fique inadimplente (remisso) no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, será convocado os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir com a Arrematação pelo quantum que ofertou.
Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo(a) Licitante vencedor(a), inclusive comissão da Leiloeira, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358 do Código Penal, bem como as demais sanções previstas em Lei, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC).
Durante a realização do leilão, quem impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal.
Fica(m) intimado(s) as partes pelo presente Edital caso não o sejam pelo Sr.
Oficial de Justiça, o(s) Sr(s).
Executado(s), cônjuges ou companheiros(as), Senhorio Direto, Condômino(s), Usufrutuário(s), Coproprietário(s), Credor(es) Hipotecários/Fiduciários/Pignoratícios, demais Credor(es) com garantia real e outro(s) interessado(s), que porventura não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, acerca dos leilões designados, bem como das datas, horários e local supracitados, conforme art. 886 e 889, CPC, encaminhando cópia a ser afixada no local de costume.
Maiores informações com a Leiloeira Oficial (49) 99940-7070. Site para lances: www.baldisseraleiloes.com.br E-mail: [email protected] ANDRÉA BALDISSERA Leiloeira Oficial e Rural -
28/11/2023 14:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/11/2023
-
22/11/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 13:34
Juntado(a)
-
21/11/2023 17:22
Juntada de Petição
-
21/11/2023 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 491
-
21/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 481
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 490
-
19/11/2023 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 491
-
18/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 486
-
09/11/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 481
-
25/10/2023 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 486
-
17/10/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 482
-
17/10/2023 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 482
-
16/10/2023 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2023 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2023 19:49
Decisão interlocutória
-
25/09/2023 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 472
-
22/09/2023 18:38
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 18:38
Classe Processual alterada - DE: Ação Civil Pública Cível PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 472
-
31/08/2023 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 473
-
31/08/2023 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 473
-
27/08/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2023 15:13
Decisão interlocutória
-
22/08/2023 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.923,39
-
22/08/2023 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 467
-
22/08/2023 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 467
-
21/08/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 18:29
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
-
18/08/2023 15:20
Expedição de Alvará
-
10/08/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 446
-
07/08/2023 14:06
Juntado(a)
-
31/07/2023 18:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 457 - Juntado(a) - 31/07/2023 18:29:24)
-
31/07/2023 18:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 456 - Expedição de ofício - 31/07/2023 18:15:15)
-
31/07/2023 18:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 455 - Expedição de Termo/auto de Penhora - 31/07/2023 18:10:59)
-
31/07/2023 18:31
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000798-73.2023.8.24.0017/SC - ref. ao(s) evento(s): 8
-
28/07/2023 18:12
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000798-73.2023.8.24.0017/SC - ref. ao(s) evento(s): 445
-
15/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 446
-
10/07/2023 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 447
-
06/07/2023 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 448
-
06/07/2023 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 448
-
06/07/2023 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 447
-
05/07/2023 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2023 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2023 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2023 20:02
Decisão interlocutória
-
14/06/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 438
-
