TJSC - 0010892-74.2010.8.24.0033
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0010892-74.2010.8.24.0033/SCAUTOR: BEIRAMAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDAADVOGADO(A): LIVIA DOS SANTOS DE FAVERI (OAB SC019436)SENTENÇADo exposto, reconheço a prescrição do direito de ação da parte ativa e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, II do CPC. Revogo eventuais medidas constritivas determinadas ou tutelas antecipadas e cautelares concedidas nos autos, devendo-se proceder às baixas cabíveis, bem como o desbloqueio ou o cancelamento de eventual ordem de bloqueio de valores, se for o caso, na modalidade reiterada ou não, em conta bancária em nome da parte adversa.
Ainda, existindo valores em subconta vinculada aos autos, fica desde logo determinada a devolução ao depositante.
Condeno a parte ativa ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86, 87 e 90 do CPC, ressalvados os casos de isenção previstos no art. 4º da Lei Estadual n. 17.654/2018.
Está igualmente obrigada a indenizar despesas adiantadas no curso do processo pela parte adversa, conforme art. 82, § 2º, do CPC, bem como honorários à parte adversa, caso tenha sido citada e tenha apresentado defesa técnica, no percentual de 10% sobre o valor da causa, devidamente corrigido pelo INPC/IBGE desde a data da propositura da demanda (art. 85, § 4º, do CPC).
A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) beneficiária da Gratuidade da Justiça, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Acaso necessário, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s). Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte beneficiária para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Caso a parte beneficiária do alvará permaneça silente quanto à informação de seus dados bancários, determino ao cartório que efetue, através do servidor autorizado, a requisição de informações para obtenção de dados bancários pelo sistema SisbaJud e, acaso positivo, reitere-se o comando de expedição de alvará.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
06/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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11/10/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 16:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FRANCISCO WDILSON FERREIRA CAVALCANTE - EXCLUÍDA
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10/10/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCISCO WDILSON FERREIRA CAVALCANTE. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/10/2024 16:17
Alterado o assunto processual - De: Nota Fiscal ou Fatura - Para: Cheque
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03/05/2023 16:39
Juntada de íntegra do processo suspenso
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16/01/2021 11:17
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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14/03/2016 17:21
Arquivado administrativamente - Caixa nº 2106
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20/08/2015 13:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0730/2015 Data da Publicação: 20/08/2015 Número do Diário: 2179 Página:
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18/08/2015 15:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0730/2015 Teor do ato: Ante a realidade dos autos, determino o arquivamento administrativo. Advogados(s): Livia dos Santos de Faveri (OAB 19436/SC)
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17/08/2015 17:41
Recebidos os autos
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07/08/2015 16:01
Determinado arquivamento administrativo - Ante a realidade dos autos, determino o arquivamento administrativo.
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05/08/2015 17:01
Conclusos para despacho
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03/08/2015 14:48
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo autor/exequente acerca da intimação retro.
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06/07/2015 14:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0527/2015 Data da Publicação: 06/07/2015 Número do Diário: 2145 Página:
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02/07/2015 15:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0527/2015 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolu
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17/03/2015 15:19
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
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30/01/2015 14:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0047/2015 Data da Publicação: 30/01/2015 Número do Diário: 2042 Página:
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28/01/2015 15:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0047/2015 Teor do ato: Fica intimado o autor/exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls.., no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Livia dos Santos de Faveri (OAB 19436/SC)
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28/08/2014 14:45
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o autor/exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls.., no prazo de 5 (cinco) dias.
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28/08/2014 13:56
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR283734617TJ Situação : Recusado Modelo : Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção Destinatário : Beiramar Distribuidora de Bebidas Ltda Diligência : 06/08/2014
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23/07/2014 15:44
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção
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15/07/2014 12:48
Recebidos os autos
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10/07/2014 09:46
Mero expediente - SAJ - Vistos etc. Visando evitar futura alegação de nulidade, determino a intimação do exequente, uma vez mais, para dar prosseguimento ao presente processo, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.
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09/07/2014 13:20
Conclusos para despacho
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01/07/2014 18:25
Aguardando envio para o Juiz - 529
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01/07/2014 18:24
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo autor acerca das intimações de fls. 52 e 54.
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29/04/2014 12:24
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0300/2014 Data da Publicação: 29/04/2014 Número do Diário: 1859 Página:
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25/04/2014 16:18
Aguardando publicação - Relação: 0300/2014 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito. Advoga
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24/01/2014 13:47
Aguardando confecção relação intimação advogado
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24/01/2014 13:47
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
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02/12/2013 12:26
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0597/2013 Data da Publicação: 02/12/2013 Número do Diário: 1770 Página:
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28/11/2013 15:43
Aguardando publicação - Relação: 0597/2013 Teor do ato: Fica intimado o requerente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 50, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Lívia dos Santos de Faveri (OAB 019.436/SC)
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22/10/2013 15:55
Aguardando confecção relação intimação advogado
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08/03/2013 13:46
Aguardando confecção relação intimação advogado
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08/03/2013 13:45
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o requerente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 50, no prazo de 5 (cinco) dias.
