TJSC - 0300486-54.2015.8.24.0126
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Itapoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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01/09/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 129
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 129
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300486-54.2015.8.24.0126/SCRELATOR: Rafaela Volpato ViaroEXEQUENTE: AIRTON ANTONIO BORDINADVOGADO(A): JOSE AIR DA SILVA (OAB PR068124)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO FORTES DE CAMARGO (OAB PR063950)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 128 - 21/08/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica -
28/08/2025 13:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 129
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28/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.569,15
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19/08/2025 16:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafaela Volpato Viaro em 19/08/2025 16:45:11
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18/08/2025 18:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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14/08/2025 15:24
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos de Terceiro Cível Número: 50009882920258240126/SC
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21/07/2025 16:40
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50009882920258240126/SC
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18/07/2025 10:11
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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24/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 118
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23/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 118
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300486-54.2015.8.24.0126/SCRELATOR: Rafaela Volpato ViaroEXEQUENTE: AIRTON ANTONIO BORDINADVOGADO(A): JOSE AIR DA SILVA (OAB PR068124)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO FORTES DE CAMARGO (OAB PR063950)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 117 - 20/06/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica -
20/06/2025 14:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 118
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20/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 2.534,17
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17/06/2025 18:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafaela Volpato Viaro em 17/06/2025 18:19:36
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19/05/2025 16:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/05/2025 18:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 113 - Conclusos para decisão - 06/05/2025 17:22:25)
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06/05/2025 17:21
Juntada - Extrato Subconta - 2412602936<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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30/04/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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28/04/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 108
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10/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:07
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000988-29.2025.8.24.0126/SC - ref. ao(s) evento(s): 105
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10/04/2025 15:06
Juntada de Certidão
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10/04/2025 15:01
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000988-29.2025.8.24.0126/SC - ref. ao(s) evento(s): 13
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27/03/2025 10:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50009882920258240126
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27/03/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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28/02/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 12:58
Despacho
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14/02/2025 18:07
Conclusos para decisão
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14/02/2025 14:26
Juntada de Petição
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14/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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27/01/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 15:56
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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14/10/2024 15:34
Juntada de Certidão
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11/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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23/09/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 13:44
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50009695720248240126/SC
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02/07/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000020106830. Valor transferido: R$ 604,47
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02/07/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000020106539. Valor transferido: R$ 10,01
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02/07/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000020106580. Valor transferido: R$ 1.746,45
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02/07/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000020136860. Valor transferido: R$ 0,07
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28/06/2024 14:01
Remetidos os Autos - FNSCONV -> ITH01
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28/06/2024 14:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MÁRIO CELSO DE CASTILHO)
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28/06/2024 13:58
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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24/06/2024 18:50
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50009695720248240126/SC
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19/05/2024 13:39
Remetidos os Autos - ITH01 -> FNSCONV
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19/05/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MÁRIO CELSO DE CASTILHO. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/05/2024 17:02
Decisão interlocutória
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17/04/2024 16:45
Conclusos para decisão
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15/04/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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27/03/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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25/03/2024 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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25/03/2024 18:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50009695720248240126
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25/03/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 15:43
Juntada de peças digitalizadas
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22/02/2024 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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30/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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10/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 10/11/2023 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 29/01/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/02/2024
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10/11/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300486-54.2015.8.24.0126/SC EXEQUENTE: AIRTON ANTONIO BORDIN EXECUTADO: MÁRIO CELSO DE CASTILHO EDITAL Nº 310051412211 JUIZ DO PROCESSO: EMERSON CARLOS CITTOLIN DOS SANTOS - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MÁRIO CELSO DE CASTILHO, endereço: Dom Henrique II, 119 - Barra do Saí - 89249000, Itapoá/SC (Residencial), RUA LEONCIO PEREIRA, 340 - ROCIO PEQUENO - 89240000, São Francisco do Sul/SC (Residencial), RUA R LEONCIO PEREIRA, 340 - ROCIO PEQUENO - 89240000, São Francisco do Sul/SC (Residencial), R.
Binot Palmier de Goneville, 9640 - São José do Acaraí - 89240000, São Francisco do Sul/SC (Residencial), RUA RAFAEL PARDINHO, 159, CASA - CENTRO - 89240000, São Francisco do Sul/SC (Residencial), Rua Graciosa, 677 - Guanabara - 89207100, Joinville/SC (Residencial) e Rua José Carlos Cação Ribeiro, 325 - Uvaranas - 84031240, Ponta Grossa/PR (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
Decisão: 1.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para, em 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC/2015, art. 829, caput) ou, em caso de não pagamento, indicar(em) em 05 (cinco) dias bens passíveis de penhora (CPC/2015, art. 829, § 2º), observando-se neste último caso o disposto no § 2º do art. 847 do Código de Processo Civil/2015. 2.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (CPC/2015, art. 827, caput).