07/06/2023 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 439
-
21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 438
-
20/05/2023 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 439
-
11/05/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 18:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 435 - Conclusos para despacho - 10/05/2023 17:35:41)
-
27/04/2023 10:05
Juntada de Petição
-
18/04/2023 19:57
Juntada de Petição
-
18/04/2023 19:55
Juntada de Petição
-
31/03/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 422
-
25/03/2023 20:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50007987320238240017
-
16/03/2023 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 427
-
16/03/2023 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 427
-
13/03/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 422
-
27/02/2023 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 423
-
27/02/2023 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 423
-
26/02/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2023 12:13
Decisão interlocutória
-
25/02/2023 16:57
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
22/02/2023 14:23
Conclusos para julgamento
-
09/02/2023 11:25
Juntada de Petição
-
06/02/2023 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 410
-
12/01/2023 14:38
Audiência de Perícia/Perícia Médica - realizada - Juiz(a) - Local SALA DE AUDIÊNCIAS TÉRREO - 09/11/2022 15:00. Refer. Evento 399
-
12/01/2023 14:38
Audiência de Perícia/Perícia Médica - cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS TÉRREO - 16/09/2022 15:00. Refer. Evento 388
-
15/12/2022 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 411
-
12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 410
-
10/12/2022 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 411
-
01/12/2022 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 14:54
Juntada de Petição
-
31/10/2022 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 401
-
26/10/2022 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.800,00
-
09/10/2022 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 401
-
07/10/2022 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 402
-
07/10/2022 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 402
-
29/09/2022 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 18:20
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS TÉRREO - 09/11/2022 15:00
-
29/09/2022 15:23
Juntado(a)
-
27/09/2022 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
27/09/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 390
-
18/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 390
-
08/09/2022 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 391
-
08/09/2022 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 391
-
08/09/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/09/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/09/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 14:42
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS TÉRREO - 16/09/2022 15:00
-
29/08/2022 13:43
Juntado(a)
-
26/08/2022 13:39
Juntado(a)
-
25/08/2022 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/08/2022 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 382
-
21/07/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 18:04
Expedição de ofício - 1 carta
-
12/07/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 376
-
30/06/2022 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 377
-
19/06/2022 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 376
-
18/06/2022 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 377
-
09/06/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2022 15:56
Decisão interlocutória
-
31/05/2022 15:40
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 16:24
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> DCQUN
-
22/03/2022 15:24
Juntada de Ofício cumprido
-
22/03/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 367
-
16/11/2021 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 367
-
12/11/2021 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2021 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 360
-
08/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 360
-
05/11/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 344
-
01/11/2021 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 361
-
01/11/2021 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 361
-
29/10/2021 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2021 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2021 19:10
