TJSC - 0008981-88.2013.8.24.0011
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e dos Registros Publicos da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
01/02/2024 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
07/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
14/11/2023 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/11/2023 02:01:30, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 31/01/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/04/2024
-
14/11/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0008981-88.2013.8.24.0011/SC EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE COSTA EXECUTADO: ESTADO DE SANTA CATARINA EDITAL Nº 310051382894 Intimando(a)(s): Partes, Procuradores e terceiros interessados.
Prazo do Edital: 30 dias Prazo do ato: 45 dias Fica(m) cientificada(s) a(s) parte(s), procuradores e interessados que foi efetuada a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (sistema eproc), E QUE OS AUTOS DIGITAIS ESTÃO EM CONFORMIDADE COM O TEOR DOS AUTOS FÍSICOS CORRELATOS, podendo a parte, detentora de capacidade postulatória, ou seu procurador, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I – alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II – solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. §1º Na hipótese do inciso I do caput: I – se a desconformidade da digitalização decorrer de mera falha procedimental, o chefe de cartório providenciará a retificação; II – caso a irresignação diga respeito a arguição de falsidade documental, os autos digitais serão conclusos ao magistrado para análise e deliberação, devendo os autos físicos ser preservados pelas unidades jurisdicionais até o trânsito em julgado da sentença ou acórdão, a preclusão da decisão final ou o término do prazo para a propositura de ação rescisória, quando admitida. § 2º Na hipótese do inciso II do caput, caberá ao chefe de cartório, conforme o caso, extrair as peças requeridas e entregá-las ao requerente mediante recibo, que será anexado à pasta digital dos autos convertidos.
A parte interessada ou seu representante com autorização deverá comparecer no Cartório para a retirada dos documentos, no prazo fixado neste ato ordinatório. § 3º Eventual divergência sobre o procedimento ou o pedido de desentranhamento previsto neste artigo será decidida pelo magistrado.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) de que, decorrido o prazo previsto no caput do ato acima (45 dias) sem manifestação da parte ou do procurador, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os AUTOS FÍSICOS SERÃO ELIMINADOS POR ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
13/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/11/2023
-
09/11/2023 15:38
Expedição de Edital
-
25/10/2023 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
13/10/2023 04:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
11/10/2023 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
27/09/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 78
-
25/09/2023 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
15/09/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
15/09/2023 14:09
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
15/09/2023 14:09
Juntada de Petição
-
22/03/2018 13:03
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
22/03/2018 13:03
Juntada
-
20/03/2018 18:17
Certidão emitida - Certifico que foi instaurado o Seq.: 01 - Cumprimento de sentença, nesta data.
-
20/03/2018 18:17
Execução de sentença iniciada - Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
-
20/03/2018 18:07
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
20/03/2018 18:06
Processo eletrônico convertido em processo físico
-
20/03/2018 18:05
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
16/03/2018 00:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR795987055TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : AR com Custas Virtuais Destinatário : Pedro Henrique Costa
-
15/03/2018 14:20
Correção de classe - entrada
-
15/03/2018 14:14
Arquivado Definitivamente - Caixa nº PFA/51 .
-
08/03/2018 15:21
Expedido ofício - SAJ - AR com Custas Virtuais
-
08/03/2018 15:21
Juntada
-
21/02/2018 16:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0092/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: 2763 Página:
-
20/02/2018 16:43
Recebidos os autos
-
20/02/2018 06:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0092/2018 Teor do ato: Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Pedro Henr
-
19/02/2018 16:01
Remetidos os autos da Contadoria
-
19/02/2018 14:57
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Pedro Henrique Costa, R$ 139,80
-
16/02/2018 16:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/02/2018 08:50
Remetido os autos à Contadoria
-
15/02/2018 14:38
Certidão emitida - Custas Finais - Contadoria - Automática
-
23/01/2018 17:07
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Embargos à Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: DBQE17000050365 - Complemento: DBQE.17.00005036-5 Dr. Carlos Silva Soares - Procurador Estadual
-
13/12/2017 14:11
Certidão emitida - Genérico
-
31/10/2017 16:52
Recebidos os autos
-
25/08/2017 13:50
Autos entregues em carga ao Advogado
-
25/08/2017 13:33
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Embargos à Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: DBQE17000039205 - Complemento: DBQE.17.00003920-5 Oficio Nº 398/2017 oriundo da Secretaria de Estado da Fazenda
-
21/08/2017 16:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0668/2017 Data da Publicação: 18/08/2017 Número do Diário: 2650 Página:
-
16/08/2017 15:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0668/2017 Teor do ato: Fica concedida a carga, pelo prazo de 05 (cinco) dias, conforme requerido à fl. 61. No caso de nada mais ser requerido, arquivem-se os autos.Publique-se. Advogados(s): Bárbara L
-
31/03/2017 13:48
Mero expediente - SAJ - Fica concedida a carga, pelo prazo de 05 (cinco) dias, conforme requerido à fl. 61. No caso de nada mais ser requerido, arquivem-se os autos.Publique-se.
-
07/03/2017 15:13
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo embargante acerca do despacho de fls. 60.
