TJSC - 5020295-55.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 03:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/11/2024 15:42
Decisão interlocutória
-
01/11/2024 18:27
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
14/10/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:03
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
11/10/2024 16:38
Despacho
-
02/09/2024 15:48
Conclusos para despacho
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05/07/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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19/06/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:11
Juntada de peças digitalizadas
-
02/06/2024 07:47
Decisão interlocutória
-
11/03/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
09/02/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:28
Juntada de peças digitalizadas
-
24/01/2024 18:26
Decisão interlocutória
-
24/01/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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01/12/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:06
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
-
01/12/2023 13:22
Juntada de peças digitalizadas
-
29/11/2023 16:53
Decisão interlocutória
-
29/11/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 14:04
Juntada - Pesquisa P.R.A. - CAMP
-
08/11/2023 15:29
Despacho
-
13/10/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.543,61
-
06/10/2023 13:33
Expedição de Alvará
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06/10/2023 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 1.542,09
-
04/10/2023 16:51
Expedição de Alvará
-
04/10/2023 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/09/2023 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000026557375. Valor transferido: R$ 10,43
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27/09/2023 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000026557316. Valor transferido: R$ 186,13
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27/09/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000026557278. Valor transferido: R$ 8,44
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27/09/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000026557260. Valor transferido: R$ 1.334,21
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25/09/2023 21:21
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
-
25/09/2023 21:21
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CLAUDEMIR DA SILVA GONCALVES)
-
25/09/2023 12:25
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
22/09/2023 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
22/09/2023 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/09/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/09/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/09/2023 15:31
Decisão interlocutória
-
22/09/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDEMIR DA SILVA GONCALVES. Justiça gratuita: Requerida.
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14/08/2023 17:35
Juntada de Petição
-
14/08/2023 10:50
Juntada de Petição - CLAUDEMIR DA SILVA GONCALVES (DPE-RMSANTOS - RENATO MORENO DOS SANTOS)
-
04/08/2023 13:01
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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02/08/2023 18:09
Decisão interlocutória
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02/08/2023 13:01
Conclusos para decisão
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20/07/2023 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
07/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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08/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/05/2023 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 06/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/06/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020295-55.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: OLGA STEINER CERATTI EXECUTADO: CLAUDEMIR DA SILVA GONCALVES EDITAL Nº 310042661271 JUIZ DO PROCESSO: Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): CLAUDEMIR DA SILVA GONCALVES, CPF: *97.***.*01-09, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 4.164,63.
Data do Cálculo: 02/03/2023.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
05/05/2023 16:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/05/2023
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18/04/2023 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 14:44
Determinada a intimação
-
08/03/2023 12:05
Conclusos para decisão
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02/03/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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