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 10:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 347<br>Data do cumprimento: 29/10/2021
-
29/10/2021 10:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 354<br>Data do cumprimento: 28/10/2021
-
10/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 344
-
07/10/2021 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 354<br>Oficial: SIMONIA TAGLIAN
-
06/10/2021 16:54
Expedição de Mandado - DCQCEMAN
-
05/10/2021 12:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 348
-
01/10/2021 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 347<br>Oficial: SIMONIA TAGLIAN
-
30/09/2021 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 345
-
30/09/2021 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 345
-
30/09/2021 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 348<br>Oficial: ANTONIO TIRELLI
-
30/09/2021 15:53
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
30/09/2021 14:36
Expedição de Mandado - DCQCEMAN
-
30/09/2021 13:45
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - DCQUN -> DCJE
-
30/09/2021 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2021 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2021 13:16
Decisão interlocutória
-
23/09/2021 17:35
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 333
-
06/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 333
-
28/05/2021 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 334
-
28/05/2021 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 334
-
28/05/2021 09:54
Juntada de Petição
-
28/05/2021 09:50
Juntada de Petição
-
27/05/2021 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2021 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2021 19:06
Decisão interlocutória
-
26/05/2021 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2021 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 328
-
27/01/2021 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 328
-
18/01/2021 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2021 15:12
Juntado(a)
-
14/11/2020 06:41
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
10/11/2020 09:17
documento digitalizado
-
10/11/2020 09:17
Juntada de documento
-
10/11/2020 09:17
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
10/11/2020 09:17
Certificado pelo Oficial de Justiça - Busca e Apreensão Positiva - PF - Citação Positiva
-
28/07/2020 18:10
Certidão emitida - Genérico
-
14/04/2020 09:25
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
14/04/2020 09:25
Juntada
-
14/04/2020 09:25
Juntada de AR - Juntada de AR : AR678195629TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC São Miguel do Oeste Diligência : 30/03/2020
-
31/03/2020 02:56
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
24/03/2020 15:11
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WDCQ.20.20000638-0 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 24/03/2020 15:07
-
22/03/2020 20:19
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
22/03/2020 04:59
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
17/03/2020 15:59
Expedido mandado cautelar
-
12/03/2020 18:14
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
12/03/2020 18:04
Ato ordinatório praticado - SAJ - Intime-se o Autor acerca da petição de fls.693-694, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
12/03/2020 17:42
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
-
11/03/2020 16:33
Juntada de Ofício - Nº Protocolo: DDCQ.20.00000412-1 Tipo da Petição: Ofício Data: 17/02/2020 16:53
-
28/02/2020 21:25
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WDCQ.20.10001040-7 Tipo da Petição: Petição Data: 28/02/2020 19:44
-
06/02/2020 16:44
Inclusão de restrição no RENAJUD
-
05/02/2020 06:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0064/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 3235
-
03/02/2020 20:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0064/2020 Teor do ato: Intime-se o Réu acerca da penhora de fls.686, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Paulo Cesar Gnoatto (OAB 10106/SC), Cleyton Adriano Moresco
-
03/02/2020 13:29
Ato ordinatório praticado - SAJ - Intime-se o Réu acerca da penhora de fls.686, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
03/02/2020 13:27
Juntada de documento
-
03/02/2020 13:22
Certidão emitida - Registro de Penhora por Termo nos Autos
-
03/02/2020 12:43
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
-
13/12/2019 16:05
