TJSC - 5006969-51.2021.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7050070, Subguia 3629457 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5.834,87
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21/03/2024 13:08
Baixa Definitiva
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19/12/2023 17:46
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> NVG02CV
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19/12/2023 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte EP2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, Guia 7050070, Subguia 3629457
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19/12/2023 17:45
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARILDA DA SILVEIRA
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19/12/2023 17:45
Juntada - Guia Gerada - EP2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 7050070 - R$ 5.834,87
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19/12/2023 17:45
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: OLIBIA HECKERT DA SILVEIRA
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08/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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02/12/2023 22:01
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - NVG02CV -> DCJE
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02/12/2023 22:00
Transitado em Julgado
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17/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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13/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/11/2023 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 16/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/12/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5006969-51.2021.8.24.0135/SC AUTOR: OLIBIA HECKERT DA SILVEIRA (Representado) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARILDA DA SILVEIRA (Representante) RÉU: EP2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EDITAL Nº 310051486726 JUIZ DE DIREITO: RAFAEL ESPINDOLA BERNDT INTIMADO(A)(S): EP2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 11.***.***/0001-07.
PRAZO DO EDITAL: 01 (um) dia.
Parte Conclusiva da Sentença: "...Ante o exposto, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), para ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial por Olibia Heckert da Silveira em desfavor de EP2 Empreendimentos Imobiliários LTDA, a fim de: a) declarar a rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel formulado entre autora e ré, com o retorno de ambas litigantes ao status quo ante, e, por consequência, determinar a reintegração da requerente na posse do imóvel; b) reconhecer o direito da parte autora à retenção do valor entregue pela parte ré a título de arras confirmatória, no montante equivalente a R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), conforme estipulado no parágrafo primeiro da cláusula primeira; c) condenar a parte ré ao pagamento de indenização, correspondente a locativos pela utilização do imóvel, cujo valor será apurado em liquidação de sentença, desde a sua imissão na posse do bem até o trânsito em julgado da sentença; d) condenar a parte ré ao pagamento dos tributos incidentes sobre imóvel (incluída a taxa de coleta de lixo), desde a sua imissão na posse do bem até a efetiva devolução da coisa à autora; e) condenar a ré a restituir o valor pago pela promitente vendedora a título de corretagem, que corresponde ao montante de R$ 15.120,00 (quinze mil cento e vinte reais), acrescido de correção monetária pelo INPC, desde a data do pagamento, e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação; f) reconhecer a inexistência do dever da parte autora indenizar as benfeitorias acrescidas ao imóvel, na forma estipulada no parágrafo primeiro da cláusula terceira do contrato.
O montante da condenação deverá ser apurado em liquidação de sentença, na forma do art. 509, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC).
Ante a sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa." Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), uma vez que reconhecida a revelia, FICA(M) CIENTE(S) e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
10/11/2023 17:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/11/2023
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10/11/2023 17:26
Expedição de Edital - intimação
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28/07/2023 11:37
Juntada de Petição
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03/07/2023 10:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 20
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25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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15/06/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 15:59
Julgado procedente em parte o pedido
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02/12/2022 14:05
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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30/06/2022 16:27
Conclusos para decisão
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25/02/2022 16:34
Juntada de Petição
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25/02/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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03/02/2022 14:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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24/01/2022 18:59
Expedição de ofício - 1 carta
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24/01/2022 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OLIBIA HECKERT DA SILVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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24/01/2022 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILDA DA SILVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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18/10/2021 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/10/2021 16:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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18/10/2021 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/10/2021 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2021 16:12
Determinada a citação
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18/10/2021 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2021 18:18
Conclusos para despacho
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13/10/2021 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OLIBIA HECKERT DA SILVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/10/2021 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILDA DA SILVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/10/2021 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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