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08/03/2013 13:43
Juntada de AR
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05/03/2013 16:25
Aguardando decurso do prazo
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05/03/2013 15:46
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR116877513TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Francisco Wdilson Ferreira Cavalcante Diligência : 15/02/2013
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29/01/2013 12:28
Aguardando outros - Retorno de AR
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28/01/2013 18:28
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Monitória
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21/01/2013 18:46
Aguardando cumprir despacho
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21/01/2013 15:03
Juntada de petição
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11/12/2012 15:02
Aguardando outros
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30/11/2012 18:52
Aguardando comprovação de publicação de edital
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30/11/2012 18:38
Certidão emitida - Afixação de Edital
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30/11/2012 13:09
Edital expedido - SAJ - Intimação - Impulso ao Feito - Extinção
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23/11/2012 18:56
Aguardando cumprir despacho
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23/11/2012 18:31
Recebimento - SAJ
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16/11/2012 12:24
Despacho outros - Intime-se a parte autora, por edital com o prazo de 30 (trinta) dias, para que manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, com o respectivo impulso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.
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14/09/2012 15:49
Concluso para despacho - SAJ
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14/09/2012 13:33
Aguardando envio para o Juiz
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12/09/2012 16:59
Aguardando envio para o Juiz
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12/09/2012 16:48
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR062440719TJ Situação : Não procurado Destinatário : Beiramar Distribuidora de Bebidas Ltda Diligência : 11/09/2012
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28/08/2012 15:26
Aguardando outros - Retorno de AR
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24/08/2012 16:14
Aguardando cumprir despacho
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23/08/2012 17:28
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR062377738TJ Situação : Não procurado Destinatário : Beiramar Distribuidora de Bebidas Ltda
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09/07/2012 13:33
Aguardando outros - Retorno de AR
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03/07/2012 16:27
Aguardando cumprir despacho
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03/07/2012 16:26
Ato ordinatório-Andamento ao processo (48h) - Fica intimado o autor, pessoalmente, para dar andamento ao processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.
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28/05/2012 12:30
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0352/2012 Data da Publicação: 28/05/2012 Número do Diário: 1399 Página:
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24/05/2012 13:58
Aguardando publicação - Relação: 0352/2012 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito. Advoga
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23/05/2012 18:32
Aguardando confecção relação intimação advogado
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23/05/2012 18:32
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
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23/05/2012 18:32
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo de suspensão decorreu sem oferecimento de manifestação pelo autor.
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23/05/2012 18:30
Reabertura de processo
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11/04/2012 17:36
Processo suspenso - SAJ
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15/03/2012 12:56
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0161/2012 Data da Publicação: 15/03/2012 Número do Diário: 1351 Página:
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13/03/2012 17:08
Aguardando publicação - Relação: 0161/2012 Teor do ato: Ficam os autos suspensos pelo prazo de 30 (trinta) dias, findos os quais deverá a parte autora impulsionar o feito, independente de intimação, sob pena de extinção. Advogados(s): Lívia dos Santos de
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07/12/2011 14:23
Aguardando confecção relação intimação advogado
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06/12/2011 15:58
Ato ordinatório-Cível - Ficam os autos suspensos pelo prazo de 30 (trinta) dias, findos os quais deverá a parte autora impulsionar o feito, independente de intimação, sob pena de extinção.
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06/12/2011 15:57
Juntada de petição - pedido de suspensão.
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29/11/2011 12:48
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0654/2011 Data da Publicação: 29/11/2011 Número do Diário: 1289 Página:
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25/11/2011 15:30
Aguardando publicação - Relação: 0654/2011 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. *, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Lívia dos Santos de Faveri (OAB 19436sc)
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09/08/2011 16:51
Aguardando confecção relação intimação advogado
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09/08/2011 16:24
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. *, no prazo de 5 (cinco) dias.
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09/08/2011 15:34
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR025379686TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Francisco Wdilson Ferreira Cavalcante
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06/06/2011 12:15
Aguardando outros - Retorno de AR
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02/06/2011 13:06
Aguardando outros - Fotocópias
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31/05/2011 13:49
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Monitória
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26/05/2011 12:11
Aguardando cumprir despacho
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26/05/2011 12:10
Juntada de petição - Novo endereço/diligências
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03/11/2010 18:33
Aguardando confecção relação intimação advogado
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03/11/2010 18:30
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Autor/Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça de fls. , no prazo de 5 (cinco) dias.
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03/11/2010 18:29
Juntada de mandado
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28/09/2010 20:46
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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08/09/2010 17:57
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 3º Cartório Cível - 29/09/2010
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08/09/2010 17:23
Aguardando outros
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16/07/2010 14:45
Aguardando cumprir despacho
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16/07/2010 14:20
Recebimento - SAJ
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05/07/2010 11:05
Despacho determinando citação/notificação - Objetiva a suplicante receber a quantia determinada, representada pelo(s) documento(s) acostado(s) à inicial. Referido(s) documento(s), estando desprovido(s) de força executiva, constitui(em)-se de elemento(s) h
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02/07/2010 16:35
Concluso para despacho - SAJ
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02/07/2010 15:29
Aguardando envio para o Juiz
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24/06/2010 15:56
Aguardando autuação
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24/06/2010 12:16
Recebimento - SAJ
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24/06/2010 08:41
Pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 22/06/2010 através da guia nº 1173872-31 no valor de 117,38
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23/06/2010 18:16
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2010
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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