Decisão interlocutória - SAJ - Diante do exposto: 1. INDEFIRO o pedido de aplicação de multa ao executado por ato atentatório à dignidade da justiça. 2. DEFIRO o pedido de penhora sobre o imóvel matrícula n. 11.348, do CRI de Dionísio Cerqueira (fls. 595-
-
28/08/2019 17:07
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 00:34
Juntada
-
26/08/2019 16:08
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WDCQ.19.20003315-6 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 26/08/2019 15:58
-
23/08/2019 16:58
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
17/07/2019 15:55
Mero expediente - SAJ - Renove-se vista ao Ministério Público. Nada sendo requerido novamente, arquive-se.
-
15/07/2019 13:14
Conclusos para despacho
-
15/07/2019 13:14
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
13/04/2019 03:57
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
13/04/2019 03:57
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
04/04/2019 14:28
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
04/04/2019 14:27
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
04/04/2019 14:27
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
-
04/04/2019 14:25
Juntada de Ofício - Nº Protocolo: DDCQ.19.00000152-1 Tipo da Petição: Ofício Data: 17/01/2019 14:02
-
07/02/2019 12:01
documento digitalizado
-
23/01/2019 15:39
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
23/01/2019 15:38
Juntada de AR - Juntada de AR : AR712813624TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : DETRAN DO ESTADO DE SANTA CATARINA - Florianópolis Diligência : 11/01/2019
-
11/01/2019 00:00
Início do prazo da citação por AR
-
19/12/2018 12:57
Expedido ofício - SAJ - Genérico
-
19/12/2018 12:43
Juntada de documento
-
18/12/2018 18:40
Certidão emitida - Certidão de Admissão da Execução
-
18/12/2018 18:34
Juntada de documento
-
18/12/2018 18:26
Expedido ofício - SAJ - Genérico
-
23/11/2018 19:44
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
07/11/2018 15:26
Informações
-
07/11/2018 15:26
Informações
-
07/11/2018 15:25
Juntada de consulta Renajud
-
07/11/2018 15:25
Juntada de consulta Renajud
-
07/11/2018 15:25
Juntada de consulta Renajud
-
07/11/2018 15:16
Protocolado ordem do Bancejud
-
25/10/2018 11:19
Bloqueio/penhora on line - SAJ
-
11/04/2018 13:29
Conclusos para despacho
-
07/03/2018 19:24
Juntada
-
07/03/2018 16:16
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WDCQ.18.20000660-3 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 07/03/2018 15:53
-
01/03/2018 12:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0153/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2768 Página:
-
27/02/2018 13:13
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
27/02/2018 13:09
Ato ordinatório praticado - SAJ - Intime-se o Autor acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl.616, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
-
27/02/2018 13:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0153/2018 Teor do ato: Ficam intimadas as partes de que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, iniciando a par
-
26/02/2018 18:26
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes de que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, iniciando a partir da folha 01, sendo que as peças físicas
-
26/02/2018 18:26
Juntada de documento
-
26/02/2018 18:26
documento digitalizado
-
26/02/2018 18:26
Juntada de documento
-
26/02/2018 18:26
Juntada de documento
-
26/02/2018 18:26
Juntada de documento
-
26/02/2018 18:26
Juntada de documento
-
26/02/2018 18:26
Juntada de Ofício
-
26/02/2018 18:26
documento digitalizado
-
26/02/2018 18:26
Juntada de documento
-
26/02/2018 18:26
Juntada petição de manifestação ministerial
-
26/02/2018 18:26
Juntada de Petição
-
26/02/2018 18:26
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
-
26/02/2018 18:26
Juntada de documento
-
26/02/2018 18:26
Juntada de documento
-
26/02/2018 18:26
Juntada de Petição
-
26/02/2018 18:26
documento digitalizado
-
26/02/2018 18:25
Juntada petição de manifestação ministerial
-
26/02/2018 18:25
Juntada de Petição
-
26/02/2018 18:25
Juntada de documento
-
26/02/2018 18:25
Juntada de Petição
-
26/02/2018 18:25
Juntada de documento
-
26/02/2018 18:25
Juntada de documento
-
26/02/2018 18:25
Juntada de documento
-
26/02/2018 18:25
Juntada de Petição
-
26/02/2018 18:25
Juntada petição de manifestação ministerial
-
26/02/2018 18:25
Juntada de documento
-
26/02/2018 18:25
Juntada de documento
-
26/02/2018 18:25
Juntada de Petição
-
26/02/2018 18:25
Juntada de documento
