TJSC - 5011271-55.2023.8.24.0038
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 17:28
Juntado(a)
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06/05/2024 16:15
Baixa Definitiva
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06/05/2024 16:14
Transitado em Julgado - Data: 29/01/2024
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06/05/2024 16:12
Expedição de Alvará
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21/04/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
21/04/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
19/04/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
19/04/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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18/04/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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18/04/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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18/04/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2024 15:11
Decisão interlocutória
-
18/04/2024 15:11
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 75
-
18/04/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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28/12/2023 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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23/12/2023 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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23/12/2023 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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20/12/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
19/12/2023 14:31
Conclusos para decisão
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19/12/2023 14:26
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VILMAR DE ARRAZAO - NORMAL
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19/12/2023 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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18/12/2023 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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18/12/2023 17:40
Juntada de Petição
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18/12/2023 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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18/12/2023 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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18/12/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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18/12/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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18/12/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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18/12/2023 17:20
Expedição de alvará de soltura
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18/12/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2023 16:26
Rejeitada a denúncia
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18/12/2023 15:06
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/12/2023 13:26
Conclusos para decisão
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18/12/2023 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/12/2023 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/12/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/12/2023 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/12/2023 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/12/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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27/11/2023 15:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43<br>Data do cumprimento: 27/11/2023
-
14/11/2023 15:58
Juntada de Petição
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13/11/2023 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: MARCELO HORNBURG
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10/11/2023 14:57
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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08/11/2023 23:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
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08/11/2023 12:21
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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03/11/2023 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: ALBERTO KIRCHOHFF
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02/11/2023 19:01
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005144-03.2023.8.24.0103/SC - ref. ao(s) evento(s): 18, 19, 21
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01/11/2023 19:39
Expedição de Mandado - SFSCEMAN
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01/11/2023 19:32
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VILMAR DE ARRAZAO - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
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01/11/2023 18:42
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005144-03.2023.8.24.0103/SC - ref. ao(s) evento(s): 1
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01/11/2023 18:41
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50051440320238240103/SC referente ao evento 3
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23/06/2023 19:07
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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23/06/2023 18:12
Expedição de Mandado - PRISÃO<br/>(VILMAR DE ARRAZAO)
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22/06/2023 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/06/2023 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/06/2023 15:49
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VILMAR DE ARRAZAO - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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21/06/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2023 15:05
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 27
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21/06/2023 15:05
Decisão interlocutória
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13/06/2023 15:37
Conclusos para decisão
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13/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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31/05/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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15/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 15/05/2023 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 31/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/06/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5011271-55.2023.8.24.0038/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: VILMAR DE ARRAZAO EDITAL Nº 310042980003 JUIZ DO PROCESSO: Fernando Rodrigo Busarello - Juiz de Direito. CITANDO: VILMAR DE ARRAZAO, CPF *50.***.*66-04. PRAZO DO EDITAL: 15 dias. SÍNTESE DA DENÚNCIA: "Infere-se do caderno investigativo apenso que, no dia 02 de março de 2023, uma guarnição da polícia militar, em patrulhamento ostensivo na Rua Guaíra, bairro Iririú, nesta Comarca, avistou uma grande movimentação de pessoas no "Beco do Chapecó", local conhecido pela intensa narcotraficância.
Diante da flagrante exploração do comércio espúrio de entorpecentes, os agentes da força pública se deslocaram até o logradouro e lograram êxito em apreender na posse de VILMAR DE ARRAZAO um frasco contendo 12 (doze) pedras da substância amarelo-petrificada conhecida como crack, droga que o denunciado trazia consigo e expunha à venda, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, além de R$ 394,00 (trezentos e noventa e quatro reais), em notas de pequena expressão monetária.
Ato contínuo e mediante apoio do canil da Polícia Militar, os policiais procederam a buscas no interior do imóvel (biqueira) utilizado para depósito dos estupefacientes, localizando outros dois torrões, com massa bruta aproximada de 30g, da erva vulgarmente conhecida como maconha e uma bucha de cocaína, com massa bruta aproximada de 1g, os quais o denunciado mantinha em depósito para fornecimento a terceiros, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.1 Destaca-se que a infração penal foi praticada nas imediações da Escola de Educação Básica Professora Maria Amin Ghanem, que dista aproximadamente 160 metros do local da abordagem policial.
Assim agindo, incorreu o denunciado VILMAR DE ARRAZAO no preceito primário da norma incriminadora prevista no artigo 33, caput, c/c artigo 40, III, da Lei n. 11.343/06". Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
12/05/2023 15:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/05/2023
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12/05/2023 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/05/2023 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/05/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 15:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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02/05/2023 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: SAMUEL ALFREDO RANGEL
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30/04/2023 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2023 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/04/2023 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/04/2023 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/04/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2023 17:18
Juntada de Certidão
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28/04/2023 17:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS PARA: Ação Penal - Procedimento Ordinário
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28/04/2023 17:14
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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28/04/2023 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2023 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2023 15:21
Recebida a denúncia
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17/03/2023 18:02
Conclusos para decisão
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17/03/2023 18:01
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VILMAR DE ARRAZAO - DENUNCIADO
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17/03/2023 17:38
Distribuído por dependência - Número: 50089400320238240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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