TJSC - 0001251-87.1995.8.24.0033
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 17:08
Baixa Definitiva
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11/11/2024 18:25
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IAI03CV
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11/11/2024 18:25
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 33. Parte: ELISABETH ANTONIA VITORINO DA SILVA
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11/11/2024 18:25
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 33. Parte: GILBERTO DA SILVA
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11/11/2024 18:25
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 33. Rateio de 100%. Parte: OTTO TIETJEN
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11/11/2024 15:47
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI03CV -> DCJE
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11/11/2024 15:47
Transitado em Julgado
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25/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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04/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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05/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 05/09/2024
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04/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/09/2024 02:00:29, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 03/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/10/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001251-87.1995.8.24.0033/SC EXEQUENTE: OTTO TIETJEN EXECUTADO: GILBERTO DA SILVA EXECUTADO: ELISABETH ANTONIA VITORINO DA SILVA EDITAL Nº 310064657370 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí Intimando(a)(s): OTTO TIETJEN, CPF: 222.***.***-34; GILBERTO DA SILVA, CPF: 304.***.***-15 e ELISABETH ANTONIA VITORINO DA SILVA, CPF: 953.***.***-15.
Prazo do Edital: 20 dias Parte Dispositiva da Sentença: "Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Revogo eventuais medidas constritivas determinadas ou tutelas antecipadas e cautelares concedidas nos autos, devendo-se proceder às baixas cabíveis, bem como o desbloqueio ou o cancelamento de eventual ordem de bloqueio de valores, se for o caso, na modalidade reiterada ou não, em conta bancária em nome da parte executada. Em havendo penhora de valores depositados nos autos, expeça-se alvará em favor da parte passiva, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s), ou em favor da parte ativa, caso tenha sido determinado pelo juízo antes da implementação do prazo prescricional. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte interessada para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Desde já, advirto que: a) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ), os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, 'a', da CRFB) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015); e, b) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (BRASIL.
Superior Tribunal de Justiça. REsp n. 514374.
Relator: João Otávio de Noronha.
Brasília: 01 de março de 2007). Caso a parte beneficiária do alvará permaneça silente quanto à informação de seus dados bancários, determino ao cartório que efetue, através do servidor autorizado, a requisição de informações para obtenção de dados bancários pelo sistema SisbaJud e, acaso positivo, reitere-se o comando de expedição de alvará. Deixo de condenar as partes em custas e despesas processuais, face ao disposto no art. 921, § 5º, do CPC, bem como em honorários advocatícios (a respeito, consultar: REsp 2.025.303-DF, rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. em 08.11.2022). Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte retire-o(s) mediante recibo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se." Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), réu revel ou atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte dispositiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
03/09/2024 19:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2024
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03/09/2024 19:00
Expedição de Edital - intimação
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23/05/2024 11:45
Declarada decadência ou prescrição
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22/05/2024 19:07
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 19:06
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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13/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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24/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/11/2023 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 26/01/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/03/2024
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24/11/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001251-87.1995.8.24.0033/SC EXEQUENTE: OTTO TIETJEN EXECUTADO: GILBERTO DA SILVA EXECUTADO: ELISABETH ANTONIA VITORINO DA SILVA EDITAL Nº 310051967432 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí Intimando(a)(s): OTTO TIETJEN, CPF: 222.***.***.-34; GILBERTO DA SILVA, CPF: 304.***.***.-15 e ELISABETH ANTONIA VITORINO DA SILVA, CPF: 953.***.***.-15 Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor do ato ordinatório a seguir: "Certifico que os presentes autos foram convertidos do meio físico para o eletrônico, sendo as suas peças digitalizadas, representando cópia fidedigna dos autos físicos (art. 19, inc.
I, da Res. n. 469/2022-CNJ), os quais permanecerão arquivados nesta serventia judicial até a sua eliminação. Considerando a tramitação do feito exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, ficam intimadas as partes e advogados, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ n. 469/2022, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, observado eventual prazo em dobro para a Fazenda Pública, Ministério Público, Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186 do CPC): I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § I o do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que a eles pertençam e os levem sob sua responsabilidade. Ficam cientes as partes e advogados de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, bem como cumprida a temporalidade exigida pelo art. 19, inciso II, da Resolução CNJ n. 469/2022, os autos físicos serão preparados para eliminação pela unidade judiciária, com a publicação de edital de eliminação do processo (art. 20 da Res.
CNJ n. 469/2022), conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações e a preservação e a posterior destinação dos documentos especificados no art. 14, inciso II, ‘b’, da Res.
CNJ n. 469/2022, como anexo físico do processo eletrônico, os quais seguirão a temporalidade e a destinação estabelecidas nas respectivas tabelas.
Ainda, tendo em conta o lapso que o feito restou paralisado, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para se manifestar(em) acerca de eventual prescrição, no prazo de 30 (trinta) dias." E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
23/11/2023 15:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/11/2023
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23/11/2023 15:19
Expedição de Edital - intimação
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23/11/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 14:00
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Nota promissória
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22/11/2023 16:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ELIZABETE A. VITORINO DA SILVA - EXCLUÍDA
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22/11/2023 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISABETH ANTONIA VITORINO DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/11/2023 16:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GILBERTO DA SILVA - EXCLUÍDA
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22/11/2023 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILBERTO DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/04/2023 11:24
Juntada de íntegra do processo suspenso
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16/01/2021 09:05
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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14/09/1999 13:20
Decisão determinando o arquivamento administrativo
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13/09/1999 16:30
Processo arquivado administrativamente
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22/06/1999 17:50
Aguardando decurso do prazo - intimação sobre o arquivamento administrativo
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13/05/1999 14:10
Publicação de edital - SAJ
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11/05/1999 17:19
Concluso para despacho - SAJ
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23/12/1998 15:57
Aguardando manifestação do Autor
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09/12/1998 18:52
Aguardando publicação
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17/11/1998 17:26
Concluso para despacho - SAJ
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29/10/1998 09:49
Aguardando outros
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15/10/1998 15:45
Aguardando outros
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29/09/1998 17:04
Aguardando outros
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31/08/1998 18:40
Despacho outros
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27/08/1998 08:27
Concluso para despacho - SAJ -
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14/07/1998 08:52
Aguardando manifestação do Autor
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26/05/1998 08:48
Publicação de edital - SAJ
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12/02/1998 11:04
Aguardando decurso do prazo
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11/12/1995 10:59
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/1995
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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