-
26/02/2018 18:25
Juntada de Petição
-
26/02/2018 18:25
Juntada petição de manifestação ministerial
-
26/02/2018 18:25
Juntada de documento
-
26/02/2018 18:25
Juntada de documento
-
26/02/2018 18:25
Juntada de Petição
-
26/02/2018 18:25
Juntada de documento
-
26/02/2018 18:25
Juntada petição de apelação
-
26/02/2018 18:25
Juntada petição de apelação
-
26/02/2018 18:25
Juntada de documento
-
26/02/2018 18:25
Juntada petição de manifestação ministerial
-
26/02/2018 18:25
Juntada de documento
-
26/02/2018 18:25
Juntada petição de manifestação ministerial
-
26/02/2018 18:25
Juntada de documento
-
26/02/2018 18:25
Juntada de documento
-
26/02/2018 18:25
Juntada petição de apelação
-
26/02/2018 18:25
Juntada de Petição
-
26/02/2018 18:25
Juntada de documento
-
26/02/2018 18:25
Juntada de documento
-
26/02/2018 18:25
Juntada de documento
-
26/02/2018 18:25
Juntada de documento
-
26/02/2018 18:25
Juntada petição de manifestação ministerial
-
26/02/2018 18:25
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
-
26/02/2018 18:25
documento digitalizado
-
26/02/2018 18:25
Juntada de Petição
-
26/02/2018 18:25
Juntada de Petição
-
26/02/2018 18:25
Juntada de documento
-
26/02/2018 18:25
Juntada de Ofício
-
26/02/2018 18:25
Juntada de documento
-
26/02/2018 18:25
documento digitalizado
-
26/02/2018 18:25
documento digitalizado
-
26/02/2018 18:25
Juntada de documento
-
26/02/2018 18:25
Juntada de Ofício
-
26/02/2018 18:25
documento digitalizado
-
26/02/2018 18:25
Juntada de consulta Renajud
-
26/02/2018 18:25
documento digitalizado
-
26/02/2018 18:25
Juntada de documento
-
26/02/2018 18:25
Juntada de documento
-
26/02/2018 18:25
Juntada de Petição
-
26/02/2018 18:25
Juntada de Procuração
-
26/02/2018 18:25
Juntada de Petição
-
26/02/2018 18:25
Juntada de documento
-
26/02/2018 18:25
documento digitalizado
-
26/02/2018 18:25
documento digitalizado
-
26/02/2018 18:25
Juntada de documento
-
26/02/2018 18:25
Juntada de documento
-
26/02/2018 18:24
documento digitalizado
-
26/02/2018 18:24
documento digitalizado
-
26/02/2018 18:24
Juntada de Petição
-
26/02/2018 18:24
Juntada de documento
-
26/02/2018 18:24
Juntada de documento
-
26/02/2018 18:24
documento digitalizado
-
26/02/2018 18:24
Juntada de Ofício
-
26/02/2018 18:24
Juntada de documento
-
26/02/2018 18:24
Juntada de documento
-
26/02/2018 18:24
documento digitalizado
-
26/02/2018 18:24
Juntada petição de apelação
-
26/02/2018 18:24
documento digitalizado
-
26/02/2018 18:24
Juntada de Procuração
-
26/02/2018 18:24
Juntada de Petição
-
26/02/2018 18:24
documento digitalizado
-
26/02/2018 18:24
documento digitalizado
-
26/02/2018 18:24
Juntada de documento
-
26/02/2018 18:24
Juntada de documento
-
26/02/2018 18:24
Juntada de termo
-
26/02/2018 18:24
Juntada de Petição
-
26/02/2018 18:24
Juntada petição de manifestação ministerial
-
26/02/2018 18:24
Juntada petição de manifestação ministerial
-
26/02/2018 18:24
Juntada de documento
-
26/02/2018 18:24
Juntada de Procuração
-
26/02/2018 18:24
Juntada de documento
-
26/02/2018 18:24
Juntada de Petição
-
26/02/2018 18:24
Juntada de Ofício
-
26/02/2018 18:24
Juntada de Ofício
-
26/02/2018 18:24
Juntada de termo
-
26/02/2018 18:24
Juntada de Petição
-
26/02/2018 18:24
Juntada de documento
-
26/02/2018 18:24
Juntada de documento
-
26/02/2018 18:24
Juntada de documento
-
26/02/2018 18:24
Conclusos para sentença
-
26/02/2018 18:24
Juntada petição de homologação de acordo
-
26/02/2018 18:24
Juntada de Petição
-
26/02/2018 18:24
Juntada de documento
-
26/02/2018 18:24
Juntada de Ofício
-
26/02/2018 18:24
Juntada de documento
-
26/02/2018 18:24
Juntada de documento
-
26/02/2018 18:24
documento digitalizado
-
26/02/2018 18:24
Juntada de documento
-
26/02/2018 18:24
Juntada petição de apelação
-
26/02/2018 18:24
documento digitalizado
-
26/02/2018 18:24
Juntada de Petição
-
26/02/2018 18:24
Juntada de documento
-
26/02/2018 18:24
Juntada de Petição
-
26/02/2018 18:24
Juntada petição de manifestação ministerial
-
22/02/2018 15:06
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
14/02/2018 17:57
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
-
06/12/2017 20:09
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 017.2017/004556-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/02/2018 Local: Oficial de justiça - Marfalani Salete Dall Oglio de Quadros
-
25/09/2017 16:48
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80010 - Protocolo: DDCQ17000032260
-
21/09/2017 17:05
Juntada de mandado - Juntada Mandado nº017.2017/00320-6. Mandado não cumprido.