Caso o integral adimplemento seja feito em 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC/2015, art. 827, § 1º), advertindo-se a parte executada que a falta de indicação de bens à penhora, do lugar onde eles se encontram, bem como seus respectivos valores, configuram ato atentatório à dignidade da justiça (CPC/2015, art. 774, V), incidindo multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (CPC/2015, art. 774, parágrafo único). 3.
Não efetuado o pagamento, deverá o Oficial de Justiça, de imediato, proceder à penhora de bens e sua avaliação, lavrando o respectivo auto e intimando na mesma oportunidade a parte executada (CPC/2015, art. 829, § 1º), observando que, na efetivação da penhora, deverá atentar-se, primeiramente, para os bens eventualmente indicados pelo exequente e, não havendo indicação, aqueles indicados pelo executado, observando-se a ordem enumerada no art. 835 do Código de Processo Civil/2015. 4.
Recaindo a penhora sobre veículo automotor, deverá comprovar a propriedade.
Ocorrendo penhora sobre bem imóvel, deverá ser acostada a respectiva certidão imobiliária atualizada aos autos, cabendo ao credor averbá-la no Ofício Imobiliário competente (CPC/2015, art. 844) e comprovar esta providência em 10 (dez) dias. 5.
No mandado de citação deverá constar que o(s) executado(s) poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, independente de penhora, ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Comarca de Itapoá Vara Única 2 Endereço: Rua Mariana Michels Borges, 776, Itapema do Norte - CEP 89249-000, Fone: (47) 3443-8000, Itapoá-SC - E-mail: [email protected] 0300486-54.2015.8.24.0126 depósito ou caução (CPC/2015, art. 914 e 915), prazo que contará a partir da data da juntada do mandado de citação aos autos.
Tais embargos só terão efeitos suspensivos na hipótese do § 1º do art. 919 do Código de Processo Civil/2015. 6.
Faça-se constar do mandado, ainda, que o(s) executado(s), reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários, poderá(ão) requerer o pagamento do restante ematé 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC/2015, art. 916).
Advirta-se que, deferida a proposta pelo juiz, o descumprimento de qualquer das parcelas implicará no vencimento antecipado das prestações subsequentes e prosseguimento do processo, impondo-se aos executados multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas não pagas (CPC/2015, art. 916, § 5º) e a opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (CPC/2015, art. 916, § 6º). ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
09/11/2023 16:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/11/2023
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09/11/2023 16:33
Expedição de Edital - citação
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13/10/2023 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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13/10/2023 05:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 15:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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26/09/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2023 13:36
Decisão interlocutória
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14/09/2023 13:58
Conclusos para decisão
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12/09/2023 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/08/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 46
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08/06/2023 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 46
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25/05/2023 13:11
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 46
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15/05/2023 14:27
Expedição de ofício - 3 cartas
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11/05/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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04/05/2023 14:43
Juntada de Petição
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14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/04/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 16:54
Juntada de Certidão
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04/04/2023 15:14
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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06/03/2023 10:55
Juntada de Petição
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28/02/2023 16:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 37
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14/02/2023 14:22
Expedição de ofício - 1 carta
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16/09/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2022 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 22:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2022 22:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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24/08/2022 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: ALBERTO KIRCHOHFF
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24/08/2022 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: ALBERTO KIRCHOHFF
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23/08/2022 18:48
Expedição de Mandado - SFSCEMAN
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23/08/2022 18:47
Expedição de Mandado - SFSCEMAN
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23/08/2022 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AIRTON ANTONIO BORDIN. Justiça gratuita: Deferida.
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30/05/2022 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/05/2022 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2022 15:58
Juntada de Certidão
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18/05/2022 12:24
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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02/03/2022 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/02/2022 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2020 15:07
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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22/01/2019 20:11
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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22/01/2019 20:11
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução por Solicitação do Cartório
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22/01/2019 20:09
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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22/01/2019 20:09
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Arresto Negativo
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16/11/2018 14:40
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 126.2018/002786-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/01/2019 Local: Oficial de justiça - Rafael Battisti Bolduan
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16/11/2018 14:40
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 126.2018/002787-3 Situação: Devolvido sem Cumprimento em 22/01/2019 Local: Oficial de justiça - Rafael Battisti Bolduan
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13/05/2016 12:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0257/2016 Data da Publicação: 13/05/2016 Número do Diário: 2348 Página:
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11/05/2016 17:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0257/2016 Teor do ato: Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil/2015.1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, em 03 (três) dias, efe
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10/05/2016 18:17
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução
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10/05/2016 18:17
Determinado a citação/notificação - Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil/2015.1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, em 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC/2015,
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11/03/2016 17:58
Conclusos para despacho
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26/02/2016 07:26
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WITO.16.10001196-4 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 24/02/2016 16:15
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11/09/2015 12:53
Determinado a emenda da inicial - Dessa forma, para análise do pedido de gratuidade processual, providencie o Procurador da parte Autora, no prazo de 10 (dez) dias, comprovação de que esta não possui condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo
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11/09/2015 12:30
Conclusos para despacho
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11/09/2015 12:20
Certidão emitida - Genérico - Informações
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11/09/2015 12:19
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2015
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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