TJSC - 5001467-73.2023.8.24.0067
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 15:11
Baixa Definitiva
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05/07/2023 13:35
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SGE02CV
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05/07/2023 13:34
Custas Satisfeitas - Parte: VALDELIRIO CABRAL
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05/07/2023 13:34
Custas Satisfeitas - Parte: PIOVESAN NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
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05/07/2023 05:47
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SGE02CV -> DCJE
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05/07/2023 05:46
Transitado em Julgado
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04/07/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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13/06/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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12/06/2023 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.833,17
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07/06/2023 12:55
Expedição de Alvará
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05/06/2023 15:30
Juntada de Certidão
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05/06/2023 14:56
Juntada de Petição
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26/05/2023 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/05/2023 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 12/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/07/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5001467-73.2023.8.24.0067/SC AUTOR: PIOVESAN NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU: VALDELIRIO CABRAL EDITAL Nº 310043078402 JUIZ DO PROCESSO: Raul Bertani de Campos - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): VALDELIRIO CABRAL, cpf: *45.***.*84-04, Prazo do Edital: 15 dias Sentença: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o pedido de despejo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC.
No mais, JULGO PROCEDENTE o pedido de cobrança de aluguéis e acessórios de locação, formulado por PIOVESAN NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face de VALDELIRIO CABRAL para CONDENAR ao pagamento dos aluguéis vencidos quando do ajuizamento da ação até a desocupação, despesas de condomínio, vistoria e multa contratual no valor total de R$ 7.135,61 (sete mil cento e trinta e cinco reais e sessenta e um centavos).
Os débitos em atraso serão corrigidos a contar do vencimento de cada quantia apenas pela Taxa Selic, na ausência de previsão contratual de forma diversa.
Condeno o requerido ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, do CPC). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
17/05/2023 13:32
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/05/2023
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17/05/2023 13:31
Expedição de Edital - intimação
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15/05/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2023 14:58
Julgado procedente o pedido
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08/05/2023 08:18
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 08:17
Juntada de Certidão
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06/05/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/04/2023 10:07
Juntada de Petição
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12/04/2023 14:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 11/04/2023
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21/03/2023 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: FRANCIELE THEISEN KLEIN
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21/03/2023 12:52
Expedição de Mandado - SGECEMAN
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17/03/2023 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2023 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2023 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.800,00
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17/03/2023 10:56
Alterado o assunto processual
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17/03/2023 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2023 10:28
Concedida a Medida Liminar
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17/03/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5227154, Subguia 2736018 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 294,95
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16/03/2023 18:06
Conclusos para despacho
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16/03/2023 17:47
Juntada de Petição
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16/03/2023 15:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5227154, Subguia 2736018
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16/03/2023 15:58
Juntada - Guia Gerada - PIOVESAN NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 5227154 - R$ 294,95
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16/03/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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