-
20/09/2017 18:31
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
-
19/09/2017 19:00
Expedido ofício - SAJ - Genérico
-
19/09/2017 19:00
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 017.2017/003320-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/09/2017 Local: Dionísio Cerqueira / Jackson Luiz Negrão
-
18/08/2017 14:02
Recebidos os autos
-
14/08/2017 15:13
Decisão interlocutória - SAJ - Do compulsar detido dos autos verifico que o cálculo acostado à fl. 560 encontra-se devidamente atualizado, nos termos da determinação de fl. 554, ítem 3.1, inclusive com a multa de 10% (dez por cento).Assim, Defiro o pedido
-
14/08/2017 13:34
Conclusos para decisão interlocutória
-
11/08/2017 16:01
Juntada petição de manifestação ministerial - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Ministério Público em Ação Civil Pública - Número: 80009 - Protocolo: DDCQ17000027200
-
11/08/2017 15:58
Recebidos os autos
-
11/08/2017 15:52
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Dionísio Cerqueira
-
04/08/2017 16:35
Ato ordinatório praticado - SAJ - Não localizados ativos financeiros por meio do sistema BacenJud, fica intimado o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
-
07/07/2017 16:47
Recebidos os autos
-
29/06/2017 19:06
Concedida a utilização do Bacenjud
-
26/06/2017 13:14
Conclusos para decisão interlocutória
-
20/06/2017 17:51
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
19/06/2017 18:03
Recebidos os autos
-
13/05/2016 16:15
Autos entregues em carga ao Advogado
-
11/05/2016 12:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0299/2016 Data da Publicação: 11/05/2016 Número do Diário: 2346 Página:
-
11/05/2016 12:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0299/2016 Data da Publicação: 11/05/2016 Número do Diário: 2346 Página:
-
09/05/2016 13:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0299/2016 Teor do ato: 1. Primeiramente, ante o tempo transcorrido, remetam-se os autos à contadoria para atualização do débito, na conformidade da sentença (fl. 402) e sem a incidência da multa de 10%
-
09/05/2016 13:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0299/2016 Teor do ato: De conformidade de despacho que fl. 554, fica intimada à parte Executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito devidamente atualizado à fl. 555. Advogados(s):
-
18/04/2016 14:13
Ato ordinatório praticado - SAJ - De conformidade de despacho que fl. 554, fica intimada à parte Executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito devidamente atualizado à fl. 555.
-
18/04/2016 13:34
Recebidos os autos
-
18/04/2016 13:34
Remetidos os autos da Contadoria
-
24/02/2016 16:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/02/2016 16:13
Remetido os autos à Contadoria
-
16/02/2016 17:18
Recebidos os autos
-
11/02/2016 11:01
Mero expediente - SAJ - 1. Primeiramente, ante o tempo transcorrido, remetam-se os autos à contadoria para atualização do débito, na conformidade da sentença (fl. 402) e sem a incidência da multa de 10% constante do art. 475-J do CPC. 2. Após, intime-se a
-
01/02/2016 15:56
Conclusos para despacho
-
29/01/2016 15:44
Juntada petição de manifestação ministerial
-
29/01/2016 14:44
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de suspensão de prazo/processo em Ação Civil Pública - Número: 80008 - Protocolo: DDCQ16000003814
-
28/01/2016 13:29
Recebidos os autos
-
22/01/2016 15:35
Autos entregues em carga ao Advogado
-
19/01/2016 18:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0627/2015 Data da Publicação: 18/12/2015 Número do Diário: 2261 Página:
-
16/12/2015 14:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0627/2015 Teor do ato: Ficam INTIMADAS as partes para que manifestem-se a cerca do retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Paulo Cesar Gnoatto (OAB ), Cleyt
-
16/12/2015 14:25
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam INTIMADAS as partes para que manifestem-se a cerca do retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
27/11/2015 13:39
Recebidos os autos
-
06/11/2015 14:21
Autos entregues em carga ao Ministério Público para intimação - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Dionísio Cerqueira
-
27/10/2015 13:50
Reativado processo retornado de outro Juízo
-
02/06/2015 18:58
Remetido os autos ao Tribunal de Justiça
-
02/06/2015 18:55
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Civil Pública - Número: 80007 - Protocolo: DDCQ15000024281
-
02/06/2015 18:55
Reativado processo retornado de outro Juízo
-
06/06/2013 12:00
Remessa ao Tribunal de Justiça
-
06/06/2013 12:00
Certidão emitida - Encerramento de Volume
-
06/06/2013 12:00
Certidão emitida - Abertura de Volume
-
06/06/2013 12:00
Certificada a tempestividade - Certifico que as contrarrazões de fls. 422/434 são tempestivas, tendo em vista que o prazo teve início em 16/05/2013 e término em 31/05/2013, tendo sido protocolado(a) em 17/05/2013.
