TJSC - 5001718-80.2023.8.24.0103
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Araquari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 17:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 84<br>Data do cumprimento: 11/08/2025
-
11/08/2025 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84<br>Oficial: RICARDO SHIGUEKI MATSUMI
-
08/08/2025 15:29
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
08/08/2025 00:41
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local 2.ª Vara de Araquari - Sala de Audiências - 01/10/2025 16:35. Refer. Evento 74
-
03/06/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
03/06/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
03/06/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
02/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
30/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001718-80.2023.8.24.0103/SC RÉU: MARILEUZE HAVEROTH PADILHAADVOGADO(A): HALESSA DRIÉLLEN DIAS (OAB SC062769) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO a resposta à acusação.
Em que pese a argumentação da defesa, entendo que as alegações e elementos trazidos são insuficientes para determinar a absolvição sumária do acusado, pois não verifico a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal.
Assim, deixo de absolver sumariamente o acusado. 2.
Dou seguimento à instrução criminal e DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 01/10/2025 às 16h35.
A audiência será realizada de modo preferencialmente presencial.
Nos termos do art. 5º da Resolução CNJ n.º 354/20, fica facultado aos advogados e ao Ministério Público o comparecimento por videoconferência, devendo ser oportunamente informado número de telefone (WhatsApp) e e-mail, para envio do link.
A fim de evitar a frustração do ato por dificuldades de conexão, o(s) acusado(s) solto(s), vítima(s) e testemunha(s) deverão ser intimados para comparecer presencialmente ao fórum.
Sem prejuízo, faculto a participação do acusado diretamente do escritório do procurador, caso ambos desejem, o que deverá ser informado nos autos.
A acusada MARILEUZE HAVEROTH PADILHA, por residir fora da comarca, deverá comparecer à sala passiva do fórum de sua comarca (sala passiva já reservada na Comarca de Garuva/SC).
Eventual impugnação ao formato designado para a audiência poderá ser apresentada pelas partes no prazo da intimação da presente decisão, sob pena de preclusão. -
29/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 15:12
Decisão interlocutória
-
29/05/2025 14:49
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local 2.ª Vara de Araquari - Sala de Audiências - 01/10/2025 16:35
-
06/03/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 09:04
Juntada de Petição
-
06/03/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
10/02/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:18
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC014349
-
03/02/2025 16:18
Juntada de peças digitalizadas
-
03/02/2025 14:47
Juntada de peças digitalizadas
-
01/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
29/01/2025 18:12
Juntada de peças digitalizadas
-
29/01/2025 18:04
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARILEUZE HAVEROTH PADILHA - DENUNCIADO
-
29/01/2025 16:19
Juntado(a)
-
20/01/2025 16:29
Intimado em Secretaria
-
18/01/2025 10:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57<br>Data do cumprimento: 18/01/2025
-
09/01/2025 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: RICARDO SHIGUEKI MATSUMI
-
09/01/2025 14:15
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
12/12/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
12/12/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
12/12/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 13:28
Decisão interlocutória
-
14/11/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 13:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/11/2024 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
13/11/2024 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
13/11/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 11:32
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
23/02/2024 16:25
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
23/02/2024 16:25
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARILEUZE HAVEROTH PADILHA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
-
23/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
22/01/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
22/01/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
19/01/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 18:16
Decisão interlocutória
-
19/01/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
18/01/2024 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
09/01/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
09/01/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
22/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/11/2023 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 11/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/01/2024
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001718-80.2023.8.24.0103/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: MARILEUZE HAVEROTH PADILHA EDITAL Nº 310051394001 JUIZ DO PROCESSO: GUILHERME AUGUSTO PORTELA DE GOUVEA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MARILEUZE HAVEROTH PADILHA, Endereço: Avenida Beira Mar, 000, final do Marisol - Ervino - 89240000, São Francisco do Sul/SC (Residencial), Rua Humorista Ari Leite, 22, FS251, - Vila Nova - 89237040, Joinville/SC (Residencial), Servidão Doutor Daniel da Silveira, 22 - Vila Nova - 89237042, Joinville/SC (Residencial), Rua Carlos Stamm, 554 - Vila Nova - 89237010, Joinville/SC (Residencial), RUA COROENL OLIVEIRA, 000 - CENTRO - 89240000, São Francisco do Sul/SC (Residencial) e Rua Paranaguá, 237 - Nova Brasília - 89213320, Joinville/SC (Residencial). Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: A denunciada, na condição de sócia-administradora de 'NATIVA SERRALHERIA LTDA.', CNPJ n. 31.***.***/0001-79 e Inscrição Estadual n. 25.883.911-2, estabelecida na Estrada Rio do Morro, n. 16260, Bairro Porto Grande, em Araquari/SC, deixou de efetuar, no prazo legal, o recolhimento de R$ 78.237,57 (setenta e oito mil duzentos e trinta e sete reais e cinquenta e sete centavos) a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS cobrado de consumidores, montante superior ao valor do próprio capital social integralizado da empresa2 , locupletando-se ilicitamente mediante esse tipo de apropriação de valores em prejuízo ao estado de Santa Catarina, conforme declarado pelo sujeito passivo da obrigação em DIMEs (Declarações do ICMS e do Movimento Econômico) dos meses de apuração de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2020, documentos geradores da Dívida Ativa n. 210009366377, inscrita em 09/12/2021.Assim agindo, a denunciada infringiu o disposto no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/90, por 9 (nove) vezes, na forma do art. 71 do Código Penal.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
21/11/2023 18:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/11/2023
-
21/11/2023 18:48
Expedição de Edital - citação
-
07/11/2023 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
07/11/2023 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
06/11/2023 17:52
Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Sumário PARA: Ação Penal - Procedimento Ordinário
-
06/11/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2023 17:35
Recebida a denúncia
-
10/07/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
07/07/2023 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
06/07/2023 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 10:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
29/06/2023 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: ANDERSON ROBERTO CLAUDINO
-
29/06/2023 12:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16<br>Motivo: solicitada devolução sem distribuição, via email
-
28/06/2023 21:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/06/2023 21:21
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
28/06/2023 21:18
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
19/06/2023 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
19/06/2023 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
15/06/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 17:37
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 9
-
15/06/2023 17:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
22/05/2023 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: MARGARETE DE CASSIA DIAS
-
22/05/2023 12:03
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
15/05/2023 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
15/05/2023 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
12/05/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 18:49
Despacho
-
12/04/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 16:31
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARILEUZE HAVEROTH PADILHA - DENUNCIADO
-
12/04/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5043433-57.2022.8.24.0000
Chebatt &Amp; Niklis Assessoria e Administra...
Brcondos Franchising e Administracao de ...
Advogado: Marcelo Poli
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/08/2022 22:44
Processo nº 5016483-43.2021.8.24.0033
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Anderson Lopes
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/07/2021 13:56
Processo nº 5041400-60.2023.8.24.0000
Condominio Residencial Pablo
Municipio de Xaxim/Sc
Advogado: Luis Antonio Cipriani
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/07/2023 18:22
Processo nº 0302219-84.2016.8.24.0008
Pereira Representacoes LTDA
Massa Falida de Sul Fabril S.A.
Advogado: Giovana Mara Reiter
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/07/2024 12:33
Processo nº 5002955-28.2021.8.24.0069
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Ivonei Borges Santana
Advogado: Marri Prado Joaquim
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/11/2024 14:22