-
07/03/2017 15:06
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de suspensão de prazo/processo em Embargos à Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: DBQE17000007741 - Complemento: Pelo exequente Dr Carlos Dalmiro Silva Soares DBQE.17.00000774-1
-
13/01/2017 15:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0017/2017 Data da Publicação: 13/01/2017 Número do Diário: 2502 Página:
-
11/01/2017 14:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0017/2017 Teor do ato: Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Daniela Lang (OAB 16274/SC), Bárbara
-
09/12/2016 13:27
Desapensado do processo - Desapensado do processo 0006523-69.2011.8.24.0011 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
-
25/11/2016 16:28
Recebidos os autos
-
14/11/2016 14:04
Conclusos para despacho
-
11/11/2016 17:57
Ato ordinatório-Retorno dos autos - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
11/11/2016 17:42
Transitado em julgado - Certifico que o acórdão de fls. 53/55 transitou em julgado em 01 de novembro de 2016.
-
11/11/2016 17:36
Sentença confirmada em acórdão
-
11/11/2016 17:35
Reativado processo retornado de outro Juízo
-
24/09/2015 14:10
Remetido os autos ao Tribunal de Justiça
-
24/09/2015 14:04
Ato ordinatório-Remessa ao Tribunal de Justiça - Ao Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo.
-
22/09/2015 13:38
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo Embargante acerca do despacho de fls. 22.
-
08/07/2015 08:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0623/2015 Data da Publicação: 08/07/2015 Número do Diário: 2147 Página:
-
06/07/2015 10:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0623/2015 Teor do ato: Recebo a apelação de fls. 17/21 apenas no efeito devolutivo (art. 520, V, CPC). À parte apelada para responder.Após, subam os autos ao Tribunal de Justiça.2. Publique-se e intime
-
01/07/2015 17:50
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Embargos à Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: DBQE15000040531 - Complemento: apresentada pelo Estado de Santa Catarina Dr. Carlos Dalmiro Silva Soares
-
28/04/2015 17:53
Recebidos os autos
-
01/04/2015 14:22
Autos entregues em carga ao Advogado
-
09/03/2015 16:57
Recebidos os autos
-
06/03/2015 14:35
Decisão interlocutória - SAJ - Recebo a apelação de fls. 17/21 apenas no efeito devolutivo (art. 520, V, CPC). À parte apelada para responder.Após, subam os autos ao Tribunal de Justiça.2. Publique-se e intimem-se.
-
09/10/2014 12:48
Conclusos para despacho
-
08/10/2014 12:57
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Recurso de apelação em Embargos à Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: DBQE14000070663 - Complemento: apresentada pelo Estado de Santa Catarina Dr. Carlos D. S. Soares prot. 7066-3
-
08/10/2014 12:46
Recebidos os autos
-
01/08/2014 15:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0453/2014 Data da Publicação: 01/08/2014 Número do Diário: 1925 Página:
-
30/07/2014 16:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0453/2014 Teor do ato: Ante o exposto, julgo improcedentes estes embargos à execução fiscal, e, de ofício (art. 219, § 5º, do CPC), pronuncio a prescrição da pretensão do Fisco de cobrança tão-somente
-
03/06/2014 14:36
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
03/06/2014 12:31
Publicação e registro da sentença
-
28/05/2014 16:39
Aguardando cumprir despacho
-
28/05/2014 15:59
Recebimento - SAJ
-
26/05/2014 13:50
Sentença - Improcedência do pedido - Ante o exposto, julgo improcedentes estes embargos à execução fiscal, e, de ofício (art. 219, § 5º, do CPC), pronuncio a prescrição da pretensão do Fisco de cobrança tão-somente em relação aos IPVA's de 2003, 2004 e 20
-
18/03/2014 14:09
Juntada de petição - 077254
-
17/12/2013 13:28
Aguardando cumprir despacho
-
13/12/2013 20:14
Recebimento - SAJ
-
18/11/2013 07:46
Carga ao Advogado
-
16/10/2013 15:26
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
16/10/2013 14:29
Recebimento - SAJ
-
14/10/2013 14:25
Despacho outros - 1.Recebo estes embargos, justo que o curador especial é dispensado de oferecer garantia ao juízo para embargar (STJ, REsp 1.110.548-PB, relª. Minª. Laurita Vaz, j. 25.2.2010). 2.À parte embargada para responder, no prazo de 30 (trinta) d
-
11/10/2013 12:40
Concluso para decisão interlocutória
-
11/10/2013 12:26
Aguardando envio para o Juiz
-
10/10/2013 16:46
Aguardando envio para o Juiz
-
10/10/2013 16:42
Aguardando autuação
-
10/10/2013 15:48
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 011.11.006523-0 - Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
-
09/10/2013 16:29
Recebimento - SAJ
-
01/10/2013 13:33
Processo distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2013
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5019706-20.2023.8.24.0005
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Kelson Conrado Alves da Silva
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/11/2023 16:49
Processo nº 0301846-17.2017.8.24.0041
Marcos Aurelio Thomaz
Estado de Santa Catarina
Advogado: Rosangela Conceicao de Oliveira Mello
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/12/2024 14:06
Processo nº 5000486-02.2020.8.24.0018
Intacto Companhia Securitizadora de Cred...
Lucas da Rocha Borges
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/01/2020 14:55
Processo nº 5001981-54.2022.8.24.0166
Banco Bradesco S.A.
Gabriela Martins Fernandes
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/08/2023 15:55
Processo nº 0301334-88.2014.8.24.0057
Jorge Cesar da Silva
Transportes Ouro Negro LTDA.
Advogado: Raquel Amboni da Cunha
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/03/2024 13:45