-
21/05/2013 12:00
Juntada de contrarrazões - requer o Ministério Público o conhecimetnos e o desarquivamento do recurso aviado, mantendo-se na íntegra a r. sentença pelos seus precisos e escorreitos termos.
-
21/05/2013 12:00
Recebimento pelo Cartório
-
15/05/2013 12:00
Recebimento - SAJ - Promotoria de Justiça da Comarca de Dionísio Cerqueira
-
15/05/2013 12:00
Vista ao Ministério Público - SAJ
-
15/05/2013 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
-
14/05/2013 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
-
14/05/2013 12:00
Recebimento - SAJ
-
02/05/2013 12:00
Decisão recebendo recurso - sem efeito suspensivo - I. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso retro, apenas no efeito devolutivo. II. Às contrarrazões. III. Após, com ou sem elas, ascendam os autos à instância superior, com as ho
-
29/04/2013 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
29/04/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
26/04/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
26/04/2013 12:00
Certificada a tempestividade - Certifico que o (a) apelação de fls.405/418 é tempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 17/04/2013 e término em 02/05/2013, tendo sido protocolado(a) em 25/04/2013.
-
26/04/2013 12:00
Juntada de apelação - recurso de apelação
-
25/04/2013 12:00
Recebimento - SAJ
-
19/04/2013 12:00
Carga ao Advogado
-
19/04/2013 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
18/04/2013 12:00
Aguardando decurso do prazo
-
17/04/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0058/2013 Data da Publicação: 16/04/2013 Número do Diário: 1609 Página:
-
12/04/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0058/2013 Teor do ato: Diante de todo o acima exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito, para o fim de CONDENAR Altair Cardoso Rittes a ressarcir o Município de Dionísio Cerqueira/SC
-
10/04/2013 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
09/04/2013 12:00
Aguardando cumprir despacho
-
09/04/2013 12:00
Recebimento pelo Cartório
-
05/04/2013 12:00
Recebimento - SAJ - Promotoria de Justiça da Comarca de Dionísio Cerqueira
-
05/04/2013 12:00
Vista ao Ministério Público para intimação
-
05/04/2013 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
-
02/04/2013 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
-
02/04/2013 12:00
Publicação e registro da sentença
-
01/04/2013 12:00
Recebimento - SAJ
-
13/03/2013 12:00
Sentença - Procedência do pedido - Diante de todo o acima exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito, para o fim de CONDENAR Altair Cardoso Rittes a ressarcir o Município de Dionísio Cerqueira/SC no valor de R$ 279.21
-
04/03/2013 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
04/03/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
26/02/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
22/01/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
14/01/2013 12:00
Aguardando cumprir despacho
-
14/01/2013 12:00
Recebimento pelo Cartório
-
14/01/2013 12:00
Juntada de manifestação ministerial - Requer-se sejam os pedidos entabulados na inicial julgados integralmente procedentes.
-
27/11/2012 12:00
Recebimento - SAJ - Promotoria de Justiça da Comarca de Dionísio Cerqueira
-
27/11/2012 12:00
Vista ao Ministério Público para manifestação
-
27/11/2012 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
-
21/11/2012 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
-
20/11/2012 12:00
Recebimento - SAJ
-
19/11/2012 12:00
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Informo, desde já, a impossibilidade de bloqueio integral de ativos financeiros constantes nas contas bancárias do requerido. Necessário ponderar que para aplicação do BACENJUD é indispensável inserir um va
-
06/11/2012 12:00
Concluso para decisão - BacenJud
-
25/10/2012 12:00
Ato ordinatório-Contestação - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 376/384, no prazo de 10 (dez) dias.
-
25/10/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
25/10/2012 12:00
Juntada de contestação - Diante do exposto, requer-se digne Vossa Excelência decidir pela improcedência da presente ação [...].
-
16/10/2012 12:00
Aguardando cumprir despacho
-
16/10/2012 12:00
Juntada de petição - Ofício informando que foi efetuado a averbação de bloqueio integral dos bens pertencentes ao Sr. Altair Cardoso Rittes.
-
11/10/2012 12:00
Juntada de mandado
-
11/10/2012 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
10/10/2012 12:00
Aguardando cumprir despacho
-
10/10/2012 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR061739753TJ Situação : Cumprido Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis, Tabelionato e Protestos em Geral de Dionísio Cerqueira
-
04/10/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0107/2012 Data da Publicação: 04/10/2012 Número do Diário: 1490 Página:
-
02/10/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0107/2012 Teor do ato: 1. A "preliminar" de prescrição merece ser desde já afastada, porquanto consabido é que "as ações que visam ao ressarcimento do erário são imprescritíveis (artigo 37, parágrafo 5º, in fine, da CF)" (
-
02/10/2012 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
02/10/2012 12:00
Recebimento pelo Cartório
-
02/10/2012 12:00
Recebimento - SAJ - Promotoria de Justiça da Comarca de Dionísio Cerqueira
-
02/10/2012 12:00
Vista ao Ministério Público para intimação
-
02/10/2012 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
-
28/09/2012 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: Cartório Judicial - 11/10/2012
-
28/09/2012 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
28/09/2012 12:00
Recebimento - SAJ
-
28/09/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
26/09/2012 12:00
Decisão outras - 1. A "preliminar" de prescrição merece ser desde já afastada, porquanto consabido é que "as ações que visam ao ressarcimento do erário são imprescritíveis (artigo 37, parágrafo 5º, in fine, da CF)" (Ag. Reg. no Agravo de Instrumento n. 71
-
25/09/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0104/2012 Data da Publicação: 25/09/2012 Número do Diário: 1483 Página:
-
25/09/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
25/09/2012 12:00
Certificada a tempestividade - Certifico que as informações de fls. 336/358 é tempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 11/09/2012 e término em 25/09/2012, tendo sido protocolado(a) em 24/09/2012.
-
24/09/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
24/09/2012 12:00
Juntada de petição - Requerido apresenta defesa e informações.
-
24/09/2012 12:00
Juntada de petição - Requerido informa que não possui bens ou valores disponíveis para serem constritados.
-
24/09/2012 12:00
Juntada de mandado
-
24/09/2012 12:00
Recebimento - SAJ
-
21/09/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0104/2012 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Paulo Cesar Gnoatto (OAB 010.106/SC)
-
10/09/2012 12:00
Carga ao Advogado
-
10/09/2012 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
10/09/2012 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Notificação Positiva - PF
-
05/09/2012 12:00
Aguardando cumprir despacho
-
05/09/2012 12:00
Recebimento pelo Cartório
-
05/09/2012 12:00
Recebimento - SAJ - Promotoria de Justiça da Comarca de Dionísio Cerqueira
-
05/09/2012 12:00
Vista ao Ministério Público para intimação
-
05/09/2012 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
-
05/09/2012 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
-
04/09/2012 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório Judicial - 10/09/2012
-
04/09/2012 12:00
Recebimento - SAJ
-
04/09/2012 12:00
Decisão concedendo liminar - Diante de todo o acima exposto, com fulcro no artigo 12 da Lei da ACP, concedo a liminar, sem justificação prévia, na forma requerida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, para o fim de decretar a indisponibilid
-
31/08/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
31/08/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
31/08/2012 12:00
Recebimento - SAJ
-
31/08/2012 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2012
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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